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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaReconhece de Ultilidade Pública a Associação Focinho Amigo, com sede no Municipio de Guarantã do Norte, e dá outras providências.
native_id2783

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-09-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-11 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-16T10:56:30.968388-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 31

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G':ARANTÁ DO NORTE - MT
PROTOCOLO po = EEE:
do dE
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO Ni
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.]. nº 24.672.909/0001-54
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 046/2025
MATÉRIA EM REGIM DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.
URGÊNCIA EIN
Data 15/09 (AS RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
“Focinho Amigo”, associação não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 51.581.541/0001-91, com sede na Rua Pioneiro
Genesio Minetto, 1130, Bairro Centro, neste município.
Art. 2º A associação tem como finalidade principal a
proteção, defesa, acolhimento e cuidados aos animais em situação de abandono ou maus-tratos,
bem como o desenvolvimento de ações de conscientização da sociedade sobre a posse responsável
e o respeito à vida animal.
Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal
confere à entidade o direito de firmar parcerias e convênios com o Poder Público municipal, desde
que observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser
revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos
requisitos legais ou deixou de funcionar regularmente.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 04 de setembro de 2025.
Veto aria Pansera
ereadora
Estado de Mato Grosso
o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2025/2026
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM DO PLL nº 046/2025.
REFERENTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 046/2025.
Senhor Presidente
Senhores (a) Vereadores (a),
A presente proposição tem como objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal
a Associação “Focinho Amigo” de Guarantã do Norte — MT, instituição que atua de forma
voluntária e sem fins lucrativos na causa animal, promovendo o resgate, tratamento, acolhimento
e adoção de animais em situação de abandono, além de campanhas educativas de conscientização
sobre posse responsável.
Reconhecer a entidade como de Utilidade Pública significa valorizar o trabalho que
já vem sendo realizado em prol da coletividade e possibilitar maior apoio institucional, inclusive
para eventuais parcerias com o Poder Público.
Diante da relevância dos serviços prestados pela entidade à população
Guarantanhense e ao bem-estar animal, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação do
presente Projeto de Lei.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 04 de setembro de 2025.
aria Pansera
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12/03/2029 i om
28/07/2023, 08:10 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
ESP Rg COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEASERTURA
51.581.541/0001-91
MATRIZ CADASTRAL 06/07/2023
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO FOCINHO AMIGO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ASSOCIACAO FOCINHO AMIGO | DEMAIS
——S
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R PIONEIRO GENESIO MINETTO 1130 AURA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 CIDADE NOVA GUARANTA DO NORTE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
FOCINHOAMIGOGTAGOUTLOOK.COM (66) 9208-6840
pra
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
| ATIVA 06/07/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
ereanãa arte
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Emitido no dia 28/07/2023 às 09:10:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank
LIVRO: A - 6 FOLHA Nº.: 177/ 184
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentante, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia.
MoaMmo Ra AGA RARO! (RANA chARA (AAA
Nº do Registro Data Registro
916 06/07/2023
Apresentante
THAYSA MARTINS DA SILVA 034.112.551-29
RUA DAS FIGUEIRAS, Nº. 77, BAIRRO CENTRO
Cidade: GUARANTÃ DO NORTE “UF: MT
Observações do Documento (Características)
REGISTRO DA ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA
DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO, REALIZADA AOS
30/06/2023. FICANDO CONSTITUIDA/FUNDADA A ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO, FICANDO
ELEITA E EMPOSSADA PARA O CARGO DE PRESIDENTE A SRA. THAYSA MARTINS DA SILVA,
INSCRITA NO CPF Nº. 034.112.551-29; PARA SECRETÁRIO GERAL A SRA. ANDRESSA CECILIA DA
SILVA, INSCRITA NO CPF Nº. 066.432.731-10; PARA PRIMEIRO TESOUREIRO A SRA. ETHIANE
AGNOLETTO, INSCRITA NO CPF Nº. 019.895.581-27, E DEMAIS MEMBROS DA REFERIDA ATA.
Partes envolvidas no Título/Documento |
034.112.551-29 5
THAYSA MARTINS DA SILVA
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod. Ato(s): 107
BXG 22745 R$99,30
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos
OMR CORES CORRO COMB CR CORRO CLAN CSRM CEARA TRAGA! CHAR RARA! RAR RARO CRÓEMO CORNO LADOS RARA! DLARAL COSDAL (LARA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS. E
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001 -90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA
OFICIAL TITULAR ii a id
FOLHA:177 REGISTRO: 916 PROTOCOLO: 923
4º Reunião Ordinária
Ata de fundação, aprovação de estatuto, eleição e posse da diretoria e do conselho
fiscal da Associação Focinho Amigo.
com a finalidade de fundar uma associação, para fins não econômicos, que se
denominará Focinho Amigo, Iniciada a reunião, foi escolhido para presidi-la a sra.
Thaysa Martins da Silva, brasileira, solteira, odontóloga, inscrita no Cadastro nacional
de Pessoa fisica - CPF. Sob on. 034112551-29, portadora da Carteira de identidade
- RGn. 12877620 SSP/MT, residente na Rua das Figueiras, número 77, Bairro Centro,
neste município de Guarantã do Norte/MT. Para secretariá-la foi indicado a sra.
