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MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGE) TÍSSIM:
Estado de Mato Grosso D ata / 9
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL i
CÂMARA MUNICIPAL DECÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NÓRTE
GUARANTÃ DO NORTE -MT Biênio 2025/2026 Pi daá
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
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PROTOCOLO Nº ZA, 2 S e
é! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR V DO
DATA ke LEGISLATIVO Nº 001/2025 DE 12 DE MARÇO DE
Edo 2025.
Agente Legielativo de Admi
“ALTERA O NUMERO DE VAGAS DE CARGO
COMISSIONADO CONTIDOS NO ARTIGO 1º
| INCISO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 323/2023,
DE 20/01/2023, PARA COMPOR O QUADRO DE
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL. AQUIESCENDO,
SANCIONARA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aumentada a vaga para o cargo de
Assessor de Serviços. que passa de 01 (uma) vaga para 02 (duas) vagas.
Artigo 2º - O vencimento do servidor Comissionado da
Câmara Municipal de Guarantã do Norte, ficam fixados na presente Lei, conforme Anexo 1.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta do Orçamento Anual de 2025. alocados na Câmara Municipal de Guarantã do Norte,
suplementadas se necessário nos termos da legislação orçamentária pertinente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação. revogando todas as disposições em contrário. AR (N
/ )
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Sia Zilmar Assis de Lima
Vice-Presidente
An
Ribeiro Via VAN Silvio
1º Secretário 2º Secretário
Projeto de Lei Complementar 001/2025
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ANEXO I
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS
Cargo De Comissão Pré-Requisito | Símbolo/Nível | Remuneração Quantidade
ASSESSOR DE NÍVEL Cc-5 R$:2.129,80 02
SERVIÇOS MÉDIO
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ANEXO IH
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE COMISSÃO
CARGO DE ASSESSOR DE *
QUADRO: PROVIMENTO COMISSIONADO
GRUPO OPERACIONAL: ASSESSORAR
Sintética das Atribuições:
Assessorar o Chefe de Serviços na gestão dos serviços de limpeza e conservação
do prédio da Câmara Municipal. seguindo as diretrizes e orientações do Chefe de serviços:
supervisionar os cuidados necessários com a utilização de produtos de limpeza, inclusive com o
correto armazenamento, executar outras atividades correlatas conforme orientação do superior
imediato.
Descrição Analítica das Atribuições:
[Assessorar o chefe de serviços na supervisão da manutenção predial.
identificando necessidades de reparos. definindo as prioridades, visando
preservar as condições de funcionamento das instalações prediais;
WL Assessorar. coordenar e orientar dos serviços de atendimento interno.
como telefonia, recepção. vigilância, portaria e copa. visando assegurar
a qualidade e presteza nesses serviços:
Hl. Assessorar eacompanhar os eventuais prestadores de serviços
contratados pela Administração (manutenção, limpeza e segurança),
visando a melhor qualidade do serviço prestado:
IV. Assessorar na administração do estoque de produtos de limpeza e
conservação das instalações prediais:
v. Gestão da movimentação e transferência de bens móveis e objetos em
geral:
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VI. Assessorar na supervisão dos serviços de copa e cozinha (preparar e
servir café, lanches, higienizar utensílios de cozinha, etc.);
VII. Executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: 40 horas semanais:
b) Especial: viagens para fora da sede. frequência a cursos: O exercício do cargo exigirá
atendimento ao público no balcão do prédio da Casa e em eventos realizados pelo Poder
Legislativo Municipal.
REQUISÍTOS PARA O RECRUTAMENTO:
a) Escolaridade: Ensino Médio
b) Idade Mínima: 18 anos.
FORMA DE RECRUTAMENTO:
Competências:
a) Demonstrar Iniciativa;
b) Trabalhar em equipe:
c) Relacionar-se com flexibilidade:
d) Demonstrar capacidade de organização.
RECURSOS DE TRABALHO:
a) Computador;
b) Máquina de calcular:
c) Legislação e manuais;
d) Internet:
e) Fax;
f) Scaner;
e) Telefone.
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Guarantã do Norte/MT, 12 de março de 2025.
MENSAGEM DO PLCL nº 001/2025.
