CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
Rua das Itaúbas, 72 - Centro
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº007/2018, DE 04 DE
Sd 2043 JUNHO DE 2018.
01% “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA ATA
ELETRÔNICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE GUARANTÃ DO NORTE/MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU
PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Resolve:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT
autorizada a instituir o sistema de Ata Eletrônica para fins de registro e arquivo das
reuniões e sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de audiência pública.
$ 1º Entende-se por Ata Eletrônica o sistema de gravação em mídia
eletrônica que conterá integralmente o registro das reuniões.
$2º A Ata Eletrônica terá valor de documento oficial da Câmara
Municipal de Vereadores de Guarantã do Norte/MT.
$ 3º A implantação da Ata Eletrônica não dispensa a elaboração da ata
escrita, resumida, com observância das demais disposições constantes no Regimento
Interno da Câmara.
$ 4º A Ata Eletrônica será parte integrante da ata escrita.
$ 5º Quanto aos pronunciamentos e demais manifestações dos
Vereadores, seu registro na ata escrita será resumido, constando o assunto abordado,
sendo que o vídeo do pronunciamento, na íntegra, constará no sítio da Câmara, na
internet, que deverá ser disponibilizado no prazo máximo de uma semana, e ainda o
vereador poderá requer cópia audiovisual dc qualquer parte da reunião ou mesmo na
íntegra.
Art. 2º Os equipamentos utilizados na elaboração da Ata Eletrônica
deverão ser utilizados exclusivamente para registro das reuniões do Poder Legislativo
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Municipal, pelas comissões permanentes e especiais, em reuniões e demais eventos
promovidos pela Câmara Municipal.
Parágrafo único — Caberá a Diretoria Legislativa, através do Setor de
Comunicação Social, o registro das Sessões, e quando convocado formalmente, por
escrito, nas demais atividades descritas nesta resolução.
Art. 3º As mídias correspondentes à Ata Eletrônica serão integradas
ao patrimônio da Câmara Municipal, em seu Acervo Audiovisual, e não poderão ser
utilizadas fora das instalações do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único — Deverá a Diretoria Legislativa, através do Setor de
Comunicação Social, disponibilizar no portal eletrônico da Câmara Municipal todas as
Atas Eletrônicas, no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação desta
resolução.
Art. 4º As mídias originais ficarão arquivadas, permanentemente, na
Câmara Municipal de Vereadores, sob responsabilidade da Diretoria Legislativa, através
do Instituto Memória, e não poderão ser submetidas a qualquer processo que resulte na
sua modificação ou destruição.
Art. 5º Quando o vereador requerer a transcrição, na íntegra, de
pronunciamento, esta transcrição será feita pela Diretoria Legislativa, através do Setor
de Redação Parlamentar e anexada à respectiva ata.
Art. 6º Esta resolução poderá ser regulamentada no que couber.
Art. 7º As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações Luiz Mena, aos 04 dias de junho de 2018.
Melia Silva - PDT Valter Nev s de Moura - PDT
Presidente . Vice-Presidente
Silvio RE - PDT onato Bernátdo D arte - PDT
1º Secretário 2º Secretário
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº007/2018
Senhores vereadores
Senhoras vereadoras,
Ingressamos, nesta Casa Legislativa, com o Projeto de Resolução nº
007/2018, para ser analisado e votado pelos senhores Vereadores, cuja matéria dispõe
sobre a implantação da Ata Eletrônica, na Câmara Municipal de Vereadores de
Guarantã do Norte/MT.
Esta medida é de grande importância e segue a tendência de
procedimentos já adotados por outras Câmaras e outros entes, dentre deles, alguns
setores do Poder Judiciário.
A iniciativa privada, há anos, e atualmente o setor público, estão
fortemente inclinados, comprovadas por ações práticas, a se distanciarem, cada vez
mais, da parte e de aparatos físicos, pois estes, além de geraram custos para sua
manutenção, estão sendo substituídos, quando possível, por outras formas de trabalho
ligados à parte eletrônica.
Na prática, as atas, assim como outros documentos legislativos, são
produzidos, divulgados e arquivados, na sua grande maioria, em meios eletrônicos e não
mais físicos. Este tipo de prática está sendo adotada no Brasil e no mundo, por trazer
uma série de resultados positivas, como a economia de papel e de tempo, agilidade de
procedimentos, rapidez no atendimento, entre outros benefícios.
Neste contexto, a Ata Eletrônica é um sistema de gravação em mídia
digital que contém integralmente o registro das reuniões. Ela terá valor de documento
oficial da Câmara Municipal de Vereadores de Guarantã do Norte/MT e integrará a ata
escrita. Esta, por sua vez, será sucinta, mencionando somente o assunto a que o orador
se referiu. O pronunciamento e toda reunião estará disponível, na íntegra, na página da
Câmara e, ainda, poderá ser fornecido ao orador, via mídia gravável (CD, DVD, etc...).
Desta forma, além de outros aspectos positivos, estar-se-á evitando possíveis
inexatidões do que foi dito e do que foi escrito.
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Esperamos, portanto, a aprovação do presente Projeto de Resolução.
Mesa Diretora, Plenário Luiz Mena, aos 04 dias de Junho de
2018.
Abniles. - PDT vá
es de Moura - PDT”
Presidente Vice-Presidente
Silvio Dítra da Silva - PDT Nonato PD PDT
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que, a presente proposição dispensa parecer
jurídico uma vez que foi elaborada em conjunto com os membros da Mesa Diretora,
Procuradoria Jurídica e Secretaria Geral da Casa.
Atenciosamente,
Guarantã do Norte-MT, 14 de junho de 2018.
Presidente
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