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materia nº 82/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial-Secretaria de Des. Econômico, M. Ambiente e Turismo- R$6.459,98.
native_id246

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já votado. Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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SY1 2038
4 ob :24018
CNI) a
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Nabgon À
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Jatan Lourenço Pires
Nº 070/2017
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 082/2018
De 12 do inha do 9nio O Do on EI O
De 13 de junho de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
6.459,98 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos),
destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 10066 — Implantação do Programa Pró-Leite
09.001.20.602.0036.10066.339030
Material de Consumo R$ 6.359,98
Fonte: Superávit Financeiro na Fonte de Transferência de Convênios — Convênio
1052/2016 com a SEAF para o Programa Pró-Leite
Projeto/Atividade: 10065 — Construção de Banheiros Adaptados - APAE
09.001.20.602.0036.10066.339030
Material de Consumo R$ 100,00
Fonte: Anulação de dotação na Fonte de Transferência de Convênios
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pclo Art. 43, $ 1º, Inciso III é
Inciso I $ 2º da Lei Federal nº 4.320/64, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais e os provenientes de superávit
financeiro do exercício financeiro de 2017 dos Recursos de Transferências de
Convênios, incluindo a Ação dos Programas instituídos no PPA (2018/2021), LDO (2018)
e LOA (2018) para suprir as despesas instituídas na presente lei.
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Projeto de Lei Municipal nº. 082/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos treze dias do mês de junho do ano de 2018.
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Projeto de Lei Municipal nº. 082/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG—B, Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de junho de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 82/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 82/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
Para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 6.459,98 (seis
mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos), destinados a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
A abertura de crédito adicional em questão será destinada
ao “Programa Pró-Leite” do município de Guarantã do Norte/MT, contemplado pelo
Convênio nº 1052/2016 firmado entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e
A produção de leite envolve muitas famílias,
principalmente nas Pequenas propriedades. É uma importante cadeia produtiva geradora
e emprego e renda em nosso município.
produto.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e cons deração.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 082/2018

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