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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
f (1. CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NÓRTE
E E) Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2025
DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Matória Aprovada por
Unanimidade
"RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO MARANATA, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
a
AN A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL | AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI: :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Maranata inscrita no CNPJ sob o nº 60.221.457/0001-58, com sede na Rua Primavera nº 180 no
Bairro Jardim Maranata, neste município.
Art. 2º A Associação mencionada no artigo anterior
desenvolve atividades voltadas à alfabetização e ao reforço escolar de crianças do município,
abrangendo as faixas etárias de 03 a 12 anos, promovendo, assim, o acesso à educação
complementar e o fortalecimento da aprendizagem de forma gratuita e inclusiva.
Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal
confere à entidade o direito de firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, desde
que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser
revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos
requisitos legais ou deixou de funcionar regularmente.
Art. 5º Está: Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipa FE tã do Norte-MT, 10 de abril de 2025.
Zilmar'Assis de Lima
Vice-Presidente
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM DO PLL nº 017/2025.
REFERENTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2025.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de utilidade pública a
Associação Maranata, instituição sem fins lucrativos que, com dedicação e responsabilidade
social, presta relevantes serviços à comunidade de Guarantã do Norte/MT.
A Associação Maranata, sediada na Rua Primavera nº 180, no Bairro Jardim
Maranata, atua diretamente com ações voltadas à alfabetização e ao reforço escolar de crianças,
abrangendo as faixas etárias de 03 a 12 anos. Trata-se de um trabalho sério e comprometido com
o desenvolvimento educacional, promovendo o acesso à educação complementar gratuita e
inclusiva, contribuindo significativamente para a redução da evasão escolar e para a melhoria da
qualidade de vida das famílias atendidas.
Reconhecer essa entidade como de utilidade pública é não apenas um ato de justiça,
mas também uma forma de fortalecer o trabalho social já realizado, possibilitando que a
Associação amplie suas ações por meio da celebração de convênios e parcerias com o Poder
Público.
Diante da importância e da relevância social da Associação Maranata para O nosso
município, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste Projeto de Lei, como forma de incentivo
e reconhecimento ao trabalho desenvolvido por essa valorosa instituição.
Plenário Luiz Mena, Câmara Munici
» Guarantã do Norte-MT, 10 de abril de 2025.
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Zilmar Ássis dé Lima
Vice-Presidente
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Documentação Anexa ao Projeto de Lei
Para fins de análise, instrução e posterior sanção por parte do Poder Executivo Municipal, seguem
anexos ao presente Projeto de Lei os seguintes documentos da Associação Maranata:
1. Cópia do Estatuto Social registrado em cartório:
Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada:
Certidão atualizada de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pisca, Jurídica);
Comprovante de endereço da sede da entidade;
Certidões negativas de débitos junto aos órgãos públicos, quando cabível;
os o o
Declaração de funcionamento e regularidade da entidade.
Esses documentos visam comprovar a regularidade jurídica, contábil e funcional da
associação, assegurando a transparência necessária para o reconhecimento da utilidade pública
municipal, nos termos da legislação vigente.
LIVRO: A-10. E FOLHAN-.:; 181/ 185
: | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTÉ
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
. PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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OFICIAL TIT! ULAR PENAS OFICIAL SUBSTITUTA
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentante, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia. :
Data ES
E e RARE ga io É
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-/ALTAIR FERNANDO DUARTE DE SOUZA
RUA DOS TAMBURIS, Nº. 10, INDUSTRIAL i
Cidade: GUARANTA DO NORTE, PE ci UFMT
060.211.031-90
Enio DA ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, RBS REÃOS DO ESTATUTO E.
pera E POSSE DA DIRETORIA di a REALIZADA AOS aaa 2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTASE REGISTROS | [=] [=]
GROTARIAL
Cod. Ato(s): 107 : GS ES
CFZ 89141: R$104,80 : 4 5] A Ge: . José Humberto Macódo SA.
