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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de cooperação com a APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Guarantã do Norte, para o transporte dos alunos, e dá outras providências."
native_id2547

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-01 Proposição distribuída às comissões
2025-03-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-27 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:45:31.492229-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2025-04-01T12:13:35.121321-03:00 Baixado às comissões competentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

MUNICIPAL DE
CÂMARA | DO NORTE - Mr
GUARANTÃ
PROTOCOLO Nº
fio Legielativo de Admin
DESPACHO.
Comissão de Transporte, Tecnologia,
Informática, Obras Públicas e Urbanismo
Para Exarar Parecer
Data MAZ 04 72025
Visto
TEAR ECER VERBAL FAVO
De raso de Transporte, Tec :
“otica, ER wi |
E po das ou PAREGQA! Fica o Município Guarantã do Norte autorizado a celebrar térmo de
ação com.a.Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do Norte - APAE,
ê ; g
raios 6S Benio,
6 E jersção
188
matricula: 7 Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE”
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12 DE 27 DE MARÇO DE
2025.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A APAE —
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE GUARANTÃ DO NORTE, PARA O TRANSPORTE DOS
ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APR
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Matéria Aprovada po!
Unanimidade |
CAPÍTULO I
INTRODUÇÃO
““com finalidade de fornecer o transporte gratuito de ida e volta dos alunos atendidos pela entidade.
ARTIGO 2º O transporte dos alunos atendidos pela APAE de Guarantã do Norte será
realizado por veículos e motoristas próprios do Município.
ARTIGO 3º O serviço de transporte escolar de que trata esta Lei será prestado nas
seguintes condições:
I- Os veículos farão o percurso pelas estradas gerais ou vicinais públicas definidas por ato
do Poder Executivo e em horários preestabelecidos, de modo a atender aos períodos fixados para
o início e término das aulas;
ARTIGO 4º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela organização dos
trajetos, pontos e/ou locais de parada e logística para atendimento aos alunos atendidos pela APAE.
I- Os beneficiários deverão dirigir-se aos locais de passagem dos veículos.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Ruá das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
PARÁGRAFO ÚNICO. Poderá a Secretaria Municipal de Educação disponibilizar um
ônibus exclusivo para atendimento da APAE, como poderá realizar o serviço de transporte
aproveitando outras rotas já utilizadas pelo transporte regular.
ARTIGO 5º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei.
ARTIGO 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 27 dias do mês de março do ano 2025
fes
ALBERTO RCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALEXANDRÉ DOS SANTOS.
SECRETÁRIO VENO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória —- 3552-5100.
Guaratã do Norte/MT, 27 de Março de 2025.
MENSAGEM DO PL nº 12/2025
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 12/2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 12/2025, que
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO NORTE, PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A APAE — Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guarantã do Norte
presta relevante serviço para a população Guarantaense, na defesa dos direitos sociais das pessoas
portadoras de necessidades especiais, auxiliando o poder público no atendimento e educação dos
alunos.
Tendo por missão promover e articular ações de defesa de direitos, prevenção orientação,
prestação de serviços, apoio as famílias, buscando a melhoria da qualidade de vida da pessoa com
deficiência e construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Isto posto, ressaltamos que é de interesse público auxiliar no atendimento realizado pela
instituição, no qual, já realiza repasse de recursos financeiros e a cedência de funcionários, ambos
já regulamentados por lei e já prestados pelo poder público: Tendo em vista a necessidade da
instituição APAE e buscando regulamentar uma prestação de serviço que também já é realizada,
apresentamos o presente projeto de lei, para que o serviço de transporte dos alunos residentes no
município de Guarantã do Norte, atendidos pela APAE de Guarantã do Norte, possa ser prestado
da melhor forma, estando regulamentado por lei autorizativa.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa
e solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada seja analisada, estudada e obtenha
deliberação favorável em sua íntegra.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar os votos de eleva estima e
distinta consideração.
Gabinete do Prefeito municipal, aos 27 dias do mês de março de 2025.
,
N
v
ALBERTOMARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
DOS SANTOS.
CARLOS ALEX
ENO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL.
SECRETARI
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 6º Data 01 de abril de Horas | 09:00
2025
Ordinária
Extraordinária | X
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
012/2025
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros :
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
x “submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/ E
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
2 Celso Henrique Batista da Silva E exercendo Presidência
3 | David Marques da Silva N | Não
4 Demilson Camargo Martins R | Requerente
5 | Letícia Camargo de Souza
6 Maria Socorro Leite Dantas |
7 Silvio Dutra da Silva
8 | Veroni Maria Pansera
9 Zilmar Assis de Lima
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Comissão Constituição e Justiça
Relator: Zilmar Assis de Lima
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 012/2025 de Autoria do Poder Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO
COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO
NORTE, PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Comissão emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação à proposição apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide esta Comissão EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Municipal nº
012/2025.
É o parecer.
ud do Norte, 03 de abril de 2025.
N
Y
N
v «
Zilmar N s ide Lima
Presidente Relator"
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012/2025.
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Data 44 Z04 as.
Quando? mta
Visto
Comissão de Transporte, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo.
Relatora: Veroni Maria Pansera
PARECER
Parecer ao Projeto de Lei Municipal nº 012/2025 de Autoria do Poder Executivo
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO
COM A APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUARANTÃ DO
NORTE, PARA O TRANSPORTE DOS ALUNOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Comissão emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação à proposição apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide esta Comissão EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Municipal nº
012/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 14 de abril de 2025.
O dam de Souza
Vice — Presidente
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 6 Data 22 de abril de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
012/2025
PLC PDL Indicação
Nº. Nº. Nº.
Outros :
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado E-4 Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira Ss A | Ausente :
E E E P || Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva p S TSim :
3 | David Marques da Silva 5 N | Não
4 | Demilson Camargo Martins Ss RJ Enquete
5 | Letícia Camargo de Souza S
6 Maria Socorro Leite Dantas S
7 Silvio Dutra da Silva S
8 | Veroni Maria Pansera q as
9 | Zilmar Assis de Lima 5 E
Pereira Melo
cretária “AD HOC”

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