REFERENTE: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 001/2025.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
A criação de uma vaga adicional para o cargo de Assessor de Serviços é essencial
para atender ao aumento da demanda e à complexidade das funções relacionadas à manutenção e
conservação do prédio da Câmara Municipal de Guarantã do Norte. O cargo de Assessor de
Serviços envolve a supervisão de serviços internos, gestão de produtos de limpeza,
acompanhamento de prestadores de serviços contratados, além de coordenar as atividades de copa,
telefonia e recepção. Esse aumento visa otimizar a distribuição das tarefas e garantir a qualidade
nos serviços prestados, sem sobrecarregar o servidor atual.
Ressalta se ainda que Câmara de Vereadores tem plena
competência para dispor sobre a criação e transformação de cargos, conforme o disposto no art.
34, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Guarantã do Norte, que estabelece:
Art. 34 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito, legislar
sobre todas as matérias da competência do Município, especialmente sobre:
6.)
VII - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas municipais, integrantes dos quadros da administração direta ou indireta;
(..)
Além disso, o art. 35, inciso III. da Lei Orgânica do
Município confere à Câmara competência exclusiva para dispor sobre sua organização,
funcionamento e criação de cargos, como segue:
Art. 35 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
(60)
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II - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e
transformação de cargos, empregos ou funções de seus servidores e fixação da respectiva remuneração, observados
os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
Ademais, os referidos cargos em comissão se amoldam aos preceitos do art. 37,
inciso II da Constituição Federal, que assim dispõe:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
EO)
I- A investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a
complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Grifou-se)
Dessa forma, o aumento da vaga para o cargo de Assessor de Serviços visa garantir
uma gestão mais eficiente e a manutenção da qualidade. dos serviços internos essenciais para o
bom funcionamento da Câmara Municipal.
s de Lima
Vice-Presidente
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1º Secretário di 2º Secretário
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Projeto de Lei Complementar 001/2025
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico, para prosseguimento de PLCL
001/2025.
Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
Solicitante: Redação Parlamentar.
Diretor Legislativo
Assunto; Projeto de Lei Complementar de iniciativa do Legislativo n.º 001, de 12 de março de 2025,
o qual “ALTERA O NUMERO DE VAGAS DE CARGO COMISSIONADO CONTIDOS NO ARTIGO
1º INCISO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 323/2023, DE 20/01/2023, PARA COMPOR O QUADRO
DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE — MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Iniciativa Mesa Diretora, Vereadores Autores: Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique Batista da Silva,
Alexandre R. Ribeiro Vieira e Zilmar Assis de Lima
Parecerista: Dr. João Carlos Vidigal - OAB/MT 21.105/0
BREVE RELATÓRIO
Cuida-se de consulta realizada pela Diretoria Legislativa desta Câmara
Municipal com vistas a obter parecer opinativo acerca da lisura do Projeto de Lei Complementar do
Legislativo citado em epígrafe. Pretende a Diretoria Legislativa obter manifestação quanto aos aspectos
delegalidade, iniciativa, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Foi apresentado o respectivo dossiê, no qual se inserem: Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025 e respectiva Mensagem de Justificativa, de autoria dos Vereadores que
compõem a Mesa Diretora.
Demais considerações serão feitas na fundamentação jurídica.
Sendo o necessario a relatar.
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João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
DO PARECER
O projeto de lei acima referido foi proposto sob a justificativa de que a criação de
uma vaga adicional para o cargo de Assessor de Serviços é essencial para atender ao aumento da demanda e
à complexidade das funções relacionadas à manutenção e conservação do prédio da Câmara Municipal de
Guarantã do Norte. O cargo de Assessor de Serviços envolve a supervisão de serviços internos, gestão de
produtos de limpeza, acompanhamento de prestadores de serviços contratados, além de coordenar as
atividades de copa, telefonia e recepção. Esse aumento visa otimizar a distribuição das tarefas e garantir a
qualidade nos serviços prestados, sem sobrecarregar o servidor atual.
Sobre a competência legislativa municipal, cabe consignar no art. 34, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município de Guarantã do Norte, que estabelece:
“Art. 34 - Cabe à Câmara Municipal, com sanção do Prefeito,
legislar sobre todas as matérias da competência do Município,
especialmente sobre:
(..)
VIT - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e
funções públicas municipais, integrantes dos quadros da
administração direta ou indireta;
Como também, o art. 35, inciso III, da Lei Orgânica do Município confere à Câmara
competência exclusiva para dispor sobre sua organização, funcionamento e criação de cargos, como segue:
“Art. 35 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
€.)