É : - E q MariaLó é
Consulta: www.tj -mt.gov.br/selos k TabeRo Eid Macédo (e
Comarcã de Su
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Av datôbé, no 4, 106 CEP: 78520. doo
- Fone: (66) 3552.: 1151.
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
; ESTADO DE MATO GROSSO
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. -
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx: Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552- 1151=" (66) 3552-2580
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Alado Assembléia Gerai de Constituição dé Assosinção Civil sem rias Lucrasves
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foram discutidosos sepuintes pontasdepa
1. Criação daitissociação;
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Ea oRseussão e aprovação derestaamdbcar ME
, 5. Biigão a possa dós Hidiibros da adrmingtração ao iSsOciação.
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instalação da -sEde da emídade, foi Submiando à Voração, que fot mediatamente
aprovado gor unanimidade;da- seguinte Forms:
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
“ESTADO DE MATO GROSSO
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- Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 5 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
“JOSÉ HUMBERTO MACÊDO “ MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
; OFICIAL TITULAR ; , OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:182 | REGISTRO: 1146 - - PROTOCOLO: 1156
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:Devendo-iicide suas Anividadesspós o Registro do Estatuto Social no Cartôncds aegisiro
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imeiaenence ii detendo, forsubmendo à eng
aáfina, decidi «se Déia aprulicão: integra sore:
! Todês votos favoráveis
Assiris, Segue em anexo O Estatuto Social aprovado, cómo parte iseparável-da presente:
Ata, páta todos ds fins de direito, ficando, portanto, definitivaménte consta a
Decidiuse, pes cassados errar soci DE ASSOCIAÇÃO: ey SEM EINS;
* UERRTIVOS: BBASSOCIAÇÃO MARANATA. :
> Aséguir, realizou-se a eleição dos membros da Ad: ração da Associação, tendo sido
coletada inscrição dos interessados em toncorrer, fói/ dpresgnéios abS presentes a lista
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decandidatos. aulbmetenda-os àvotação.
Apos a eoiRanTrãos colo less nctadas porsados, é; aedsristrogo deus serah fes
“ composta dassêguintoi forras to
autôncro, nascido em 24/08/1995, portador do: RE L657004-a'SSb/MT, inscrito ho/CPF:
G6u211,031-90, teésidnnto e dormitiiado nã: ua ani na sapo: Widustriar Sem
GuaranndoNormegmr. -
Vice PRESIDENTE:-CARMIA BRESCIANE, Basf E Gerente Adminiisttativo; Hascida
* Declaro que, alêm-do resgtro feito, fica arquivado neste atado (o) Griginil do dosmiênio resgistrado. o
Selo. Digital: CF. Emolumentos:R$104, 80. “Nada mais. Dou -fé...Guarantã do Norte/MT,
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO - MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
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“LIVRO: 10, - FOLHA:183 REGISTRO: 1146 . | PROTOCOLO: 1156
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residente e domiciliado na-Aue-das Caraúbas, 483, Bairco Novo Horizonte-em Guaramta
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ge SECRETARIO: GABRIEL FERREIRA DE: ARAÚIO, casado, briigiro e capaz, ERP
nascido em 19/12/4997, portador do RG asevegça “ssermt “insenito age RR!
a6LTTsQuiZS; sesidente e-domicitado na Rus casteriheira nuLTBs, Bano Cidade! ne
ae TESQUREIRA SUZANA -AMÓRIM, solteira, brasileira; capaz; costureira, eia
“BI/A3 SEA. p tora de RG 20236077. S5B/vrt; “Méceita so CPR 0RU256,161-54,
antdertna adisicncitiado raRusvAvenida magaciia, S4%//Baiiro Centro, em Guarantã do ,
consgino sit: CLEVDE RODRIGUES FONSECA SANTOS MAIA; Casada; brasileira,
espe astónon astida em dn potitadora do adesin PREZE ne
onda do Notté/MÃT, RAIMUNDO: Jia ps
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PROTESTO DÊ TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE, PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx: Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 -, (66) 3552-2580 ..