Andressa Cecilia da Silva, brasileira, solteira, autônoma, inscrita no Cadastro nacional
de Pessoa física - CPF. Sob on. 066.432.731-10, portadora da Carteira de identidade
- RG n. 2571069-9 SSP/ MT, residente na rua das Oliveiras 781, bairro Cristo Rei,
neste município de Guarantã do Norte/MT e sua suplente Daniela Girardelli Vilela Silva
Polizel, brasileira, casada, odontóloga, inscrita no Cadastro nacional de Pessoa física
— CPF. Sob on. 003.377.231-25, portadora da Carteira de identidade - RG n. 1340629-
9 SSP/ MT, residente na rua dos pequizeiros n. 420, bairro Centro, neste município
de Guarantã do Norte/MT, Logo a seguir a presidente da reunião deu início
agradecendo a presença de todos e explanou sobre o histórico da presente
associação, logo após passou a palavra ao Advogado Dr. Hermes F. D. Nery, que
explanou sobre a parte jurídica que envolve a associação, logo após a sra. presidente
solicitou a sra. secretária que procedesse à leitura do projeto de estatuto, artigo por
artigo. Concluída a leitura, foi o mesmo submetido à discussão e posterior votação.
Ouvidos os presentes, após amplamente apreciado e discutido quanto ao nome, prazo
de duração, forma de extinção e destinação do patrimônio, definição dos cargos e
composição da diretoria, as regras estabelecidas em suas respectivas cláusulas, O
estatuto foi, então, aprovado por unanimidade. Dando-se prosseguimento aos
trabalhos, e após sugestão de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-
se à eleição e posse da Diretoria e do Conselho Fiscal, que terão mandato de 02 (dois)
anos, com duração até 31/12/2025 e que ficaram assim constituídos: Presidente:
Thaysa Martins da Silva, brasileira, solteira, odontóloga, inscrita no Cadastro nacional
de Pessoa física — CPF. Sob o n. 0341 12551-29, portadora da Carteira de identidade
- RGn. 12877620 SSP/MT, residente na Rua das Figueiras, número 77, Bairro Centro,
neste município de Guarantã do Norte/MT; Vice-Presidente: Alexandra Aparecida
Nardi, casada, psicóloga, inscrita no Cadastro nacional de Pessoa física — CPF. Sob
o n. 89967259191, portadora da Carteira de identidade - RG n. 13578689 SSP/MT,
residente na rua das garças, número 198, Bairro Cotrel, neste município de Guarantã
do Norte/MT; Secretário Geral: Andressa Cecilia da Silva, brasileira, solteira,
autônoma, inscrita no Cadastro nacional de Pessoa física —- CPF. Sob o n.
066.432.731-10, portadora da Carteira de identidade - RG n. 2571069-9 SSP/ MT,
residente na rua das Oliveiras 781, bairro Cristo Rei, neste município de Guarantã do
Norte/MT; como Segundo Secretário: Daniela Girardelli Vilela Silva Polizel, brasileira,
casada, odontóloga, inscrita no Cadastro nacional de Pessoa física — CPF/MF. Sob o
n. 003.377.231-25, portadora da Carteira de identidade - RG n. 1340629-9 SSP/ MT,
residente na rua dos pequizeiros n. 420, bairro Centro, neste município de Guarantã
do Norte/MT: Primeiro Tesoureiro: Ethiane Agnoletto, brasileira, solteira, geóloga,
inscrita no Cadastro nacional de Pessoa física - CPF. Sob o n.: 019.895.581-27,
portadora da Carteira de identidade - RG n. 1532963-1 SSP-MT. residente na Avenida
Canários, número 149, Bairro Cotrel, neste município de Guarantã do Norte/MT e seu
REC O O ELIREIRL O
= Gasforars
ito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
molumentos:R$99,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
Declaro que, alêm do resgistro
Selo Digital: BXG
06/07/2023. Eu
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA. PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:178 REGISTRO: 916 PROTOCOLO: 923
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Declaro que, alêm do resgistro fgito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: BXG 22 molumentos: R$99.30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
06/07/2023. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO
MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
FOLHA:179 REGISTRO: 916 PROTOCOLO: 923
suplente como Segundo Tesoureiro: o Sr: Carlos Alexandre Necchi Martins,
brasileiro, solteiro, médico, inscrito no Cadastro nacional de Pessoa física - CPF. Sob
o n. 325.008.058-67, portador da Carteira de identidade -CIRG sob o n. 37622387-x
SSP-SP, residente e domiciliado na rua das carnaúbas, nº 276, no Bairro Novo
Horizonte, neste município de Guarantã do Norte/MT, diretoria essa que atuará por
biênio. O Conselho Fiscal: Primeiro Conselheira: Veroni Maria Pansera, brasileira,
solteira, administradora, inscrita no Cadastro nacional de Pessoa física - CPF/MF. Sob
on. 344 747 731 87, portadora da Carteira de identidade - RG n. 536.710 SSP MT,
residente na Avenida Jequitibá, número 710, bairro Centro, neste município de
Guarantã do Norte/MT:; Segunda Conselheira: Fabiana Santos da Silva, brasileira,
casada, empresária, inscrita no Cadastro nacional de Pessoa física — CPF/MF. Sob o
n. 021229981-64, portadora da Carteira de identidade - RG n. 17609712 SSP MT,
residente na rua dos Sapotis, número 230, bairro Setor Industrial, neste município de
Guarantã do Norte/MT; Terceirá Conselheira: Simone Letissia dos Santos, brasileira,
solteira, vendedora, inscrita no Cadastro nacional de Pessoa física — CPF/MF. Sob o
n. 037.810.251-60, portadora da Carteira de identidade - RG n. 2215457-4 SSP/MT,
