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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-08-27
Ementa"Dispõe sobre a extinção de escolas municipais indigenas de ensino fundamental da Etnia Kayapó, no Municipio de Guarantã do Norte/MT."
native_id2753

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-27 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T12:18:40.099435-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 21

MATÉRIA EM REGity
URGÊNCIA ade
Data O) Z0º AS
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
Sá
sas Estado de Mato Grosso
Sd
PROJETO DE LEI Nº 34 DE 26 DE AGOSTO DE
2025.
"DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE ESCOLAS
MUNICIPAIS INDÍGENAS DE ENSINO
FUNDAMENTAL DA ETNIA KAYAPÓ, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT".
Matéria Aprovada por
Unanimidade
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintas as seguintes escolas públicas indígenas da etnia Kayapós, no
âmbito do Município de Guarantã do Norte — MT:
I— Escola Municipal Indígena Karanhin;
IH — Escola Municipal Indígena Ngrejkuêti;
HI - Escola Municipal Indígena Kokoreti;
IV - Escola Municipal Indígena Takakbeireti;
V - Escola Municipal Indígena Eketi;
VI - Escola Municipal Indígena Paíre;
VII - Escola Municipal Indígena Pytareko;
VIII - Escola Municipal Indígena Nhakbá;
IX - Escola Municipal Indígena Patkutoro.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes leis municipais:
I- integralmente, a Lei Municipal nº 217, de 05 de maio
de 1908, que dispõe sobre a criação da Escola Municipal
Indígena Karanhin;
II - integralmente, as Leis Municipais nº 315, de 23 de
CAN
E o
[od à, E
no ga as Oliveiras,
CO
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
junho de 2000 e 535, de 06 de setembro de 2005, que
dispõem sobre a criação da Escola Municipal Indígena
Ngrejkuêti;
HI - Parcialmente, o art. 1º da Lei Municipal nº 667, de
18 de março de 2008, na parte em que dispõe sobre a
criação da Escola Municipal Indígena Takakbeireti;
IV - Parcialmente, o art. 1º da Lei Municipal nº 1456, de
24 de agosto de 2016, em seus incisos XV e XVII, que
dispõem sobre a alteração da denominação das Escolas
Municipais Indígenas Karanhin e Ngrejkuêti;
V — Parcialmente, o art. 1º da Lei Municipal nº 2069, de
09 de setembro de 2021, na parte em que dispõe sobre a
criação das Escolas Municipais Indígenas Paíre,
Nhakblá e Patkutoro;
VI — Integralmente, a Lei Municipal nº 2165, de 20 de
maio de 2022, que dispõe sobre a criação das Escolas
Municipais Indígenas Eketi, Kokoreti e Pytareko.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 26 dias do mês de
agosto de 2025.
Ss
Ed
ALBERT TO GONÇALVES
PREFEITO
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
Aa GABINETE DO PREFEITO
qo? Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 34 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover a extinção formal das Escolas
Municipais Indígenas da etnia Kayapó, que desde o ano de 2024 deixaram de ser atendidas
pelo Município de Guarantã do Norte, passando a responsabilidade de sua gestão
educacional ao Estado do Pará.
A medida busca adequar a legislação municipal à realidade já consolidada, uma vez
que os alunos antes vinculados a essas unidades, geridas pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto de Guarantã do Norte, passaram a ser atendidos pela rede
estadual do Pará a partir de 2024.
Conforme consta no Ofício PMGN/GP/MT nº 494/2023, encaminhado com cópia à
FUNAI, o pedido de transferência da rede de ensino partiu da própria comunidade indígena,
tendo sido acolhido pela Administração Municipal, com encerramento dos atendimentos a
partir de 2024.
No mesmo sentido, a Portaria nº 52/2024, expedida pelo Gabinete de Altamira/PA,
oficializou a nucleação e o recebimento, pelo Estado do Pará, da responsabilidade pelo
atendimento educacional dos povos indígenas Kayapó.
Dessa forma, a extinção formal das referidas escolas municipais torna-se necessária
não apenas para refletir a situação fática já consolidada, mas também para possibilitar as
devidas adequações em sistemas oficiais de registro, que somente podem ser atualizados
mediante lei específica.
