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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Politec do município de Guarantã do Norte–MT.
native_id2518

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição retirada pelo autor
2025-03-17 Proposição distribuída às comissões
2025-03-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-13 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T12:05:31.991291-03:00 Baixado às Comissões Competentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 10

CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
proTOCOLO Nº. L004 120 2$
Estado de Mato Grosso para ZE SOB 2028 |
PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE "
CNPJ nº 03.239.019/0001-83 RR = 1º
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
Rua das Oliveiras, nº 135 — CPAG — Bairro Jardim Vitória
GABINETE
Excelentíssimos senhores vereadores
Nobre Presidente
Ilustre Comissão
Eu, Alberto Marcio Gonçalves, Prefeito Municipal de
Guarantã do Norte-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais,
requeiro, para fins de readequações em texto:
Retirada de pauta de votação, dos seguintes projetos de
lei:
Nº 008, 009 e 010 de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 25 de Março de 2025.
Cumpra-se.
Alberto Marcio Gonçalves
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
Justiça
Para Exarar Parecer
Data BL Liz LO faiz
à ISIPAL DE
CÂMARA MUNIG
GUARANTÁ DO NORTE - MT
/$
; Estado de Mato Grosso
/ MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
arardo Takes cos SasgrAy
gente Legielativo de Admiaistra 280
tatricuta: 180
DESPACHO
| Comissão de Finanças, Orçamento,
Tributação e Fiscalização
Para Exarar Parecer
i Data 18 / 02 EE DA
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 13 DE MARÇO DE 2025. |
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À POLITEC DO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE — MT.”
» / NX =
Visto
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a critério de
conveniência e oportunidade e mediante disponibilidade orçamentária, a conceder auxílio
financeiro à Perícia Oficial e Identificação Técnica (POLITEC) do Município de Guarantã do Norte
- MT, observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas no planejamento governamental.
Art. 2º O auxílio financeiro poderá ser concedido no valor de até R$
1.400,00 (mil e quatrocentos reais) mensais, sujeito à disponibilidade financeira do Município, com
limite anual de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais).
$ 1º O auxílio financeiro previsto no caput deste artigo será destinado
exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação, material de limpeza, material de
expediente e manutenção de equipamentos eletrônicos e outras despesas necessárias à continuidade
das atividades da instituição beneficiada.
$ 2º Caso a instituição beneficiada não utilize a totalidade dos
recursos recebidos, o valor remanescente deverá ser restituído ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo
quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio, por meio de relatório detalhado das despesas
realizadas, acompanhado de notas fiscais, recibos, contratos ou outros documentos fiscais e
contábeis que comprovem a aplicação dos recursos conforme a finalidade aprovada.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo,
poderão ser solicitados à instituição beneficiada documentos adicionais que comprovem o uso do
auxílio financeiro.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Art. 4º Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio
financeiro previsto nesta Lei, mediante aprovação, pelo poder executivo municipal, da prestação
de contas correspondente ao mês anterior, apresentada conforme o prazo estabelecido no artigo
anterior.
Art. 5º O repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei será
realizado por meio de Termo de Convênio, no qual constará a dotação orçamentária do orçamento
financeiro vigente que suportará as despesas a serem realizadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 12
dias do mês de março de 2025.
+
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
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Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI 09 DE 13 DE MARÇO DE 20225
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
É de conhecimento geral que a segurança pública é direito de todos
os cidadãos brasileiros e dever do Estado, conforme dispõe a Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
É...)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
[==]
Portanto, é dever de todos os entes federativos a implementação de
políticas públicas voltadas ao fortalecimento da segurança pública.
Nesse contexto, o presente projeto de lei tem o objetivo de fortalecer
a segurança pública municipal por meio da concessão de auxílio financeiro à POLITEC, garantindo
que esta instituição, indispensável à segurança pública, tenha mais recursos para custear despesas
necessárias à manutenção de suas atividades.
Salienta-se que a POLITEC é a instituição responsável pela
realização de perícias criminais e identificação civil e criminal no Estado de Mato Grosso,
Estado de Mato Grosso
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contribuindo para a elucidação de crimes e para a promoção da justiça e da cidadania, sendo
inegável a sua contribuição para a segurança pública.
Contudo, a POLITEC não dispõe de recursos suficientes para
manutenção de suas atividades, carecendo de materiais e serviços básicos como de limpeza,
jardinagem, controle de pragas e manutenção de eletrônicos.
Considerando a importância da continuidade dos serviços prestados
POLITEC, a Prefeitura Municipal decidiu pela concessão do auxílio financeiro, que será repassado
por meio de convênio.!
De acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, a celebração
de convênios depende de autorização da Câmara Municipal, confira-se:
Art. 34 Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar
sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente
sobre:
[=]
XIII - autorizar previamente a celebração de convênios, consórcios
ou acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio municipal;
L..]
Diante do exposto, infere-se que a autorização do legislativo é
indispensável para a celebração do convênio com a POLITEC, pois sem o apoio financeiro
adequado, a POLITEC enfrenta dificuldades operacionais que podem comprometer a eficácia dos
1 Convênios são instrumentos firmados pelo Município com entes federados ou pessoas jurídicas a eles
vinculadas, ou com entidades filantrópicas sem fins lucrativos no sistema único de saúde, para a realização
de serviços, atividades ou obras de interesse público local e, igualmente, de interesse comum dos partícipes,
mediante remuneração da municipalidade ou gratuitamente (Meirelles, Hely Lopes, Direito Municipal
Brasileiro, 19º edição, pg. 563/564).
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serviços prestados à comunidade, tornando a autorização legislativa um passo imprescindível para
o fortalecimento da segurança municipal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de
estima e consideração.
Guarantã do Norte — MT, 13 de março de 2025.
.“
ALBER' ÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Estado de Mato Grosso
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Anexo único
TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.239.019/0001-83, com
sede administrativa situada na Rua das Oliveira, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Município de
Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. Alberto Márcio Gonçalves, brasileiro, inscrito no CPF nº xxxx, e a PERÍCIA
OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA (POLITEC) DE GUARANTÃ DO NORTE/MT,
inscrita no CNPJ nº... , estabelecida na .........eseeme , doravante denominada
CONVENENTE, neste ato representada por ............ , nacionalidade, estado civil, CPF,
celebram entre si o presente convênio, que será regido conforme os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente convênio é o repasse de auxílio financeiro pelo
Concedente ao Convenente, com base na lei municipal nº xx/2025, para o custeio de despesas com
alimentação, material de limpeza, material de expediente e manutenção de equipamentos
eletrônicos e outras despesas necessárias à continuidade das atividades do Convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Concedente repassará ao Convenente, até o dia dez de cada mês, a
quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), sendo vedada a realização de despesas para
finalidade diversa da prevista neste convênio.
Parágrafo único. O repasse deverá ser realizado em conta de titularidade do convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA. São deveres do concedente:
I - Repassar o recurso descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, sempre até o dia dez de cada mês;
II - Publicar o extrato do presente convênio;
Estado de Mato Grosso
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HI - Receber e analisar a prestação de contas do presente convênio;
CLÁUSULA QUARTA. São deveres do convenente:
1 — Utilizar os recursos repassados de acordo a finalidade prevista neste convênio e nos termos da
lei municipal nº xx/2025.
Il — Indicar a conta de sua titularidade na qual os repasses serão realizados;
HI — Realizar, junto à Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, a prestação de contas até
o décimo quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio, por meio de relatório detalhado das
despesas realizadas, acompanhado de notas fiscais, recibos, contratos ou outros documentos fiscais
e contábeis que comprovem a aplicação dos recursos conforme a finalidade autorizada;
IV — Devolver o saldo dos recursos que não forem utilizados ou os que forem recebidos
indevidamente;
CLÁUSULA QUINTA. A Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças tem a prerrogativa de
exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA. As partes poderão, em comum acordo, alterar as cláusulas previstas neste
convênio, desde que seja justificada a necessidade, observadas as disposições da lei municipal
xx/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA. O Concedente poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente convênio,
mediante notificação escrita com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer direito de
indenização ou compensação ao Convenente.
CLÁUSULA OITAVA. O convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Estado de Mato Grosso
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
CLÁUSULA NONA: Para atender as despesas decorrentes da execução deste convênio, serão
utilizados os recursos orçamentários constantes na seguinte dotação:
CLÁUSULA DÉCIMA. Fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte - MT como
competente para solucionar eventuais pendencias decorrentes do presente convênio, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para
um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que
declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de cooperação.
Guarantã do Norte —- MT, de 2025
t
CIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
ALB
POLITEC - GUARANTÃ DO NORTE/MT
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunha 1, nome: , CPF :
Testemunha 2, nome: + CPF a
o Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 4º Data 17 de março de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
09/2025
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros :
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
A “submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
| 6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
P Presidênci
Celso Henrique Batista da Silva Exerad reste
S | Sim
David Marques da Silva N | Não
R | Requerente
Demilson Camargo Martins t
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
Zilmar Assis de Lima
eicoja jaja) ||| ima

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