br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Altera o artigo 3° da Lei Municipal n° 146/1995, que dispõe sobre a composição de membros do conselho municipal de assistência social do Município de Guarantã do Norte/MT."
native_id2453

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-06 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T08:35:21.273981-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE -MT
PROTOCOLO Nº
MLS
ayel Estado de Mato Grosso
gó Tales
dos Santos MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
egislaivo de Administração GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028 Eodbrdo Ty dos ca
taetricuia: 180 CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 agente Legal e Admin
GABINETE DO PREFEITO paairíbuta: 150
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Matéria Aprovada Dori PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2025 DE 06 DE
Ur, . Ovada por FEVEREIRO DE 2025.
nanimidade
" ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 146/1995,
H QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DE MEMBROS DO
aamtmamaaroná CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT".
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º O parágrafo primeiro do art. 3º da lei municipal nº
146/1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º O CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos
suplentes indicados de acordo com os seguintes critérios:
I- 06 (seis) representantes do Governo Municipal, sendo eles:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidade;
f) 01 (um) representante da Secretaria da Coordenação e Finanças;
Il - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil e Organizada,
escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público,
integrantes dos seguintes segmentos:
a) 02 (dois) representantes das entidades cadastradas no Conselho
Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois) representantes de usuários e/ou organizações de usuários;
c) 02 (dois) representantes trabalhadores da Política de Assistência
Social no município.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2025. 4,
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Guarantã do Norte/MT, 06 de fevereiro de 2025
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
MENSAGEM DO PL nº 003/2025
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
A lei municipal nº 146/1995, na atual redação do art. 3º, dispõe que
o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Guarantã do Norte/MT será composto
de 12 (membros) sendo 06 (seis) representantes do Governo Municipal e 06 (seis) representantes
da Sociedade Civil e Organizada, confira-se:
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de
Guarantã do Norte/MT - CMAS, órgão superior de deliberação
colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre O
governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm
mandato pelo período de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução por igual período.
$ 1º O CMAS é composto por 12 (doze) membros e respectivos
suplentes indicados de acordo com os seguintes critérios:
I - 06 (seis) representantes do Governo Municipal, sendo
representados pelos seguintes órgãos:
a) 01 (um) titular e 0l(um) suplente da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
b) 01 (um) titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Educação, Cultura e Desporto;
c) 01 (um) titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
d) 01 (um) titular e 01(um) suplente da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
e) 01 (um) titular e O0l(um) suplente da Secretaria Municipal da
Cidade.
Il - 06 (seis) representantes da Sociedade Civil e Organizada,
escolhidos em foro próprio, sob fiscalização do Ministério Público,
integrantes dos seguintes segmentos:
a) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes das entidades cadastradas
no Conselho Municipal de Assistência Social;
b) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes de usuários e/ou
organizações de usuários;
c) 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes trabalhadores da Política
de Assistência Social no município.
Nota-se que apesar de o inciso 1, do parágrafo primeiro, do art. 3º, da
º 146/1995 dispor que o governo municipal terá 06 (seis) representantes o
lei municipal n
dispositivo enumera apenas cinco.
Em virtude disso, foi acrescentado ao referido dispositivo a alínea
«fp» adicionando aos representantes do governo municipal 01 (um) membro da Secretaria de
Coordenação e Finanças, totalizando o número de 06 (seis representantes) em consonância com o
disposto inciso 1.
de suplentes dos represent
Oportunamente, foi suprimida a indicação expressa do número total
antes do governo municipal e da sociedade civil e organizada pois o
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
parágrafo primeiro já dispõe, de maneira clara, que cada membro conselho terá um suplente,
tornando desnecessária a repetição do número de suplentes nas alíneas dos incisos I e II.
Diante disto, apresentamos este projeto de lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de
estima consideração.
Atenciosamente,
VA a
AG Z
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 02º Data 10 de fevereiro de Horas | 08:30
2025
Ordinária
| Extraordinária | x |
Requerimento ATA PLC PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº 003/2025 Nº
FLCL. PDL Indicação
Nº, Nº. Nº
Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado pa Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de 4
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI. LU
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira E A | Ausente
: E z a] P || Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva P S Tsim
3 | David Marques da Silva 4 N | Não
E.
4 | Demilson Camargo Martins “ Ea
5 | Letícia Camargo de Souza a
6 “| Maria Socorro Leite Dantas e
7 | Silvio Dutra da Silva Ea
8 | Veroni Maria Pansera GS
9 | Zilmar Assis de Lima < ]

open original →