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO / MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
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* LIVRO:10 FOLHA:185 REGISTRO: 1146 PROTOCOLO: 1156
Declaro que, alêm a Sa feito, fica arquivado. neste Cartório-o original do documento resgistrado.
Emolumentos:R$104,80. Nada: mais. Dou. fé. Guarantã do Norte/MT,
- Selo: Digital: CFZ 89
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PREFEITURA DE :
Razão/Contribuinte
ASSOCIACAO MARANATA Ha E
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ASSOCIACAO MARANATA . ' .
60.221.457/0001-58 22905 18/03/2025 31/12/2025
Endereço Número
RUA PRIMAVERA E 180
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) MARANATA GUARANTA DO NORTE/MT 78520-000 :
Ô Principal ?
JARDIM
9430800 - ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS
Horário Funcionamento
NORMAL - segunda à sexta das 7:00 às 18:00 e sábado das 07 As
12 - ACRÉSCIMO DE 0.00% NO ALVARÁ
Observações
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NOS TERMOS DA LEI 215/2013 CÓDIGO TRIBUTÁRIO 115/93
(CÓDIGO DE POSTURAS) 082/92 CÓDIGO DE OBRAS EM DEFERIMENTO AO PEDIDO DO INTERESSADO, CONCEDE O PRESENTE
ALVARÁ DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO PARA A EMPRESA SUPRA CITADA.
Emitido em 04/04/2025
GUARANTA DO NORTE - MT ,4 de Abril de 2025.
CÓDIGO DE AUTENTICIDADE: [57625107371035014bca91f30fadedd
A autenticidade deste documento poderá ser consultada pelo endereço H
http://mwwgp.srv.br/tributario/guarantadonorte/talvara. validacao
FIXAR EM LOCAL VISÍVEL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
& CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | aoaizoas
go 2a ABTIO0O SD CADASTRAL 18/03/2025
NOME EMPRESARIAL ai
ASSOCIACAO MARANATA
ÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO MARANATA ' EMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONO MICA PRINCIPAL
94.30-8-00 » Atividades de associações de defesa de direitos sociais y
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada .
TOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PRIMAVERA 180 PREDIO DO PET
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 JARDIM MARANATA GUARANTA DO NORTE
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE . ,
ALTAIRFERNANDOSOUZAQGMAIL.COM (66) 9645-9420
esse
SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 18/03/2025
pobbooas posorado
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/04/2025 às 08:46:56 (data e hora de Brasília). . Página: 11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
g ESTADO DE MATO GROSSO
* CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
oas suo MACÊDO : MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
IAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO: 10 FOLHA: 186 ' REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
ESTATUTO SOCIAL DE ASSOCIAÇÃO CivIL SEM FINS -
LUCRATIVOS E
Capítulo | - DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, OBJETIVOS E
DURAÇÃO
Art. 1. ASSOCIAÇÃO MARANATA, doravante denominada Associação,
é pessoa jurídica de direito privado, constituida na forma de associação civil sem
fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regida pelo presente
estatuto e pelas normas da fegislação brasileira.
Art. 2. A Associação tem sede e foro no Municipio de Guarantã do Norte,
; estado de Mato Grosso, na Rua Primavera, S/Nº, Bairro Jardim Maranata.