residente na rua Sibipiruna, número 480, no bairro Cidade Nova, neste município de
Guarantã do Norte/MT, SUPLENTES CONSELHO FISCAL: Primeiro Suplente:
Poliana Schrammel, brasielira, casada, Funcionária pública, inscrita no Cadastro
nacional de Pessoa fisica = CPF/MF. Sob o n. 017.100.141-99, portadora da Carteira
de identidade - RG n. 2615832 SESP DF, residente na rua Rosa do Deserto, número
58, no Bairro Setor Industrial, neste município de Guarantã do Norte/MT, Segundo
Suplente: Simone Maria Aparecida da silva, brasielira, Solteira, Empresária, inscrita
no Cadastro nacional de Pessoa física - CPF/MF, Sob n. 714.288.601-34, portadora
da Carteira de identidade - RG n. 854929 SSP/MT, residente na rua pioneiro Genésio
Minetto, número 1130, no bairro cidade nova, neste município de Guarantã do
Norte/MT; Terceiro Suplente: Joisiee da Silva Siquieri, brasielira, solteira, odontóloga,
inscrita no Cadastro nacional de Pessoa fisica - CPF/MF. Sob o n. 043,430.401-86,
portadora da Carteira de identidade - CIRG n. 20773790 SSP / MT, residente e
domiciliada na travessa seriguelas, S/N, no bairro ouro verde, neste município de
Guarantã do Norte/MT; que também atuarão neste biênio.2023/2025. Foi deliberado
ainda e aprovado por unanimidade que será realizada uma reunião mensal durante o
período do mandato e duas reuniões ordinárias por ano podendo ter alteração nesse
número quando for necessário, para verificação e aprovação das contas sendo as
reuniões extraordinárias quando se fizer necessário. Nada mais havendo a tratar, a
Sra. Presidente declarou encerrada a reunião e eu, secretária, lavrei a presente ata,
que será assinada por todos os presentes, que serão considerados fundadores.
Guarantã do Norte/MT, 30 de junho de 2023.
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PRESIDENTE
? ; SECRETÁRIA
da P. p: Pencil A
DVOGADO OAB/MT 13849
Declaro que, alêm do resgistro fejto, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
06/07/2023. Eu
José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
Mmolumentos:R$99,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
; ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA Ê
OFICIAL TITULAR Eai aa acana
LIVRO:6 FOLHA:180 REGISTRO: 916 PROTOCOLO: 923
CRM RR RAR CUANDO RAR CRARI SAM
PRESIDENTE:
NOME: Thaysa Martins da Silva
ENDEREÇO: Rua das Figueiras número 77 centro
RG: 12877620 SSP/MT
CPF: 034112551-29
Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: Solteira
Profissão: Odontóloga
Telefon à) (66)996329820
pes Lipo Miadron Ru Si lua
VICE- PRESIDENTE:
NOME: Alexandra Aparecida Nardi
ENDEREÇO; Rua das garças 198, Cotrel
RG: 13578669
CPF; 89967259191
Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: casada
Profissão: Psicóloga
Telefone: 66 996165073
SECRETÁRIA:
NOME: Andressa Cecilia Da Silva
ENDEREÇO: Rua Das Oliveiras 781, Cristo Rei
CPF:066.432.731-10
RG:2571069-9 SSP/MT
Nacionalidade: Brasileira
ESTADO CIVIL :Solteira
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Declaro que, alêm do resgistro fej
Selo Digital: BXG 22
06/07/2023. Eu
, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
molumentos:R$99,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA
OFICIAL TITULAR CR STO esmo
LIVRO:6 FOLHA:181 REGISTRO: 916 PROTOCOLO: 923
CR RARE CARD CARMO CARNAL CARNAL LARA CORRA ERRA
Profissão: Autônoma
Telefone: (66) 996136267 ,
VICE-SECRETÁRIA:
NOME: Daniela G. Vilela Polizel
ENDEREÇO: rua dos pequizeiros, 420 - centro
RG: 1340629-9
CPF: 003377231-25
Nacionalidade: Brasileira i
Estado civil: casada :
Profissão: Odontóloga i
Telefone: 66 99975-1312
Ass, [Jar O: Ss Vania CA: 4 f
TESOUREIRA:
COMA CÁRRO DGDSA CORRS TOMEM PÁRA (UARS! CLARA (AREA
NOME: ETHIANE AGNOLETTO
ENDEREÇO: AVENIDA CANÁRIOS 149 - COTREL
RG: 1532963-1 SSP-MT
CPF: 019.895.581-27
Nacionalidade: Brasileira
. Estado civil: Solteira
Profissão: Geóloga
Telefone: 66 9 9977 8386
pós; Finas pull
VICE- TESOUREIRO:
NOME: Carlos Alexandre Necchi Martins
ENDEREÇO: Rua das carnaubas 276 - Novo Horizonte
RG: 37622387-x SSP-SP
CPF: 325.008.058-67
Nacionalidade: Brasileiro
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: BXG 22 molumentos:R$99,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
06/07/2023. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:182 REGISTRO: 916 PROTOCOLO: 923
Estado civil: solteiro
Profissão: Médico
Telefone: 9 8190 8656
Ass: celas adin
CONSELHO FISCAL:
PRARAO RANA! CARRO RA AO RR RANA CARR CORRO DRM UAM ARE
12 NOME: Veroni Maria Pansera
ENDEREÇO: Av Jequitibá, 710 centro
RG: 536.710 SSP MT
CPF: 344 747 731 87
Nacionalidade: Brasileira
ESTADO CIVIL: Solteira
Profissão: Administradora
2º NOME: Fabiana Santos da Silva
ENDEREÇO: rua sapotis n 230 setor industrial
RG: 17609712
CPF: 021229981-64
Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: casada
Profissão: empresária
Telefone: 6699638-8675
Ç po CERA
3º NOME: Simone Letissia dos Santos
Endereço: Rua Sibipiruna 480
Bairro Cidade Nova
RG: 2215457-4 SSP/MT
PERO O O CR ua
Declaro que, alêm do resgistro fei
Selo Digital: BXG 227
06/07/2023. Eu
. fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
folumentos:R$99.30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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WA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
