CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº LOGADO E,
Estado de Mato Grosso para ZE JO BL2O2S
PREFEITURA DE GUARANTÃ DO NORTE MM
CNPJ nº 03.239.019/0001-83 tmeraemcorroomemnto
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
Rua das Oliveiras, nº 135 — CPAG — Bairro Jardim Vitória
GABINETE
Excelentíssimos senhores vereadores
Nobre Presidente
Ilustre Comissão
Eu, Alberto Marcio Gonçalves, Prefeito Municipal de
Guarantã do Norte-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais,
requeiro, para fins de readequações em texto:
Retirada de pauta de votação, dos seguintes projetos de
lei:
Nº 008, 009 e 010 de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, ao 25 de Março de 2025.
Cumpra-se.
Alberto Marcio Gonçalves
Prefeito Municipal
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GUARANTÃ DO NORTE - MT
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
ane GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
TO . € CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
Eduardo Tales Gos Sa GABINETE DO PREFEITO
Agente Legielativo pretas b Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
DESPACHO
Comissão de Finanças, Orçamento,
Tributação e Fiscalização
Para Exarar Parecer
PROJETO DE LEI Nº 10 DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Data
GUARANTÃ DO NORTE —- MT.”
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO 15º COMANDO
REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR DO MUNICÍPIO DE
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a critério de
conveniência e oportunidade e mediante disponibilidade orçamentária, a conceder auxílio
financeiro ao 15º Comando Regional da Polícia Militar do Município de Guarantã do Norte - MT,
observadas as prioridades e diretrizes estabelecidas no planejamento governamental.
Art. 2º O auxílio financeiro poderá ser concedido no valor de até R$
3.000,00 (três mil reais) mensais, sujeito à disponibilidade financeira do Município, com limite
anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
$ 1º O auxílio financeiro previsto no caput deste artigo será destinado
exclusivamente ao custeio de despesas com alimentação, material de limpeza, material de
expediente e manutenção de equipamentos eletrônicos e outras despesas necessárias à continuidade
das atividades da instituição beneficiada.
8 2º Caso a instituição beneficiada não utilize a totalidade dos
recursos recebidos, o valor remanescente deverá ser restituído ao Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo
quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio, por meio de relatório detalhado das despesas
realizadas, acompanhado de notas fiscais, recibos, contratos ou outros documentos fiscais e
contábeis que comprovem a aplicação dos recursos conforme a finalidade aprovada.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo,
poderão ser solicitados à instituição beneficiada documentos adicionais que comprovem o uso do
auxílio financeiro.
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Art. 4º Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio
financeiro previsto nesta Lei, mediante aprovação, pelo poder executivo municipal, da prestação
de contas correspondente ao mês anterior, apresentada conforme o prazo estabelecido no artigo
anterior.
Art. 5º O repasse do auxílio financeiro previsto nesta lei será
realizado por meio de Termo de Convênio, no qual constará a dotação orçamentária do orçamento
financeiro vigente que suportará as despesas a serem realizadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 13
dias do mês de março de 2025.
4“
ALBERT CLO GONÇALVES
PREFEITO
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 10 DE 13 DE MARÇO DE 20225
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
É de conhecimento geral que a segurança pública é direito de todos
os cidadãos brasileiros e dever do Estado, conforme dispõe a Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[=
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos
seguintes órgãos:
[.]
Portanto, é dever de todos os entes federativos a implementação de
políticas públicas voltadas ao fortalecimento da segurança pública.
Nesse contexto, o presente projeto de lei tem o objetivo de fortalecer
a segurança pública municipal por meio da concessão de auxílio financeiro ao 15º Comando
Regional da Polícia Militar, garantindo que esta instituição, indispensável à segurança pública,
tenha mais recursos para custear despesas necessárias à manutenção de suas atividades.
Considerando a importância da continuidade dos serviços prestados
pela Polícia Militar, a Prefeitura Municipal decidiu pela concessão do auxílio financeiro, que será
repassado por meio de convênio.!
* Convênios são instrumentos firmados pelo Município com entes federados ou pessoas jurídicas a eles
vinculadas, ou com entidades filantrópicas sem fins lucrativos no sistema único de saúde, para a realização
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De acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal, a celebração
de convênios depende de autorização da Câmara Municipal, confira-se:
Art. 34 Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar
sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente
sobre:
É..]
XIII - autorizar previamente a celebração de convênios, consórcios
ou acordos que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio municipal;
[...]
