| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | "Reconhece de utilidade pública a associação Maranata, com sede no Municipio de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências." |
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— AMARA Mat? sas e ADO costs mf ocoLo +» AQUZ; dods Jo OC AA Estado de Mato Grosso (4 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (UA. AMARA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE Cs 6) Biênio 2025/2026 to . Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2025 DE 10 DE ABRIL DE 2025. “RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO MARANATA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GUARANTà DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI: : Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Maranata inscrita no CNPJ sob o nº 60.221.457/0001-58, com sede na Rua Primavera nº 180 no Bairro Jardim Maranata, neste município. Art. 2º A Associação mencionada no artigo anterior desenvolve atividades voltadas à alfabetização e ao reforço escolar de crianças do município, abrangendo as faixas etárias de 03 a 12 anos, promovendo, assim, o acesso à educação complementar e o fortalecimento da aprendizagem de forma gratuita e inclusiva. Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal confere à entidade o direito de firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, desde que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos requisitos legais ou deixou de funcionar regularmente. Art. 5º Está-Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Luiz Mena, Câmara Munici pe tã do Norte-MT, 10 de abril de 2025. ad d ira Vice-Presidente Estado de Mato Grosso é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE Biênio 2025/2026 Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54 MENSAGEM DO PLL nº 017/2025. REFERENTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2025. Senhor Presidente Senhores (a) Vereadores (a), O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Maranata, instituição sem fins lucrativos que, com dedicação e responsabilidade social, presta relevantes serviços à comunidade de Guarantã do Norte/MT. A Associação Maranata, sediada na Rua Primavera nº 180, no Bairro Jardim Maranata, atua diretamente com ações voltadas à alfabetização e ao reforço escolar de crianças, abrangendo as faixas etárias de 03 a 12 anos. Trata-se de um trabalho sério e comprometido com o desenvolvimento educacional, promovendo o acesso à educação complementar gratuita e inclusiva, contribuindo significativamente para a redução da evasão escolar e para a melhoria da qualidade de vida das famílias atendidas. Reconhecer essa entidade como de utilidade pública é não apenas um ato de justiça, mas também uma forma de fortalecer o trabalho social já realizado, possibilitando que a Associação amplie suas ações por meio da celebração de convênios e parcerias com o Poder Público. Diante da importância e da relevância social da Associação Maranata para 0 nosso município, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de incentivo e reconhecimento ao trabalho desenvolvido por essa valorosa instituição. Plenário Luiz Mena, Câmara Municipdl, Guarantã do Norte-MT, 10 de abril de 2025. Zilmar Assis dé Lima Vice-Presidente Estado de Mato Grosso . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE Biênio 2025/2026 Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54 Documentação Anexa ao Projeto de Lei Para fins de análise, instrução e posterior sanção por parte do Poder Executivo Municipal, seguem anexos ao presente Projeto de Lei os seguintes documentos da Associação Maranata: 1. Cópia do Estatuto Social registrado em cartório; Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada; Certidão atualizada de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da ini Jurídica); Comprovante de endereço da sede da entidade; Certidões negativas de débitos junto aos órgãos públicos, quando cabível; e a R 5 mM Declaração de funcionamento e regularidade da entidade. Esses documentos visam comprovar a regularidade jurídica, contábil e funcional da associação, assegurando a transparência necessária para o reconhecimento da utilidade pública municipal, nos termos da legislação vigente. “LIVRO:A-10. AQ FOLHA Nº.: 181/ 185 - «" REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE : ESTADO DE MATO GROSSO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. IE TE TEDLTTLDS[[D[]DDD mi Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP PRE CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone(66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JosÉ HUMBERTO MACÊDO a MARIA LUCIA PINTO MACÊDO . OFICIAL FIT! ULAR ( j A a OFICIAL / SUBSTITUTA REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA O Oficial desta Serventia- de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentanto, lavra o Registro abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia. É E : Apresentante ' À » ALTAIR FERNANDO DUARTE DE SOUZA ar o Er 060.211.031-90 E RUA DOS TAMBURIS, Nº. 10; INDUSTRIAL : . Ns Aa : Gt | Cidáde: GUARANTA DO NORTE , ER As “4 UF: MF E SEDES O Bssráções do Docanento TETE E] REGISTRO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E. pra Eni E POSSE DA DIRETORIA D, ÃO MARANATA, REALIZADA AOS 27/01/2025. no Título/Documento 060. 