3 Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊ)
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA e
LIVRO:6 FOLHA:183 REGISTRO: 916 PROTOCOLO: 923
CPF: 037.810.251-80
Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: Solteira
Profissão: Vendedora
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ra esmo to o raid
SUPLENTES CONSELHO FISCAL:
1º NOME: Poliana Schrammel
ENDEREÇO: Rua Rosa do Deserto, 58, Bairro Industrial
RG: 2615832 DF
CPF: 017.100.141-99
Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: Convivente
Profissão: Funcionária Pública
Telefone: 65 9 9688-3363
Ass: Polias Acdinadros q
2º NOME: Simone Maria Aparecida da silva
ENDEREÇO: rua pioneiro Genésio Minetto, 1130- bairro cidade nova
RG: 854929ssp/MT
* CPF: 714.288.601-34
Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: solteira
Profissão: Empresária
Telefone: 66999858923
3º NOME: Joislee da Silva Siquieri - Odontóloga
ENDEREÇO: travessa seriguelas SN - ouro verde
RG: 20773790 SSP/ MT
Declaro que, alêm do resgistro | feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: BXG 227 umentos:R$99,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
06/07/2023. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:184 REGISTRO: 916 PROTOCOLO: 923
CPF: 04343040186
Nacionalidade: Brasileira
Estado civil: Solteira
Profissão: Odontóloga
Telefone: (66)999196976
Ass: é de fas e
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: BXG 227, Mmolumentos:R$99,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
06/07/2023. Eu 9sé Humberto Macêdo, Oficial Titular.
OCO CORO CD OR O RR CD RS RR CL CR RR DD CR
6 . FOLHA Nº.: 185/ 195
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
“REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentante, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia.
Nº do Registro Data Registro
06/07/2023
Apresentante
THAYSA MARTINS DA SILVA 034.112.551-29
RUA DAS FIGUEIRAS, Nº. 77, BAIRRO CENTRO
Cidade: GUARANTÃ DO NORTE UF.: MT |
Observações do Documento (Características)
REGISTRO DO ESTATUTO SOCIAL CONSOLIDADO DA ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO.
Partes envolvidas no Título/Documento
THAYSA MARTINS DA SILVA 034.112.551-29 5
Poder Judiciário do Estado de to Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod. Ato(s): 107
BXG 22748 R$102,00
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos <.'
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:185 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
ESTATUTO SOCIAL
DA
ASSOCIAÇÃO FOCINHO AMIGO
CAPÍTULO I - NOME, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO, FORMA DE
EXTINÇÃO E OBJETO.
DA ASSOCIAÇÃO, SUA SEDE E OBJETIVOS.
Art.1º - Fica constituída, sob a denominação “FOCINHO AMIGO”, uma associação
civil, não governamental, gem fins lucrativos, com duração ilimitada, que se
regerá pelo presente estatuto e pela legislação vigente.
Parágrafo único — A associação “FOCINHO AMIGO” atuará em conformidade com
os seguintes princípios éticos:
a) todo ser vivo, animal e vegetal, merecem respeito e proteção;
b) todo animal tem direito à liberdade e a uma vida com qualidade;
e) diante de conflitos de interesses, prioriza-se a ação que traga o maior beneficio para o
animal não humano e para a harmonia na relação homem/animal.
Art.2º - A sede da associação fica estabelecida provisoriamente na rua pioneiro Genésio
Minetto, número 1130, no bairro cidade nova, neste município de Guarantã do Norte
MT.
o
a) estimular o amor e o respeito aos animais,
b) divulgar as leis que protegem os animais;
c) colaborar com os órgãos competentes no sentido de aprimorar a legislação relativa
aos direitos dos animais, estimulando o cumprimento destas;
d) promover campanhas educativas e orientar a população quanto ao respeito e cuidados
com os animais, esclarecendo quanto à posse responsável e esterilização dos animais;
e) fiscalizar o cumprimento da legislação relativa aos animais, promovendo as ações
judiciais competentes, quando for o caso;
f) auxiliar os animais desamparados, proporcionando alimentação e o amparo
necessário, buscando lares saudáveis e equilibrados para estes, dentro do possível e de
acordo com o espaço físico e condições e financeiras atuais da associação;
vm
Fin td
Declaro que, alêm do resgistro for
Selo Digital: BXG 22 olumentos:R$102,00. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
06/07/2023. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
à ESTADO DE MATO GROSSO
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:186 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
8) estimular a adoção de animais abandonados;
h) promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos animais
e ao meio ambiente;
i) promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação e a
proteção da identidade física e psicológica dos animais dentro do possível, das
condições financeiras, do espaço físico, bem como das possibilidades de abrigo,
4) estimular a parceria, o diálogo e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais,
participando juntamente com outras entidades de atividades no sentido de buscar apoio
e incentivo que visem interesses comuns.
