Estado de Mato Grosso
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO LEGISLATIVO Nº
002/2025 - DE 07 DE ABRIL DE 2025.
O TITE “INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES
MARA MUNICI EFETIVOS, COMISSIONADOS E VEREADORES DO
ZANTÁ DO NORTE - MT :
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
R
;TOCOLO Nº ES 5 as GUARANTÃ DO NORTE - MT.”
+ 03 ON áPAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E EU
PRESIDENTE | PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Visto Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do
Município de Guarantã do Norte - MT, o Programa de Assistência à Saúde “Suplementar,
destinado aos servidores públicos efetivos, comissionados e vereadores, ocupantes de cargos ou
funções públicas, na condição de ativos, no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Art. 2º A concessão do Auxílio-Saúde será feita mediante
pagamento em pecúnia, destacado na folha de pagamento, não integrando a remuneração para
nenhum efeito e dispensando qualquer comprovação de despesa.
Art. 3º Q valor do Auxílio-Saúde será reajustado anualmente
na data-base dos servidores, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC.
Art. 4º O Auxílio-Saúde tem caráter indenizatório e destina-
se a cobrir despesas relacionadas à saúde; normalmente de responsabilidade da Administração,
especialmente em cumprimento ao disposto no art. 39, 83º, e no art. 7º, inciso XXII, da
Constituição Federal, mas que são arcadas pelo serv idor ou vereador.
Art. 5º Constituem fatos geradores do direito ao recebimento
do Auxílio-Saúde:
I-— assistência médica e hospitalar;
II — assistência odontológica, nutricional, terapêutica,
psicológica, farmacêutica e fonoaudiológica;
HI — aguisição de fármacos, órteses e próteses;
IV — ações de prevenção e redução de riscos à saúde e
acidentes;
V — ações de promoção e recuperação da saúde.
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Parágrafo único. Eventuais dúvidas quanto à configuração
dos fatos geradores serão resolvidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas, após manifestação da
Procuradoria-Geral da Câmara, no caso dos servidores, e pela Mesa Diretora, no caso dos
vereadores.
Art. 6º O relatório declaratório de ocorrência de fato gerador,
previsto no art. 5º, será elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas e deverá conter a
declaração de ocorrência de, ao menos, uma das hipóteses listadas. A veracidade das informações
é de responsabilidade exclusiva do beneficiário, sendo dispensada a comprovação do valor
indenizado. O relatório deverá ser apresentado semestralmente.
Art. 7º O Auxílio-Saúde será suspenso ou: cancelado,
conforme o caso, por solicitação do beneficiário ou por iniciativa do Poder Legislativo, nas
seguintes hipóteses:
1 não apresentação do relatório declaratório;
IL - exoneração, demissão ou renúncia ao direito;
III — falecimento;
IV — licença ou afastamento sem remuneração;
V — decisão judicial;
VI — recebimento de benefício semelhante, omitido pelo
beneficiário; .
VII - prestação de informações inverídicas;
VIII — extinção das condições previstas nesta Resolução;
IX - encerramento do mandato ou retorno à suplência.
$ 1º Na hipótese do inciso VII, além da devolução dos valores
indevidamente recebidos, o beneficiário poderá sqfrer sanções legais.
$2º Verificado, a qualquer tempo, o pagamento indevido do
benefício, o valor deverá ser restituído.
8 3º Dúvidas sobre as hipóteses de suspensão ou
cancelamento do benefício serão dirimidas pela Mesa Diretora (no caso de vereadores) ou pela
Secretaria de Gestão de Pessoas (no caso de servidores), após manifestação da Procuradoria-
Geral.
Art. 8º As despesas de saúde que não forem declaradas no
relatório, por motivo de foro íntimo ou outras razões, serão consideradas compensadas pelo
pagamento do Auxílio-Saúde, não sendo possível pleitear valores adicionais sob qualquer
justificativa.
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Art. 9º A disponibilização do Auxílio-Saúde visa também
estimular o cuidado com a saúde dos vereadores, servidores e seus dependentes. Quando
combinada com outras ações de prevenção, pode reduzir ou até eximir o Poder Legislativo de
responsabilidade por eventuais perdas de saúde, conforme o caso, independentemente do que
constar no relatório declaratório.
Art. 10º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2025.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte/MT, 07 de abril de 2025.
As
ge Silva Zilmar Ass e Lima
N Vice-Presidente
/ N a N
IN | |
exandre Vad UNO
Irmão Alexandr.
