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materia nº 24/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 24 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral e Anual da Remuneração dos Servidores do Poder Legislativo de que Trata o Artigo 37 Inciso x da Constituição e Artigo 47 da Lei Complementar 259/2017. Autores: Celso Henrique, Valter do Sindicato e Nonato Bernardo Duarte.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição já Votada, Lançando no Sistema.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas, 72 - Centro - Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
uu “4018 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 024/2018 De 07 de
5 0 5 20] q maio de 2018.
don odlom
ires “DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL E ANUAL DA
on Natan LOUrenç REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER
O secretário Geral EGISLATIVO, DE QUE TRATA O ART. 37, INCISO X, DA
mara Nº 0701201? CONSTITUIÇÃO, E ART 47 DA LEI COMPLEMENTAR
259/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O PREFEITO
MUNICIPAL AQUIESCENDO, SANCIONARÁ A SEGUINTE
LEI:
ARTIGO 1º - Fica reajustada, seguindo o INPC/IBGE estatuído
pela Lei Complementar Municipal nº.259/2017, em 1,69% (hum virgula sessenta e nove por
cento), a partir desta data, a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 07 de Maio de 2018.
Nonato Bernardo Duarte — PDT
Vereador 2º Secretário — Autor
f
/ | É
Fani " 200 ,
dl fenáqde! Bis da Silva — PDT
Vereador Presidente — Autor
Valter Neves de Moura — Valter do Sindicato — PDT
Vereador Vice-presidente - Autor
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itáubas, 72 - Centro - Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 024/2018.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
O presente Projeto de Lei, de autoria dos membros da Mesa Diretora, visa
exclusivamente, o cumprimento do artigo 47 da Lei Complementar Municipal nº259/2017
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder
Legislativo Municipal, e trás em sua redação:
“Art. 47º O vencimento dos servidores de carreira, assim
—"———"""—"""000""""""["[""[" ["" "TIC, tMostrm
como, dos servidores em comissão, somente poderá ser alterado por
lei específica de iniciativa privativa do Poder Legislativo,
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem
distinção de índices. (Grifo Nosso)
S 1º A4 revisão geral do vencimento dos servidores do
Legislativo Municipal deverá ocorrer no mês de maio de cada ano,
considerando-se este mês como data base das categorias
funcionais, observadas as disposições constantes do Estatuto dos
Servidores Público Municipais de Guarantã do Norte - MT. (Grifo
Nosso)
82º [.]
$ 3º O indicador econômico a ser utilizado para o reajuste
de vencimentos é o INPC/IBGE, acumulado no período de doze
meses anteriores à data da sua concessão. (Grifo Nosso)”
meses anteriores à data da sua concessão, i
Para garantir que os colaboradores desta Casa de Leis não tenham
prejuízos, e nem percas salariais, apresenta-se esse Projeto de Lei para assegurar o poder de
compra de nossos servidores.
O presente Projeto de Lei está de acordo com a vontade popular de zelo,
transparência e eficiência com os gastos públicos. Ante o exposto, requer a aprovação dos
Nobres Pares.
Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 07 de Maio de 2018.
Nonato Bernardo Duarte — PDT
Vereador 2º Secretário — Autor
”.
11)
cé atri raça da Silva - PDT
Vereador Presidente — Autor
Valter Neves de Moura — Valter do Sindicato - PDT
Vereador Vice-presidente - Autor
Estado de Mato Grosso º
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ nº 24.672.909/0001-54
MEMORANDO Nº
020/2018 — DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Data: 15/05/2018.
De: Departamento de Contabilidade
Para: Diretoria Administrativa
Ref.: Percentual acumulado INPC.
1,69%, conforme tabela abaixo.
Acumulado 12
Mês Valor Acumulado Ano meses
Abr/2018 0,21 0,6900 1,6900
Mar/2018 0.07 0,4800 1,5500
Fevizo18 0,18 0,4100 +.8100
Jan/2018 0,23 0,2300 1,8700
Dez/2017 0,26 2,0600 20600
Nov/2017 0,18 1.8000 1,9400
Out/2017 0,37 1,6100 1,8300
Set/2017 -0,02 1,2400 1.6200
Ago/2017 -0,03 1,2600 1,7300
Jul2017 9,17 1,2900 2.0700
AN Jun/2017 -0,30 1,1200 2.5500
Ny Eq . Mai/2017 0,36 1,4200 3,3400
O AS Fonte: IBGE
DN Ao a
o & ndo o que consta para o momento.
Ss” nº AS Pp
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Nite
ME Guarantã do Norte - MT, 15 de Maio de 2018.
” Página dez,
Rua das Itaúbas n.º 72 — Bairro Cidade Nova — CE.P 78.520-000
Fone/Fax (0xx66) 3552-1407/3552- 1920 - Guarantã do Norte — Mato Grosso
Neca emergem
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ nº 24.672.909/0001-54
Atenciosamente,
iago Almeida da Silva
Contador
Thiago Almeiia da Siloa
C.R.C.JMT Nº 016189/0-6
C.PF. 005.697.621-82
Ilma. Senhora Diretora
MARIA JANETE RODRIGUES DE LIMA
Diretoria Administrativa
cronicas cmg , acer '
Rua das Itaúbas n.º 72 — Bairro Cidade Nova — CE.P 78.520-000
Fone/Fax (0xx66) 3552-1407/3552-1920 - Guarantã do Norte — Mato Grosso

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