1) realizar e/ou disponibilizar o contato dos órgãos responsáveis pelo recolhimento e
direcionamento dos animais de médio ou grande porte não atendidos pela associação;
DOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO
Dos Anios
Art.4º — Denominados “anjos voluntários” e “anjos tutores”, as pessoas atuam e se
cadastram voluntariamente para este fim;
L- Dos Anjos Voluntários
Art.º — Para ser anjo voluntário, o cidadão deverá estar de acordo com todos meios de
atuação desta associação, auxiliando sempre que possível com as seguintes ações:
* Proteger e promover o bem estar de animais abandonados;
* Participar das ações e campanhas promovidas pela associação;
* Atender aos chamados de convocação da diretoria;
e Realizar doações em forma de materiais (rações, remédios, roupinhas, camas,
coleiras, etc), pecúnia ou trabalho;
e Realizar trabalho de conscientização, incentivando os demais cidadãos a se
tornarem “anjos voluntários”.
Art.6º — Qualquer chamado de emergência, em que o animal corre perigo, seja este
abandonado, seja este de propriedade de alguém, deverá ser primeiramente comunicado
à Diretoria, para que esta verifique as informações e tome as medidas necessárias.
Parágrafo Único: Os animais recolhidos pela associação serão mantidos em suas
dependências pelo prazo de 15 (quinze) dias aguardando a retirada pelo seu
detentor/possuidor, sendo encaminhados para adoção após este prazo ou conforme |
prazos estabelecidos no regimento interno. |
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Bs me |
, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
olumentos:R$102,00. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
a OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:187 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
H- Dos Anjos Tutores
Art.7º — Denominam-se “anjos tutores” os associados voluntários que oferecem lares
temporários para animais recolhidos das ruas em situação de risco e abandono, bem
como aqueles encontrados e que aparentemente estejam perdidos, até que seus donos
sejam localizados.
Art.8º — A associação oferecerá apoio aos anjos tutores durante a permanência dos
animais sob sua responsabilidade, com auxílio veterinário, alimentação, medicação e
demais necessidades a serem verificadas,
Dos Sócios Contribuintes
Art. 9º Serão sócios contribuintes aqueles que contribuírem regularmente(mensalmente)
com a associação, com contribuições sejam elas: dinheiro, ração, medicamentos,
vacinas
Art.10º | Todos os sócios contribuintes terão direitos a voto nas deliberações da
associação, desde que estejam em dia com suas obrigações.
Parágrafo único: Os membros que são somente anjos (voluntários/tutores) não terão
direito a voto caso não sejam associados contribuintes.
Art.11º — Serão excluídos da associação mediante 02(duas) advertências os sócios
contribuintes e anjos (voluntários/tutores) que agirem de forma contrária aos princípios
desta, omitindo ou concordando com situações inadmissíveis ao objetivo do grupo.
Parágrafo único — a exclusão do membro será por decisão soberana da Diretoria, sendo
admissível recurso por parte do excluído, que será analisado pelo Conselho no prazo
regimental,”
Da Diretoria
Art.l2 — A associação será administrada pela Diretoria, composta dos seguintes
membros:
e Presidente
* Vice-Presidente
e Secretário Geral
* Tesoureiro
e Diretor Técnico
& 1º - Os membros da Diretoria não receberão remuneração de qualquer espécie.
8 2º - O Diretor Técnico será, obrigatoriamente, um médico veterinário.
ORBIT Ira
Declaro que, alêm do resgistro fgito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: BXG 2 Mmolumentos:R$102,00. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
06/07/2023. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
TROCO RLL DO CR OS LA RO O O O DRE EE EO RL EC
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO . MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:188 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
Art.13 — Os membros da Diretoria serão eleitos a cada dois anos pela Assembleia Geral
Ordinária, convocada especificamente para este fim, podendo ser reeleitos.
Parágrafo único - Não poderão candidatar-se a cargos na Diretoria pessoas que
pratiquem a exploração comercial dc animais ou qualquer outro tipo de atividade
envolvendo animais que conflitem com os princípios éticos e com os objetivos previstos
neste estatuto, exceto atividades comerciais relacionadas a pecuária ou afins autorizadas
por lei
Art.14 — A posse da Diretoria será efetuada no mesmo dia da eleição, logo após
apuração dos votos.
Art.1S — A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou sempre que ser fizer necessário e
exercerá o seu mandato regulando seus atos pelo presente Estatuto e pelo Regimento
Interno que vier a ser elaborado.
Parágrafo único - O “quórum” para decisões da Diretoria será de 03 (três) membros;
em caso de empate, o Presidente terá o voto de qualidade.
Art.16 — Ocorrendo vacância de algum cargo da Diretoria em prazo superior a 06 (seis)
meses do término de sua gestão, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para
eleição de um novo ocupante do cargo, pelo tempo restante do mandato.
Parágrafo único — Se a vacância ocorrer em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses, o
cargo permanecerá vago, sendo ocupado, cumulativamente, por qualquer um dos
membros da Diretoria.
Art.17 - Será exonerado de seu cargo, por decisão da maioria da Diretoria:
a) O membro da Diretoria que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a
seis alternadas, num período de 12 (doze) meses contados a partir da data da posse, sem
que tenha apresentado justificativa ou, o tendo, que a justificativa não tenha sido aceita,
b) O membro da Diretoria que desrespeitar este Estatuto ou não acatar as deliberações
da Diretoria ou da Assembleia Geral.
Parágrafo único — Caberá recurso para a Assembleia Geral da decisão da Diretoria de
que trata este artigo, devendo a assembleia ser convocada pelo Presidente, caso o
solicite o Diretor exonerado no prazo regimental.
i ria:
a) administrar a associação, coordenando as atividades dos diferentes departamentos;
b) criar novos departamentos; k
c) elaborar o Regimento Interno da Associação;
d) criar e instalar filiais,
e) aprovar novos associados,
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e E det
OAB AMA
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: BXG 227; Olumentos:R$102,00. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT.
