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MATÉRIA EM REGIME DE
CÂMARA MUNCtcaL DE
GUARANTÃ DO NORTE -MT
32h 1202
PROTOCOLO Nº
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
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Matéria Aprovada por! PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2025 DE 06 DE
Unanimidade FEVEREIRO DE 2025. |
"ALTERA O ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 2254/2023,
QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º O art. 12 da lei municipal nº 2254/2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Guarantã do Norte/MT - CMDCA será
composto por 10 (dez) membros, sendo:
1-5 (cinco) representantes do Governo Municipal, sendo:
a) —01 (um) representantes da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2025. d
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Guarantã do Norte/MT, 06 de fevereiro de 2025
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Guarantã do Norte/MT, 06 de fevereiro de 2025
MENSAGEM DO PL nº 002/2025
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
A lei municipal nº 2254/2023, na atual redação do art. 12,
dispõe que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Guarantã do Norte — MT será composto de 11 (onze membros) sendo 06 (seis) representantes
do Governo Municipal e 05 (cinco) representantes de organizações da sociedade civil, confira-
se:
Art. 12. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente do Município de Guarantã do Norte/MT -
CMDCA será composto por 11 (onze) membros, sendo:
1- 6 (seis) representantes do Governo Municipal, sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Coordenação e Finanças: e
e) 01 (um) representante dos Programas e serviços de apoio á
criança e adolescente.
II - 5 (cinco) representantes de organizações da sociedade
civil que desenvolvam atividades voltadas, direta ou
indiretamente, à proteção aos direitos da criança e do
adolescente, sendo:
a) 01 (um) representante indicado pelos clubes de serviços;
b) 01 (um) representante indicado pelos conjuntos dos
Sindicatos locais;
c) 01 (um) representante indicado pelos membros das Igrejas
Evangélicas do Município;
d) 01 (um) representante indicado pelos membros da
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Associação de Pais e Amigos dos excepcionais - APAE; e
e) Ol (um) representante de uma organização não
governamental.
Nota-se que o governo municipal conta com um representante
a mais (especialmente por conta de ter dois representantes da Secretaria Municipal de
Assistência social ao invés de um) do que as organizações da sociedade civil.
Essa disparidade no número de membros do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente vai de encontro ao disposto no art. 7º da
lei municipal nº 2254/2023, que dispõe que o referido conselho deverá ser composto
paritariamente entre membros do governo municipal e da sociedade organizada.
Sendo assim, é evidente que é preciso que haja uma relação de
igualdade entre os membros do governo municipal e da sociedade organizada, tal como dispõe
o art. 7º da lei municipal nº 2225/2023.
Portanto, é de suma importância que o número total de
membros do conselho seja 10 (dez), e não 11 (onze), com a redução do número de
representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social de 02 (dois) para 01 (um).
Diante disto, apresentamos este projeto de lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de
estima consideração.
Atenciosamente,
AA
f
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
A Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 02º Data | 10 de fevereiro de Horas | 08:30
2025
Ordinária
Extraordinária | X
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº 002/2025 Nº
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado pa Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado | Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
| Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
o
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira 4 A | Ausente
E Presidênci
2 Celso Henrique Batista da Silva (EZA E ad a tresicencia
uol S |Sim
3 | David Marques da Silva a N | Não
4 | Demilson Camargo Martins Es EE A equenente
5 | Letícia Camargo de Souza E
6 | Maria Socorro Leite Dantas SG
7 Silvio Dutra da Silva E
8 | Veroni Maria Pansera Es
9 | Zilmar Assis de Lima Es
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