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materia nº 104/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2018
Date 2018-08-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - Secretaria de Educação - Manutenção e Encargos - R$ 8.040,76
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-06 Devolução da Proposição ao Autor U PLO 104/2018 Devolvido à Pedido p/ o Autor
2018-09-06 Proposição retirada pelo autor U Devolver PLO 104/2018 p/ o Autor Conforme Requerimento Via Ofício GAB.RE nº. 334/2018
2018-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando Decisão p/ Inclusão na Ordem do Dia
2018-08-16 Conferência Diretoria Legislativa U Para Conferência dos Aspectos Formais
2018-08-16 Fichamento da Proposição U PLO 104/2018 p/ Fichamento Conforme Art. 175 R.I.

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8 2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 104/2018
De 14 de agosto de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE C RÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 8.010,76 (oito mil e dez
reais e setenta e seis centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/ Atividade: 20027 — Manutenção e Encargos das Atividades do Ensino Fundamental
04.001.12.361.0015.20027.333093
Indenizações e Restituições R$ 8.010,76
Fonte: Superávit de Exercício Anterior de Recursos do FNDE (Conta 24.644-1 PAR — Equip.
Mobiliário — Infraestrutura Escolar R$ 3.877,44 e Conta 24.801-0 — Infraestrutura Escolar Pró
Infância PAR R$ 4.133,32)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, 8 1º, Inciso Ie $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
quatorze dias do mês de agosto do ano de 2018.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 104/2018
Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 14 de agosto de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 104/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 104/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa para
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 8.010,76 (oito mil e dez
reais e setenta e seis centavos), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e
Desporto.
O projeto tem por finalidade a devolução de saldo de recursos
do Termo de Compromisso nº 201304270 e 201400181, firmado entre o município de Guarantã
do Norte/MT e o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), em 2013 e 2014,
que tem por objetivo a aquisição de aparelhos de ar condicionado e conjuntos de carteiras
(alunos e professores) e aquisição de brinquedos para o Pró Infância.
Salientamos que é necessária a devolução do recurso para
finalizar a prestação de contas.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº, 104/2018

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