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materia nº 2/2025

Tipo Veto Parcial
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaVeto Parcial ao Projeto de Lei Municipal n° 033/2025, na parte relativa as alterações inseridas pelas emendas aditivas 08,09,10 e 11/2025 e Emendas Modificativas n° 07,08,09,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22 e 24/2025.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-16 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-11 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-25T10:32:55.913079-03:00 Veto Rejeitado 1 7 0

Documents (1)

texto original #

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Veto Rejeitado por
Veto Mantido
K ES Veto Rejeitado
— O Abstenção ,
Data AO 1.99) 1 202º
2102
proTOcOLO Nº SEP 2
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Guarantã do Norte/MT, 10 de setembro de 2025.
OFÍCIO Nº 417/2025/GP
Ao Excelentíssimo Senhor Celso Henrique Batista da Silva,
Presidente Da Câmara De Vereadores Do Município De Guarantã Do Norte — MT.
Assunto: Veto ao projeto de lei nº 33/2025
Anexos: Razões do veto, emendas aditivas nº 08, 09, 10 e 11/2025 e emendas
modificativas nº 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e
24/2025, Planilha de soma das emendas.
Prezado Senhor Presidente,
Venho por meio do presente ofício comunicar a Vossa Excelência que
decidi vetar parcialmente o projeto de lei nº 33/2025, que dispõe sobre o plano
plurianual do Município de Guarantã do Norte para o quadriênio de 2026-2029, na
parte relativa às alterações inseridas pelas emendas aditivas nº 08, 09, 10 e
11/2025 e emendas modificativas nº 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22 e 24/2025, conforme as razões que seguem anexas.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Exa. e aos seus ilustres
Pares, meus votos profundo respeito e consideração.
Atenciosamente,
q:
ALBERT RCIO GONÇALVES
PREFEITO
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
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Veto Rejeitado por
L veto Mantido CÂMARA MUNICIPAL DE
Veto Rejeitado ARANTÃ DO NORTE - MT
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
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Secretária Geral
GABINETE DO PREFEITO Portaria 075/2025
(uu ua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
-. ANEXO AO OFÍCIO Nº 417/2025/GP
Razões do veto parcial ao projeto de lei nº
33/2025, que dispõe sobre o plano plurianual do
Município de Guarantã do Norte para o quadriênio
de 2026-2029.
1. Da Violação ao Princípio da Separação dos Poderes e da Iniciativa Privativa
do Chefe do Poder Executivo.
A Constituição Federal consagra, em seu Art. 2º, o princípio da
separação dos Poderes, estabelecendo que são Poderes da União (aplicável por
simetria aos Municípios), independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
Esse princípio implica que cada Poder possui sua esfera de atuação
própria e atribuições privativas, vedando a ingerência indevida de um sobre o outro.
Ao Poder Executivo, liderado pelo prefeito, foram reservadas as funções
administrativa e governamental. A primeira se refere à gestão cotidiana da máquina
pública, enquanto a segunda diz respeito ao planejamento e à definição das grandes
políticas públicas.
Nesse contexto, o Plano Plurianual (PPA) revela-se como o principal
instrumento de materialização da função governamental.
Em âmbito municipal, infere-se que, de acordo com o 8 1º do art. 163
da Constituição Federal, a lei do plano plurianual deve estabelecer, de forma
regionalizada, as diretrizes e metas da Administração Municipal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de
duração continuada.
Nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o plano plurianual deve ser
compreendido como o mais importante instrumento de planejamento das políticas
públicas locais, a partir da sua articulação em programas que englobem as despesas
de capital e as despesas correntes, elaboradas a partir de diagnósticos e indicadores
7
4 Página 2 de 10
CÂMARA RR
GUARANTÁ DO NORT
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE eme
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028 Na ea ed
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 gecretária
GABINETE DO PREFEITO portaria 075!
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
precisos. A leitura do plano plurianual deve remeter a uma compreensão das políticas
municipais e, principalmente, de onde se quer chegar, em todas as áreas!.
Não por acaso a Constituição Federal reservou ao poder executivo a
iniciativa para dispor, por meio de lei, sobre o plano plurianual, pois, conforme já
explanado, a este poder compete o exercício da função governamental, confira-se:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
É]
Assim, no exercício da sua função governamental e em observância ao
disposto no art. 165, 1, da Constituição Feral, o Poder Executivo Municipal
encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei nº 33 de 15 de agosto de 2025.
Ocorre que, durante sua tramitação, foram 1 apresentadas 21 (vinte e uma) emendas
que adicionaram novas ações de governo, conforme a lista a seguir:
e aquisição de microvan com 16 lugares, destinada ao atendimento
das demandas dos departamentos municipais que desenvolvem
ações voltadas ao tratamento e acompanhamento de
dependentes químicos e alcóolatras (Emenda aditiva 08/2025, V.
Alexandre Rodrigo Vieira).
e aquisição de ônibus para atender às necessidades de transporte
de instituições sem fins lucrativos, igrejas e da população em
situação de vulnerabilidade social (Emenda aditiva 09/2025, V.
Alexandre Rodrigo Vieira).
e aquisição de bebedouros de água fria e quente para instalação
em praças públicas do município (Emenda aditiva 10/2025, V.
Alexandre Rodrigo Vieira).
e destinação de recursos a associação comunitária de integração,
desenvolvimento e assistência familiar de mato grosso - AME,
apoio a projetos culturais e artísticos de entidade beneficente da
sociedade civil (Emenda aditiva 11/2025, V. Alexandre Rodrigo