211.031-90.. Ss. Ê ALTAR FERNANDO DUARTE ee so! Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso ETO DE NOTAS E REGISTROS Cod. Ato(s):, 107 á “CFZ 89141 : R$104,80 Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos Ga José Huinberto Macêdo “S> E Tabelião Maria Lúcia Pinto M Taben ani MtaDdO. NS çS fo Comarca de Gua rantã do Nort Av datobé, nº 4. 106 CEP: 78520. dão S, Fone: (66) 3552-4151, & Ba Y “SuTA no NostS- REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . .- MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE ; - ESTADO DE MATO GROSSO CARTÓRIO DE REGISTRO CÍVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. TT LWLL[][WUclll[[ a en “Av. Jatobá nº 1.100 - Ox: Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084. Eita dida Fane (66) 3552-1151." (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO -.. = MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR te - a OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 ||. FOLHA:181 - REGISTRO: 1146 '. PROTOCOLO: 1156 x â. * pasido Nscoigbida Gral de ConSiulgão AÉ ASsoEinEga/CIVA SE Fins Lucramvos “em psseftbleia Goro, veses ç de:presençãianéxa; tendo: aisttiiaiditio; Go “dé Direito: Privado, sera fins econômicos, | sem ASSOCINERO MARANATA, icomiséde na Rus ermaera, S/Nº; Baiçro Jardim misranats Hs si : ps A a cesentes quê spdicasdam uma pes oa presidir a Assembleia Geral Asilo fot indicado plos presentes o Sénhor-AiaM Fermando ppare dE Souza, Que. sopas Gasticl Ferreira de Araújo: par secretaiiar os trabalhos resigira pasentbats. ê = ES rar tio os sis pontasde pauta: a. 1egaação daitissociação; 3 a a É Es Fà oiscussão aprovação. as standard Ma A à Bliição e possa dós : ieihgros: ciadrminidivação ga mssuações à á - - Apggia feitura -di Edital die tonvocação sia ordem dodia pelo Prestiente iniolaraéns se “- as disenssões. Após ras ires setar proposta de denordináção: Social cimo Enigregasnara eai ARA a seta | or dutimienido a voraçães, qdo for “omedistamente * Declaro que, alênado res; tro feito, fica arquivado neste Cartório 'o original do documento e nitiádo: Selo Digital: CE 1, “Emolumentos: 'R$104, 80. Nada “mais, Dou fé. Guarantã do Norte/MT, N= REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL o . MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE "ESTADO DE MATO GROSSO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, ' "PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. =D TT LtTOI TD = Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000-- CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66).3552-2580 - JOSÉ HUMBERTO MACÊDO | é MARIA LUCIA PINTO MACÊDO : : OFICIAL TITULAR : 5 sie OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 FOLHA:182 + "REGISTRO: 1146 - "PROTOCOLO: 1156 Norie: ASSOCIAÇÃO MARANATA, Séde- RU pHMavera; S/Nº Esitro Jardin Maranata no Município deGuaranta-do Norte/Mi. |. : > de Pessoas jurídicas: rediaimence ndo. debatido; foisubnsendo à voração, [ adHoa, dedo «se la aprorição integra dot o f Todos Votos favoráveis. Assini, Segue em anexo O Estaguto Sociabaprovado, tôme parte inseparável da presente Ata, o, pa sinto &s fins de direito, ficando, portanto, definitivamente constituída Ea - A seguir, realizou-se a feias mernros da Administração da oo -tendo sido coletadaa! inscrição “dosinteressados em é Esncoresra Foi: doresentios abs presentes a tists “decardidatos, sulbmetendo-os avoração, Apos soiitagerm dos votos, flEsendtada porágidos; a rn fes — composta daseguinteformas . : Ar i Cargeróaias 1º PRESIDENTE: ALTAR “FERNANDO cuastE DE Nous: seRssde hiússileio; capaz, cora nascido E AR Ai dA a dnsorito nor: ice PRESIDENTE:-CARNIA BRESCIANE, Ensaio cone, Gerente Administrativo; Nascida * Declaro que, alêm-do resgitro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento sesgistrado, a - Selo. “Digital: CF, Emolumentos: R$104, 80. “Nada mais. Dou -fé.--Guarantã do Norte/MT, : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE | ESTADO. DE MATO GROSSO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. DD [D]][][][][[[]][[|][][][]]J]JDTDJD——————— meia Av. Jatobá nº 1.100 - Ox. Postal 15- CEP. 78520-000 - CNPJ. 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 -. (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO “MARIA LUCIA PINTO MACÊDO é OFICIAL TITULAR » a OFICIAL SUBSTITUTA “LIVRO: 10, - FOLHA:183 REGISTRO: 1146 | PROTOCOLO: 1156 t . sestdente e dorilcilado na-fue-das Caraúbas, MB, Barco: Novo: onça Guanmia je SECRETARIO: GABRIEL CEERREIRA DE: ARAÚJO, casado, irabieiro; tapar, vendedor, nascido em 19/12/4997, parados do RG asezeçda “SSeZMT inscrito mos GÊR! asrrhontas; tesidento exdormiciado fa Risscastênheira nulzas, Barrio Grásge: ma msisondaRa: cas aoorcurs em cssdo esiéfio: capaz, tácnico em diétrica: : a TESOUREIRAS SUZANA AMORIM, solteira; brasileira; capaz; “costureira, E em ESTA BPRE portadora de RG: 2023607. S5P/NvMt, inscrita sos CPR; 0HU256, 46164; sesideria o doentitado daRasAvenTda magaGna, 54%/Baiivo Centro, em Guarantã do Norte/naT, , : consgúsio stat: CLEYDE RODRIGUES FONSECA SANTOS Mit; casada; brasileira, ME espaeia atá asteri pedra e dr £s gás SANDRA MOREIRA isa, rosada giro, Horto cai nino em sop/safunes. portadora do RRRIçaErS. clica Aedo no CrROBSAAISaI- AS, “Selo, Digital: CFZ 891 [2%;> Emolumentos: R$104, 80. - Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, Declaro que, “CL EIS feito; fica arquivado neste Cartório O “original do documento résgistrado. