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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa"Reconhece de utilidade pública a associação Maranata, com sede no Municipio de Guarantã do Norte/MT, e dá outras providências."
native_id2591

Autoria

Documents (1)

texto original #

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to . Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2025
DE 10 DE ABRIL DE 2025.
“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO MARANATA, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI: :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Maranata inscrita no CNPJ sob o nº 60.221.457/0001-58, com sede na Rua Primavera nº 180 no
Bairro Jardim Maranata, neste município.
Art. 2º A Associação mencionada no artigo anterior
desenvolve atividades voltadas à alfabetização e ao reforço escolar de crianças do município,
abrangendo as faixas etárias de 03 a 12 anos, promovendo, assim, o acesso à educação
complementar e o fortalecimento da aprendizagem de forma gratuita e inclusiva.
Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal
confere à entidade o direito de firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, desde
que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser
revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos
requisitos legais ou deixou de funcionar regularmente.
Art. 5º Está-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Luiz Mena, Câmara Munici pe tã do Norte-MT, 10 de abril de 2025.
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Vice-Presidente
Estado de Mato Grosso
é PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM DO PLL nº 017/2025.
REFERENTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2025.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a
Associação Maranata, instituição sem fins lucrativos que, com dedicação e responsabilidade
social, presta relevantes serviços à comunidade de Guarantã do Norte/MT.
A Associação Maranata, sediada na Rua Primavera nº 180, no Bairro Jardim
Maranata, atua diretamente com ações voltadas à alfabetização e ao reforço escolar de crianças,
abrangendo as faixas etárias de 03 a 12 anos. Trata-se de um trabalho sério e comprometido com
o desenvolvimento educacional, promovendo o acesso à educação complementar gratuita e
inclusiva, contribuindo significativamente para a redução da evasão escolar e para a melhoria da
qualidade de vida das famílias atendidas.
Reconhecer essa entidade como de utilidade pública é não apenas um ato de justiça,
mas também uma forma de fortalecer o trabalho social já realizado, possibilitando que a
Associação amplie suas ações por meio da celebração de convênios e parcerias com o Poder
Público.
Diante da importância e da relevância social da Associação Maranata para 0 nosso
município, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de incentivo
e reconhecimento ao trabalho desenvolvido por essa valorosa instituição.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipdl, Guarantã do Norte-MT, 10 de abril de 2025.
Zilmar Assis dé Lima
Vice-Presidente
Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Documentação Anexa ao Projeto de Lei
Para fins de análise, instrução e posterior sanção por parte do Poder Executivo Municipal, seguem
anexos ao presente Projeto de Lei os seguintes documentos da Associação Maranata:
1. Cópia do Estatuto Social registrado em cartório;
Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada;
Certidão atualizada de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da ini Jurídica);
Comprovante de endereço da sede da entidade;
Certidões negativas de débitos junto aos órgãos públicos, quando cabível;
e a R 5 mM
Declaração de funcionamento e regularidade da entidade.
Esses documentos visam comprovar a regularidade jurídica, contábil e funcional da
associação, assegurando a transparência necessária para o reconhecimento da utilidade pública
municipal, nos termos da legislação vigente.
“LIVRO:A-10. AQ FOLHA Nº.: 181/ 185
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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JosÉ HUMBERTO MACÊDO a MARIA LUCIA PINTO MACÊDO .
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REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia- de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentanto, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia. É
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REGISTRO DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E.
pra Eni E POSSE DA DIRETORIA D, ÃO MARANATA, REALIZADA AOS 27/01/2025.
no Título/Documento
060. 211.031-90.. Ss.
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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ETO DE NOTAS E REGISTROS
Cod. Ato(s):, 107 á
“CFZ 89141 : R$104,80
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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f Todos Votos favoráveis.