06/07/2023. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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Dra papa ni ndo a
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (68) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
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LIVRO:6 FOLHA:189 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
£) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as suas próprias deliberações e as da
Assembleia Geral;
g) manter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da associação;
h) estabelecer contratos, convênios e intercâmbios com outros órgãos públicos ou
privados, y
1) selecionar chefes de departamentos e empregados em geral e decidir quanto a sua
destituição; da
5) fixar a remuneração dos empregados e de pessoal contratado, dentro dos limites
estabelecidos pela Assembleia Geral;
1) autorizar assunção de dívidas ou efetivação de despesas extras orçamentárias dentro
do limite fixado pela Assembleia Geral Ordinária;
m) preparar proposta orçamentária para submeter à apreciação da Assembleia Geral
Ordinária.
19 — P, nte:
a) representar a associação, em todos os seus atos, em juízo ou fora dele e em suas
relações com os poderes públicos e privados;
b) convocar e presidir as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões
de Diretoria;
c) controlar, coordenar e supervisionar toda a administração da associação;
d) assinar toda a correspondência expedida pela associação,
e) apresentar, à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, relatório das atividades
da Diretoria e prestação de contas,
f) assinar cheques c ordens-de pagamento, bem como efetuar depósitos bancários e
aplicações financeiras, em conjunto com o Tesoureiro;
£) assinar, juntamente com o Secretário-geral, as atas das assembleias gerais e das
reuniões da Diretoria;
h) assinar termos de abertura e encerramento dos livros da associação e rubricar lhes as
folhas.
Art.20 — Compete ao Vice-presidente cooperar com o Presidente em todas as suas
incumbências e substituí-lo em seus impedimentos.
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Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
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LIVRO:6 FOLHA:190 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
“
Parágrafo único — O Vice-presidente poderá cumular o seu cargo com a chefia de um
departamento, exceto o Departamento de Abrigo e Assistência Veterinária.
= Com id ral:
a) proceder à lavratura e leitura das atas das assembleias gerais e das reuniões da
Dirctoria; ,
b) convocar os associados para as assembleias gerais providenciando, inclusive, a
publicação dos editais,
c) expedir convites para sócios ou terceiros, por solicitação da Diretoria ou do
Presidente, para participar de Assembleia Geral, reunião da Diretoria ou qualquer
evento;
d) atender ao expediente da associação;
€) manter em dia a correspondência social;
f) organizar o arquivo da associação;
£) representar a associação nos casos de impedimento simultâneo do Presidente e do
Vice-presidente,
h) administrar o quadro de funcionários é pessoal contratado;
RR DR CR CO SD CR RR CLA SRA RO O CA E A CR
i) providenciar e controlar as compras c o almoxarifado.
Art.22 — Compete ao Tesoureiro:
a) guardar todos os valores da associação assim como a documentação correspondente;
b) abrir contas correntes em bancos c efetuar aplicações financeiras, em conjunto com o
Presidente,
c) fazer todas as operações de recebimentos, cobranças, pagamentos, depósitos e
retiradas de dinheiro, devendo os cheques, ordens de pagamento e depósitos bancários
serem assinados em conjunto com o Presidente,
d) apresentar, trimestralmente, balancete à Diretoria;
e) manter a escrituração contábil dc acordo com a legislação pertinente, podendo ser
assessorado por profissional legalmente habilitado;
f) preparar o balanço anual para ser submetido à Assembleia Geral Ordinária.
Anes fra ARE
PE RR
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: BXG 227, molumentos:R$102,00. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
06/07/2023. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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ESTADO DE MATO GROSSO :
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - Fax (86) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
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LIVRO:6 FOLHA;191 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
Parágrafo único - Poderá ser mantida em “caixa pequena”, para atendimento a
pequenas despesas urgentes, importância a ser estabelecida pela Diretoria conforme
regimento interno.
fe técni.
a) assessorar a Diretoria em questões técnicas relativas à medicina veterinária,
b) atender, sempre que possível, aos chamados emergenciais de ajuda solicitados pela
diretoria;
Da Assembleia Geral
Art.24 - A Assembleia Geral é soberana nas suas deliberações e será convocada
ordinária e extraordinariamente. é
Art.25 — é formada por todos os associados com direito a voto.
Art.26 — A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente anualmente,
para:
a) apreciação do relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior e da prestação de
* contas da Diretoria;
b) apreciação da proposta orçamentária apresentada pela Diretoria para o período
seguinte;
Art.27 — Sempre que se julgar necessário, poderá ser convocada Assembleia Geral
Extraordinária:
a) pelo Presidente;
DEODORO OR COR RC DR DR A PC
b) pelo Vice-Presidente,
c) por, no mínimo, três membros da Diretoria,
Art.28 — As convocações para as Assembleias Gerais deverão ser feitas através de
correspondência enviada aos associados (por meio virtual) e afixação de edital em lugar
bem visível da sede social.
$1º — Do edital de convocação deverão constar, obrigatoriamente, o local de realização
da Assembleia Geral, os horários das 1º e 2º convocações e a pauta dos assuntos a serem
tratados.
82º —- A correspondência para os sócios deverá ser enviada até sete dias corridos antes
da data de realização da Assembleia Geral.
