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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ARTIGO 24 DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: Artigo 24 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, além daquelas previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, Norma Operacional Básica - NOBSUAS e Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social: I – Mediante Parecer da Comissão Permanente de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social do Poder Legislativo.
native_id2490

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-28 Proposição retirada pelo autor
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-27 Parecer favorável da comissão
2025-02-26 Parecer favorável/legalidade da proposição
2025-02-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-02-26 Proposição Encaminhado à Comissão
2025-02-26 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:00:04.192332-03:00 Retirado de Pauta R.I. 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER VERBAL FAVORÁVEL
- emissão de Constituição é
Justiça
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/26
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº 2£5
MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO 1, DO ARTIGO 24 DO PROJETO DE LEI
MUNICIPAL Nº 006/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, QUE PASSA A TER A
SEGUINTE REDAÇÃO:
Artigo 24 Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social, além daquelas
previstas na Lei Orgânica da Assistência Social, Norma Operacional Básica - NOBSUAS e
Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social:
I - Mediante Parecer da Comissão Permanente de Educação, Ciência,
Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Socia do Poder Legislativo.
|
NA Ribe
i
Vereador Autor ju
Zilmar Assis e Lima
Vereador UB
JU
Maria So L. Dantas Leticia doa de Souza Demilson C. Martins
Ver. Republicanos Ver. Republicanos Vereador MDB
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001/2025
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 006/2025 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Em análise ao Projeto de Lei n.º 06/2025, proveniente do Poder Executivo
Municipal, dispondo sobre a regulamentação da Política do Sistema Único de Assistência Social — SUAS,
no âmbito do Município de Guarantã do Norte-MT, verificamos que o mesmo, não veio instruído com a
minuta do Regimento Intemo do Conselho Municipal de Assistência Social, o que usualmente é
estabelecido por meio de anexo à própria proposição.
Nesse sentido, limitou-se a promover uma autorização direta ao próprio Conselho
Municipal de Assistência Social, em elaborar, aprovar e publicar seu Regimento Interno, redação
originária do inciso 1 do artigo 24 do Projeto de Lei em questão.
Tal condição, limita a participação popular estabelecida pelo artigo 5º, II da Lei
Federal n.º 8.742/1993 (Lei do SUAS), cuja representatividade maior da população, como sabemos, se dá
pelo Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 26 da Lei Orgânica do Município:
Art. 26 O Poder Legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal,
composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional, como representantes
do povo, com mandato de quatro anos.
Assim, ante a ausência do Regimento Interno de funcionamento do Conselho
unicipal de Assistência Social, instrumento fundamental de organização e funcionamento da política de
ssistência social para a população de Guarantã do Norte, portanto, de interesse direto deste Poder
egislativo, faz-se imperiosa a propositura da presente Emenda Modificativa, garantindo-se, inclusive, O
xercício da competência atribuída pelo artigo 68, inciso III, alínea “t” do Regimento Interno da Câmara
unicipal. Veja-se:
Art. 68 - São as seguintes as Comissões Permanentes é respectivos campos
temáticos ou áreas de atividade:
(..)
III - Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde
Pública e Assistência Social:
(3)
t) assistência social;
Em tempo, registra-se que a solução estabelecida, mostra-se razoável, na medida
em que dispensa a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistência Social por
meio de Lei Municipal., o que até seria possível, porém, entendemos que O Parecer Prévio da respectiva
Comissão Permanente, é medida razoável e célere para garantir à aplicação do artigo 5º, II da Lei Federal
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro — Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
n.º 8.742/1993 (Lei do SUAS), com observância ao artigo 26 da Lei Orgânica do Município.
Aguarda-se o acolhimento e aprovação da presente matéria.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 26 de fevereiro de 2025.
Zilmar Assis de Lima
Vereador UB
TAVA)
Maria So L. Dantas Leticia Camargo de Souza Demilson C. Martins
Ver. Republicanos Ver. Republicanos Vereador MDB
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PARECER VERBAL FAVORÁVEL
-omissão de Constituição e
Justiço
Relator: Zilmar Assis de Lima
PARECER
Parecer a Emenda Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025 de
Autoria do Vereador Silvio Dutra da Silva que modifica a redação do inciso I, do Artigo 24 do
Projeto de Lei Municipal nº06/2025 de 20 de fevereiro de 2025.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, a Comissão emite
parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda
Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, e remeter ao Plenário desta Casa
para a sua deliberação, e possível aprovação.
É o parecer.
Á ii uarantã do Norte, 26 de fevereiro de 2025. Ce )
| Ne
VN AN AMNINO
Zilmar Assis de Lima Alexandre R. R: Vieira
Relator Presidente
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER VERBAL FAVORÁVEL
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Comissão Educação, Ciênk ia, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência
Social.
Relator: Veroni Maria Pansera
PARECER
Parecer a Emenda Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025 de
Autoria do Vereador Silvio Dutra da Silva que modifica a redação do inciso I, do Artigo 24 do
Projeto de Lei Municipal nº 06/2025 de 20 de fevereiro de 2025.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, a Comissão emite
parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda
Modificativa nº 001/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 06/2025, e remeter ao Plenário desta Casa
para a sua deliberação, e possível aprovação.
É o parecer.
( | Guarantã do Norte, 27 de fevereiro de 2025.
4 )
Veroni Maria Pansera Silvio caos,
Relator residente
Leticia Camargo de Souza
Vice — Presidente
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
GUARANTA DO NORTE - MT, ITAUBA, Nº 72, CENTRO
TELEFONE.: 6635521327
2º Vly
Comprovante de Protocolo
DNA
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Número/Ano: 677/2025
Data de abertura: 28/02/2025 09:24
11
A A . A
Descrição: MEMORANDO 016-2025 - EADO Lvi RA - SOL. RETIRA y E PAUTA.
Setor de Destino: PRESIDENCIA
Setor de Origem: (P) SILVIO DUTRA DA SILVA 5 5 U h
Tipo: FLUXO DINÂMICO
Comprovante gerado em 28/02/2025 09:27:32
Estado de Mato Grosso
(66) 3552-1920/1407
RANTÃ DO NORTE
2.909/0001-54
RA MUNICIPAL DE GUA
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone:
CAMA
CN.PJ. nº 24.6
,
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Horas | 11:33
|
28 de fevereiro de
2025
Data |
05º
|
Sessão
Ordinária
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 -Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte-MT, 28 de fevereiro de 2025.
De: Silvio Dutra da Silva — Vereador 2º Secretário
Para: Celso Henrique Batista da Silva — Presidente
Assunto: Solicitação de Retirada de pauta a Emenda Modificativa n.º 001/2025.
Prezado Presidente,
Solicito de Vossa Excelência a retirada de pauta a Emenda Modificativa n.º
001/2025 de minha autoria, nos termos e conforme $2º do art. 130 do Regimento Interno
desta Casa de Leis.
A 6 Art. 130 - O autor poderá solicitar, em qualquer fase da
A A) h | tramitação, a retirada da sua proposição.
“o ?
$ 2º - Se a matéria já recebeu parecer favorável ou já tiver
sido submetida a Plenário, a este compete a decisão.
ciosamente,
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