br-locleg corpus explorer

← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 21/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaREQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES; I – DOS FATOS Consoante Relatório Técnico nº 0000019231 – Processo SEMA-PRO-2025/04622, constatou-se que aproximadamente 34,16 m³ de madeira em tora foram transportados e depositados no pátio da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, utilizando-se, de forma indevida e sem respaldo legal, caminhões caçamba pertencentes à frota municipal. Referida madeira encontrava-se desacompanhada da obrigatória Guia Florestal – GF, documento indispensável que deve acompanhar todo produto de origem florestal desde sua extração até o destino final, o que caracteriza infração ambiental grave. Em decorrência da fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT), foram lavrados em nome do Município Auto de Infração, Auto de Inspeção, Termo de Apreensão e Termo de Depósito, consolidando a irregularidade e formalizando a responsabilidade da municipalidade quanto ao recebimento, transporte e guarda da madeira em tora.
native_id2770

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-09-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-01 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T10:21:13.529113-03:00 Aprovada por maioria 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

atória Aprovada por
É Notos Contráxios (1) Abstenção
9 votos Favoráveis
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
REQUERIMENTO Nº. 021/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO.
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, vêm
respeitosamente requerer a Vossa Excelência, com fundamento no artigo 278 do Regimento
Interno desta Casa de Leis, e demais disposições legais aplicáveis, e após anuência do
Soberano Plenário, solicitar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Alberto Márcio
Gonçalves, requerer o que segue:
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES;
I-DOS FATOS
Consoante Relatório Técnico nº 0000019231 — Processo SEMA-PRO-2025/04622,
constatou-se que aproximadamente 34,16 mº de madeira em tora foram transportados e
depositados no pátio da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, utilizando-se, de forma
indevida e sem respaldo legal, caminhões caçamba pertencentes à frota municipal. Referida
madeira encontrava-se desacompanhada da obrigatória Guia Florestal — GF, documento
indispensável que deve acompanhar todo produto de origem florestal desde sua extração até
o destino final, o que caracteriza infração ambiental grave.
Em decorrência da fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
(SEMA/MT), foram lavrados em nome do Município Auto de Infração, Auto de Inspeção,
Termo de Apreensão e Termo de Depósito, consolidando a irregularidade e formalizando a
responsabilidade da municipalidade quanto ao recebimento, transporte e guarda da madeira
em tora.
8 3 as ç. Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
É ARAUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
ques
a o A “das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.. nº 24.672.909/0001-54
pra
ue
a gastetário eira
Corantes” conforme consulta ao Portal da Transparência do Ministério Público,
a existência do procedimento nº 000551-058/2025, classificado como “Notícia de Fato”,
tendo como parte requerida o Município de Guarantã do Norte, arquivado sumariamente em
data posterior. Todavia, diante da gravidade dos fatos, da repercussão social e ambiental e
da incerteza sobre eventual instauração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), SIMP,
Inquérito Civil ou outro procedimento administrativo ou judicial, mostra-se imprescindível
e inadiável a solicitação de informações formais, documentais e técnicas ao Chefe do Poder
Executivo, a fim de assegurar transparência, apuração de responsabilidades e a devida
proteção ao patrimônio público e ambiental.
II - DO DIREITO
Nos termos do artigo 29, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, compete às
Câmaras Municipais “fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta”. O artigo 31 da mesma Carta reforça que “a fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal”.
A Lei Orgânica do Município, em simetria com a Constituição, também estabelece
como atribuição fundamental dos vereadores a fiscalização dos atos do Executivo, razão pela
qual o presente requerimento se reveste de plena legalidade e legitimidade, não podendo ser
ignorado ou indeferido sem fundamento legal idôneo.
II — DO PEDIDO
Diante dos fundamentos acima expostos, REQUER-SE a Vossa Excelência, com
fundamento no 52º do art. 278 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o
encaminhamento das seguintes informações e documentos:
IV - SOBRE A DOAÇÃO E ORIGEM DA MADEIRA
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
LP Nome completo, CPF, endereço e propriedade rural do munícipe que
realizou a doação;
2. Documentos que comprovem a origem da madeira (Guia Florestal,
autorização de corte, cadastro no SIMCAR-MT);
3. Justificativa formal para o recebimento dessa madeira pela Prefeitura.
V- SOBRE O TRANSPORTE DA MADEIRA
4. Confirmação se foram utilizados caminhões caçamba da Prefeitura;
5. Em caso positivo: Nome dos motoristas responsáveis; Ordem de serviço ou
autorização para o transporte; Quilometragem, rotas e datas; Registro em diário de bordo ou
controle de frota; Justificativa legal para utilização de veículos públicos.
VI-SOBRE A FISCALIZAÇÃO DA SEMA
6. Cópia integral do Relatório Técnico nº 0000019231;
EP Cópia dos Autos lavrados: Auto de Infração, Auto de Inspeção, Termo de
Depósito e Termo de Apreensão;
8. Informar se o Município apresentou defesa administrativa, juntando cópia;
9. Identificação dos servidores municipais que acompanharam a fiscalização
(Secretário de Infraestrutura, Procurador Jurídico etc.).
VII - SOBRE PROCEDIMENTOS NO MINISTÉRIO PÚBLICO
10. Confirmação se houve instauração de TAC, SIMP, Inquérito Civil ou outro
procedimento;
1. Cópia integral de tais procedimentos, se existentes, inclusive o de nº
000551-058/2025 (Notícia de Fato);
12; Manifestação da Procuradoria Jurídica do Município sobre o caso.
Agjtes qo uma
vio oral
para o75!
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
VIII - SOBRE O DESTINO DA MADEIRA APREENDIDA
18; Local atual de depósito da madeira;
14. Se a madeira foi utilizada em obras públicas, especificar quais, quantidade
utilizada e relatórios técnicos correspondentes.
IX - SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS INTERNAS
Is: Se houve instauração de sindicância ou processo administrativo disciplinar
para apurar o transporte e depósito da madeira;
16. Cópia integral do procedimento, caso existente;
IEA Identificação de servidores eventualmente responsabilizados.
Nestes termos, pede deferimento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte, 29/08/2025.
lilig
é
CELS RIQU q If uva
ID VER. PRESIDENTE - PODEMOS
RI
|)
AM
MON VUIN |
XANDR . VIEI SILVIO DASILVA
VER. 1º SECRETÁRIO — UB VEREAD EMOS
AR
DEMILSON CAMARGO MARTINS LETICIA CAMARGO SOUZA
VER. 2º SECRETÁRIO — MDB VEREADORA — REPUBLICANOS
gs do
al
a a cas
o Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 14º Data 01 de setembro de Horas | 19:30
2025
Ordinária XxX
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº. Nº
situra
PLC PLL Indicação Requerimento
Nº. Nº. Nº. Nº021/2025
Outros:
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado VA Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira 6 A | Ausente
Celso Henrique Batista da Sil P || Exercendo a Presidência
2 elso Henrique Batista da Silva 9) S TSim
3 | David Marques da Silva G N | Não
: - + R' | Requerente
4 Demilson Camargo Martins E
5 TLeucia Camargo de Souza | Q
6 Maria Socorro Leite Dantas 5)
7 | Silvio Dutra da Silva Z () Om al)
8 Veroni Maria Pansera 5) (o: de Oliveira Cabral
9 Zilmar Assis de Lima N Secretária “AD HOC”

open original →