Assini, Segue em anexo O Estaguto Sociabaprovado, tôme parte inseparável da presente
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1º PRESIDENTE: ALTAR “FERNANDO cuastE DE Nous: seRssde hiússileio; capaz,
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* Declaro que, alêm-do resgitro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento sesgistrado, a
- Selo. “Digital: CF, Emolumentos: R$104, 80. “Nada mais. Dou -fé.--Guarantã do Norte/MT,
: REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE |
ESTADO. DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Ox. Postal 15- CEP. 78520-000 - CNPJ. 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 -. (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO “MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
é OFICIAL TITULAR » a OFICIAL SUBSTITUTA
“LIVRO: 10, - FOLHA:183 REGISTRO: 1146 | PROTOCOLO: 1156
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sestdente e dorilcilado na-fue-das Caraúbas, MB, Barco: Novo: onça Guanmia
je SECRETARIO: GABRIEL CEERREIRA DE: ARAÚJO, casado, irabieiro; tapar, vendedor,
nascido em 19/12/4997, parados do RG asezeçda “SSeZMT inscrito mos GÊR!
asrrhontas; tesidento exdormiciado fa Risscastênheira nulzas, Barrio Grásge: ma
msisondaRa: cas aoorcurs em cssdo esiéfio: capaz, tácnico em diétrica: :
a TESOUREIRAS SUZANA AMORIM, solteira; brasileira; capaz; “costureira, E em
ESTA BPRE portadora de RG: 2023607. S5P/NvMt, inscrita sos CPR; 0HU256, 46164;
sesideria o doentitado daRasAvenTda magaGna, 54%/Baiivo Centro, em Guarantã do
Norte/naT, , :
consgúsio stat: CLEYDE RODRIGUES FONSECA SANTOS Mit; casada; brasileira,
ME espaeia atá asteri pedra e dr
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gás SANDRA MOREIRA isa, rosada giro, Horto cai nino em
sop/safunes. portadora do RRRIçaErS. clica Aedo no CrROBSAAISaI- AS,
“Selo, Digital: CFZ 891 [2%;> Emolumentos: R$104, 80. - Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
Declaro que, “CL EIS feito; fica arquivado neste Cartório O “original do documento résgistrado.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ;
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
3 . ESTADO DE MATO GROSSO É
É carróRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
* PROTESTO DÉ TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx: Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084. aeamoo 1:00 Fone (66) 3552-1151 - (68) 3552-2580 O
“JOSÉ HUMBERTO MACÊDO q MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
-- OFICIAL TIFULAR Ss OFICIAL SUBSTITUTA
10 FOLHA:184 REGISTRO: 1146 PROTOCOLO: 1156,
à Tesdentos Gomiciliado nafua, Comencial, PICA Bairro'Setor industrial em Guarantado
Norte/hat a EUCINEIDE FREIRE PAIVA BORGES, é Hiesilgira, agente adinifistrativo,
iseida em Ox/07/1983, portadora do RGariégda SSB/ME; , ibsnta fo =:
cóEnós jjass, residente: dormicifiado sa Ra Sibifire ma, 325; Baier fidade boa.
Em *enpratta “de Norte, VANESSA DE' pç PRADE Pç adiainistração,
“003.226: suga: ent e “domifiiédio: na ata de Espisto Santa; sã Bairro;
Araguaia) em Guarantóido: Norre/247, /
: “Apbsseiaados atos, fetana;: cesta “ato, empossados 6: iegititmados aexerosrer as.
a E cfsiições para. operiodo de.2 (dois) anos.
Cummipinidaseos formaiigades Legais; o: precigaa deciafoir- definitivamente constltulia a N
ASsocjacão- Qi. Sem ins lucrativos; denominada ASSOCIAÇÃO: MARANATA 'fegids pelo
Estatisto Social einvêlidos ta pd ce e pião E
. ehoadanas s27/0W/2027. N
“Assira, 'Assira, nada mais havendo-a tratar, foi encerrada-a Asserhbieia; “sa qual tor: mas é
assinada-apresedito Ata para quesec ê E SA tegars en ad assomilteiõas
20:30 horas: :
tro feito, fica arquivado neste'Cartório o original do documento resgistrado.
Emolumentos: R$104, 80. . Nada mais. Dou. fé. Guarantã do Norte/MT,
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É REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL .
