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materia nº 48/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaHora-atividade para professores interinos (contratados).
native_id2507

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-02-27 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-11T08:51:30.386356-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 048/2025
«MT
ARANTÃ DO NORTE Pa qa
QUARANA Aotória Aprova
Unanimis
4 »
da por
AUTOR VEREADOR: SÍLVIO DUTRA DA SILVA.
COAUTORES: VERONI MARIA PANSERA, LETÍCIA CAMARGO DE SOUZA E DAVID
MARQUES SILVA.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Os vereadores que esta subscreve, nos termos regimentais do artigo 159 e ouvindo-se O
Soberano Plenário, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Alberto Márcio Gonçalves,
através da Secretaria/Setor responsável, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
Hora-atividade para professores interinos (contratados).
Somos sabedores que a Hora-atividade é o tempo destinado a atividades pedagógicas fora da
sala de aula, como planejamento de aulas, correção de provas, participação em reuniões pedagógicas e
formação continuada.
A carga horária de hora-atividade pode variar conforme a legislação estadual ou municipal.
Em muitos estados, aplica-se a regra de que pelo menos um terço da jornada do professor deve ser
destinado à hora-atividade, conforme prevê a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº
11.738/2008). No entanto, a forma de aplicação dessa regra para professores interinos pode depender
de regulamentações locais e contratos específicos.
Em Guarantã do Norte, a regulamentação da hora-atividade para professores é detalhada na
Instrução Normativa nº 24/2024 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Embora a instrução normativa mencione especificamente os professores efetivos, das escolas
do campo e indígenas, não há referência direta aos professores interinos (contratados). No entanto, a
Lei Complementar nº 187/2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação
Básica do município, estabelece em seu Artigo 57 que, na jornada de trabalho de 30 horas semanais, já
estão incluídas as horas de trabalhos pedagógicos.
Registrada a Indicação nº. 048/2025
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Além disso, a Portaria nº 1138/2024-GS-SEDUC-MT indica que, para professores
contratados temporariamente, a jornada de 30 horas semanais é composta por 20 horas com alunos e
10 horas de hora-atividade na unidade vinculadora.
Dado que a legislação municipal não especifica claramente a aplicação da hora-atividade para
professores interinos (contratados), solicitamos a inclusão destes profissionais que muito contribuem
com a educação municipal de nossa cidade para recebimento.
MT, 27 de fevereiro de 2025.
9
A
Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte-
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A ef ] ), “
Silvinhó-Dutra da Silva aria Pansera
Ez -
Vereador= PODEMOS readora - PP
Documento assinado digitalmente
DAVID MARQUES SILVA
f Data: 27/02/2025 12:10:39-0300
/ | verifique em https://validar iti.gov.br
Ed
Letícia Camirgo de Souza David Marques Silva
Vereadora —- REPUBLICANO Vereador - MDB
Registrada a Indicação nº, 048/2025
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Além disso, a Portaria nº 1138/2024-GS-SEDUC-MT indica que, para professores
contratados temporariamente, a jornada de 30 horas semanais é composta por 20 horas com alunos e
10 horas de hora-atividade na unidade vinculadora.
Dado que a legislação municipal não especifica claramente a aplicação da hora-atividade para
professores interinos (contratados), solicitamos a inclusão destes profissionais que muito contribuem
com a educação municipal de nossa cidade para recebimento.
Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte-MT,. 27 de fevereiro de 2025.
aria Pansera
readora - PP
O
Letícia AND) de Souza
Vereadora - REPUBLICANO
Registrada a Indicação nº. 048/2025
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
GOVERNO MUNICIPAL - 2021/2024
ECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
educação.gta(Dgmail.com
Fone: (66) 3552-3281
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº. 24/2024
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA
E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais.
“Dispõe sobre os critérios para O CUMPRIMENTO DA
CARGA HORÁRIA DE HORA ATIVIDADE, DOS
PROFESSORES (DA ÁREA URBANA, DO CAMPO E
INDÍGENA), para o ano letivo de 2025 nas escolas públicas
da rede municipal e dá outras providências”
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a carga horária de hora-atividade dos professores efetivos,
professores das escolas do campo e indígenas, da rede municipal de ensino de Guarantã do
Norte.
Art. 2º Conforme o Plano de Cargos Carreira e Salários dos profissionais da educação
da rede municipal de ensino de Guarantã do Norte, em seu art. 57, estabelece a hora-
atividade do profissional e regulamenta a forma de atendimento desta carga horária.