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ; MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE 3 . ESTADO DE MATO GROSSO É É carróRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, * PROTESTO DÉ TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx: Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084. aeamoo 1:00 Fone (66) 3552-1151 - (68) 3552-2580 O “JOSÉ HUMBERTO MACÊDO q MARIA LUCIA PINTO MACÊDO -- OFICIAL TIFULAR Ss OFICIAL SUBSTITUTA 10 FOLHA:184 REGISTRO: 1146 PROTOCOLO: 1156, à Tesdentos Gomiciliado nafua, Comencial, PICA Bairro'Setor industrial em Guarantado Norte/hat a EUCINEIDE FREIRE PAIVA BORGES, é Hiesilgira, agente adinifistrativo, iseida em Ox/07/1983, portadora do RGariégda SSB/ME; , ibsnta fo =: cóEnós jjass, residente: dormicifiado sa Ra Sibifire ma, 325; Baier fidade boa. Em *enpratta “de Norte, VANESSA DE' pç PRADE Pç adiainistração, “003.226: suga: ent e “domifiiédio: na ata de Espisto Santa; sã Bairro; Araguaia) em Guarantóido: Norre/247, / : “Apbsseiaados atos, fetana;: cesta “ato, empossados 6: iegititmados aexerosrer as. a E cfsiições para. operiodo de.2 (dois) anos. Cummipinidaseos formaiigades Legais; o: precigaa deciafoir- definitivamente constltulia a N ASsocjacão- Qi. Sem ins lucrativos; denominada ASSOCIAÇÃO: MARANATA 'fegids pelo Estatisto Social einvêlidos ta pd ce e pião E . ehoadanas s27/0W/2027. N “Assira, 'Assira, nada mais havendo-a tratar, foi encerrada-a Asserhbieia; “sa qual tor: mas é assinada-apresedito Ata para quesec ê E SA tegars en ad assomilteiõas 20:30 horas: : tro feito, fica arquivado neste'Cartório o original do documento resgistrado. Emolumentos: R$104, 80. . Nada mais. Dou. fé. Guarantã do Norte/MT, Declaró que, alêmçd TE ç "Selo Digital: CFZ somo Ande mo we: - É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL . MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE ERR ESTADO DE MATO GROSSO : Ea CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE, PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx: Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-11 51.-, (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO ZE es MARIA LUCIA PINTO MACÊDO “A ” OFICIAL TITULAR - . : OFICIAL SUBSTITUTA É * LIVRO:10 FOLHA:185 - REGISTRO: 1146 PROTOCOLO: 1156 : Declaro qué, alêm doçresgisto feito, fica arquivado. neste Cartório-o original do documento resgistrado. “Selo Digital: CFZ 89 molumentos:R$104,80. Nada” mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, amina lana Razão Contribuinte ASSOCIACAO MARANATA Denominação Comercial ASSOCIACAO MARANATA 60.221.457/0001-58 18/03/2025 31/12/2025 8 Endereço Número RUA PRIMAVERA : L) GUARANTA DO NORTE/MT Horário Funcionamento NORMAL - segunda à sexta das 7:00 às 18:00 e sábado das 07 As 12 - ACRÉSCIMO DE 0.00% NO ALVARÁ Observações A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE/MT, NOS TERMOS DA LEI 215/2013 CÓDIGO TRIBUTÁRIO 115/93 (CÓDIGO DE POSTURAS) 082/92 CÓDIGO DE OBRAS EM DEFERIMENTO AO PEDIDO DO INTERESSADO, CONCEDE O PRESENTE ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO PARA A EMPRESA SUPRA CITADA. Emitido em 04/04/2025 GUARANTA DO NORTE - MT ,4 de Abril de 2025. El CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: f57e25f07371035014bca91f30fadedd A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço http://www.gp.stv.br/tributario/guarantadonorte/talvara validacao FIXAR EM LOCAL VISÍVEL a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA E oca COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | iosroas 60.221.457/0001-58 NOME EMPRESARIAL ASSOCIACAO MARANATA ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ASSOCIACAO MARANATA CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO COMPLEMENTO R PRIMAVERA PREDIO DO PET CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ui 78.520-000 JARDIM MARANATA GUARANTA DO NORTE ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE E ALTAIRFERNANDOSOUZAGGMAIL.COM (66) 9645-9420 ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) serra SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 18/03/2025 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL mt potvdnado Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 07/04/2025 às 08:46:56 (data e hora de Brasília). . Página: 11 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE . - ESTADO DE MATO GROSSO "CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE. PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. eee D]TWTJln Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 os HUNERRTO MACÊDO : MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITUI OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 FOLHA: 186 ' REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS - LUCRATIVOS j Capítulo | - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO Art. 1. ASSOCIAÇÃO MARANATA, doravante denominada Associação, é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente estatuto e pelas normas da fegislação brasileira. Art. 2. A Associação tem sede e faro no Muhicipio de Guarantã do Norte, - estado de Mato Grosso, na Rua Primavera, S/Nº, Bairro Jardim Maranata. Art. 3. A Associação tem por finalidade: |—- Promover o ensino da leitura e da escrita aos Indivíduos analfabetos e 1 = Incentivar programas socioeducetivos voltados para a corriunidade carente, eetronniaia Ageu Hi amina o ra — Promover cursos. profissionalizantes aos adolescentes é adultos carentes, preferencialmente âqueles que se encontram desempregados, a fim de prepará-los para o mércado Ensaios ll - Promoter palestras e cúigos sobre prevenção de doenças, prevenção ao uso de drogas, saneamento básico, “educação familiar, integração social, ou sobre quaiquer outro tema que contribua com a rrielhoria na qualidade de vida e eleve a autoestima da população carente; Art. 4, São objetivos específicos da Associação: — Capacitar voluntários para ensinar o público-alvo da Associação: — Estimular a leitura entre os educandos por meio de material didáfico é adequado, E 1 E Guas rara “e am Eea A nora & vétigis rd alê i i óri iginal do documento resgistrado. Declaro que, al o resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original Selo Digital: 2, Emolumentos:R$122,80. Nada -mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, “18/03/2025. Eu Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. . REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE ar ESTADO DE MATO GROSSO E) CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. ! Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIALTITULAR - OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 FOLHA:187 REGISTRO: 1147 : PROTOCOLO: 1157 Hi — Buscar apoio de profissionais para ministrar os cursos e as palestras; IV— Incentivar profissionais, empresas e instituições a dar oportunidade à profissionalização das pessoas envolvidas tom o programa; V— Promover intercâmbio com instituições que fomentam a educação. -Art. 6. Para cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em necessários, e cada um terá seu regimento interno específico. Art, 6. A Associação ainda poderá firmar convênios ou contratos com órgãos ou entidades, públicas ou privadas. Art, 7: O:prazo de duração da presente associação é indeterminado. Art. 8. A organização e funcionamento * da associação serão regulamentados por meio de Regimento interno, que será votado e aprovado pela Assembleia Geral. S Capítulo Il - DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO Ar. 92. O patrimônio da Associação Maranata será composto de: a) doações ou custeios eventuais, diretamente do Govemo, dos Estados e Municípios, ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta; b) doações, contribuições e custelos de entidades públicas e privadas, nacionaís ou estrangeiras; c) doações ou legados de pessoas jurídicas ou físicas; d) produtos de festivais, campanhas e eventos internos ou externos, para financiamento de suas atividades; : e) rendimentos de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; . f) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos: 9) contribuição de seus associados. » EA Rstro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado. Selo Digital: CFZ Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, ? Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO ' CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. É DE DP o Pp Av. Jatobá nº 1.100 - Cx, Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 , JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR i OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO: 10 FOLHA:188 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 Parágrafo único. Nas rendas da Associação não serão distribuídos lucros, ou bonificações, de qualquer natureza para seus membros. Capítulo Hi - DA ADMINISTRAÇÃO Art. 10. A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos: 1- Assembleia Geral; ' H-A Diretoria; Hi - O Conselho Fiscal. Art 11. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será obrigações. Seção 1 - Assembleia Geral Art. 12. São atribuições da Assembleia Geral: 1 - Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos , suplentes; H - Elaborar e aprovar o Regimento Interno da associação; Hli - Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o piano de ação anual regido pelo Conselho Fiscal; tv - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre a prestação de contas, após parecer do Conselho Fiscal; V- Daliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação; VI - Decidir sobre a reforma do presente Estatuto Social: Vi - Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de nutras entidades à Associação; a Vil - Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades 3 iStro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado. Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. Declaro que, alê Selo Digital: CFZ 18/03/2025. Eu REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE : ESTADO DE MATO GROSSO E CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. DP DP Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (68) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 FOLHA:189 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 IX - Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio. Art. 13, A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, convocada pelo seu presidente ou por seu cd ou, ainda, por no minimo 1/5 de seus associados, para: S) Jomar conhecimento da prestação ds contas e planejamento do atividades para a Associação; b) deliberar sobre o relatório da Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado. IRD : Art. 14. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada: !- Por Presidente; 4 - Pela Diretoria; 'H -Pelo Conselho Fiscal; IV - Por 145 de seus membros. Art. 15. A convocação das reúniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital de convocação, com as pautas a serem tratadas, sendo fixado edital na sede da entidade ou via correio eletrônico, com antecedência . mínima de cinco (5) dias antes da Assembleia. S 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias acontecerão na primeira convocação, somente com a presénça minima de 50% dos integrantes .da Assembleia Geral, e em segunda convocação, acontecerá com qualquer número de presentes, trinta (30) minutos depois do horário marcado. [2 ash do conincação deverá ter indicaiões prscino do ou data o peaido A UA a Seção 2 - Diretoria “Art. 18, A Diretoria é composta, no mínimo, de: | 1- Presidente; | 4 ; ligas : documento resgistrado. Declaro que, al istro feito, fica arquivado neste Cartório o original do Selo Digital: C » Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, 18/03/2025. Eu Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL * MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO * CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, j PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. —"" "01111 ]l]Jn Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (68) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR : OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO: 10 FOLHA:190 REGISTRO: 1147 - PROTOCOLO: 1157 H - Tesoureiro; ttf - Secretário, Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por até 02 (duas) vezes. Art. 17. Compete à Diretoria: 1- Elaborar é executar o programa anuai de atividades: H - Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo; Hi — Elaborar o orçamento da receita e despesas para 0 exercicio seguinte; IV - Elaborar os regimentos intemos dé seus departamentos; V > Vihcular-se com instituições públicas e privadas, tanto no país, como no exterior, para: mútua colaboração em atividades de interesse comum , Art. 18, Compete ao Presidente: 1- Representar a Associação judicial e extrajudicialmente; H - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internas; II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; IV - Dirigir é supervisionar todas as atividades da Associação; V - Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação. a Art. 18. Compete ao Secretário: 1- Seçretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir atas; ll - Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências; E ” 5 o feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado. molumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. ' Et Declaro que, alêm : É ' Selo Digital: CFZ 8! 18/03/2025. Eu REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE E ESTADO DE MATO GROSSO ; * CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá niº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JOSÉ Rumo O MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 FOLHA:191 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 Mi - Soortaiar reunidos da Dieti 6 as aegomiseias geris asa como redigir as devidas atas e documentos das reuniões. Art. 20. Compete ao Tesoureiro: 1- - Armscadar e contabilizar as contribuições, e mi sfetuados à Associação, mantendo em dia os registros; : 1! - Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação: il - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, realizado por profissionais contratados e habilitados; IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas; V - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia M - bb a realizadas no exercício social; Vi - -islorar, com bene: no oipamentto renlizado ns escórescio, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembleia Geral; Vil - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria; IX - Assinar, em conjunto com o Presidente, todos. os cheques emitidos pela Associação. Seção 3 - Conselho Fiscal Art. 21. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros pessoas de reconhecido caráter, + emaioo nespeeiiuca muntantas cordão plettos pála Assembleia Geral. Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal será de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por até 02 (duas) vezes. Art. 22. Compete ão Conselho Fiscal: e (Alan ê jo resp) al do documento resgistrado. Declaro que, além d tro feito, fica arquivado neste Cartório o origin: Selo Digital: CFZ 8%52, Emolumentos: R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, 18/03/2025. Eu: SET Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE E ESTADO DE MATO GROSSO * CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001 -90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO - : MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR : E OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 FOLHA:192 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 TR nr pa — Reminer O blanceto semestral apresentado pelo Tesoureiro, ponei Il - Fiscalizar os balanços 6 inventários que acompanham o relatório anual IV- Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes, à Associação: V- Denunciar imediatamente para a Assembleia Geral os erros ou fraudes contidas em evidências. Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada três (3) meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário. A convocação da reunião será realizada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal. Seção 4 - Eleições Art, 23. A organização das eleições ficará a cargo da Diretoria, que deverá designar uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) ou mais associados . isentos, + que não estejam concorrendo aos cargos competidos. Art. 24. Para se candidatarem dos cargos, os associados deverão se organizar em chapas. Art: 25. A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência, o edital de convocação em que estarão especificadas as datas de inscrição de chapas, campanhas eleitorais e votação, dentre outras questões relevantes. Art. 26. A votação será secreta. Seção 5 - Outras disposições Art. 27. Os candidatos que forem eleitos a cargos administrativos da associação, poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de uma das seguintes hipóteses: | - Mat uso ou fraude de patrimônios sociais; a SÁ O-feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado. Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. Declaro que, alêm, Selo Digital: CFZ 18/03/2025. Eu REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ) MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE E ESTADO DE MATO GROSSO | CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, , PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO ' MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA * LIVRO:10 FOLHA:193 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 tt - Abandono do cargo, sendo considerado após a ausência injustificada de 3 (três) reuniões convocadas; : : IV- Práticas de atos lesivos à associação, seja de prejuízo moral ou material; h Y - Desobediência às normas contidas no Estatuto Social, Regimento Intemo ou decisões da Assembleia geral; VI. - Prática de condutas criminosas ou ilícitas; VIl= Prática de condutas discriminatórias com outros associados, seja por "Sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Art. 28. O procedimento de destituição dos associados eleitos será requisitado pelo Conselho Fiscal, Diretoria ou 1/2 dos membros associados, e será decidido mediante votação e aprovação da Assembleia Geral. Capítulo IV - QUADRO DOS ASSOCIADOS E SUAS RESPONSABILIDADES Art. 29. A associação será composta. por número ilimitado de associados, : podendo filiar-se maiores de 18 (dezoito) anos, sem distinção de cor, raça, nacionalidade ou político, desde que faça parte de uma instituição que defenda princípios Cristão, no qual submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, tançado no fivro de associados, devendo o interessado: : : |= Preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade; — HU - Apresentar a cédula de identidade; “ME -.Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; IV - Ter idoneidade morat e reputação ilibada; V- Caso seja "associado contribuinte”, assumir o comprómisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. Art. 30. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias: 8 t i i n i iginal do documento resgistrado. Declaro que, alêm do Tesgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original Selo Digital: CFZ Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, 18/03/2025. Eu Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. memo Fy A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Roy A : MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE : ESTADO DE MATO GROSSO . &) CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001:90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO ; MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO: 10 FOLHA:194 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 . da associação, ou seja, na Assembleia Geral de constituição da associação:” !!