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE, PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx: Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-11 51.-, (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO ZE es MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
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* LIVRO:10 FOLHA:185 - REGISTRO: 1146 PROTOCOLO: 1156
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Razão Contribuinte
ASSOCIACAO MARANATA
Denominação Comercial
ASSOCIACAO MARANATA
60.221.457/0001-58 18/03/2025 31/12/2025
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Endereço Número
RUA PRIMAVERA : L)
GUARANTA DO NORTE/MT
Horário Funcionamento
NORMAL - segunda à sexta das 7:00 às 18:00 e sábado das 07 As
12 - ACRÉSCIMO DE 0.00% NO ALVARÁ
Observações
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS DA LEI 215/2013 CÓDIGO TRIBUTÁRIO 115/93
(CÓDIGO DE POSTURAS) 082/92 CÓDIGO DE OBRAS EM DEFERIMENTO AO PEDIDO DO INTERESSADO, CONCEDE O PRESENTE
ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO PARA A EMPRESA SUPRA CITADA.
Emitido em 04/04/2025 GUARANTA DO NORTE - MT ,4 de Abril de 2025.
El CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: f57e25f07371035014bca91f30fadedd
A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço
http://www.gp.stv.br/tributario/guarantadonorte/talvara validacao
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL a
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
E oca COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | iosroas
60.221.457/0001-58
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO MARANATA
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ASSOCIACAO MARANATA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
R PRIMAVERA PREDIO DO PET
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO Ui
78.520-000 JARDIM MARANATA GUARANTA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE E
ALTAIRFERNANDOSOUZAGGMAIL.COM (66) 9645-9420
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
serra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
mt potvdnado
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/04/2025 às 08:46:56 (data e hora de Brasília). . Página: 11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE .
- ESTADO DE MATO GROSSO
"CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE. PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
os HUNERRTO MACÊDO : MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITUI OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA: 186 ' REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS -
LUCRATIVOS j
Capítulo | - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E
DURAÇÃO
Art. 1. ASSOCIAÇÃO MARANATA, doravante denominada Associação,
é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação civil sem
fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente
estatuto e pelas normas da fegislação brasileira.
Art. 2. A Associação tem sede e faro no Muhicipio de Guarantã do Norte,
- estado de Mato Grosso, na Rua Primavera, S/Nº, Bairro Jardim Maranata.
Art. 3. A Associação tem por finalidade:
|—- Promover o ensino da leitura e da escrita aos Indivíduos analfabetos e
1 = Incentivar programas socioeducetivos voltados para a corriunidade
carente, eetronniaia Ageu Hi amina o ra
— Promover cursos. profissionalizantes aos adolescentes é adultos
carentes, preferencialmente âqueles que se encontram desempregados, a fim
de prepará-los para o mércado Ensaios
ll - Promoter palestras e cúigos sobre prevenção de doenças, prevenção
ao uso de drogas, saneamento básico, “educação familiar, integração social, ou
sobre quaiquer outro tema que contribua com a rrielhoria na qualidade de vida e
eleve a autoestima da população carente;
Art. 4, São objetivos específicos da Associação:
— Capacitar voluntários para ensinar o público-alvo da Associação:
— Estimular a leitura entre os educandos por meio de material didáfico é
adequado, E
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Declaro que, al o resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original
Selo Digital: 2, Emolumentos:R$122,80. Nada -mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
“18/03/2025. Eu Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado. .
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ar ESTADO DE MATO GROSSO
E) CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. !
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIALTITULAR - OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:187 REGISTRO: 1147 : PROTOCOLO: 1157
Hi — Buscar apoio de profissionais para ministrar os cursos e as palestras;
IV— Incentivar profissionais, empresas e instituições a dar oportunidade à
profissionalização das pessoas envolvidas tom o programa;
V— Promover intercâmbio com instituições que fomentam a educação.
-Art. 6. Para cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em
necessários, e cada um terá seu regimento interno específico.
Art, 6. A Associação ainda poderá firmar convênios ou contratos com
órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Art, 7: O:prazo de duração da presente associação é indeterminado.
