Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº
001/2025 - DE 07 DE ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA
CÂMARA MUNic:l DE RESOLUÇÃO Nº 001/2016, DE 04 DE MARÇO DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT 2016, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
PROTOCOLO Nº LL [2% AS PARA OS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
DATA Pa oy » AT MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE - MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A
19 48 A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
e da por NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
Matória Ap ro dado Lá SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU
Unanimida PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE
Data RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Resolução nº 001/2016, de
TO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação “no valor
de R$ 700,00 (setecentos reais)” para os servidores ativos
do Poder Legislativo Municipal de Guarantã do Norte —
MT, independentemente da jornada de trabalho, com
pagamento em pecúnia, mensalmente, de caráter
indenizatório, na forma regulamentada nesta Resolução.
Parágrafo único. Os valores serão reajustados
anualmente na data base dos servidores, pelo INPC -
Índice Nacional de Preços ao Consumidor.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por
conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/ OFdeabril de 2025.
Zilmar Agsis de
Vice-Presi
andre R. Ribeiro) Vieira
Ver. - 1º Secretário
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA REFERENTE AQ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar o valor do auxílio-
alimentação concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipal de Guarantã do
Norte — MT, instituído pela Resolução nº 001/2016, de 04 de março de 2016.
A proposta de reajuste para o valor de R$ 700,00 (setecentos reais) visa adequar
o benefício à realidade econômica atual, considerando os aumentos nos custos com alimentação
registrados nos últimos anos. Trata-se de medida que visa garantir melhores condições de
subsistência aos servidores, valorizando o funcionalismo público e contribuindo para a
manutenção da dignidade no ambiente de trabalho.
Além disso, a inclusão de dispositivo prevendo o reajuste anual com base no INPC
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor) promove maior transparência, previsibilidade e
Justiça na manutenção do poder de compra dos servidores.
Importante destacar que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não
se incorporando à remuneração para qualquer efeito, o que reforça seu caráter de suporte direto
€ imediato ao custeio das necessidades alimentares dos servidores. As despesas decorrentes da
presente alteração já estão previstas no orçamento vigente, não gerando impacto orçamentário
adicional.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/ abril de 2025.
Cels
Ver. 1º Secretári
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Memorando nº 117/2025/CMGN/DA/SC - Guarantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025 7]
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Diretoria Legislativa.
Assunto: Resposta à solicitação de impacto financeiro do Projeto de Resolução e Projeto de Lei do
Legislativo para alteração do valor Auxílio Alimentação.
Servidora Amanda, Diretora Legislativa, venho através deste memorando mui
respeitosamente, encaminhar o cálculo de impacto de financeiro do Projeto de Resolução N.º
001/2025, que altera o valor mensal do Auxílio Alimentação, para R$ 700,00 (setecentos mil reais),
a servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal, conforme demonstrado na
tabela abaixo:
T T = ]
A E E | Valor |
Servidores Quantidade Valor por Servidor Total Mensal |
Comissionados 16 | R$ 7000,00 R$ 11.200,00
Efetivos Ê 12 R$ 700,00 R$ 8.400,00
Total de Servidores 28 o] Total Mensal R$ 19.600,00 |
J
Considerando o gasto mensal com Auxílio-Alimentação no valor de R$ 19.600,00
(Dezenove mil e seiscentos reais), e analisando a competência de concessão do mês de abril a
dezembro deste exercício financeiro de 2025, temos uma projeção de gastos no período, no valor de
R$ 176.400,00 (Cento e setenta e seis mil e quatrocentos reais), conforme demonstrado na tabela:
A Quantidade Custo Mensal por | Custo Mensal Custo Anual
no Beneficiários Beneficiário Total Total em 2025
2025 | 28 | R$ 700,00 R$ 19.600,00 R$ 176.400,00
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Memorando nº 117/2025/CMGN/DA/SC - Guarantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Diretoria Legislativa.
Assunto: Resposta à solicitação de impacto financeiro do Projeto de Resolução e Projeto de Lei do
Legislativo para alteração do valor Auxílio Alimentação.