Por esses fundamentos, submetemos a presente proposta à elevada apreciação desta
Egrégia Câmara Municipal, certos de que sua aprovação representará mais um passo no
aprimoramento da gestão das políticas públicas educacionais em nosso Município.
26/06/2025, 10:57 Lei Ordinária 217 1998 de Guarantã do Norte MT
WWww.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 217, DE 05 DE MAIO DE 1998.
CRIA ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA DE R GRAU
KARANHIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUTERO SIQUEIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
(art. 1º ] Fica criada, por esta Lei, a ESCOLA MUNICIPAL DE GRAU KARANHIN, estabelecida na Aldeia Pin
Kubenkokre, na Divisa deste Município de Guarantã do Norte/MT, com o Estado do Pará.
8 1º A escola terá tratamento diferenciado das demais e fará jus a todos os benefícios concedidos às
Escolas Municipais.
82º - Fará parte das diretrizes educacionais da escola, o respeito à cultura indígena, sendo as aulas
ministradas na língua Portuguesa e Nativa.
8 3º Os profissionais da área de educação destinados à escola serão contratados, respeitando-se os
critérios próprios exigidos pelos integrantes da Aldeia.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 05 dias do mês de maio de 1998.
LUTERO SIQUEIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA NESTA SECRETARIA AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME 05/05/98
JAIME MENEGUETTI
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 12/01/2018
https://leismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/1998/22/217/lei-ordinaria-n-217-1998-cria-escola-municipal-indigena-de-r-grau... 1/2
26/08/2025, 10:58
https://leismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2000/32/315/lei-ordinaria-n-315-2000-cria-a-escola-municipal-indigena-de-1 -gr...
Lei Ordinária 315 2000 de Guarantã do Norte MT
(O Leis
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 06/09/2005
LEI Nº 315, DE 23 DE JUNHO DE 2000.
CRIA A ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA DE 1º GRAU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUTERO SIQUEIRA DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º | Fica criada, por esta Lei, a ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA DE 1º GRAU "KAYAPÓ", estabelecida na
Aldeia Pycany, na divisa deste município de Guarantã do Norte/MT, com o Estado do Pará. (Redação dada
pela Lei nº 535/2005)
8 1º A escola terá tratamento diferenciado das demais e fará juz a todos os benefícios concedidos as
Escolas Municipais.
8 2º Fará parte das diretrizes educacionais da escola, o respeito á cultura indígena, sendo as aulas
ministradas na Língua Portuguesa e Nativa.
8 3º Os profissionais da área de educação destinados à escola, serão contratados, respeitando-se os
critérios próprios exigidos pelos integrantes da Aldeia.
(ar. 2º ] Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei serão utilizados os recursos orçados à Conta
da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 23 dias do mês de junho do ano 2000.
LUTERO SIQUEIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
à! Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 21/03/2018
1/2
26/08/2025, 11:00
Lei Ordinária 535 2005 de Guarantã do Norte MT
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 535 DE 06 DE SETEMBRO DE 2005.
"ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL nº 315/00 DE
23/06/00 E ALTERA A DENOMINAÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL INDÍGENA DE 1º GRAU "KAYAPÓ", E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBU
IÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
(am. 1º] Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 315/00 de 23/06/00, passando a viger com a
seguinte redação:
“Art, 1º Fica criada, por esta Lei, a ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA DE 1º GRAU “KAYAPÓ", estabelecida
na Aldei
Art. 2º
ia Pycany, na divisa deste município de Guarantã do Norte/MT, com o Estado do Pará."
Fica alterada a denominação da “Escola Municipal Indígena de 1º Grau Kayapó", criada pela Lei
“NGREJ
Art. 3º
Municipal nº 315/00 de 23/06/00, passando a se chamar ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA DE 1º GRAU
KuÊTI",
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos seis dias do mês de setembro do ano de
2005.
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA N/CHEFIA DE GABINETE
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
06/09/2005
RENATA BORGES ECKHARDT
CHEFE DE GABINETE
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2005/54/535/lei-ordinaria-n-535-2005-altera-o-artigo-1-da-lei-municipal-n-315-...
