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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-13
Ementa"Autoriza o poder executivo a abrir no orçamento corrente crédito adicional especial no valor de R$ 89.165,06 (oitenta e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e seis centavos) referente a devolução de recursos recebidos da união através da Lei Paulo Gustavo."
native_id2474

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-13 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T09:39:30.100150-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

L DE
CÂMARA ! MUNIGIPA
GUARANTÃ po NORTE - MT
di: w H42 122 AS
o pe D2S
| Matéria Aprovada por!
Unanimidade |
f Estado de Mato Grosso
são Jules dos os SaniggunicIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
os elativo de Administração GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
faetricuta: 180 CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 Et NI
GABINETE DO PREFEITO “pgto gpa
Qual assis Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
MATÉRIA EM REGE DE DE À PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 05/2025 DE 10 DE FEVEREIRO
DE 2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO ORÇAMENTO
CORRENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 89.165.06 (OITENTA E NOVE MIL, CENTO E SESSENTA E
CINCO REAIS E SEIS CENTAVOS) REFERENTE À DEVOLUÇÃO
DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO ATRAVÉS DA LEI
PAULO GUSTAVO ".
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
orçamento corrente, crédito adicional especial no valor de R$ 89.1 65.06 (oitenta e nove mil, cento e sessenta
e cinco reais e seis centavos) referente à devolução de recursos recebidos da União através da Lei Paulo
Gustavo, classificado na seguinte dotação orçamentária:
Orgão 04] Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Unidade 001] Departamento de Cultura
Função 13) Cultura
Subfunção 392, Difusão Cultural
Programa 0011 Desenvolvimento e Fomento a Cultura
Ação 10158] Ações ao Setor Cultural — LC 195/22 — Paulo Gustavo
Categoria 3320, Transferências a União
Econômica
Fonte Recursos 2716 Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/22 Art 8º
Demais Setores
Valor R$ 25.631,85
[ Órgão 04] Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Unidade 001] Departamento de Cultura
Função 13) Cultura
Subfunção 392| Difusão Cultural
Programa 0011] Desenvolvimento e Fomento a Cultura
Ação 10158 Ações ao Setor Cultural - LC 195/22 — Paulo Gustavo
Categoria 3320, Transferências a União
Econômica
Fonte Recursos 2715, Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC 195/22 Art 5º -
[Audiovisual
Valor R$ 63.533,21
ARTIGO 2º Para a cobertura do crédito aberto serão utilizados os recursos
previstos no inciso 1, $ 1º, do art. 43 da Lei 4320/64, superavit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior, descriminado da seguinte forma:
Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC
195/22 Art 8º - Demais Setores. (2.716.0000000) R$ 25.631,85
Superávit de Exercício Anterior na Fonte Transferências Destinadas ao Setor Cultural — LC
195/22 Art 5º - Audiovisual (2.715.0000000) R$ 63.533,21
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 10 dias do
mês de fevereiro de 2025.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Conto das Santos
Secrétári le Governo
o/Ártio titucional
ç;
Ortária: 0001/2025
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
MENSAGEM DO PL nº 05/2025
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 05/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O projeto de lei em questão objetiva autorização legislativa para proceder abertura de
crédito adicional especial, no valor de R$ 89.165,06 (oitenta e nove mil cento e sessenta e cinco reais seis
centavos), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, através do seu departamento
de Cultura.
Com a referida autorização pretende-se possibilitar a devolução do saldo restante do
recurso recebido através da Lei Complementar 195 de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe
sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos
econômicos e sociais da pandemia da Covid-19.
No exercício 2023, deu-se início a execução do projeto, onde foi contratada empresa
para gerenciamento e seleção das pessoas físicas e jurídicas que poderiam apresentar suas iniciativas
culturais. Para o exercício 2024 restou a seleção daqueles que serão beneficiados para prosseguir com
posterior processo e finalização com o pagamento.
Conforme disciplina a LC, em seu Artigo 4º28:
Após a adequação orçamentária de que tratam os arts. 11 e 12 desta Lei
Complementar, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão promover
discussão e consulta à comunidade cultural e aos demais atores da sociedade civil
sobre parâmetros de regulamentos, editais, chamamentos públicos, prêmios ou
quaisquer outras formas de seleção pública relativos aos recursos de que trata esta
Lei Complementar. por meio de conselhos de cultura, de fóruns direcionados às
diferentes linguagens artísticas, de audiências públicas ou de reuniões técnicas
com potenciais interessados em participar de chamamento público, sessões
públicas presenciais e consultas públicas, desde que adotadas medidas de
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
transparência e impessoalidade, cujos resultados deverão ser observados na
elaboração dos instrumentos de seleção de que trata este parágrafo.
Foram realizados todos os trâmites necessários de ordem licitatória, e atendidos os
requisitos, feita a seleção dos projetos aos quais seriam selecionados e realizados. Restou-se após isto a
devolução para a União do recurso restante, juntamente com seus rendimentos, tendo em vista o pronto
atendimento da Lei Paulo Gustavo, juntamente com a Instrução Normativa nº 20 de 16 de outubro de 2024,
a qual disciplina que os recursos não utilizados deverão ser devolvidos para a União.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação, antecipando nossos
agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de estima e consideração.
Guarantã do Norte — MT, 10/02/2025.
PREFEITO MUNICIPAL
e Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 02º Data 17 de fevereiro de Horas | 19:30
JJ 2025
Ordinária x
|
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº 05/2025 Nº
A
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros
LAutor: l
VOTAÇÃO:
Aprovado a | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado | Retirada de Pauta por ausência do Autor |
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
L 6/2010.
Retorna às comissões/ —+
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de +
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
E E E do a Presidênci
2 Celso Henrique Batista da Silva | j E Nil o à tresidencia
3 | David Marques da Silva | E | L N | Não
- ê R | Requerente
4 | Demilson Camargo Martins Eq
5 | Letícia Camargo de Souza Tt a |
6 | Maria Socorro Leite Dantas J É
7 Silvio Dutra da Silva <
8 [ Veroni Maria Pansera | <
|
9 Zilmar Assis de Lima oe

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