1º Secretário
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA REFERENTE AO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente Resolução tem como objetivo instituir o Auxílio-Saúde no âmbito do
Poder Legislativo do Município de Guarantã do Norte — MT, destinado aos servidores efetivos,
comissionados e vereadores, como forma de assegurar o cuidado contínuo com a saúde dos
agentes públicos que diariamente exercem funções essenciais à prestação dos. serviços -
legislativos.
A proposta está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da
pessoa humana, da valorização do servidor público e da promoção da saúde e segurança no
ambiente de trabalho, em conformidade com os artigos 39, 83º, e 7º, inciso XXII, da Constituição
Federal. Esses dispositivos preveem que a Administração Pública deve zelar pelas condições de
trabalho, incluindo a proteção da saúde de seus servidores.
O Auxílio-Saúde possui natureza indenizatória e não integra a remuneração para
qualquer fim, sendo destinado a ressarcir, ainda que de forma simbólica, parte das despesas
suportadas diretamente pelos beneficiários com serviços médicos, odontológicos, terapêuticos,
farmacêuticos, psicológicos, entre outros, que contribuem aaa a manutenção do bem-estar físico
e mental.
Além disso, a medida visa estimular a prevenção de doenças e a promoção da
saúde, reduzindo afastamentos por motivos médicos é, consequentemente, melhorando a
produtividade e a qualidade dos serviços prestados à população.
Importante ressaltar que o valor proposto para o benefício está alinhado com a realidade
orçamentária da Câmara Municipal, tendo sido projetado de” forma responsável, sem
comprometer os limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, a criação do Auxílio-Saúde representa um avanço nas 'políticas de
valorização dos servidores e membros do Legislativo Municipal, promovendo melhores
condições de vida e trabalho para aqueles que exercem atividades essenciais à democracia e à |
administração pública local.
Diante do exposto, submetemos a presente Resolução à a aço dos nobres
vereadores, certos de sua aprovação.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã'do Norte/MT, 07 de abril de
2025.
Zilmar Assis de
Vice-Presidente
Irmão Alexandrê
1º Secretário
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Mem arantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Diretoria Legislativa.
Assunto: Resposta à solicitação de impacto financeiro dos Projetos de Resolução n.º 002/2025 —
Auxílio Saúde.
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Servidora Amanda, Diretora Legislativa, venho através deste memorando mui
respeitosamente, encaminhar o cálculo de impacto de financeiro do Projeto de Resolução N.º
002/2025, que institui o Auxílio Saúde e prevê o pagamento mensal no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais), a servidores efetivos, comissionados e vereadores do Poder Legislativo Municipal,
conforme demonstrado na tabela abaixo:
Servidores/Vereadores Quantidade a sei abr DR
Comissionados 16 R$ 1.000,00 R$ 16.000,00
Efetivos 12 R$ 1.000,00. R$ 12.000,00
Vereadores 9 R$ 1.000,00 R$ 9.000,00
Total de Servidores 37 Total Mensal R$ 37.000,00
Considerando o gasto mensal com Auxílio-Saúde no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e
sete mil reais), e analisando a competência de concessão do mês de abril a dezembro deste exercício
financeiro de 2025, temos uma projeção de gastos no período, no valor de R$ 333.000,00 (Trezentos
e trinta e três mil reais), conforme demonstrado na tabela:
A Quantidade Custo Mensal por | Custo Mensal Custo Anual
no Beneficiários Beneficiário Total Total em 2025
2025 37 R$ 1.000,00 R$ 37.000,00 R$ 333.000,00
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CNP. . nº 24.672.909/0001-54
Memorando nº 116/2025/ /DA/SC. -Guarantá do Norte-MT, 07 de abril de 2025
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Diretoria Legislativa.
Assunto: Resposta à solicitação de impacto financeiro dos Projetos de Resolução n.º 002/2025 —
Auxílio Saúde.
Com base nas informações apresentadas, é possível elaborar a seguinte planilha de
impacto orçamentário-financeiro:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 — LRF
E Amo Quantidade Custo Mensal Previsão de | Custo Mensal | Custo Anual
Beneficiários | por Beneficiário INPC Total Total
2025 37 R$ 1.000,00 1 = R$ 37.000,00 | R$ 333.000,00
2026 E) R$ 1.050,00 | 5,00% R$ 38.850,00 | R$ 349.650,00
2027 37 R$ 1.097,25 1 4,50% 1 R$ 40.598,25 | R$ 365.384,25
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA CU STEIO
— Repasse Duodécimo Previsão Reajuste Repasse Duodécimo
ma Mensal Incremento Receita | Anual
2025 R$ 535.000,00 | meme | R$ 6.420.000,00
2026 R$ 630.000,00 R$ 1.140.000,00 | R$ 7.560.000,00
2027 R$ 730.000,00 R$ 1.200.000,00 | R$ 8.760.000,00
O incremento no repasse do duodécimo, considerando inflação e o aumento percentual
destinado ao Poder Legislativo Municipal, para manutenção de suas atividades, dentro do limite de
que trata os incisos Ia VI, do artigo 29-A, da Constituição Federal.
