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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT Estado de Mato Grosso
pi PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
protocoLo Nº (29? | APIGAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
DATA 9) OU PAS Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
[a] [48
Í Responsável | Q.)&- PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 016/2025
MATÉRIA EM REGIME DE DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11
DA LEI 1295/2015, DE 09 DE MAIO DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO | MUNICIPAL | AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Data ot /03 Soas
Visto Art. 1º Fica alterado o Artigo 11 da Lei Municipal nº
1.295. de 09 de maio de 2015. passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O valor do Auxílio Alimentação será
concedido na folha de pagamento do mês anterior ao
de competência, no valor de R$ 700,00 (setecentos
reais).
Parágrafo único. Os valores serão reajustados
anualmente na data-base dos servidores, pelo INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Estado de Mato Grosso
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM DO PLL nº 016/2025.
REFERENTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2025.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente Projeto tem por finalidade atualizar o valor do auxílio-alimentação
concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal de Guarantã do Norte — MT,
instituído pela Resolução nº 004/2016. de 04 de março de 2016. ;
A proposta de reajuste para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) visa adequar o
benefício à realidade econômica atual, considerando os aumentos nos custos com alimentação
registrados nos últimos anos. Trata-se de medida que visa garantir melhores condições de
subsistência aos servidores, valorizando o funcionalismo público e contribuindo para a
manutenção da dignidade no ambiente de trabalho.
Além disso, a inclusão de dispositivo prevendo o reajuste anual com base no INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) promove maior transparência, previsibilidade e justiça
na manutenção do poder de compra dos servidores.
Importante destacar que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não
se incorporando à remuneração para qualquer efeito, o que reforça seu caráter de suporte direto e
imediato ao custeio das necessidades alimentares dos servidores. As despesas decorrentes
dapresente alteração já estão previstas no orçamento vigente, não gg
adicional.
impacto orçamentário
Pá [
lva Zilmar Assis de Lima
Vice-Presidente
1º Secretário
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C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
eee
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e
Financeira
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
N. 016/2025 DE 07 DE ABRIL DE
2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 11 DA LEI 1295/2015, DE 09
DE MAIO DE 2015, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
Na qualidade de ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE-MT, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO).
Guarantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025.
Celso Henrique Batista da Silva
Vereador/Presidente
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Rua das, feto n.º 72 - Bairro Centro - Cep: 78.520-000 - Guarantã do Norte- MT
A a a rtemt.gov.br - Telefone: (66) 3552-1920/3552-3959
. Estado de Mato Grosso
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CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 5 Data | 07 de abril de Horas | 19:30
: 2025
Ordinária 54
Extraordinária |
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Ri Nº Nº. Nº. Nº Nº 016/2025
[PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros :
Autor: | |
VOTAÇÃO:
Aprovado X ú Retirado de Pauta Pelo Autor [o
Reprovado Jd Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência |
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI. L
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A || Ausente
Celso Henrique Batista da Sil = p 1 P | Exercendo a Presidência |
2 elso Henrique Batista da silva S Sim
3 | David Marques da Silva 5 N | Não
4 | Demilson Camargo Martins | E bipquen
Letícia Camargo de Souza —
|5 a DB)
6 Maria Socorro Leite Dantas Ss
7 | Silvio Dutra da Silva E
8 Veroni Maria Pansera E: a
=|
9 Zilmar Assis de Lima S Amanda Eéseira Melo
Secretária “AD HOC”
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