Art. 8. A organização e funcionamento * da associação serão
regulamentados por meio de Regimento interno, que será votado e aprovado
pela Assembleia Geral. S
Capítulo Il - DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Ar. 92. O patrimônio da Associação Maranata será composto de:
a) doações ou custeios eventuais, diretamente do Govemo, dos Estados
e Municípios, ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) doações, contribuições e custelos de entidades públicas e privadas,
nacionaís ou estrangeiras;
c) doações ou legados de pessoas jurídicas ou físicas;
d) produtos de festivais, campanhas e eventos internos ou externos, para
financiamento de suas atividades; :
e) rendimentos de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; .
f) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos:
9) contribuição de seus associados.
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Rstro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CFZ Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
? Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
- ESTADO DE MATO GROSSO
' CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. É
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx, Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
, JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR i OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO: 10 FOLHA:188 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
Parágrafo único. Nas rendas da Associação não serão distribuídos
lucros, ou bonificações, de qualquer natureza para seus membros.
Capítulo Hi - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 10. A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos:
1- Assembleia Geral; '
H-A Diretoria;
Hi - O Conselho Fiscal.
Art 11. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será
obrigações.
Seção 1 - Assembleia Geral
Art. 12. São atribuições da Assembleia Geral:
1 - Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos ,
suplentes;
H - Elaborar e aprovar o Regimento Interno da associação;
Hli - Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o piano de ação anual
regido pelo Conselho Fiscal;
tv - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre a prestação de
contas, após parecer do Conselho Fiscal;
V- Daliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração
de bens pertencentes à Associação;
VI - Decidir sobre a reforma do presente Estatuto Social:
Vi - Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de nutras
entidades à Associação;
a Vil - Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades
3
iStro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
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Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado.
Declaro que, alê
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:189 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
IX - Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art. 13, A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira
quinzena de janeiro de cada ano, convocada pelo seu presidente ou por seu
cd ou, ainda, por no minimo 1/5 de seus associados, para:
S) Jomar conhecimento da prestação ds contas e planejamento do
atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório da Diretoria sobre as atividades referentes
ao exercício social encerrado. IRD
: Art. 14. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada:
!- Por Presidente;
4 - Pela Diretoria;
'H -Pelo Conselho Fiscal;
IV - Por 145 de seus membros.
Art. 15. A convocação das reúniões ordinárias ou extraordinárias será
feita mediante edital de convocação, com as pautas a serem tratadas, sendo
fixado edital na sede da entidade ou via correio eletrônico, com antecedência .
mínima de cinco (5) dias antes da Assembleia.
S 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias acontecerão na primeira
convocação, somente com a presénça minima de 50% dos integrantes .da
Assembleia Geral, e em segunda convocação, acontecerá com qualquer número
de presentes, trinta (30) minutos depois do horário marcado.
[2 ash do conincação deverá ter indicaiões prscino do ou data
o peaido A UA a
Seção 2 - Diretoria
“Art. 18, A Diretoria é composta, no mínimo, de: |
1- Presidente; |
4 ;
ligas
: documento resgistrado.
Declaro que, al istro feito, fica arquivado neste Cartório o original do
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR : OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO: 10 FOLHA:190 REGISTRO: 1147 - PROTOCOLO: 1157
H - Tesoureiro;
ttf - Secretário,
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de 02
(dois) anos, sendo permitida a reeleição por até 02 (duas) vezes.
Art. 17. Compete à Diretoria:
1- Elaborar é executar o programa anuai de atividades:
H - Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual e o
respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
Hi — Elaborar o orçamento da receita e despesas para 0 exercicio
seguinte;
IV - Elaborar os regimentos intemos dé seus departamentos;
V > Vihcular-se com instituições públicas e privadas, tanto no país,
como no exterior, para: mútua colaboração em atividades de interesse
comum ,
Art. 18, Compete ao Presidente:
1- Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
H - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internas;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - Dirigir é supervisionar todas as atividades da Associação;
V - Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da
Associação. a
Art. 18. Compete ao Secretário:
1- Seçretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir
atas;
ll - Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências; E ”
5
o feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
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JOSÉ Rumo O MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:191 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
Mi - Soortaiar reunidos da Dieti 6 as aegomiseias geris asa
como redigir as devidas atas e documentos das reuniões.
