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materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaCriação da Guarda Municipal de Guarantã do Norte, em consonância com a Lei Federal n° 13.022/2014.
native_id2566

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-04 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T11:17:21.983787-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 -Centro
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 0069/2025/GP
CÂMARA MUNICIPAL DE es
GUARANTÃ DO NORTE - MT Matéria Aprovada por
erotocoLo Nº. 1073 103< Unanimidade
aura OU OU L09S Data 07/04 Ziga5
pá. (
º Responsável Visto
AUTORES: Celso Henrique Batista da Silva, Leticia Camargo de Souza, Demilson
Camargo Martins, Maria Socorro Leite Dantas e David Marques Silva.
Senhores (as) Vereadores (as),
Os Vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com a anuência
do Soberano Plenário, REQUEREM que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Guarantã do Norte, Alberto Márcio Gonçalves, através da Secretaria/Setor
competente, a presente INDICAÇÃO, visando a seguinte iniciativa:
CRIAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, em consonância
com a Lei Federal nº 13.022/2014.
Considerando:
e A crescente demanda por segurança pública em Guarantã do Norte e à imperiosa
necessidade de fortalecer os mecanismos de proteção aos cidadãos e ao patrimônio
municipal.
e O potencial da Guarda Municipal para atuar de forma preventiva e ostensiva,
contribuindo significativamente para a redução dos índices de criminalidade e o
aumento da sensação de segurança na comunidade, conforme demonstrado por
experiências bem-sucedidas em outros municípios.
e A capacidade da Guarda Municipal de desempenhar um papel crucial na organização e
gestão da mobilidade urbana, auxiliando na fluidez do trânsito e na segurança viária.
e Os benefícios da integração da Guarda Municipal com outras secretarias municipais,
especialmente através da criação de um Núcleo de Inteligência, para otimizar a coleta,
análise e compartilhamento de informações, aprimorando a tomada de decisões e a
eficiência da gestão pública.
e A importância de observar as diretrizes e princípios estabelecidos na Lei Federal nº
13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, para garantir
uma atuação profissional, eficaz e em conformidade com a legislação vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Guarantã do Norte, Alberto
Márcio Gonçalves, com o apoio dos demais membros desta Casa Legislativa, a urgente
necessidade de iniciar os estudos técnicos, orçamentários e jurídicos, bem como tomar as
providências cabíveis para a reativação da Guarda Municipal no município de
Guarantã do Norte.
Justificativa:
A presente Indicação visa apresentar ao Poder Executivo a importância estratégica da
reativação da Guarda Municipal em Guarantã do Norte como um passo fundamental para o
fortalecimento da segurança pública e a consequente melhoria da qualidade de vida de nossos
cidadãos. A experiência exitosa de outros municípios brasileiros, embasada em projetos de
gestão de Guardas Municipais, demonstra o potencial dessa instituição para atuar de forma
eficaz na prevenção da criminalidade, na gestão da mobilidade urbana e na proteção do
patrimônio público municipal.
Ademais, a criação de um Núcleo de Inteligência integrado à Guarda Municipal e conectado
com outras secretarias municipais permitirá uma abordagem mais estratégica e eficiente na
identificação e resolução de problemas complexos, otimizando a tomada de decisões por parte
da administração municipal e, por conseguinte, beneficiando toda a comunidade de Guarantã
do Norte.
Termos em que pedem deferimento.
Sala das Sessões, Plenário Luiz Mena, Guarantã do Norte-MT, 31 de março de 2025.
TA DA SILVA
Ver. Presidente
Lemdd CAMARGO SOUZA
Vereadora
DEMILSON CAMARGO MARTINS
Vereador
MARIA SOCO) EITE DANTAS
Vereadora
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Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 -Centro
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Vereador
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é Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Ei Data 07 de abril de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PEL
Propositura | Nº Nº. Nº Nº Nº
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº 069/2025
Outros :
| Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado X Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado : | Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista “ | Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº -
6/2010. ,
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Ma A | Ausente
z : : t P || Exercendo a Presidência
2 Celso Henrique Batista da Silva P S Tsim
3 | David Marques da Silva S N | Não
4 | Demilson Camargo Martins 5 E À Requeito
5 | Letícia Camargo de Souza E
6 Maria Socorro Leite Dantas E
|7 | Silvio Dutra da Silva 5
8 | Veroni Maria Pansera e] Pb
- - = TC o
9 as ND) Amarída'Pereira Melo
Secretária “AD HOC”

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