Art.29 — As Assembleias Gerais, Ordinárias (Obrigatórias) e Extraordinárias, reunir-se-
ão, eml* convocação, com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes
quites com suas contribuições sociais e, em 2* convocação, meia hora depois, com
qualquer número,
5 ea
meninos 29) 5
ito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
molumentos:R$102,00. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
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Declaro que, alêm do resgistro
Selo Digital: BXG 2
06/07/2023. Eu
Ro CL SD CAD RR SR A RR
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OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:192 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
Art.30 — Somente com a presença da maioria absoluta dos sócios contribuintes, em 1º
convocação ou com a presença de, pelo menos 1/3 (um terço) desses mesmos
associados, nas demais convocações, poderá a Assembleia Geral, especialmente
convocada para esse fim, deliberar sobre:
a) alteração do presente estatuto;
CS DU RO REU LE
b) destituição da Diretoria e/ou do Conselho Fiscal;
c) extinção da Associação « destinação do seu patrimônio. A
Purágrafo único - Não havendo quórum necessário, na 1º convocação, as convocações
seguintes serão feitas com intervalo não superior a uma semana em relação à
convocação anterior, até que o quórum mínimo de 1/3 (um terço) seja atingido, devendo
ser encaminhada aos associados, para cada convocação, nova correspondência.
Art31 — As deliberações das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão
tomadas pela maioria simples dos votos dos associados presentes.
Art32 — As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente, à exceção da
Assembleia Geral Ordinária que for eleger a nova Diretoria, a qual será presidida por
qualquer dos sócios presentes, escolhidos, na ocasião, por maioria simples de votos.
Dos Conselhos
Art.33 — A Associação contará com o Conselho de Proteção, que terá como objetivo
reunir-se regularmente (via regimento interno) para dirimir questões cotidianas da
associação, como resgates, adoções, politicas de conscientização, eventos a serem
realizados, parcerias, etc.
Art. 34 — A Diretoria poderá criar outros conselhos que se fizerem necessária.
Art.35 - Cada Conselho será composto por 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes.
Parágrafo único - A motivação de perda do cargo se dará mediante disposto no
Regimento Interno.
rm SR OR CORN CER RR CR CURA AR DER
CONSELHO FISCAL
Art, 36 - O Conselho Fiscal, órgão autônomo fiscalizador, será composto por 3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º A Associação não remuncra, sob qualquer forma, os membros efetivos e
suplentes de seu Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas, não tendo
direito de perceberem qualquer valor seja a que título for.
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084 .924/0001-90 - Fone (86) 3552-1151 - Fax (66) 3552-2580
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:6 FOLHA:193 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
Parágrafo 2º O mandato do Conselho Fiscal será de 2 anos e coincidente com o
mandato da Diretoria Executiva e, em caso de vacância, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até o seu término.
Parágrafo 3º É vedado sos membros do Conselho Fiscal participar da Diretoria
Executiva, durante o período de seu mandato.
Parágrafo 4º Por resolução expressa do Presidente da Diretoria Executiva ou do
próprio interessado que ocupa o cargo, qualquer membro do Conselho poderá ser
afastado do cargo temporária ou definitivamente, ficando a cargo da Assembleia Geral
nomear substituto.
Art, 37 Compete uo Conselho Fiscal:
* Examinar os livros de escrituração da Associação;
* Examinar os Demonstrativos Financeiros ec Contábeis apresentados pela
Diretoria Executiva, emitindo parecer a respeito;
* Examinar e opinar sobre operações patrimoniais;
RETRO RL LS RR O COR
e Aprovar o Balanço e planos de trabalho,
e Fazer constar, em livro próprio, atas de suas reuniões onde farão registrar seus
pareceres, opiniões, sugestões, aprovações, ressalvas, etc.
Art. 38 O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Único O Conselho Fiscal será convocado, por escrito, pelo Presidente
ou, por requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria
Executiva.
RECURSOS FINANCEIROS
Iv. rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração;
= Artigo 39 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão
“e ser obtidos por:
E »
= L Termos de Parceria, Convênios é Contratos firmados com o Poder Púbico para
e financiamento de projetos na sua área de atuação;
E H. contratos e acordos firmados com empresas € agências nacionais e
internacionais;
E ma. doações e legados;
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LIVRO:6 FOLHA:194 REGISTRO: 917 PROTOCOLO: 924
v. contribuição dos associados,
vi, outras formas autorizadas pela Assembleia Geral e não vedadas em lei.
DO PATRIMÔNIO
Art.40 - O patrimônio social será constituído de bens imóveis, móveis, semoventes,
valores mobiliários e dinheiro.
Parágrafo único - Os semoventes que estiverem sob a guarda da associação não serão
objeto, em qualquer hipótese, de transação comercial.
Art,41 — As rendas da associação serão constituídas de:
a) legados, doações, subvenções, produtos de campanhas,
b) produto da venda de artigos alusivos à finalidade da associação.
Art42 — A associação FOCINHO AMIGO será mantida pelas contribuições
espontâneas dos integrantes de seu quadro associativo, por parcerias e convênios e por
doações recebidas, sem encargo, de pessoas fisicas ou jurídicas, de entidades públicas e
privadas, nacionais ou estrangeiras, contanto que não impliquem em sua subordinação a
compromissos e interesses que entrem em conflito com seus objetivos e finalidades ou
arrisquem sua independência
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art.43 — A associação poderá ser dissolvida por deliberação da maioria absoluta dos
sócios presentes à Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, a qual só
se poderá realizar com a presença de, no mínimo (três quartos) dos associados.
$1º — não obtido o quórum de três quartos, será feita nova convocação, para 30 (trinta)
dias após a 1º convocação, em que o quórum necessário será de 2/3 (dois terços) dos
sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.