Art. 20. Compete ao Tesoureiro:
1- - Armscadar e contabilizar as contribuições, e mi
sfetuados à Associação, mantendo em dia os registros;
: 1! - Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação:
il - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da
Associação, realizado por profissionais contratados e habilitados;
IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
V - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia
M - bb a
realizadas no exercício social;
Vi - -islorar, com bene: no oipamentto renlizado ns escórescio, a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para
posterior apreciação da Assembleia Geral;
Vil - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos
relativos à tesouraria;
IX - Assinar, em conjunto com o Presidente, todos. os cheques emitidos
pela Associação.
Seção 3 - Conselho Fiscal
Art. 21. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros
pessoas de reconhecido caráter, + emaioo nespeeiiuca muntantas cordão plettos pála
Assembleia Geral.
Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal será de
02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por até 02 (duas) vezes.
Art. 22. Compete ão Conselho Fiscal:
e
(Alan
ê jo resp) al do documento resgistrado.
Declaro que, além d tro feito, fica arquivado neste Cartório o origin:
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TR nr pa
— Reminer O blanceto semestral apresentado pelo Tesoureiro,
ponei
Il - Fiscalizar os balanços 6 inventários que acompanham o relatório anual
IV- Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes,
à Associação:
V- Denunciar imediatamente para a Assembleia Geral os erros ou fraudes
contidas em evidências.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada
três (3) meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário. A convocação
da reunião será realizada pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal.
Seção 4 - Eleições
Art, 23. A organização das eleições ficará a cargo da Diretoria, que deverá
designar uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) ou mais associados .
isentos, + que não estejam concorrendo aos cargos competidos.
Art. 24. Para se candidatarem dos cargos, os associados deverão se
organizar em chapas.
Art: 25. A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência, o edital de
convocação em que estarão especificadas as datas de inscrição de chapas,
campanhas eleitorais e votação, dentre outras questões relevantes.
Art. 26. A votação será secreta.
Seção 5 - Outras disposições
Art. 27. Os candidatos que forem eleitos a cargos administrativos da
associação, poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de
uma das seguintes hipóteses:
| - Mat uso ou fraude de patrimônios sociais;
a
SÁ
O-feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO ' MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA *
LIVRO:10 FOLHA:193 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
tt - Abandono do cargo, sendo considerado após a ausência injustificada
de 3 (três) reuniões convocadas; : :
IV- Práticas de atos lesivos à associação, seja de prejuízo moral ou
material; h
Y - Desobediência às normas contidas no Estatuto Social, Regimento
Intemo ou decisões da Assembleia geral;
VI. - Prática de condutas criminosas ou ilícitas;
VIl= Prática de condutas discriminatórias com outros associados, seja por
"Sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Art. 28. O procedimento de destituição dos associados eleitos será
requisitado pelo Conselho Fiscal, Diretoria ou 1/2 dos membros associados, e
será decidido mediante votação e aprovação da Assembleia Geral.
Capítulo IV - QUADRO DOS ASSOCIADOS E SUAS
RESPONSABILIDADES
Art. 29. A associação será composta. por número ilimitado de associados, :
podendo filiar-se maiores de 18 (dezoito) anos, sem distinção de cor, raça,
nacionalidade ou político, desde que faça parte de uma instituição que defenda
princípios Cristão, no qual submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada,
terá seu nome, imediatamente, tançado no fivro de associados, devendo o
interessado: : :
|= Preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade; —
HU - Apresentar a cédula de identidade;
“ME -.Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
IV - Ter idoneidade morat e reputação ilibada;
V- Caso seja "associado contribuinte”, assumir o comprómisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
Art. 30. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
8
t i i n i iginal do documento resgistrado.
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LIVRO: 10 FOLHA:194 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
.
da associação, ou seja, na Assembleia Geral de constituição da associação:”
!!- Associados: efetivos: pessoas que engajem de maneira ativa e régular:
Hli - Associados contribuintes: pessoas que contribuem financeiramente
com valores, bens e direitos para a associação; É
IV - Associados honorários: pessoas que, no exercicio de suas atividades
profissionais, tenham se destacado e colaborado com a realização dos fins da
associação. :
Art. 31. São deveres dos associados:
|- Respeitar e observar as disposições deste Estatuto Social, bem como
as normas aprovadas peia Assembleia Geral e Diretoria, ou previstas na
Isgisiação brasileira;
H - Agir com decoro e respeito em relação à Associação;
li - Cooperar para efetivação dos objetivos da Associação e para o seu
1V- Quitar todas as contribuições financeiras mensais, caso existam, de
acordo com prazos e valores determinados pela Assembleia Geral:
V “ Participar de maneira ativa e honrosa as comissões de trabalho e
atividades; ú
VI - Exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido
indicado pela Assembleia Geral, como administração e fiscalização.