Art. 3. A Associação tem por finalidade:
|— Promover o ensino da leitura e da escrita aos indivíduos analfabetos &
semianalfabetos;
ES Ei id
carente, + conscientizando disociedade da importância da educação como forma
«de integração social; ,
H — Promover cursos profissionalizantes aos adolescentes e adultos
carentes, preferencialmente àqueles que se encontram desempregados, a fim
de prepará-los para o mêrcado'“e trabalho;
Wi - Promover palestras e ciligos sobre prevenção de doenças, prevenção
ao uso de drogas, saneamento básico, educação familiar, integração social, ou
sobre qualquer outro tema que contribua Gom a nielhoria na qualidade de vida é
eleve a autoestima da população carente;
Art. 4, São objetivos específicos da Associação:
1— Capacitar voluntários para ensinar o público-alvo da Associação;
H — Estimular a leitura entre os educandos por meio de material didáfico ã
adequado; à E
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Declaro que, alênrdo resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: € 2, Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
18/03/2025. Eu Rafael Germano Caovilla, Escrevente Eca
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
E . ESTADO DE MATO GROSSO
” CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. .
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 -. CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR - OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:187 REGISTRO: 1147 : PROTOCOLO: 1157
WI — Buscar apoio de profissionais para ministrar os cursos e as palestras;
IV— Incentivar profissionais, empresas e instituições a dar oportunidade à
profissionalização das pessoas envolvidas tom o programa;
V— Promover intercâmbio com instituições que fomentam a educação.
-Art. 6. Para cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em
unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos forem
necessários, e cada um terá seu regimento interno específico.
Art. 6. A Associação ainda poderá firmar convênios ou contratos com
órgãos ou entidades, públicas ou privadas.
Art. 7. O prazo de duração da presente associação é indeterminado,
Art. 8. A organização e funcionamento "da associação serão
regulamentados por meio de Regimento interno, que será votado e aprovado
pela Assembleia Geral. :
Capítulo |! - DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
Art 9. O patrimônio da Associação Maranata será composto de:
aj doações ou custeios eventuais, diretamente do Governo, dos Estados
e Municípios, ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) doações, contribuições e custeios de entidades públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras;
e) doações ou legados de pessoas jurídicas ou físicas;
d) produtos de festivais, campanhas e eventos internos ou externos, para
financiamento de suas atividades; Ê
e) rendimentos de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade; .
f) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
9) contribuição de seus associados.
tro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
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E . Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
Selo Digital: CFZ
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s MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx, Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR : OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO: 10 'FOLHA:188 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
Parágrafo único. Nas rendas da Associação não serão distribuídos
lucros, ou bonificações, de qualquer natureza para seus membros.
Gapítulo Hl - DA ADMINISTRAÇÃO
Art, 10. A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos:
1 - Assembleia Geral, '
R-A Diretoria;
Hi - O Conselho Fiscal.
Art 41. A Assembleia Geral, órgão soberano da entidade, será
constituída por todos os membros registrados que estão em dia com suas
obrigações.
Seção 1 - Assembleia Geral
Art 12. São atribuições da Assembleia Geral:
E - Eleger os membros da Diretoria, Conselho Fiscal e seus respectivos A
suplentes;
H- Elaborar e aprovar o Regimento interno da associação;
HW - Deliberar sobre o orçamento anual e sobre o plano de ação anual
regido pelo Conselho Fiscal;
|V - Examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre a prestação de
contas, após parecer do Conselho Fiscal;
v - Deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração
de bens pertencentes à Associação,
VI - Decidir sobre a reforma do presente Estatuto Social;
Vil - Deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras
entidades à Associação;
Vil! - Autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades
a
GBA
Declaro que, alê r
Selo Digital: CFZ
18/03/2025. Eu
itro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
Rafael Germano Caovilla, Escrevente Autorizado.
Fy À REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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- ESTADO DE MATO GROSSO
!7 CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:189 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
IX - Decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art. 43. A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente na primeira
quinzena de janeiro de cada ano, convocada pelo séu presidente ou por seu
substituto legal, ou, ainda, por no minimo 1/5 de seus associados, para:
a) tomar conhecimento da prestação de contas e planejamento de
atividades para a Associação; ;
b) deliberar sobre o relatório da Diretoria sobre as atividades referentes
ao exercício social encerrado.
