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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORT)
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 101/2018
De 14 de agosto de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018. Crédito Adicional Especial no valor total de R$
221,48 (duzentos e vinte e um reais e quarenta e oito centavos). destinados a
seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DES. ECONÔMICO, M. AMBIENTE E TURISMO
Projeto/Atividade: 10066 — Manutenção do Programa Pró-Leite
09.001.20.602.0036.10066.333093
Indenizações e Restituições R$ 221,48
Fonte: Anulação de dotação do Convênio nº 1052/2016 SEAF — Secretaria de Estado de
Agricultura Familiar e Assuntos Fi undiários
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $
2º. da Lei Federal nº 4.320/64, anulação de dotação.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT. aos quatorze dias do mês de agosto do ano de 2018.
bs -
ÉRICO RN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 101 2018
768 “2018
2018
e
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG - B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT. 14 de agosto de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 101/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 101/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epigrafe objetiva autorização Legislativa para
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 221,48 (duzentos e vinte e um
reais e quarenta e oito centavos), destinados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, Meio Ambiente e Turismo.
Este projeto visa realizar a devolução de saldo remanescente
do Convênio nº 1052/2016, celebrado entre essa municipalidade e a Secretaria de Estado de
Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários. para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite.
Considerando a necessidade de envio da prestação de contas
final do convênio citado acima à concedente, e juntamente anexado o comprovante de
recolhimento do saldo, é que submetemos o referido projeto à vossa aprovação.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para aprovação,
antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVÂN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 101/2018
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