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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaFICAM ACRESCIDAS AS ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" AO INCISO XLIV DO ARTIGO 17 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025, COM A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 17. Compete ao Município de Guarantã do Norte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social: XLIV – (...) a) A administração pública municipal fica obrigada a prestar contas, de forma detalhada e periódica, à Câmara Municipal, sobre todos os recursos recebidos provenientes de convênios, doações, parcerias ou quaisquer outras formas de repasse financeiro, sejam eles de origem pública ou privada. b) A prestação de contas deverá conter a origem dos recursos, o valor total recebido, a destinação específica, os prazos de execução e a comprovação documental dos gastos realizados. c) A periodicidade da prestação de contas será trimestral, devendo ser protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal até o décimo dia útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-27 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Parecer favorável/legalidade da proposição
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-26 Proposição Encaminhado à Comissão
2025-02-26 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T08:59:08.054312-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 6

. Estado de Mato Grosso = DO ção 8
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Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 comissão Neuçã os a
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT PARECER VERDAL FAVOR
-Omissão ce Constituição e
Justiça
Data 20 70) OMI
Autor Vereador: ALEXANDRE R. RIBEIRO VIEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025 DE 20 DE
FEVEREIRO DE 2025.
FICAM ACRESCIDAS AS ALÍNEAS "A", "B", "C" E "D" AO INCISO XLIV DO
ARTIGO 17 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025, CcoM A SEGUINTE
REDAÇÃO:
8X. 17. Compete ao Município de Guarantã do Norte, por meiç ES
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recebido, a destinação específica, os prazos de execução e a comprovação
documental dos gastos realizados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro — Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
c) A periodicidade da prestação de contas será trimestral, devendo ser
protocolada junto à Secretaria da Câmara Municipal até o décimo dia útil
do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.
d) A Câmara Municipal poderá solicitar informações adicionais ou
esclarecimentos, bem como realizar auditorias, caso considere necessário,
para a devida fiscalização do uso dos recursos públicos ou privados
mencionados neste artigo.
Na Câmara No de Guarantã do Norte, 26 de fevereiro de 2025.
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Vereador UB
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Maria Socofró L. Dantas Leticia Camargo de Souza Demilson C. Martins
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA ADITIVA Nº. 001/2025
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 006/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente Emenda Aditiva visa fortalecer os princípios da transparência,
moralidade e eficiência na administração pública, conforme disposto no artigo 37 da
Constituição Federal. Ao estabelecer a obrigatoriedade de prestação de contas detalhada e
periódica, busca-se assegurar um maior controle social e uma gestão responsável dos recursos
financeiros recebidos pelo Município, sejam eles de origem pública ou privada. Ademais, a
proposta está alinhada com o artigo 31 da Constituição, que confere à Câmara Municipal a
prerrogativa de fiscalização de atos do Poder Executivo.
A periodicidade trimestral da prestação de contas permite um
acompanhamento mais eficiente, evitando eventuais desvios e garantindo a correta aplicação
dos recursos em benefício da população. Além disso, a possibilidade de solicitação de
informações adicionais e auditorias pela Câmara Municipal reforça a independência e a
autonomia do Poder Legislativo no cumprimento de sua função fiscalizatória.
Dessa forma, a Emenda Aditiva não apenas aprimora o Projeto de Lei em
questão, mas também fortalece os mecanismos democráticos de controle e transparência na
gestão municipal.
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Vereador UB
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT e eriação de Coneltuço o”
PROTOCOLO Nº
Relator: Zilmar Assis de Lima
PARECER
Parecer a Emenda Aditiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025 de Autoria
do Vereador Alexandre R. R. Vieira que acrescenta alíneas “a”, “b”, “e” e “d” no inciso XLIV do
Artigo 17 do Projeto de Lei Municipal nº06/2025 de 20 de fevereiro de 2025.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, a Comissão emite
parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda Aditiva
nº 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, e remeter ao Plenário desta Casa para a sua
deliberação, e possível aprovação.
É o parecer.
Zilma Asas e Lima andre R.
Relator Presidente
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT PARECER VERBAL FAVORÁVEL,
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, |
Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Socia|
Comissão Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência
Social.
Relator: Veroni Maria Pansera
PARECER
Parecer a Emenda Aditiva nº 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025 de Autoria
do Vereador Alexandre R. R. Vieira que acrescenta alíneas “a”, “b”, “c” e “d” no inciso XLIV do
Artigo 17 do Projeto de Lei Municipal nº06/2025 de 20 de fevereiro de 2025.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, a Comissão emite
parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda Aditiva
nº 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, e remeter ao Plenário desta Casa para a sua
deliberação, e possível aprovação.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 27 de fevereiro de 2025.
aria Pansera Silvi 16 va
lator Vpfe esi
Veroni
MOR
Leticia Camargo de Souza
Vice — Presidente
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 05 | Data | 28 de fevereiro de Horas | 11:33
2025
Ordinária |
Extraordinária | É |
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº Nº
|PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros : Emenda Aditiva 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal 006/2025
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado X ) Retirado de Pauta Pelo Autor 1
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
| 1 “submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB I Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Ea LA | Ausente
PIE Presidênci
2 | Celso Henrique Batista da Silva P S I xercendo a tresidencia
3 | David Marques da Silva Ea N | Não
E S ti
4 | Demilson Camargo Martins “ R | Requerente
a
Letícia Camargo de Souza
5 [recia Cmar S
6 | Maria Socorro Leite Dantas a
7 Silvio Dutra da Silva Ss
8 | Veroni Maria Pansera sd
9 Zilmar Assis de Lima Es q

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