Art. 14. A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada:
|- Por Presidente;
11= Pela Diretoria;
4 -Pelo Conselho Fiscal;
IV - Por 115 de seus membros.
Art. 45. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será
feita mediante edital de convocação, com as pautas a serem tratadas, sendo
fixado edital na sede da entidade ou via correio eletrônico, com antecedência
mínima de cinoo (5) dias antes da Assembleia.
S 1º As reuniões ordinárias e extraordinárias acontecerão na primeira
convocação, somente com a presénça minima de 50% dos integrantes da
de presentes, trinta (30) minutos depois do horário marcado.
$ 2º O edital de convocação deverá ter indicações precisas do local, data
“e horário em que acontecerá a Assembleia Gerai.
Seção 2 - Diretoria
“Art. 18. A Diretoria é composta, no mínimo, de: |
1- Presidente;
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Declaro que: alê istro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
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- MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:190 REGISTRO: 1147 .PROTOCOLO: 1157
H- Tesoureiro;
ttf - Secretário,
Parágrafo único. O mandato dos integrantes da Diretoria será de 02
(dois) anos, sendo permitida a reeleição por até 02 (duas) vezes.
Art. 17. Compete à Diretoria:
1- Elaborar e executar o programa anual de atividades;
H - Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o retatório anual e o
respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
tl — Elaborar o orçamento da receita e despesas para q exercício
seguinte;
IV - Elaborar os regimentos intemos dé seus departamentos;
V > Vihicular-se com instituições públicas e privadas, tanto no país,
comum / :
Art. 18. Compete ao Presidente:
|- Representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
1- Cumprir 6 fazer cumprir este Estatuto e os demais segmentos internos;
WI - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - Dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da
Associação. E
Art. 19. Compete ao Secretário:
1- Secretariar as reuniões das Assembleias Gerais e da Diretoria e redigir
atas;
1 - Manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e
correspondências;
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Hi - Secretariar as reuniões da Diretoria e as assembleias-gerais, assim
como redigir as devidas atas e documentos das reuniões. É
Art. 20. Compete ao Tesoureiro:
| - Arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativi
efetuados à Associação, mantendo em dia os registros; : :
: 11 - Efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
4! - Acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da
Associação, realizado por profissionais contratados e habilitados;
IV - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
V - Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia
vi - Publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas
realizadas no exercício social;
Mil - Elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para
posterior apreciação da Assembleia Geral;
Vill - Conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos
relativos à tesouraria;
IX - Assinar, em conjunto com o Presidente, todos. os cheques emitidos
pela Associação.
Seção 3 - Conselho Fiscal
Art. 21. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros
pessoas de reconhecido caráter, e seus respectivos suplentes serão eleitos peta
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Parágrafo único. O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal será de ; ]
02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição por até 02 (duas) vezes. P 4
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Art. 22. Compete ão Conselho Fiscal:
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1- Examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
- Examinar o balancete semestraí stemprtado pelo Panini:
penis sonia ;
Mi = Fiscalizar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual
da Diretoria;
IV- Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes,
à Associação;
V = Denunciar imediatamente para a Assembleia Geral os erros ou fraudes
contidas em evidências.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada
três (3) meses, e extraordinariamente, sempre que for necessário. A convocação
da reunião será realizada pelo Presidente ou pelo Conseiho Fiscal.
Seção 4 - Eleições
Art, 23. A organização das eleições ficará a cargo da Diretoria, que deverá
designar uma Comissão Eleitoral, composta por 3 (três) ou mais associados .
isentos, que não estejam concorrendo aos cargos competidos.
Art. 24. Para se candidatarem dos cargos, os associados deverão se
organizar emchapas.
Art. 26. A Comissão Eleitoral divulgará, com antecedência, o edital de
convocação em que estarão especificadas as datas de inscrição de chapas,
campanhas eleitorais e votação, dentre outras questões relevantes.