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Biênio 2025/2026
Mer Norte-MT, 07 de abril de 2025
De:
Para: Diretoria Legislativa.
Assunto: Resposta à solicitação de impacto financeiro dos Projetos de Resolução n.º 002/2025 —
Auxílio Saúde.
A despesa do Projeto de Resolução n.º 002/2025, será na dotação orçamentária
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições, prevista no presente orçamento de 2025, e sendo
necessária à sua suplementação no valor do presente projeto, segue abaixo, a sugestão das dotações
orçamentárias a serem reduzidas:
Dotação Descrição Valor R$
. . 50.000,00
01.031.0001.10001.4.4.90.52 | | Equipamentos e Material Permanente
01.031.0001.10002.4.4.90.51 | | Obras e Instalações 50.000,00
[01031.0001.10004.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 100.000,00
01.031.0001.20001.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 33.000,00
Serviços de Tecnologia da Informação e
01.031.0001.20001.3.3.90.40 E
100.000,00
Comunicação — Pessoa Jurídica
Total da Redução para Suplementação 333.000,00
Sendo o que consta para o momento.
Guarantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025.
Burro
Thiago Almeida da Silva Protocolo
Matrícula n.º 092 no tt
Contador
CRC/MT N.º 016189/0-6
Recebi em / /
Servidora
Amanda Pereira Melo
Diretora Legislativa ; -
Matrícula n.º Assinatura
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Rua das Itaúbas n.º 72 - Bairro Centro - Cep: 78.520-000 — Guarantã do Norte-MT
wWw.camaraguaran norte.mt.gov.br - Telefone: (66) 3552-1920/3552-3959
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116/202 N/DA/SC rantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025
De: Setor de Contabilidade — Diretoria Administrativa.
Para: Diretoria Legislativa.
C,
Assunto: Resposta à solicitação de impacto financeiro dos Projetos de Resolução n.º 002/2025 —
Auxílio Saúde.
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GUARANTA DO NORTE - MT, ITALUBA, Nº 72, CENTRO
TELEFONE.: 6635521327
DOAR
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
NumeroiAno: 1207/2025
Data de abertura: 07/04/2025 18:39
MEMORANDO Nº 118/2025/CMGN/DAISC - ASSUNTO: RESPOSTA À SOLICITAÇÃO
Descrição: DE IMPACTO FINANCEIRO DOS PROJETOS DE RESOLUÇÃO N.º 002/2025 —
AUXÍLIO SAÚDE.
Setor de Destino: DIRETORIA LEGISLATIVA
Setor de Origem: (S) 9-CONTABILIDADE
Tipo: FLUXO DINÂMICO
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Biênio 2025/2026
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Declaração de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e
Financeira
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO
LEGISLATIVO N.º 002/2025 DE 07 DE
ABRIL DE 2025.
“INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE AOS
SERVIDORES EFETIVOS,
COMSSIONADOS E VEREADORES
DO PODER LEGISALTIVO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE-MT.”
Na qualidade de ordenador de despesas da CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE-MT, declaro, para os efeitos do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada
possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e
compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO).
Guarantã do Norte-MT, 07 de abril de 2025.
Celso Henrique Batista da
Vereador Presidente
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C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
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Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Ss Data | 07 de abril de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
| RENT
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº
Outros : Resolução Nº 002/2025
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado H Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
=
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
6/2010.
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
Veto Mantido
Veto Rejeitado
plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira is A | Ausente
- E E 1 P || Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva LP S [Sim
+
3 David Marques da Silva S N | Não
5 : 1 [ R' | Requerente
4 Demilson Camargo Martins a
5 | Letícia Camargo de Souza E
6 Maria Socorro Leite Dantas Ss
7 Silvio Dutra da Silva | S
8 Veroni Maria Pansera Es )
9 eins Anja fimo 5 Amanda Pereira Melo
Secretária “AD HOC”