$2º — persistindo a falta de quorum, será feita uma terceira convocação, para 30 (trinta)
dias após a segunda convocação, em que se poderá deliberar com qualquer número de
sócios contribuintes quites com suas contribuições sociais.
Art.44 — O patrimônio da associação será transferido para outra entidade protetora de
animais escolhida, por maioria simples de votos, pela mesma Assembleia Geral que
deliberar sobre a dissolução.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.45 — A primeira Diretoria será cleita por Assembleia Geral, a ser realizada nesta
data, os quais terão um mandato com prazo específico de dois anos, quando será eleita
nova Diretoria, permitida a reeleição dos membros.
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LIVRO:6 FOLHA:195 REGISTRO: 917 | PROTOCOLO: 924
Art.46 — Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral.
Art.47 - A aprovação deste estatuto será na mesma data da eleição da Diretoria.
Art. 48 - Fica eleito o foro da cidade c comarca de Guarantã do Norte, estado de Mato
Grosso, para nele dirimidas toda e qualquer dúvida e questões decorrentes do presente
Estatuto, com renúncia expressa dé qualquer outro por mais privilegiado, que seja.
" Diretor Presidente Visto do Advogado
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE
CNPJ 03.239.019/0001-83
Rua das Oliveiras, nº 135 - Jardim Vitória - CEP 78.520-000
(66) 3552-5100 = ouvidoriaQDguarantadonorte.mt.gov.br = WWW .guarantadonorte.mt.gov.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS
RELATIVO AOS TRIBUTOS E À DÍVIDA ATIVA DO CONTRIBUINTE
Documento: 93922/2025 Emissão: 04/06/2025 Validade: 04/07/2025 Processo: Não informado.
DADOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/ Raz. Social: ASSOCIACAO FOCINHO AMIGO
CPF/ CNPJ: 51.581.541/0001-91 RG/ Insc. Estadual: Emissor:
Logradouro: Rua Pioneiro Genésio Minetto Nº: 1130
Complemento: Bairro: Cidade Nova CEP: 78520-000
Distrito: Município: Guarantã Do Norte UF: Mato Grosso
CERTIDÃO
A Prefeitura Municipal de GUARANTÃ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ de número
03.239.019/0001-83, através do Departamento de Tributação e Fiscalização, em nome do sujeito passivo acima
identificado, que este documento se refere exclusivamente aos Tributos Municipais.
Forneço a presente CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, por NÃO constarem lançamentos de débitos em
nossos registros referente à tributos municipais e encargos. Pelo que, na forma dos dispositivos regulamentares
vigentes, provemos O presente documento afim de que produza os jurídicos e legais efeitos.
Certificamos outrossim, que fica ressalvado o direito desta unidade, na cobrança de débitos provenientes de
impostos, taxas e contribuições que venham a ser apurados ou que se verifiquem a qualquer tempo, inclusive em
relação aos tributos e períodos referidos nesta certidão.
Este documento está abrangendo apenas à pessoa passiva acima identificada e sua aceitação está condicionada à
finalidade para a qual foi emitido e qualquer rasura ou emenda o invalidará.
Assinaturas e vistos
GUARANTÃ DO NORTE - MT, quarta-feira, 04 de junho de 2025. Autenticação Mecânica
A A
062025000000939222 50000005158154100
ENDEREÇO Aillue.agilicloud.com.br/portal!prefguarantadonorte-mt//autenticidade
UTILIZANDO O CÓDIGO 1593777944
gili Softwares Brasil
wrweweagiliicom.br | (43) 3375-4500
| À AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO PODERÁ SER CONFIRMADA ATRAVÉS DA INTERNET NO
Emissão: 04/06/2025 18:00:10
Usuário:
08/09/2025, 11:16
Consulta Regularidade do Empregador
Do om]
CAIA.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão
Social:
Endereço: — PIONEIRO GENESIO MINETTO N 1130 / CIDADE NOVA / GUARANTA DO
NORTE / MT / 78520-000
51.581.541/0001-91
ASSOCIACAO FOCINHO AMIGO
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante O
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:29/08/2025 a 27/09/2025
Certificação Número: 2025082905206152156488
Informação obtida em 08/09/2025 12:16:46
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www .caixa.gov.br
hitps://consulta-crf-caixa.gov.briconsultacrfipages/consultaEmpregador sf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO FOCINHO AMIGO (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 51.581.541/0001-91
Certidão nº: 32116795/2025
Expedição: 10/06/2025, às 12:04:26
Validade: 07/12/2025 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO FOCINHO AMIGO (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 51.581.541/0001-91, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0058800117
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 08/09/2025 Hora da emissão: 11:31:04
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 51.581.541/0001-91
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Divida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Divida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 06/11/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: TKKATUB2MT2T222T
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO FOCINHO AMIGO
CNPJ: 51.581.541/0001-91
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 18:00:49 do dia 04/06/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 01/12/2025.
Código de controle da certidão: 0ED9.20AC.BDB0.B407
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
o Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 15º Data 15 de setembro de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº, Nº. Nº. Nº
situra
PLC PLL Indicação Requerimento
Nº. Nº.046/2025 |Nº. Nº
Outros:
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado pa Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A || Ausente
Celso Henrique Batista da Silva E E Dito
S | Sim
David Marques da Silva N | Não
R | Requerente
Demilson Camargo Martins
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Ná
Veroni Maria Pansera Ciciani A Abreu Pereira
Secretária “AD HOC”
vjejala/uB|w|tn| mz
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Zilmar Assis de Lima
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