Art. 32. São direitos dos associados:
1- Frequentar todas as atividades e reuniões da Associação:
1! - Votar e ser votado ou nomeado para cargo administrativo;
Hi - Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos
termos dos estatutos; f E ;
Iv - Apresentar propostas de atividades ou programas compativeis com
os objetivos da Associação;
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LIVRO:10 FOLHA:195 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
V - Exercer com relação aos demeis associados, função fiscalizadora,
Art. 33. O associado poderá ser desligado da associação:
? !- A qualquer momento, por sua própria vontade, mediante requisição de
demissão à Diretoria, desde que não esteja em débito com suas obrigações; E
- Por exclusão devidamente analisada pela Assembleia Geral e a
Diretoria; : ,
Hi - Por dissolução da Associação;
“IV- Por motivo de falecimento do associado.
Art. 34, A pena de desligamento será aplicada ao associado que:
! - Deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos
consecutivos, desde que convocado à saidar tal débito;
R H - Descumprir normas contidas neste Estatuto, no Regimento Interno ou
decididas em Assembleia Geral ou pela Diretoria;
Hi - Práticas de atos lesivos à associação, seja de prejuízo morai ou
material;
IV= Prática de condutas criminosas ou ilícitas;
.N = Prática de condutas discriminatórias com outros associados, seja por
sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Art. 35. A decisão do desligamento do associado instaurada pela Diretoria
caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária. A confirmação da exclusão
do associado dependerá do voto favorável da maioria dos presentes na
Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos em Assembleia A
Geral é de 15 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado
conhecimento da penalidade, mediante comunicação expedida peia Secretaria
da Associação. j
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS. :
Bio)
; filiar
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO: 10 FOLHA:196 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
Art. 36. Os sócios e dirigentes da Associação Maranata, id
solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação Maranata, ..
composta porseus fundadores designará comissão para elaborar regimento que
conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e
obrigações dos sócios.
Art. 37. A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na
primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Art. 38. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são
remunerados, sejam a que titulo for ficando expressamente vedado por parte de
seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
Art. 39, Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços
profissionais à rara serão fegidos pela pimenta das Leis
Trabalhistas.
Art. 40. Para'o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o
candidato precisa necessariamente ser associado.
Art. 41. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após
satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação
congênere, a critério da Assembleia Geral. q
Art. 42. O exercício financeiro da Associação coircidirá com o ano civil.
Art. 43. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da
diretoria administrativa, serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 44. As cláusulas presentes neste Estatuto Social poderão ser
modificadas, em parte ou completamente, depois da votação e aprovação em
uma Assembleia Geral constituida para este fim.
a
Art. 45. A dissolução da Associação poderá acontecer a qualquer tempo,
“caso não seja mais possível a realização de suas finalidades ou atividades
sociais.
ê JA.
sELEA
1 do documento resgistrado.
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da CFZ - Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã. do Norte/MT,
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qt CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
? PROTESTO DE TÍTULOS,
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA Ê
LIVRO:10 FOLHA:197 REGISTRO: 1147
PROTOCOLO: 1157
Art. 48. O presente estatuto entrará em vigor na data
ata de sua aprovação,
devendo o mesmo ser registrado em cartório. '
Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral, realizada em
Assembleia, na data de 27 de janeiro de 2025, conforme Ata e lista de presença
emanexo.
hs BA TO, Sotega
E io FERNANDO DUARTE DE SOUZA
: CPF: 080.211.031-90
Presidente
CPF: 052.915.901-57
Tesoureiro
LEE 7 AR Remo
CPF 061.175.011
ê i i rqui i iginal do documento resgistrado.
