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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 137/2025
Matéria Aprovada por
Unanimidade
“má rm
Autor Vereador: 7 ilmar Assis de Lima.
Co-autora: Veroni Maria Pansera e Maria Socorro Leite Dantas.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Os vereadores que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano
Plenário requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Alberto Márcio Gonçalves,
com cópia ao Excelentíssimo Deputado Estadual Dilmar Dal" Bosco indicando a necessidade da
seguinte iniciativa:
Sugere a viabilização da construção de uma unidade escolar estadual, com 16 (dezesseis)
salas de aula, no Bairro Araguaia, em área localizada ao lado da Unidade Básica de Saúde (UBS),
mediante parceria entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado
de Educação — SEDUC, e a Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte.
A presente indicação visa atender a necessidade do Bairro Araguaia, que atualmente não dispõe
de nenhuma unidade escolar pública estadual. Como consequência, as crianças e adolescentes da região
são obrigadas a atravessar a BR-163 para frequentar escolas em outros bairros, expondo-se diariamente
a riscos significativos de acidentes e à insegurança no deslocamento.
Com a recente reestruturação do modelo educacional no município, onde a responsabilidade
pelos anos finais do Ensino Fundamental passou a ser prioritariamente do Governo do Estado, observa-
se um grave déficit de vagas nas escolas estaduais da cidade. A proposta de construção de uma escola
estadual com 16 salas de aula, ao lado da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro, é uma medida que
contribuirá significativamente para garantir o acesso à educação pública, gratuita e de qualidade.
A iniciativa também contribuirá para reduzir a evasão escolar, promovendo a igualdade de
condições no processo educacional, conforme estabelecido na Constituição Federal e na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei nº 9.394/1996).
Registrada a Indivação nº 197/2025
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 27 de agosto de 2025.
Maria Pansera Maria Socoi ite Dantas
Vekeadora — PP Vereadora — Republicanos
Zilmar Assis de Lima
Ver. Vice — Presidente
Registrada a Indicação nº 137/2025
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 14º Data 01 de setembro de Horas | 19:30
2025
Ordinária XxX
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº, Nº
situra
PLG PLL Indicação Requerimento
Nº. Nº. Nº. Nº
Outros: Indicação nº 137/2025
Autor: |
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira 6 A | Ausente
E E E E P || Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva NO) S TSim
3 | David Marques da Silva 5 N | Não
4 | Demilson Camargo Martins 5 RB | Kecquenento
5 Letícia Camargo de Souza E
6 Maria Socorro Leite Dantas o)
7 | Silvio Dutra da Silva G / () N
8 | Veroni Maria Pansera 6 NEN Mala
9 Zilmar Assis de Lima q Secretária “AD HOC”
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