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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Altera os artigos 2° e 8° da Lei Municipal n° 2098/2021, que dispõem sobre a composição de membros do conselho municipal de cultura do município de Guarantã do Norte/MT."
native_id2454

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-02-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-06 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-11T08:35:11.394861-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº
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Estado de Mato Grosso
Fraga co do AdminisUaÃo MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
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com a seguinte redação:
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2025 DE 06 DE
FEVEREIRO DE 2025.
" ALTERA OS ARTIGOS 2º E 8º DA LEI MUNICIPAL Nº
2098/2021, QUE DISPÓEM SOBRE A COMPOSIÇÃO DE
MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT".
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º O art. 2º da lei municipal nº 2098/2021 passa a vigorar
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura - CMC será composto por
16 (dezesseis) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte
forma:
I — 08 (oito) representantes indicados pelo Executivo Municipal,
sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) Ol (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Articulação Institucional;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rural e Serviços Urbanos;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidade;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
h) 01 (um) representante da Biblioteca Pública; e
i) — (revogado).
IH — 08 (oito) representantes dos segmentos culturais da sociedade
civil, distribuídos da seguinte forma:
a) 02 (dois) representantes das Artes, Música e Artesanato
(artistas plásticos, artistas cênicos, ilustradores, designers, músicos e
artesãos).
b) 02 (dois) representantes de Folclore e Tradição (grupos de
danças típicas, festas populares, manifestações culturais tradicionais
e preservação do patrimônio imaterial).
c) 02 (dois) representantes de Identidade Afro-indígenas e
Patrimônio Cultural (movimentos culturais afro-brasileiros e
indígenas, incluindo música, dança e preservação da memória
histórica).
d) 02 (dois) representantes de Instituições de Ensino e Pesquisa
(Instituição Privadas de Ensino Superior e Fundações Privadas
voltadas para pesquisa e difusão cultural).
e) — (revogado):
1) — (revogado):
g) — (revogado);
h) - (revogado);
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
i) - (revogado).
ARTIGO 2º O art. 8º da lei municipal nº 2098/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura - CMC terá um Presidente
e um Vice-Presidente, eleitos de comum acordo ou por votação, entre
os 16 (dezesseis) membros do Conselho Municipal de Cultura -
CMC.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 06
dias do mês de fevereiro de 2025.
ALBERTO MARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Guarantã do Norte/MT, 06 de fevereiro de 2025
Estado de Mato Grosso
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GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
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Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
MENSAGEM DO PL nº 004/2025
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
A lei municipal nº 2098/2021, em seus artigos 2º e 8º, dispõe que o
Conselho Municipal de Cultura do Município de Guarantã do Norte/MT será composto de 19
(dezenove) membros, sendo 10 (dez) representantes do governo municipal e 9 (nove)
representantes dos segmentos culturais da sociedade civil, confira-se:
Art. 2º O Conselho Municipal de Cultura - CMC será composto por
19 (dezenove) membros e seus respectivos suplentes, da seguinte
forma:
1 - 10 (dez) representantes indicados pelo Executivo Municipal,
sendo:
a) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) Ol (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo e
Articulação Institucional;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Rural e Serviços Urbanos;
Estado de Mato Grosso
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GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Cidade;
g) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
h) 01 (um) representante da Biblioteca Pública: e
i) 01 (um) representante das Oficinas de Artes.
IH - 09 (nove) representantes de Segmentos Culturais da Sociedade
Civil, sendo 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente de cada
setorial abaixo especificada:
a) Folclore e Tradição;
b) Instituições e Fundações Privadas;
c) Artes Cênicas;
d) Arte e Cultura de Rua;
e) Artes Visuais;
f) Literatura;
£) Artesanato;
h) Música; e
i) Artesanato indígena.
Art. 8º O Conselho Municipal de Cultura - CMC terá um Presidente
e um Vice-Presidente, eleitos de comum acordo ou por votação, entre
os 19 (dezenove) membros do Conselho Municipal de Cultura -
CMC.
Nota-se que o governo municipal conta com mais representantes dos
segmentos culturais da sociedade civil.
Essa disparidade no número de membros do Conselho Municipal de
Culta vai de encontro ao disposto no art. 16 da Lei Federal nº 14.835/2024, que dispõe que o
referido conselho deverá ser composto paritariamente entre representantes do Poder Público e da
Estado de Mato Grosso
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GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
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Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
Sociedade Civil.
Sendo assim, é evidente que é preciso que haja uma relação de
igualdade entre os membros do governo municipal e dos segmentos culturais da sociedade civil.
Portanto, com o fim de proporcional paridade à composição de
membros do Conselho Municipal de Cultura, foi definida a composição de 16 (dezesseis) membros,
e não mais 19 (dezenove).
Diante disto, apresentamos este projeto de lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de
estima consideração.
Atenciosamente,
RCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL

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