Art. 3º Entende-se por Horas de Trabalho Pedagógico ou hora- atividade aquelas
destinadas a:
a) recuperação do aluno com dificuldade em acompanhar a classe, cujo trabalho
deverá ser acompanhado pela articulação Icoordenação pedagógica de cada unidade
escolar;
b) preparação e avaliação do trabalho didático,
c) colaboração com à administração da escola,
d) reuniões pedagógicas,
e) articulações com à comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com
a proposta pedagógica de cada escola, aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º A carga horária destinada ao atendimento mencionado no art. 3º desta
Instrução Normativa deverão seguir a seguinte organização:
a) A fração de 33,3% da carga horária para: recuperação do aluno com dificuldade em
acompanhar a classe, cujo trabalho deverá ser acompanhado pela coordenação
psdagógica/articulação de cada unidade escolar.
b) A fração de 33,3 % da carga horária para: preparação e avaliação do trabalho
didático; colaboração com a administração da escola; reuniões pedagógicas.
c) A fração de 33,3 % da carga horária para: articulações com a comunidade e ao
aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica de cada escola,
aprovada pela Secretaria Municipal de Educação.
Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
GOVERNO MUNICIPAL — 2021/2024
ECRETARIA MUN, DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
educação. gta(Dgmail.com
Fone: (66) 3552-3281
Art. 5º Conforme o estabelecido no art. 4º, o cumprimento da carga horária de hora-
atividade deverá seguir as seguintes definições:
a) Para a fração de tempo de hora-atividade destinada a recuperação do aluno,
preparação de trabalho didático, colaboração com O administrativo e reuniões pedagógica,
os quais representam juntos 66,6% da carga horária, deverão ser cumpridas de forma integral
no contra tumo das horas/aula da (s) turma(s) de regência do profissional, que compreendem
o período de atendimento das 07:00 as 11:00 horas e das 13:00 as 17:00 horas.
b) Para a fração de tempo de hora-atividade destinada a articulações com à
comunidade e ao aperfeiçoamento profissional de acordo com a proposta pedagógica de
cada escola, aprovada pela Secretaria Municipal de Educação, poderá ser cumprida na
unidade escolar, no horário especial de 41:00 as 12:00 horas e 17:00 a 18:00 horas, de
acordo com os dias de atendimento de cada unidade de ensino;
c) A carga horária cumprida em horário especial, não poderá ultrapassar O quantitativo
de três horas e vinte minutos (para os profissionais que possuem carga horária de 30 horas)
e duas horas (para O profissional que possui redução de carga horária).
Art. 6º O profissional que optar em cumprir a fração da carga horária de hora-atividade
no horário especial, se responsabilizará por cumprir de maneira satisfatória a carga horária,
sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento da mesma.
Art. 7º O gestor da unidade é responsável por fiscalizar o cumprimento da hora-
atividade do profissional, sendo que, diante O descumprimento deverá este tomar as medidas
cabíveis na unidade e caso necessário encaminhar Os registros para a Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 8º Se o profissional optar em cumprir parte da sua carga horária no horário especial,
e não seguir criteriosamente com O horário, estará este desautorizado a utilizar este horário
para O cumprimento da hora-atividade.
Art. 9º Todos os professores deverão entregar uma planilha até o dia 28 de fevereiro
de 2025, devidamente assinada, contendo a discriminação do cumprimento da carga horária,
a qual deverá constar:
a) Carga horária de hora/aula normal (dia, horário e unidade escolar);
b) Carga horária de hora atividade (dia, horário e unidade escolar)
c) Carga horária de hora/atividade deverá seguir a delimitação que está previsto no art. 4
desta Instrução Normativa.
Art. 10º O profissional que optar em utilizar O horário especial para O cumprimento da
fração de hora-atividade destinada a formação, deverá assumir O compromisso de participar
de todas as formações organizadas pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade
escolar a qual tiver a maior carga horária de aulas.
Estado de Mato Grosso
Município de Guarantã do Norte
GOVERNO MUNICIPAL - 2021/2024
ECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
educação.gta(Dgmail.com peer
Fone: (65) 3552-3281 EÇÃO
Art. 11. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar e fazer cumprir O
disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 12. Os casos omissos serão solucionados pela Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Desporto.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Guarantã do Norte MT, 05 de novembro de 2024.
é Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 03º Data | 06 de março de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
a
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PIL,
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
PLCL PDL Indicação
Nº Nº. Nº 48/2025
Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado Ng Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado L Retirada de Pauta por ausência do Autor [
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
E “submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira | a A | Ausente
é E - P | Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva ” S [sim
3 David Marques da Silva e“ N | Não
4 | Demilson Camargo Martins E Fé | Requerente
o
5 Letícia Camargo de Souza E
6 | Maria Socorro Leite Dantas E
Silvio Dutra da Silva
71 Ea
8 Veroni Maria Pansera sd
9 Zilmar Assis de Lima Ss

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