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materia nº 83/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2018
Date 2018-06-14
EmentaDispõe Sobre Abertura de Credito Adicional Especial-Secretaria Des. Econômico, M. Ambiente e turismo - Adquirir e Manter Caminhão e Patrulha Mecanizada Rural - R$ 46.673,28.
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Proposição arquivada U Proposição Aprovada e Arquivada.
2018-06-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Projeto já votado. Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

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texto original #

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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 083/2018
ERVA ML iii
De 13 de junho de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 46.673,28 (quarenta e seis
mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 10038 — Adquirir e Manter Caminhão e Patrulha Mecanizada Rural
09.001.20.606.0037.10038.333093
Indenizações e Restituições R$ 46.673,28
Fonte: Superávit de Exercício Anterior do Convênio 837254/2016 para aquisição de
Patrulha Mecanizada Rural com a SUDAM (conta 27.301-5 — R$ 17.297,24) e
Convênio 830800/2016 pra aquisição de Patrulha Agrícola Mecanizada com a SEAF
(Conta 647.021-3 — R$ 29.376,04)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 083/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 13 de junho de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 083/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 083/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 46.673,28
(quarenta e seis mil, seiscentos e setenta e três reais e vinte e oito centavos),
destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e
Turismo.
Este projeto objetiva devolução de saldo remanescente
dos Convênios nº 837254/2016 e 830800/2016, celebrado entre esta municipalidade e a
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e Secretaria de Estado
de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF).
Considerando a necessidade de encaminhar prestação de
contas final dos convênios citados acima, que em sua Cláusula de Prestação de Contas
determina o envio do comprovante de recolhimento do saldo remanescente à conta da
Concedente, solicitamos a abertura deste crédito adicional especial, em questão,
possibilitando a esse município formalizar a Prestação de Contas Final e posterior
encerramento dos convênios, de acordo com os princípios legais que norteiam a
Administração Púbica.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e considera ão.
ciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 083/2018

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