Diante do exposto, infere-se que a autorização do legislativo é
indispensável para a celebração do convênio com a Polícia Militar, pois sem o apoio financeiro
adequado, a Polícia Militar enfrenta dificuldades operacionais que podem comprometer a eficácia
dos serviços prestados à comunidade, tornando a autorização legislativa um passo imprescindível
para o fortalecimento da segurança municipal.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de
estima e consideração.
Guarantã do Norte — MT, 13 de março de 2025.
.
“+
ALBERT RCIO GONÇALVES
PREFEITO
de serviços, atividades ou obras de interesse público local e, igualmente, de interesse comum dos partícipes,
mediante remuneração da municipalidade ou gratuitamente (Meirelles, Hely Lopes, Direito Municipal
Brasileiro, 19º edição, pg. 563/564).
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Anexo único
TERMO DE CONVÊNIO
O MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 03.239.019/0001-83, com
sede administrativa situada na Rua das Oliveira, nº 135, Bairro Jardim Vitória, Município de
Guarantã do Norte/MT, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representado pelo seu
Prefeito, Sr. Alberto Márcio Gonçalves, brasileiro, inscrito no CPF nº xxxx, e o 15º COMANDO
REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR — MT, inscrita no CNPJ nºs ,
estabelecida na .............s » doravante denominada CONVENENTE, neste ato representada
por... , nacionalidade, estado civil, CPF, celebram entre si o presente convênio, que
será regido conforme os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente convênio é o repasse de auxílio financeiro pelo
Concedente ao Convenente, com base na lei municipal nº xx/2025, para o custeio de despesas com
alimentação, material de limpeza, material de expediente e manutenção de equipamentos
eletrônicos e outras despesas necessárias à continuidade das atividades do Convenente.
CLÁUSULA SEGUNDA. O Concedente repassará ao Convenente, até o dia dez de cada mês, a
quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo vedada a realização de despesas para finalidade
diversa da prevista neste convênio.
Parágrafo único. O repasse deverá ser realizado em conta de titularidade do convenente.
CLÁUSULA TERCEIRA. São deveres do concedente:
1 - Repassar o recurso descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, sempre até o dia dez de cada mês;
II - Publicar o extrato do presente convênio;
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II - Receber e analisar a prestação de contas do presente convênio;
CLÁUSULA QUARTA. São deveres do convenente:
1 — Utilizar os recursos repassados de acordo a finalidade prevista neste convênio e nos termos da
lei municipal nº xx/2025.
Il — Indicar a conta de sua titularidade na qual os repasses serão realizados;
HI — Realizar, junto à Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças, a prestação de contas até
o décimo quinto dia do mês subsequente ao repasse do auxílio, por meio de relatório detalhado das
despesas realizadas, acompanhado de notas fiscais, recibos, contratos ou outros documentos fiscais
e contábeis que comprovem a aplicação dos recursos conforme a finalidade autorizada;
IV — Devolver o saldo dos recursos que não forem utilizados ou os que forem recebidos
indevidamente;
CLÁUSULA QUINTA. A Secretaria Municipal de Coordenação e Finanças tem a prerrogativa de
exercer a fiscalização sobre a execução e aplicação dos recursos.
CLÁUSULA SEXTA. As partes poderão, em comum acordo, alterar as cláusulas previstas neste
convênio, desde que seja justificada a necessidade, observadas as disposições da lei municipal
xx/2025.
CLÁUSULA SÉTIMA. O Concedente poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente convênio,
mediante notificação escrita com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer direito de
indenização ou compensação ao Convenente.
CLÁUSULA OITAVA. O convênio terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
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CLÁUSULA NONA: Para atender as despesas decorrentes da execução deste convênio, serão
utilizados os recursos orçamentários constantes na seguinte dotação:
CLÁUSULA DÉCIMA. Fica eleito o foro da Comarca de Guarantã do Norte - MT como
competente para solucionar eventuais pendencias decorrentes do presente convênio, com renúncia
expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para
um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que
declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de cooperação.
Guarantã do Norte — MT, de 2025
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
15º COMANDO REGIONAL DA POLÍCIA MILITAR - MT
COMANDANTE
Testemunha 1, nome: s'CRE »
Testemunha 2, nome: » CPF ;
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 4º Data 17 de março de Horas | 19:30
2025
Ordinária X
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
10/2025
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros :
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Demilson Camargo Martins
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
Celso Henrique Batista da Silva s soereendo E Erssidência
im
David Marques da Silva N | Não
R | Requerente
Letícia Camargo de Souza
E - 7
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
|O IJ ||| to] mi liz
E
Zilmar Assis de Lima