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materia nº 2/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaArt. 1º Fica acrescido o § 3. ao Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, com a seguinte redação: Art. 2º (...) § 3. O proprietário que autorizar, a retirada do material será compensado pelo Município com a execução de serviços de cascalhamento nas vias de acesso à sua propriedade, incluindo os acessos a currais, resfriadores ou outras estruturas indispensáveis às atividades produtivas da área.
native_id2585

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-24T09:44:24.371931-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
C.N.P.J. nº 24,672.909/0001-54
Autores (as) Vereadores (as): Zilmar A. de Lima, Maria Socorro L. Dantas, Demilson C. Martins,
Silvio D. da Silva, Celso Henrique B. da Silva, Leticia C. de Souza, Veroni Mariá Pansera, Alexandre
R.R. Vieira e David M. Silva.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA ADITIVA AO PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025 DE 27 DE MARÇO DE 2025.
- Artylº Fica acrescido o $ 3. ao Art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 05/2025,
Art.2º(...)
$ 3. O proprietário que autorizar, a retirada do material será compensado
pelo Município com a execução de.serviços de cascalhamento nas vias de
cesso à sua propriedade, incluindo os acessos a currais, resfriadores ou
Gutras estruturas indispensáveis às atividades produtivas da área.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte. 09 de abril de 2025.
Da
| Documento assinado digitatmes ocumento assinado digitalmente
t LSO HENRIQUE:
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o) E Data: 10/04/2025 12:13:50-0300 BASE Data: 10/04/2025 12:34:22-0300 E SILVA:
verifique em https://validar.iti.g verifique em https://validar.iti.gov.br H
77693264191
Silvio D. da Silva David M. da Silva Celso Henrique B. da Silva
Vereador Vereador Vereador Vereador
Documento assinado digitalmente
br LETICIA CAMARGO DE SOUZA
Data: 10/04/2025 12:41:39-0300
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Vereador Vereadora
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Vereador
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro - Fone (66) 3552-1407
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA ADITIVA Nº. 002/2025
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente emenda aditiva tem por objetivo reconhecer e valorizar a contribuição dos proprietários
rurais que, de forma voluntária e gratuita, autorizam a extração de cascalho em suas propriedades para a
realização de obras e serviços públicos de interesse coletivo.
Ao prever a compensação por meio do cascalhamento das vias de acesso às respectivas
propriedades, a proposta busca assegurar condições mínimas de trafegabilidade, especialmente em áreas
utilizadas para atividades produtivas, como currais e sistemas de resfriamento de leite, fundamentais para o
escoamento da produção e o desenvolvimento econômico local.
Trata-se de uma medida que visa ao equilíbrio entre o interesse público e a colaboração da iniciativa
privada, promovendo justiça, incentivo à cooperação e respeito àqueles que contribuem com o progresso do
município. Além disso, a redação proposta observa os princípios da razoabilidade, da legalidade e da
economicidade.
Dessa forma, a emenda fortalece a parceria entre o Município e o produtor rural, promovendo
benefícios mútuos e reforçando o compromisso com a melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida no
a Silva
Vereador Vereador
E Jo
AE. C. Martins Maria Soco) « Dantas Leticiá C. de Souza
Vereador Vereadora Vereadora
ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA
Data: 10/04/2025 13:41:39-0300
verifique em https://validar ti gov.br
aria Pansera AjJexanare x. x. vieira
Vereador
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
| Materia Aprovada po
Unanimidade dos Presentes
Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Alexandre R. R. Vieira
PARECER
Parecer a Emenda Aditiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 de
Autoria dos Vereadores: Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique B. da Silva, David M. da Silva
Alexandre R. R. Vieira, Zilmar A. de Lima, Demilson Camargo Martins, Maria Socorro L. Dantas,
Leticia Camargo de Souza e Veroni Maria Pansera que acrescenta o $ 3. Ao Art. 2º do Projeto de
Lei Complementar nº 05/2025.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda Aditiva
nº 002/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, e remeter ao Plenário desta Casa para a sua
deliberação, e possível aprovação.
xandré R.R. Vieira
Presidente ice — Presidente
o, E . Estado de Mato Grosso
np Mes CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
e C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA ADITIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025
Watéria Aprovada por
Unanimidade
Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Relatora: Maria Socorro Leite Dantas
PARECER
Parecer a Emenda Aditiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 de
Autoria dos Vereadores; Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique B. da Silva, David M. da Silva
Alexandre R. R. Vieira, Zilmar A. de Lima, Demilson Camargo Martins, Maria Socorro L. Dantas,
Leticia Camargo de Souza e Veroni Maria Pansera que acrescenta o $ 3. Ao Art. 2º do Projeto de
Lei Complementar nº 05/2025.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal da Vereadora
Relatora, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda
Aditiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, e remeter ao Plenário desta Casa
para a sua deliberação, e possível aprovação.
É o parecer.
= Guarantã do Norte, 14 de abril de 2025.
)
y £ J 4
/
Zilm is de Lima Demilson Camargo Martins Maria Socárro Leite Dantas
Presidente Vice — Presidente Relatora
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA ADITIVA Nº 002/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 05/2025
Matória Aprovada por
Unanimidade
Data O
Visto
e
Comissão de Transporte, Tecnologia, Informática, Obras Públicas e Urbanismo
Relatora: Veroni Maria Pansera
PARECER
Parecer a Emenda Aditiva nº 002/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025 de
Autoria dos Vereadores; Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique B. da Silva, David M. da Silva
Alexandre R. R. Vieira, Zilmar A. de Lima, Demilson Camargo Martins, Maria Socorro L. Dantas,
Leticia Camargo de Souza e Veroni Maria Pansera que acrescenta o $ 3. Ao Art. 2º do Projeto de
Lei Complementar nº 05/2025.
Em análise a referida Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, a Comissão
emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação a emenda apresentado, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda Aditiva
nº 002/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 05/2025, e remeter ao Plenário desta Casa para a sua
deliberação, e possível aprovação.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 14 de abril de 2025.
a. Martins
Vice — Presidente
o Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão [a Data 22 de abril de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL
Propositura | Nº Nº. Nº. Nº Nº
PLCL PDL Indicação
Nº. Nº. Nº.
Outros : EMENDA ADITIVA 002/2025 AO PLC 005/2025
festa
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado Ba Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 166-Regimento Interno- Res lnçnar nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira o) A | Ausente
s : = P| | Exercendo a Presidência
PA Celso Henrique Batista da Silva [9 S Sim
3 David Marques da Silva e N | Não
4 Demilson Camargo Martins S RR ie Auaento
5 | Letícia Camargo de Souza 5
6 | Maria Socorro Leite Dantas 5
7 Silvio Dutra da Silva S
8 Veroni Maria Pansera NS EE
9 | Zilmar Assis de Lima e: ”
sd
ego Pereira Melo
Secretária “AD HOC”

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