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
N
| | Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/12/2017
W7
44
1/2
26/08/2025, 11:01 Lei Ordinária 667 2008 de Guarantã do Norte MT
(QD Leis
Wwww.LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 667 DE 18 DE MARÇO DE 2008.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
INDÍGENA BEPKRA, ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA
KWYRERE E ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA
TAKAKBEIRETI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º | São criadas, por esta Lei, as escolas abaixo relacionadas, divisa deste município de Guarantã do
Norte/MT, com o Estado do Pará:
- "Escola Municipal Indígena Bepkra", com sede na Aldeia Ômejkrakum.
- "Escola Municipal Indígena Kwyrere", com sede na Aldeia Kororoti.
- "Escola Municipal Indígena Takakbeireti", com sede na Aldeia Kâkâmkubem.
$ 1º As Escolas terão tratamento diferenciado das demais e farão juz a todos os benefícios concedidos
às Escolas Municipais.
8 2º Fará parte das diretrizes educacionais das Escolas, o respeito à cultura indígena, sendo as aulas
ministradas na Língua Portuguesa e Nativa.
83º Os profissionais da área de educação destinados às escolas, serão contratados, respeitando-se os
critérios próprios exigidos pelos integrantes das Aldeias.
(am. 3º ] Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente, devendo
ser consignados nos orçamentos futuros.
(art. as ] Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos dezoito dias do mês de março do ano de
2008.
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA N/SECRETARIA
AFIXADA NO LOCAL DE COSTUME
18/03/2008
https://leismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2008/67/667/lei-ordinaria-n-667-2008-dispoe-sobre-a-criacao-da-escola-munic... 1/2
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
LEI MUNICIPAL 1456/2016
DE 24 de AGOSTO de 2016.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS NOMES DAS
ESCOLAS MUNICIPAIS LOCALIZADAS NA ZONA
URBANA, RURAL E INDÍGENAS NO MUNICIPIO DE
GUARANTÃ DO NORTE-MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
SANDRA MARTINS, PREFEITA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTEMT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º — Ficam denominadas, por esta Lei, alteração dos
nomes das escolas municipais localizadas na zona urbana, rural é indígenas, neste Município de
Guarantã do Norte-MT.
I —- Creche Municipal “Tia Teté”, fica denominada Centro
Municipal de Educação Infantil Tia Teté;
IH — Creche Municipal “Arco Iris”, fica denominada Centro
Municipal de Educação Infantil Arco Iris;
HI — Creche Municipal “Gente Miúda”, fica denominada
Centro Municipal de Educação Infantil Gente Miúda;
IV — Escola Municipal de 1º Grau Estrelinha do Norte, fica
denominada Escola Municipal Estrelinha do Norte;
V - Escola Municipal de 1º Grau 13 de Maio, fica
denominada Escola Municipal 13 de Maio;
VI — Escola Municipal de 1º Grau Beija-Flor, fica
denominada Escola Municipal Beija-Flor;
VII — Escola Municipal de 1º Grau Santa Marta, fica
denominada Escola Municipal Santa Marta;
VIII — Escola Municipal de 1º Grau Professora Sueli Olmira
Pereira, fica denominada Escola Municipal Professora Sueli
Olmira Pereira;
IX — Centro Municipal de Educação Darcy Ribeiro, fica
denominado Escola Municipal Darcy Kibeiro;
X — Escola Municipal Rural de 1º Grau Sol Nascente, fica
denominada Escola Municipal do Campo Sol Nascente;
XI — Escola Municipal Comunitária Rural de 1º Grau Santa
Ana, fica denominada Escola Municipal do Campo Santa Ana;
XI — Escola Municipal Comunitária Rural de 1º Grau Base
Aérea, fica denominada Escola Municipal do Campo Base
Aérea;
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2013/2016
GABINETE DA PREFEITA
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG - B. Jardim Vitória
XIII — Escola Municipal Comunitária Rural de 1º Grau Boa
Esperança, fica denominada Escola Municipal do Campo Boa
Esperança:
XIV — Escola Municipal Rural de 1º Grau Novo Horizonte,
fica denominada Escola Municipal do Campo Novo Horizonte;
XV — Escola Municipal de 1º Grau Indígena Karanhin, fica
denominada Escola Municipal Indígena Karanhin;
XVI — Escola Municipal de 1º Grau Indígena Matukre, fica
denominada Escola Municipal Indígena Matukre;
XVII — Escola Municipal de 1º Grau Indígena Ngrejkuêti,
fica denominada Escola Municipal Indigena Ngrejkuêti;
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
Registrada na Secretaria Municipal de Goverdo e Articulação Institucional,
publicada no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios
do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no
local de costume, data supra, cumpra-se.