- Associados: efetivos: pessoas que engajem de maneira ativa e régular: Hli - Associados contribuintes: pessoas que contribuem financeiramente com valores, bens e direitos para a associação; É IV - Associados honorários: pessoas que, no exercicio de suas atividades profissionais, tenham se destacado e colaborado com a realização dos fins da associação. : Art. 31. São deveres dos associados: |- Respeitar e observar as disposições deste Estatuto Social, bem como as normas aprovadas peia Assembleia Geral e Diretoria, ou previstas na Isgisiação brasileira; H - Agir com decoro e respeito em relação à Associação; li - Cooperar para efetivação dos objetivos da Associação e para o seu 1V- Quitar todas as contribuições financeiras mensais, caso existam, de acordo com prazos e valores determinados pela Assembleia Geral: V “ Participar de maneira ativa e honrosa as comissões de trabalho e atividades; ú VI - Exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido indicado pela Assembleia Geral, como administração e fiscalização. Art. 32. São direitos dos associados: 1- Frequentar todas as atividades e reuniões da Associação: 1! - Votar e ser votado ou nomeado para cargo administrativo; Hi - Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos; f E ; Iv - Apresentar propostas de atividades ou programas compativeis com os objetivos da Associação; istro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado. Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. Declaro que, alêm Selo Digital: CFZ 18/03/2025: Eu - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO * CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 "* JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO E e OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 FOLHA:195 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 V - Exercer com relação aos demeis associados, função fiscalizadora, Art. 33. O associado poderá ser desligado da associação: ? !- A qualquer momento, por sua própria vontade, mediante requisição de demissão à Diretoria, desde que não esteja em débito com suas obrigações; E - Por exclusão devidamente analisada pela Assembleia Geral e a Diretoria; : , Hi - Por dissolução da Associação; “IV- Por motivo de falecimento do associado. Art. 34, A pena de desligamento será aplicada ao associado que: ! - Deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos consecutivos, desde que convocado à saidar tal débito; R H - Descumprir normas contidas neste Estatuto, no Regimento Interno ou decididas em Assembleia Geral ou pela Diretoria; Hi - Práticas de atos lesivos à associação, seja de prejuízo morai ou material; IV= Prática de condutas criminosas ou ilícitas; .N = Prática de condutas discriminatórias com outros associados, seja por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. Art. 35. A decisão do desligamento do associado instaurada pela Diretoria caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária. A confirmação da exclusão do associado dependerá do voto favorável da maioria dos presentes na Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos em Assembleia A Geral é de 15 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado conhecimento da penalidade, mediante comunicação expedida peia Secretaria da Associação. j Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. : Bio) ; filiar istro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado. Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. Declaro que, além , Selo Digital: CF, 18/03/2025. Eu : REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE e 7 / ESTADO DE MATO GROSSO * CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (86) 3552-1151"- (66).3552-2580 , JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO: 10 FOLHA:196 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 Art. 36. Os sócios e dirigentes da Associação Maranata, id solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade. Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação Maranata, .. composta porseus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios. Art. 37. A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos. Art. 38. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, sejam a que titulo for ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou Art. 39, Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à rara serão fegidos pela pimenta das Leis Trabalhistas. Art. 40. Para'o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato precisa necessariamente ser associado. Art. 41. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembleia Geral. q Art. 42. O exercício financeiro da Associação coircidirá com o ano civil. Art. 43. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da diretoria administrativa, serão resolvidos pela Assembleia Geral. Art. 44. As cláusulas presentes neste Estatuto Social poderão ser modificadas, em parte ou completamente, depois da votação e aprovação em uma Assembleia Geral constituida para este fim. a Art. 45. A dissolução da Associação poderá acontecer a qualquer tempo, “caso não seja mais possível a realização de suas finalidades ou atividades sociais. ê JA. sELEA 1 do documento resgistrado. » alêm istro feito, fica arquivado neste Essório o original da CFZ - Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã. do Norte/MT, 18/03/2025. Eu Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL : MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE á ESTADO DE MATO GROSSO ; qt CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, ? PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA Ê LIVRO:10 FOLHA:197 