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materia nº 74/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaQue o Poder Executivo avalie a adoção de medidas similares á Lei do Alvará Autodeclaratório, recentemente sancionada no Município de Cuiabá/MT, com o objetivo de modernizar e desburocratizar os processos administrativos relacionados a construção civil em Guarantã do Norte/MT.
native_id2557

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-04-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T10:06:50.083078-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 074/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE es
GUARANTÃ DO NORTE - MT Matéria Aprovada por
Unanimidade
AUTOR: Vereador Alexandre Rodrigo R. Vieira (Ver. Irmão Alexandre).
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais do artigo 159 e ouvindo-se o
Soberano Plenário, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Alberto Márcio Gonçalves,
através da Secretaria/Setor responsável, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
Que o Poder Executivo avalie a adoção de medidas similares à Lei do Alvará
Autodeclaratório, recentemente sancionada no Município de Cuiabá/MT, com o objetivo de
modernizar e desburocratizar os processos administrativos relacionados à construção civil em
Guarantã do Norte.
A implementação de uma legislação semelhante visa modernizar e desburocratizar os
processos administrativos da construção civil em Guarantã do Norte, tendo como referência a Lei do
Alvará Autodeclaratório já adotada no Município de Cuiabá/MT. Essa medida proporcionará maior
agilidade na aprovação de projetos, reduzindo entraves burocráticos e incentivando novos
investimentos no setor.
Além disso, a simplificação dos trâmites administrativos fortalecerá a eficiência da gestão
pública, assegurando segurança jurídica aos empreendedores e impulsionando o desenvolvimento
econômico local.
Diante dos benefícios evidentes, recomenda-se à a e possível aplicação desse modelo
o do setor produtivo.
no município, promovendo crescimento usem é valokizaç
EAN ABA
E R. R. VIEIRA
(Irmão Alexandre) Ver. 1º Secretário
Registrada a Indicação nº. 074/2025
Secretaria Geral
E Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 15 Data 07 de abril de Horas | 19:30
2025
Ordinária X
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº.
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº 074/2025 .
Outros :
Autor:
VOTAÇÃO: "o
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010. :
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI. ,
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
Calso Henrique Batista da Sil E P || Exercendo a Presidência
à elso Henrique Batista da Silva Ê S Tsim
3 David Marques da Silva = N | Não
4 Demilson Camargo Martins di, Ro | Requerente
5 | Letícia Camargo de Souza sa
6 Maria Socorro Leite Dantas | Ss
7 | Silvio Dutra da Silva REl
8 | Veroni Maria Pansera a vm
9 Zilmar Assis de Lima e) Ameidia Pereira Melo
Secretária “AD HOC”

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