NP 823/2016
nf,
Ay
LOURIVAI| FRANCISCO DOS REIS
Secretário Mun. de Governo e Articulação Institucional
[9]
26/08/2025, 11:02
https://leismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2021/207/2069/lei-ordinaria-n-2069-2021-dispoe-sobre-a-criacao-de-escola-s..
Lei Ordinária 2069 2021 de Guarantã do Norte MT
Www.LeisMunicipais.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.069/2021 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA S MUNICIPAIS
INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. São criadas, por esta Lei, as escolas abaixo relacionadas, divisa deste município de Guarantã do
Norte/MT, com o Estado do Pará:
"Escola Municipal Indígena Sykã", estabelecida na Aldeia Naporã, nos limites da Terra Indígena
Panará, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
"Escola Municipal Indígena Pantu", estabelecida na Aldeia Kanaã, nos limites da Terra Indígena
Panará, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
“Escola Municipal Indígena Kremaiti”, estabelecida
na Aldeia Kresã, nos limites da Terra Indígena Panará, localizada na divisa do Município de Guarantã do
Norte/MT e Pará.
“Escola Municipal Indígena Paíre", estabelecida na Aldeia Krimej, nos limites da Terra Indígena
Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
“Escola Municipal Indígena Nhakbá", estabelecida na Aldeia Pyngraitire, nos limites da Terra Indígena
Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
“Escola Municipal Indígena Patkutoro", estabelecida
na Aldeia Mopkrore, nos limites da Terra Indígena Menkragnoti, localizada na divisa do Município de
Guarantã do Norte/MT e Pará.
& 1º As Escolas terão tratamento diferenciado das demais e farão juz a todos os benefícios concedidos
às Escolas Municipais.
$ 2º Fará parte das diretrizes educacionais das Escolas, o respeito à cultura indígena, sendo as aulas
ministradas na Língua Portuguesa e Nativa.
83º Os profissionais da área de educação destinados às escolas, serão contratados, respeitando-se os
critérios próprios exigidos pelos integrantes das Aldeias.
Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente, devendo
1/2
26/08/2025, 11:02
Lei Ordinária 2069 2021 de Guarantã do Norte MT
ser consignados nos orçamentos futuros.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 09 dias do mês de setembro de 2021.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
Publicada no Site da Prefeitura Municipal, disponível no Link
https://www.guarantadonorte.mt.gov.br/Publicacoes/Leis/; e
Publicado no Diário de Contas do Tribunal de Contas de Mato Grosso, disponível no Link:
https://www.tce.mt.gov.br/diario.
NP 1299/2021
RENATA BORGES ECKHARDT DE OLIVEIRA
Secretária Mun. de Governo e Articulação Institucional.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 16/09/2021
https://leismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2021/207/2069/lei-ordinaria-n-2069-2021 -dispoe-sobre-a-criacao-de-escola-s-... 212
26/08/2025, 11:04 Lei Ordinária 2165 2022 de Guarantã do Norte MT
(QB Leis
www.LeisMunicipais.com.br
LEI MUNICIPAL Nº 2.165/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
INDÍGENAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ERICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
São criadas, por esta Lei, as escolas abaixo relacionadas, divisa deste município de Guarantã do
Norte/MT, com o Estado do Pará:
“Escola Municipal Indígena Eketi", estabelecida na Aldeia Kawatum, nos limites da Terra Indígena
Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
"Escola Municipal Indígena Kokoreti", estabelecida na Aldeia Jabuí, nos limites da Terra Indígena
Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
"Escola Municipal Indígena Pytareko", estabelecida na Aldeia Pytareko, nos limites da Terra Indígena
Menkragnoti, localizada na divisa do Município de Guarantã do Norte/MT e Pará.
& 1º As Escolas terão tratamento diferenciado das demais e farão juz a todos os benefícios concedidos
às Escolas Municipais.
& 2º Fará parte das diretrizes educacionais das Escolas, o respeito à cultura indígena, sendo as aulas
ministradas na Língua Portuguesa e Nativa.
& 3º Os profissionais da área de educação destinados às escolas, serão contratados, respeitando-se os
critérios próprios exigidos pelos integrantes das Aldeias.