Art. 26. A votação será secreta.
Seção 5 - Outras disposições
Art. 27. Os candidatos que forem eleitos a cargos administrativos da
associação, poderão ser destituídos, com justa causa, mediante a verificação de
uma das seguintes hipóteses:
1 - Mat uso ou fraude de patrimônios sociais;
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istro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento esisiado,
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tt - Abandono do cargo, sendo considerado após a incl Aida
de 3 (três) reuniões convocadas;
IV- Práticas de atos lesivos à associação, seja de prejuízo moral ou
material,
V » Desobediência às normas contidas no Estatuto Social, Regimento
intemo ou decisões da Assembleia geral,
Vi - Prática de condutas criminosas ou ilícitas;
Vil> Prática de condutas discriminatórias com outros associados, seja por
' sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
requisitado pelo Conselho Fiscal, Diretoria ou 1/2 dos membros associados, e
será decidido mediante votação e aprovação da Assembleia Geral.
Capítulo IV - QUÂDRO DOS ASSOCIADOS E SUAS ;
RESPONSABILIDADES
Art. 29. A associação será composta. por número ilimitado de associados,
podendo filiar-se maiores de 18 (dezoito) anos, sem distinção de cor, raça,
nacionalidade ou político, desde que faça parte de uma Instituição que defenda
princípios Cristão, no qual submeterá à Diretoria Executiva e, uma vez aprovada,
terá seu nome, imediatamente, lançado no fivro de associados, devendo o
interessado: : :
i — Preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade;
1 - Apresentar a cédula de identidade;
MH - Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
IV - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
V- Caso seja “associado contribuinte”, assumir o comprómisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas.
Art. 30. Os associados serão distribuídos nas seguintes categorias:
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LIVRO:10 FOLHA:194 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
da associação, ou seja, na Assembleia Geral de constituição da associação;
U- Associados efetivos: pessoas que engajem de maneira ativa é regular;
ui - Associados contribuintes: pessoas que contribuem financeiramente
com valores, bens e direitos para a associação; a
tv - Associados honorários: pessoas que, no exercício de suas atividades
profissionais, tenham se destacado e colaborado com a realização dos fins da
associação.
Art. 31. São deveres dos associados:
1 - Respeitar e observar as disposições deste Estatuto Social, bem como
as normas aprovadas peta Assembleia Geral e Diretoria, ou previstas na
legislação brasileira;
N - Agir com decoro e respeito em relação à Associação;
Wi - Cooperar para efetivação dos objetivos da Associação e para o seu
1V - Quitar todas as contribuições financeiras mensais, caso existam, de
acordo com prazos e valores determinados pela Assembleia Geral,
V - Participar de maneira ativa e honrosa às comissões de trabalho e
atividades;
VI - Exercer com responsabilidade os cargos para os quais tenha sido
indicado pela Assembleia Geral, como administração e fiscalização.
Art. 32. São direitos dos associados:
|- Frequentar todas as atividades e reuniões da Associação;
11 - Votar e ser votado ou nomeado para cargo administrativo;
Hi - Solicitar a convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos
termos dos estatutos; $ F Y
IV - Apresentar propostas de atividades ou programas compativeis com
os objetivos da Associação; E |
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LIVRO:10 FOLHA:195 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
M - Exercer com relação aos demais associados, função fiscalizadora,
levando ao conhecimento da Diretoria, possíveis falhas. R
Art. 33. O associado poderá ser desligado da associação:
|- A qualquer momento, por sua própria vontade, mediante requisição de
demissão à Diretoria, desde que não esteja em débito com suas obrigações; .
tt - Por exclusão devidamente analisada pela Assembleia Geral e a
Diretoria; :
Hi - Por dissolução da Associação;
“1V- Por motivo de falecimento do associado.