HI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação e
transformação de cargos, empregos ou funções de seus
servidores e fixação da respectiva remuneração, observados os
parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; ”
Ademais, os referidos cargos em comissão se amoldam aos preceitos do art. 37,
inciso II da Constituição Federal, que assim dispõe:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
L-(..)
II- A investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo
ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração;” (Grifou-se)
Como também o Projeto em baila não tem seu objeto inserido na competência
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João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
ESTADO DE MATO GROSSO
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CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
exclusiva do Prefeito.
Nesse sentido, é possível verificar que não há uma ordem que fira os princípios
legais e constitucionais.
Diante de todo exposto, o presente Projeto de Lei Complementar como bem
justificado não se encontra eivado de vício formal e material de inconstitucionalidade.
Portanto, opina-se pelo encaminhamento do projeto para análise das comissões
temáticas e ao pleno composto pelas Senhoras Vereadoras e os Senhores Vereadores para votação e eventual
aprovação.
Este parecer não analisa o mérito do projeto de lei que é de competência exclusiva
dos Nobres Edis, mas tão somente abrange questões legais e constitucionais de iniciativa e competência.
Sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O PARECER,
qual com todo acato e respeito, devolvo a Diretoria Legislativo para consideração superior e posterior
providencias.
JOAO Assinado de forma
digital por JOAO
CARLOS CARLOS VIDIGAL
VIDIGAL SANTOS
SA NTOS Sãor Jurídb?38:088 -04'00'
OAB/MT 21.105/0
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João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
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Memorando nº 069/2025/CMGN/DA/SC - Guarantã do Norte-MT, 14 de março de 2025
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa. RERRRO
Para: Setor de Redação Paramentar — Diretoria Legislativa.
Ref.: Impacto Pessoal — Criação Vaga — Assessor de Serviços — Remuneração R$ 2.129,80
7
|
|
Servidora Nayara, conforme solicitação para verificação do impacto da despesa com
pessoal, referente a CRIAÇÃO DE 01 (UMA) VAGA, PARA O CARGO DE ASSESSOR DE
SERVIÇOS, CONFORME PROJETO DE LEI COMPLEMTAR DO LEGISALTIVO N.º
001/2025 DE 12 DE MARÇO DE 2025 E ANEXO I, através do Memorando n.º 003/2025 datado
de 12 de março de 2025 — Nayara de Oliveira Cabral — Chefe de Serviços Legislativos, recebido em
12 de março de 2025, às 11:29hs.
No presente memorando consta a informação de criação e mais uma vaga, para o cargo
de servidor comissionado de Assessor de Serviços — CC5, com remuneração mensal no valor de R$
2.129,80 (Dois mil e cento e vinte e nove reais e oitenta centavos), demonstrada no Anexo 1, do
Projeto de Lei Complementar do Legislativo de n.º 001/2025 de 12 de março de 2025.
Com base nas informações registradas no sistema Contabilidade da GEXTEC, até o
período do mês fevereiro de 2025, é possível elaborar o seguinte quadro demonstrativo de despesa
com pessoal:
Previsão de Gasto com Despesa de Pessoal do Exercício 2025
Total de Gastos para
Cálculo do Limite Le-
gal C.F. 1988
Vencimentos e Vantagens Janeiro a Projeção Março a
Fixas Fevereiro Dezembro de 2025
Folha Mensal
; 925,36
Subsídio Vereadores R$ 137.487,56 | R$ 687.437,80 | R$ 824.925,3
Folha Mensal
; E 650.434,16 | R$ 765.555,25
Servidores Comissiona
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Memorando nº 069/2025/CMGN/DA/SC - Guarantã do Norte-MT, 14 de março de 2025
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Setor de Redação Paramentar — Diretoria Legislativa.