Art. 2º - | Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados recursos orçados à conta da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, constantes no orçamento anual vigente, devendo
ser consignados nos orçamentos futuros.
Art.3º- | Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 20 dias do mês de maio de 2022.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional;
Afixado no Mural do Paço Municipal;
https://leismunicipais.com.br/a/mt/g/guaranta-do-norte/lei-ordinaria/2022/21 7/2165/lei-ordinaria-n-2165-2022-dispoe-sobre-a-criacao-de-escolas-... 1/2
Bgtalizado com CamScanner
rantã do Norte
MUNICIPAL - 2021.2024
GABINETE DO PREFEITO
no
Entação escolar, materiais de expediente,
prmes, carteiras escolar ornecimento de
foi realizado a primeira olimpiada indígena
o Sistema Integrado de Monitoramento
junto ao Ministério da Educação-MEC,.
es em alvenaria, projeto padrão do Fundo
«Karanhin, projeto de 5
Sreferidas solicitações
salas €
Digitalizado com CamScanner
[AGA PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MAIS VIDA, MAIS FUTURO!
PORTARIA Nº 052/2024 — GABINETE /SEMED
ALTAMIRA/PA, 08 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NUCLEAÇÃO DE
ESCOLAS INDÍGENAS, DO POVO
MEBENGÓKRE KAYAPÓ MENKRÂGNOTI,
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ALTAMIRA/PA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA, MARIA DAS NEVES
MORAIS DE AZEVEDO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais
delegadas e,
Considerando a organização da Rede Pública Municipal - Zona Rural Indígena,
concentrando escolas ou salas de aula isoladas sob a coordenação unificada de uma
escola autorizada para a oferta de uma ou mais etapas de ensino a fim de promover
maior eficiência e qualidade nos processos de gestão educacional,
RESOLVE:
Art. 1º Fica caracterizada como ESCOLA MATRIZ, a ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA KARANHIN.
Art. 2º Ficam caracterizadas como ESCOLAS ANEXAS à EMEIF INDÍGENA
KARANHIN, as seguintes unidades de ensino:
|- EMEIF INDÍGENA EKÊTI;
|| - EMEIF INDÍGENA PAIRE;
WI - EMEIF INDÍGENA PYTÁREKÓ;
IV - EMEIF INDÍGENA NHAKBA;
V - EMEIF INDÍGENA PAKUTORÓ;
VI - EMEIF INDÍGENA TAKAK BEREITI;
VII - EMEIF INDÍGENA KÔKÔRÉTI;
VIII - EMEIF INDÍGENA NGREIKUÉÊTI.
Art. 4º Compete à Escola Matriz a implementação da escrituração das escolas ativas
e extintas referentes ao controle acadêmico, à guarda da respectiva documentação
&
É PREFEITURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MAIS VIDA, MAIS FUTURO!
escolar, bem como a emissão de documentação, certificados e diplomas nos prazos
legais cabíveis ou em decorrência de solicitação de órgãos competentes.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 08 dias do mês de março de 2024.
VMA:
Maria das Neves Morais de Azevedo
Secretária Municipal de Educação
Decreto nº 2526/2023
Edição: 993
Diário Oficial
DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
CRLBEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA “ALTAMIRA
PODER EXECUTIVO PREFEITURA
Decreto nº 3248, de 07 de março de 2024.
Dispõe sobre a Criação de Escolas
Indígenas, do Povo Mebengôkre
Kayapó Menkrâgnoti, no âmbito do
Município de Altamira/PA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA, Estado do Pará, no uso das
atribuições legais que lhe conferem o art. 85, inciso VII da Lei Orgânica do
Município de Altamira/PA e demais legislações correlatas,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas no âmbito do Municipio de Altamira, Estado do Pará, as
seguintes Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Indígenas:
1 — Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Indigena
Karanhin, localizada na Terra Indigena Menkragnoti, Aldeia Kubenkákre, no
Rio Iriri;
H - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Indígena
Ekeéti, localizada na Terra Indigena Menkragnoti, Aldeia Kawatum, no Rio
Curuaés (Rio Pixaxá);
II - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Indigena
Paire, localizada na Terra Indigena Menkragnoti, Aldeia Krimej, no Rio
Curuaés (Rio Pixaxá);
po
Tenha acesso a todos os
canais oficiais da Profeitu:
apontando a câmera co
fazendo à leitura do GRcode
Rua Otaviano Santos.