Declaro que, alêm de-r: tro feito, fica arquivado neste Cartório o original u
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18/03/2025. Eu Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado.
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MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:198 REGISTRO: 1148 PROTOCOLO: 1158
TERMO ADITIVO AO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MARANATA
Pelo presente Termo Aditivo, a Assembleia Geral da ASSOCIAÇÃO MARANATA, é
doravante denominada simplesmente Associação, reuuida em caráter extraordinário na data
de 11/03/2025, às 19:40 horas, na cidade de Guarantã do Norte - MT, com à presença de
100% dos associados, resolve, por unanimidade de votos, alterar o Estatuto Social da
Associação, conforme deliberação que se segue:
Artigo Único. O Artigo 2º do Estatuto Social da Associação passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. A Associação tem sede e foro no Município de Guarantã do Norte, estado de Meto
Grosso, na Rua Primavera, nº 180, Prédio do Pet, Bairro Jandim Maranata, CEP: 78.520-
Parágrafo único. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Estatuto Social da Associação.
E por estarem assim justos € acordados, firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas)
vias de igual teor é forma, para que produza seus efeitos legais.
Guarantã do Norte - MT, 11'de março de 2025.
LUCAS Ren fai + 052.915.901-57
Elenco da E ARAUSÓ - CPF; 061.175 911.29
gi so
loiça
fofa votei er 3d, ' am
Sana rá to eso e
“a
Declaro que, alé;
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Emolumentos:R$101,20. Nada: mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
“PROCURADORIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO Nº 058/2025.
Guarantã do Norte-MT, 21 de abril de 2025.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico, para prosseguimento de PLL
017/2025. :
Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
Solicitante: Redação Parlamentar.
Diretor Legislativo
Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo n.º 017.
Iniciativa da Vereador: Zilmar Assis de Lima
Parecerista: Dr. João Carlos Vidigal - OAB/MT 21.105/0
BREVE RELATÓRIO
Cuida-se de consulta realizada pela Diretoria Legislativa desta Câmara
Municipal com vistas a obter parecer opinativo acerca da lisura do Projeto de Lei do Legislativo nº
017/2025 citado em epígrafe. Pretende a Diretoria Legislativa obter manifestação quanto aos aspectos de
legalidade, iniciativa, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Foi apresentado o respectivo dossiê, no qual se inserem: Projeto de Lei nº
017/2025 e respectiva Mensagem de Justificativa.
Demais considerações serão feitas na fundamentação jurídica.
Sendo o necessario a relatar.
DO PARECER
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem
como objetivo o reconhecimento da Associação Maranata devidamente inscrito no CPJ sob o nº
60.221.457/0001-58 como instituição de Utilidade Público no âmbito do município de Guarantã do Norte -
MT.
Para ser reconhecido como de utilidade pública, deve atentar aos seguintes
requisitos:
* Ser uma entidade sem fins lucrativos.
* Ter como objetivo principal prestar serviços de interesse social à
Página 1 de 2
João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
comunidade.
* Atuar de forma transparente e com responsabilidade social.
Neste sentido, ao menos pelo que consta do processo recebido, estão preenchidos os
requisitos básicos para a declaração de sua utilidade pública.
Portanto, face aos argumentos listados, o objeto do projeto de lei é lícito, atendendo
aos parâmetros de juridicidade, legalidade e constitucionalidade.
À luz do que fora exposto, opino pela boa técnica legislativa e juridicidade do
projeto de lei do legislativo n.º 017/2025, concluindo-se também pela legalidade e constitucionalidade
do projeto, inexistindo vícios de iniciativa, estando, portanto, APTO à tramitação e deliberação pelas
Comissoes e posteriormente pelo plenária.
Por fim, certo que compete aos Nobres Edis a discução e decisão é que sob a
responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O PARECER, qual com todo acato e respeito,
devolvo a Diretoria Legislativa para consideração superior e posterior providencias.
JOAO Assinado de forma
digital por JOAO
CARLOS CARLOS VIDIGAL
VIDIGOE mz ondoeraasoso!
REEOSor Juriticosmss.ospo
OAB/MT 21.105/0
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João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0

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