Com base nas informações apresentadas, é possível elaborar a seguinte tabela de
impacto orçamentário-financeiro:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 — LRF
inn Quantidade Custo Mensal | Previsão de | Custo Mensal | Custo Anual
Beneficiários | por Beneficiário INPC Total Total
2025 | 28 R$ 700,00 -—— R$ 19.600,00 | R$ 176.400,00
2026 28 R$ 735,00 5,00% R$ 20.580,00 | R$ 185.220,00
2027 28 R$ 768,08 4,50% R$ 21.506,10 | R$ 193.554,90
|
|
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Repasse Duodécimo Previsão Reajuste | Repasse Duodécimo
do Mensal Incremento Receita Anual
2025 R$ 535.000,00 | | R$ 6.420.000,00
2026 R$ 630.000,00 R$ 1.140.000,00 R$ 7.560.000,00
2027 R$ 730.000,00 R$ 1.200.000,00 R$ 8.760.000,00
O incremento no repasse do duodécimo, considerando inflação e o aumento percentual
destinado ao Poder Legislativo Municipal, para manutenção de suas atividades, dentro do limite de
que trata os incisos 1 a VI, do artigo 29-A, da Constituição Federal.
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se
Caso
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Memorando nº 117/2025/CMGN/DA/SC - Guarantã do Norte-MT, 07 de abril de 228]
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Diretoria Legislativa.
Assunto: Resposta à solicitação de impacto financeiro do Projeto de Resolução e Projeto de Lei do
Legislativo para alteração do valor Auxílio Alimentação.
A classificação desta despesa, é na dotação orçamentária 3.3.90.46.00.00 — Auxílio
Alimentação, prevista no presente orçamento de 2025, com saldo atual de R$ 158.521,34 (cento e
cinquenta e oito mil e quinhentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), e sendo necessária à
sua suplementação no valor de R$ 17.878,66 (Dezessete mil e oitocentos e setenta e oito reais e
sessenta e seis centavos), segue abaixo, a sugestão da dotação orçamentária a ser reduzida:
Dotação Descrição Valor R$
01.031.0001.20001.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 17.878,66
Total da Redução para Suplementação 17.878,66
Sendo o que consta para o momento.
Servidora
Amanda Pereira Melo
Diretora Legislativa
Matrícula n.º
Guarantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025.
sarro
Thiago Almeida da Silva
Matrícula n.º 092
Contador
CRC/MT N.º 016189/0-6
Protocolo
n.º
Recebi em
Assinatura
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C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54 = E o
Memorando nº 117/2025/CMGN/DA/SC - Guarantã do N. orte-MT, 07 de abril de 2025 ]
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De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Diretoria Legislativa.
Assunto: Resposta à solicitação de impacto financeiro do Projeto de Resolução e Projeto de Lei do
Legislativo para alteração do valor Auxílio Alimentação.
ç ESTADO DE MATO GROSSO
io Ja CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
GUARANTA DO NORTE - MT, ITAUBA, Nº 72, CENTRO
TELEFONE.: 6535521327
Comprovante de Protocolo
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
Número/Ano: 1209/2025
Data de abertura: 07/04/2025 18:45
MEMORANDO Nº 117/2025/CMGN/DA/SC - ASSUNTO: RESPOSTA À SOLICITAÇÃO
Descrição: DE IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO E PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO PARA ALTERAÇÃO DO VALOR AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Setor de Destino: DIRETORIA LEGISLATIVA
Setor de Origem: (S) 9-CONTABILIDADE
Tipo: FLUXO DINÂMICO
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C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e
Financeira
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO
LEGISLATIVO N.º 001/2025 DE 07 DE
ABRIL DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.
1º DA RESOLUÇÃO Nº 001/2016, DE 04 DE
MARÇO DE 2016, QUE INSTITUI O
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS
SERVIDORES DO PODER LEGISALTIVO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE-
MT, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Na qualidade de ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE-MT, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO).
Guarantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025.
Celso Henrique Batista da Silva
Vereador Presidente
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N Estado de Mato Grosso
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão SA Data 07 de abril de Horas | 19:30
2025
| Ordinária pé
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PEL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
Lo
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
SRT |
Outros : Resolução Nº 001/2025
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado X Retirado de Pauta Pelo Autor |]
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
ea
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Veto Mantido
Veto Rejeitado
Demilson Camargo Martins
N
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira NE A | Ausente
- E E P | Exercendo a Presidência
Celso Henrique Batista da Silva P S [Sim
David Marques da Silva io N | Não
R | Requerente
p
ÚU)
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
|| IA) | Lj] ta
Zilmar Assis de Lima
6) 04] (0), [6)
Amanda Em Melo
Secretária “AD HOC”