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157 Art. 48. O presente estatuto entrará em vigor na data ata de sua aprovação, devendo o mesmo ser registrado em cartório. ' Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral, realizada em Assembleia, na data de 27 de janeiro de 2025, conforme Ata e lista de presença emanexo. hs BA TO, Sotega E io FERNANDO DUARTE DE SOUZA : CPF: 080.211.031-90 Presidente CPF: 052.915.901-57 Tesoureiro LEE 7 AR Remo CPF 061.175.011 ê i i rqui i iginal do documento resgistrado. Declaro que, alêm de-r: tro feito, fica arquivado neste Cartório o original u Selo Digital: CFZ' “> Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, 18/03/2025. Eu Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTà DO NORTE ESTADO DE MATO GROSSO | CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580 JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA LIVRO:10 FOLHA:198 REGISTRO: 1148 PROTOCOLO: 1158 TERMO ADITIVO AO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MARANATA Pelo presente Termo Aditivo, a Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO MARANATA, é doravante denominada simplesmente Associação, reuuida em caráter extraordinário na data de 11/03/2025, às 19:40 horas, na cidade de Guarantã do Norte - MT, com à presença de 100% dos associados, resolve, por unanimidade de votos, alterar o Estatuto Social da Associação, conforme deliberação que se segue: Artigo Único. O Artigo 2º do Estatuto Social da Associação passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. A Associação tem sede e foro no Município de Guarantã do Norte, estado de Meto Grosso, na Rua Primavera, nº 180, Prédio do Pet, Bairro Jandim Maranata, CEP: 78.520- Parágrafo único. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Estatuto Social da Associação. E por estarem assim justos € acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor é forma, para que produza seus efeitos legais. Guarantã do Norte - MT, 11'de março de 2025. LUCAS Ren fai + 052.915.901-57 Elenco da E ARAUSÓ - CPF; 061.175 911.29 gi so loiça fofa votei er 3d, ' am Sana rá to eso e “a Declaro que, alé; Selo Digital: 18/03/2025. Eu istro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado. Emolumentos:R$101,20. Nada: mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT, Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54 “PROCURADORIA JURÍDICA PARECER JURÍDICO Nº 058/2025. Guarantã do Norte-MT, 21 de abril de 2025. Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer jurídico, para prosseguimento de PLL 017/2025. : Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso. Solicitante: Redação Parlamentar. Diretor Legislativo Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo n.º 017. Iniciativa da Vereador: Zilmar Assis de Lima Parecerista: Dr. João Carlos Vidigal - OAB/MT 21.105/0 BREVE RELATÓRIO Cuida-se de consulta realizada pela Diretoria Legislativa desta Câmara Municipal com vistas a obter parecer opinativo acerca da lisura do Projeto de Lei do Legislativo nº 017/2025 citado em epígrafe. Pretende a Diretoria Legislativa obter manifestação quanto aos aspectos de legalidade, iniciativa, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Foi apresentado o respectivo dossiê, no qual se inserem: Projeto de Lei nº 017/2025 e respectiva Mensagem de Justificativa. Demais considerações serão feitas na fundamentação jurídica. Sendo o necessario a relatar. DO PARECER Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem como objetivo o reconhecimento da Associação Maranata devidamente inscrito no CPJ sob o nº 60.221.457/0001-58 como instituição de Utilidade Público no âmbito do município de Guarantã do Norte - MT. Para ser reconhecido como de utilidade pública, deve atentar aos seguintes requisitos: * Ser uma entidade sem fins lucrativos. * Ter como objetivo principal prestar serviços de interesse social à Página 1 de 2 João Carlos Vidigal OAB/MT 21.105-0 ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTà DO NORTE CNPJ. nº 24.672.909/0001-54 comunidade. * Atuar de forma transparente e com responsabilidade social. Neste sentido, ao menos pelo que consta do processo recebido, estão preenchidos os requisitos básicos para a declaração de sua utilidade pública. Portanto, face aos argumentos listados, o objeto do projeto de lei é lícito, atendendo aos parâmetros de juridicidade, legalidade e constitucionalidade. À luz do que fora exposto, opino pela boa técnica legislativa e juridicidade do projeto de lei do legislativo n.º 017/2025, concluindo-se também pela legalidade e constitucionalidade do projeto, inexistindo vícios de iniciativa, estando, portanto, APTO à tramitação e deliberação pelas Comissoes e posteriormente pelo plenária. Por fim, certo que compete aos Nobres Edis a discução e decisão é que sob a responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O PARECER, qual com todo acato e respeito, devolvo a Diretoria Legislativa para consideração superior e posterior providencias. JOAO Assinado de forma digital por JOAO CARLOS CARLOS VIDIGAL VIDIGOE mz ondoeraasoso! REEOSor Juriticosmss.ospo OAB/MT 21.105/0 Página 2 de 2 João Carlos Vidigal OAB/MT 21.105-0