| Tipo | Emenda Modificativa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | Art. 1°. Ficam modificados o Artigo 4º e o Inciso I do Projeto de Lei Municipal nº 012/2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: ARTIGO 4° Fica a Secretaria Municipal de Educação e Associação de Pais e Amigos Excepcionais - APAE, responsáveis pela organização dos trajetos, pontos e/ou locais de parada e logística para atendimento aos alunos atendidos pela APAE. I - Caberá à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade de se dirigir às residências dos beneficiários para realizar o embarque e o desembarque. |
| native_id | 2584 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-04-11 | Fichamento da Proposição | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-04-24T09:45:05.096189-03:00 | Aprovada por unanimidade | 8 | 0 | 0 |
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