Art. 34, A pena de desligamento será aplicada ao associado que:
I - Deixar de pagar suas contribuições regularmente por 2 (dois) anos
consecutivos, desde que convocado a saldar tal débito;
|. W-Descumprir normas contidas neste Estatuto, no Regimento Interno ou
decididas em Assembleia Geral ou pela Diretoria;
Ht - Práticas de atos lesivos à associação, seja de prejuizo moral ou
material;
IV» Prática de condutas criminosas ou ilícitas;
'V- Prática de condutas discriminatórias com outros associados, seja por
sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
Art. 36. A decisão do desligamento do associado instaurada pela Diretoria
caberá recursos à Assembleia Geral Extraordinária. A confirmação da exclusão
do associado dependerá do voto favorável da maioria dos presentes na
Parágrafo único. O prazo para interposição de recursos em Assembleia .
Geral é de 15 (dez) dias a contar da data em que o associado tiver tomado
conhecimento da penalidade, mediante comunicação expedida peia Secretaria
da Associação. ,
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS !
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LIVRO:10 FOLHA:196 REGISTRO: 1147 PROTOCOLO: 1157
Art. 36. Os sócios e dirigentes da Associação Maranata, não respondem
Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da Associação Maranata, ..
composta por seus fundadores designará comissão para etaborar regimento que
conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e
obrigações dos sócios.
Art. 37. A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na
primeira reunião subseguente à escolha dos mesmos.
Art. 38. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são
remunerados, sejam a que título for ficando expressamente vedado por parte de
seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
Art. 39. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços
profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas. ; t :
Art. 40. Para o exercicio de qualquer cargo de nomeação ou eleição o
candidato precisa necessariamente ser associado.
Art 41. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após .
satisfeitas as obrigações assumídas, será incorporado ao de outra Associação
congênere, a critério da Assembleia Geral,
Art. 42. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 43. Os casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da
diretoria administrativa, serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 44. As cláusulas presentes neste Estatuto Social poderão ser
modificadas, em parte ou completamente, depois da votação e aprovação em
uma Assembleia Geral constituida para este fim.
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Art. 45. A dissolução da Associação poderá acontecer a qualquer tempo,
caso não seja mais possível a realização de suas finalidades ou atividades
sociais.
: Ab
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? PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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devendo o mesmo ser registrado em cartório. | E
Assembleia, na data de 27 de janeiro de 2025, conforme Ata e lista de presença
em anexo.
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Suroni do none AEZAL TAIR FERNANDO DUARTE DE SOUZA
CPF: 080.211.031-90
Presidente
CPE: 052.915.901-57
Tesoureiro
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CPF 061.175.011
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5 Emolumentos:R$122,80. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
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Selo Digital: CFZ
18/03/2025. Eu
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
* CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR
: OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:198 REGISTRO: 1148 PROTOCOLO: 1158
TERMO ADITIVO AO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MARANATA
Pelo presente Termo Aditivo, & Assémbleia Geral da ASSOCIAÇÃO MARANATA,
doravante denominada simplesmente Associação, reunida em caráter extraordinário na data
de 11/03/2025, às 19:40 horas, na cidade de Guarantã do Norte - MT, com à presença de
10046 dia: ansociadom,-sentlvo, por quenimidade de-vutos, alierar o Exintiio, Nosinl da
Associação, conforme deliberação que se segue:
Artigo Único. O Artigo 2º do Estatuto Social da Associação passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. A Associação tem sede e foro no Município de Guarantã do Norte, estado de Mato
Grosso, na Rua Primavera, nº 180, Prédio do Pet, Bairro Jardim Maranata, CEP; 78.520-
Parágrato único. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Estatuto Social da Associação.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo aditivo em 02 (duas)
vias de igual teor e forma, pura que produza seus efeitos iegais.
Ciuarantã do Norte - MT, 1L'de março de 2025.
