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materia nº 39/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaQue realize a publicação do estoque de medicamentos da farmácia municipal no site da Prefeitura e/ou no Portal da Transparência, com atualização quinzenal, garantindo o acesso da população às informações sobre a disponibilidade dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
native_id2492

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-27 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T08:43:49.757470-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 039/2025 a
TAMARA MUNIGIVAL DE Natéria Aprova Ta por
GUARANTÃ DO NORTE - MT da
, Unanimidade
3
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A vereadora que esta subscreve, vem nos termos regimentais do artigo 159 e ouvindo-se o
Soberano Plenário, requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Alberto Márcio Gonçalves,
através da Secretaria/Setor responsável, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
Que realize a publicação do estoque de medicamentos da farmácia municipal no site da
Prefeitura e/ou no Portal da Transparência, com atualização quinzenal, garantindo o acesso da
população às informações sobre a disponibilidade dos fármacos fornecidos pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
Justificativa:
A presente indicação tem como fundamento o Art. 6-A da Lei nº 8.080/1990, incluído pela
Lei de 23 de agosto de 2023 (em anexo), que determina que as instâncias gestoras do SUS
disponibilizem, em suas páginas eletrônicas, os estoques de medicamentos das farmácias públicas sob
sua gestão, com atualização quinzenal.
A transparência na gestão de medicamentos é essencial para garantir eficiência na
administração dos insumos de saúde, possibilitando que os cidadãos acompanhem a disponibilidade
dos medicamentos e evitem deslocamentos desnecessários até as unidades de dispensação. Além disso,
a medida contribui para a fiscalização e controle social, promovendo maior confiança na administração
pública e assegurando o direito fundamental à saúde.
Diante do exposto, solicita-se ao Executivo Municipal que tome as providências necessárias
para implementar essa medida, em cumprimento à legislação vigente e em benefício da população.
Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte-MT, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA CAMARGO DE SOUZA
VEREADORA
Documento assinado digitalmente
LETICIA CAMARGO DE SOUZA
Data: 24/02/2025 12:29:12-0300
verifique em https://validar itigov.br
Registrada a Indicação nº. 039/2025
Secretaria Geral
24/02/2025, 10:54 L14654
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro
Vigência de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques
Único de Saúde (SUS).
dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
“Art. 6ºA. As diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) ficam
obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de
medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização
quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Vinícius Marques de Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.2023.
https:/Avww.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2023-2026/2023/lei/L 14654 .himitart2
1/2
Estado de Mato Grosso
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão | 03º Data 06 de março de Horas | 19:30
2025
Ordinária | x
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº 39/2025
Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado x Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
plenário/artigo 64 RI.
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Veto Mantido
Veto Rejeitado
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira e A || Ausente —
2 Celso Henrique Batista da Silva P E prereendo Ltd o
3 David Marques da Silva E N | Não
4 | Demilson Camargo Martins R | Requerenia
5 Letícia Camargo de Souza =
6 | Maria Socorro Leite Dantas E
7 | Silvio Dutra da Silva Es
8 Veroni Maria Pansera “
9 Zilmar Assis de Lima “

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