CEP: 68371
Altamira 07 de Março de 2024 www.altamira.pa.gov.br
Diário Oficial
DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA
IV - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Indigena
Pytárekô, localizada na Terra Indígena Menkragnoti, Aldeia Pytarekô, no Rio
Curuaés (Rio Pixaxá);
V - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Indígena
Nhakba, localizada na Terra Indigena Menkragnoti, Aldeia Pygraitire, no Rio
Curuaés (Rio Pixaxá);
VI — Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Indigena
Pakutoró, localizada na Terra Indigena Menkragnoti, Aldeia Môkrôre, no Rio
Curuaés (Rio Pixaxá);
VII - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Indigena
Takak Berceiti, localizada na Terra Indígena Menkragnoti, Aldeia Kakamkubn,
no Rio Curuaés (Rio Pixaxá);
VII - Escola Municipal de Educs
o Infantil e Ensino Fundamental Indigena
Kôkórêti, localizada na Terra Indígena Menkragnoti, Aldeia Jabuí, no Rio
Jabuí;
IX - Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Indigena
Ngreikuêti, localizada na Terra Indígena Menkragnoti, Aldeia Pykany, no Rio
Jabuí.
Art. 2º - As despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino bem como
o pagamento de servidores e outros serviços, indispensáveis ao funcionamento
das Escolas criadas por este Decreto, correrão às custas orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação de Altamira.
Art. 3º O funcionamento das Escolas Públicas Municipais de Educação
Infantil e Ensino Fundamental criadas por este Decreto, obedecerá às normas
Tenha aconso a todou os INICIPAL DE ALTAMIRA - CNPJ
anais oficiais da Prefeitura de Al Rué Otaviano Santos,
apontando a câmera do seu smart CEP: 68.371. Attesmira/PA
fazendo a leitura do QRcode FONE: (934 929
Edição: 993
Altamira 07 de Março de 2024 www.altamira.pa.gov.br
Diário Oficial
DO MUNICÍPIO DE ALTAMIRA
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA
PODER EXECUTIVO
regimentais próprias, baixadas pela Secretaria Municipal de Educação -
SEMED.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, aos 07 dias do mês de março de 2024.
eli Pe ge D t
CLAUDOMIRO GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal de Altamira
PURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA - CNPJ: 05.7:
Kua Otaviano Sam
Tenha acesso a todos ox
canais oficiais da Prefeitura de Altamira
apontando q câmera do seu smartphone
fazendo a leitura do QRcode
Edição: 993
Altamira 07 de Março de 2024 www.altamira.pa.gov.br
iZ) Estado de Mato Grosso
A a q MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
q GABINETE DO PREFEITO
por UA das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Guarantã do Norte/MT, 27 de agosto de 2025
OFÍCIO Nº 397/2025/GP
Ao Exmo. Sr. Celso Henrique Batista da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 34 de 26 de agosto de
2025.
Prezado Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a
esta Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº 34 de 26 de agosto de 2025,
que dispõe sobre a extinção das escolas municipais indígenas de ensino
fundamental da etnia Kayapó, no âmbito do Município de Guarantã do
Norte/MT, para que seja submetido à apreciação do plenário, conforme a
tramitação prevista no regimento interno.
Reitero a disposição desta Administração em colaborar com os trabalhos
legislativos e manter o diálogo permanente e construtivo com esta Casa.
Atenciosamente,
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
o Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 14º Data 01 de setembro de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº. 034/2025 | Nº
situra
PLC PLL Indicação Requerimento
Nº. Nº. Nº. Nº
Outros:
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado =| Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira 0, A | Ausente
Celso Hen Batista da Sil P || Exercendo a Presidência
2 elso Henrique Batista da Silva P S sa
3 | David Marques da Silva 5 N | Não
4 | Demilson Camargo Martins 9) RB | Requerente
5 Letícia Camargo de Souza 5
6 Maria Socorro Leite Dantas 5
7 Silvio Dutra da Silva 5
8 Veroni Maria Pansera 5 Nayara de Oliveira Cabral
9 | Zilmar Assis de Lima 5 Secretária “AD HOC”

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