; ALTAR FERNANDO DUARTE DE SOUZA - CPF: 060.211.031-90
Enenreres IDENTE
a EL. 3 Sectgo
Sosranth ga ie TEIA
el. pop det a cer: 052.915.901-57
Eras NT presa
Echo Lado E ARAU - CPF; 061.175.01 11:29
SECRETARIO
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Declaro que, alê:
Selo Digital:
18/03/2025. Eu
istro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Emolumentos:R$101,20. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
o asa
PARECER JURÍDICO Nº 058/2025
Guarantã do Norte-MT, 21 de abril de 2025.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico, para prosseguimento de PLL
017/2025. à
Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
Solicitante: Redação Parlamentar.
Diretor Legislativo
Assunto; Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo n.º 017.
Iniciativa da Vereador; Zilmar Assis de Lima
Parecerista: Dr. João Carlos Vidigal - OAB/MT 21.105/0
BREVE RELATÓRIO
Cuida-se de consulta realizada pela Diretoria Legislativa desta Câmara
Municipal com vistas a obter parecer opinativo acerca da lisura do Projeto de Lei do Legislativo nº
017/2025 citado em epígrafe. Pretende a Diretoria Legislativa obter manifestação quanto aos aspectos de
legalidade, iniciativa, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Foi apresentado o respectivo dossiê, no qual se inserem: Projeto de Lei nº
017/2025 e respectiva Mensagem de Justificativa.
Demais considerações serão feitas na fundamentação jurídica.
Sendo o necessario a relatar.
DO PARECER
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem
como objetivo o reconhecimento da Associação Maranata devidamente inscrito no CPJ sob o nº
60.221.457/0001-58 como instituição de Utilidade Público no âmbito do município de Guarantã do Norte -
MT.
Para ser reconhecido como de utilidade pública, deve atentar aos seguintes
requisitos:
* Ser uma entidade sem fins lucrativos.
* Ter como objetivo principal prestar serviços de interesse social à
Página 1 de 2
João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
comunidade.
* Atuar de forma transparente e com responsabilidade social.
Neste sentido, ao menos pelo que consta do processo recebido, estão preenchidos os
requisitos básicos para a declaração de sua utilidade pública.
Portanto, face aos argumentos listados, o objeto do projeto de lei é lícito, atendendo
aos parâmetros de juridicidade, legalidade e constitucionalidade.
À luz do que fora exposto, opino pela boa técnica legislativa e juridicidade do
projeto de lei do legislativo n.º 017/2025, concluindo-se também pela legalidade e constitucionalidade
do projeto, inexistindo vícios de iniciativa, estando, portanto, APTO à tramitação e deliberação pelas
Comissoes e posteriormente pelo plenária.
Por fim, certo que compete aos Nobres Edis a discução e decisão é que sob a
responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O PARECER, qual com todo acato e respeito,
devolvo a Diretoria Legislativa para consideração superior e posterior providencias.
JOAO Assinado de forma
digital por JOAO
CARLOS CARLOS VIDIGAL
VIDIGAL in: onscorgasios 2"
S ARTOS” uritlicasMat-0800
21.105/0
Página 2 de 2
João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 7 Data 05 de maio de Horas | 19:30
2025
Ordinária Dé
Extraordinária
Requerimento | ATA PLCM PLM PLL,
Propositura | Nº N% Nº. Nº Nº 017/2025
[PLC PDL Indicação
Nº. Nº. Nº.
Outros :
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado 4 Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
6/2010.
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 166-Regimento Interno-Resolução nº
Veto Mantido
Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
Colso Henri Batista da Sil P || Exercendo a Presidência
2 elso Henrique Batista da Silva P S | Sim
3 | David Marques da Silva S N | Não
4 | Demilson Camargo Martins S R | Requerente
5 | Letícia Camargo de Souza S
6 Maria Socorro Leite Dantas E
7 Silvio Dutra da Silva e
8 Veroni Maria Pansera o, o
9 Zilmar Assis de Lima E PR a Melo
Secretária “AD HOC”