Ref.: Impacto Pessoal — Criação Vaga — Assessor de Serviços — Remuneração R$ 2.129,80
Folha Mensal
RR R$ 203.255,59 | R$ 1.148.394,08 | R$ 1.351.649,67
pj,
Total R$ 455.864,24 | R$ 2.486.266,04 |R$ 2.942.130,28
Obrigações Patronais INSS | R$ 32.839,11 |R$ 185.540,97 |R$ | 218.380,08
Obrigações Patronais Previ- | pg 70.643,83 | R$ 399.137,64 |R$ 469.781,47
guar
Despesa Total Com Pessoal | R$ 559.347,18 | R$ 3.070.944,65 | R$ 3.630.291,83
Repasse Financeiro Recebido | R$ 1.070.000,00 R$ 5.350.000,00 | R$ 6.420.000,00
Percentual conf. art. 29-A 81º da C.F. 56,55%
Diante de tais informações, é possível elaborar uma tabela contendo a estimativa de
gasto de pessoal para os exercícios financeiros de 2025, 2026 e 2027, caso seja realizada a criação do
cargo comissionado, conforme art. 16, inciso Te $ 2º da LRF.
GERAÇÃO DE DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO
L ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Impacto da Despesa com Pessoal 2025 2026 2027
|
Vencimentos
e R$ 2.956.293,45 | R$ 3.311.048,67 | R$ 3.708.374,51
Vantagens Fixas
Folha Mensal
Subsídio Vereadores R$ 824.925,36 R$ 923.916,40 R$ 1.034.786,37
Folha Mensal
' EE R$ 779.718,42 $ 873.284,63 R$ 978.078,78
Servidores Comissionados
À
Folha Mens
Servidores Efetivos
R$ [351.649,67 R$ 1.513.847,63 RS 1.695.509,35
E
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Memorando nº 069/2025/CMGN/DA/SC - Guarantã do Norte-MT, 14 de março de 2025
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Setor de Redação Paramentar — Diretoria Legislativa.
Ref.: Impacto Pessoal — Criação Vaga — Assessor de Serviços — Remuneração R$ 2.129,80
Encargos Patronais R$ 688.161,55 | R$ 770.740,94 | R$ 863.229,85
Ra e RS 218.380,08 | R$ 244.585,69 R$ 273.935,97
sua Epttomais R$ 46978147 | R$526.155,25 R$ 589.293,88
reviguar
Despesa Total
Com Pessoal R$ 3.644.455,00 | R$ 4.081.789,60 | R$ 4.571.604,36
Repasse Financeiro R$ 6.420.000,00 | R$ 7.062.000,00 | R$ 8.121.300,00
Percentual conf. é 0 0
art. 29-A $1º da C.F. 1988 aids pla aura
O percentual estimado da despesa com pessoal apurado para o exercício financeiro
deste ano de 2025, é de 56,77%, considerando criação mais 01 (uma) vaga do cargo de Assessor de
Serviços — CCS, previsto no Projeto de Lei Complementar do Legislativo n.º 001/2025, e assim, a
despesa com pessoal não ultrapassará o limite constitucional estabelecido de 70% e também ficará
abaixo do percentual de 6%, da Receita Corrente Líquida do município de Guarantã do Norte-MT,
estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sendo o que consta para 6 momento.
Ea
x
mm bh font do Norte-MT, 14 de março de 2025.
hiago Almeida da Silva
atrícula n.º 092
Contador
CRC/MT N.º 016189/0-6
Servidora
Nayara de Oliveira Cabral
Chefe de Serviços Legislativos
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Memorando nº 069/2025/CMGN/DA/SC - Guarantã do Norte-MT, 14 de março de 2025
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Setor de Redação Paramentar — Diretoria Legislativa.
Ref.: Impacto Pessoal — Criação Vaga — Assessor de Serviços — Remuneração R$ 2.129,80
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
GUARANTA DO NORTE - MT, ITAUBA, Nº 72, CENTRO
TELEFONE.: 6635521327
Comprovante de Protocolo
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
]
Número/Ano: 870/2025
Data de abertura: 14/03/2025 12:20
MEMORANDO Nº 069/2025/CMGN/DA/SC - REF.: IMPACTO PESSOAL -- CRIAÇÃO
“VAGA - ASSESSOR DE SERVIÇOS - REMUNERAÇÃO R$ 2.129,80
Setor de Destino: REDAÇÃO
Descrição
Setor de Origem:
Tipo:
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 4º Data 17 de março de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº; Nº. Nº Nº
PLCL RDE Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros : Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 001/2025
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado NS Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Demilson Camargo Martins
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
- ' - P || Exercendo a Presidência
Celso Henrique Batista da Silva S [Sim
David Marques da Silva N | Não
R | Requerente
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
D|joj/S| in] ||| ma
Zilmar Assis de Lima
NA TA NA VA A ANA BS PAES