Vieira).
e aquisição de veículo de passeio para transporte dos pacientes do
centro de hemodiálise natal gomes (Emenda modificativa
15/2025, V. Alexandre Rodrigo Vieira).
! Meirelles, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 19º edição. Pg. 225.
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PROTOCOLO Nº ZA OZ L MOSS
2025
FAMARA, RARE
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
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CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 Maria janete Rodrigues de Lima
GABINETE DO PREFEITO secretária Gera!
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100. Portaria A7802
e aquisição de parquinho recreativo para a praça Augusto Rodrigo
de Oliveira (Emenda modificativa 16/2025, V. Alexandre Rodrigo
Vieira).
e aquisição de bolas e chuteiras para a prática esportiva e incentivo
ao desenvolvimento de atividades físicas em projetos e equipes
esportivas do município (Emenda modificativa 17/2025, V.
Alexandre Rodrigo Vieira).
e revitalização do lago municipal, transformando-o e um espação
adequado para lazer, práticas esportivas, turismo e convivência
(Emenda modificativa 07/2025, V. David Marques da Silva).
e destinação de recursos para custeio voltado à realização de
cirurgias eletivas (Emenda modificativa 08/2025, V. David
Marques da Silva).
e aquisição de micro-ônibus, com recursos oriundos de emenda
parlamentar federal, destinado ao transporte de pacientes em
tratamento foram do domicílio e demais demandas da saúde
pública municipal (Emenda modificativa 09/2025, V. Silvio
Dutra da Silva).
e aquisição de prêmios para os campeonatos municipais,
incentivando a prática esportiva, a participação comunitária e o
desenvolvimento de talentos locais (Emenda modificativa
10/2025, V. Silvio Dutra da Silva).
e aquisição de cadeira odontológica com sistema de sedação,
destinado ao atendimento especializado de pessoas com
transtorno do espectro autista (TEA) (Emenda modificativa
11/2025, V. Silvio Dutra da Silva).
e aquisição de van para transporte de jogadores que participam de
campeonatos municipais e regionais, garantindo segurança,
conforto e incentivo à prática esportiva (Emenda modificativa
12/2025, V. Silvio Dutra da Silva).
e revitalização do campo de futebol 13 de maio (Emenda
modificativa 13/2025, V. Silvio Dutra da Silva).
e destinar recursos a entidades parceiras visando a realização de
campanhas de castração de animais, como medida de controle
populacional, prevenção de zoonoses e promoção do bem-estar
animal (Emenda modificativa 14/2025, V. Silvio Dutra da Silva).
e aquisição de bolas e chuteiras para a prática esportiva e incentivo
ao desenvolvimento de atividades físicas em projetos e equipes
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº. 2492 4h 25.
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CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 ár; Janete Aodrigiás de Lima
GABINETE DO PREFEITO Secretária Geral
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100. Portaria 075/2025
esportivas do município (Emenda modificativa 18/2025, V.
Demilson Camargo Martins).
e aquisição e instalação de bebedouros de água fria e quente no
campo de futebol 13 de maio (Emenda modificativa 19/2025, V.
Demilson Camargo Martins).
e revitalização gramado no campo de futebol na comunidade
páscoa II (Emenda modificativa 20/2025, V. Demilson Camargo
Martins).
e iluminação campo de futebol comunidade páscoa II (Emenda
modificativa 21/2025, V. Demilson Camargo Martins).
e aquisição de prêmios para os campeonatos municipais,
incentivando a prática esportiva, participação comunitária e o
desenvolvimento de talentos locais (Emenda modificativa
22/2025, V. Demilson Camargo Martins).
e execução de obras de abertura de estrada entre páscoa 5e6,na
linha são Miguel Arcanjo, com início no paulistão e término na
propriedade do senhor Luizio, bem como o cascalhamento do
trecho compreendido entre o ypê amarelo e a linha Zé Roberto
(Emenda modificativa 24/2025, V. Demilson Camargo Martins).
As referidas emendas, em nenhum campo, especificaram a origem dos
recursos que seriam reduzidos para compensar o valor acrescido pela nova proposta,
o que implica em aumento de despesas e consequente acréscimo ao total do Plano
Plurianual, elaborado com base em uma metodologia criteriosa de estimativa da
receita a ser arrecadada.
Diante disso, é importante salientar que, de acordo com o disposto no
inciso I do art. 63 da Constituição Federal (cuja observância é obrigatória aos
municípios), não será admitido o aumento de despesas nos projetos de lei de
iniciativa privativa do chefe do executivo, ressalvado o disposto nos parágrafos 3º
e 4º do art. 166, os quais versam sobre emendas ao projeto lei orçamentária anual e
projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
Nesse sentido, já decidiu o Supremo Tribunal Federal que embora seja
possível a propositura de emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa
privativa do chefe do executivo, haverá inconstitucionalidade se de tal medida
resultar aumento de despesa, conforme dispõe o inciso I do art. 63 da Constituição
Federal, confira-se:
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CÂMARA 18º
GUARANTA DO 55 :
PROTOCOLO Nº HI lota.
Estado de Mato Grosso DATA A Í 8 0 SG
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO /
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100. /
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART.
64, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 13.417/2010 DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL. DISPOSITIVO INCLUÍDO POR
EMENDA PARLAMENTAR EM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. SERVIDORES
PÚBLICOS ESTADUAIS. REMUNERAÇÃO. AUMENTO DA
DESPESA PREVISTA. VEDAÇÃO. ARTS. 61, 8 1º, II, “a”, 63,1,
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA.
PRECEDENTES. 1. Os arts. 61, 8 1º, IH, “a”, e 63, I, da
Constituição da República traduzem normas de obrigatória
observância pelos Estados-membros (arts. 18 e 25 da
Constituição da República). 2. Segundo a | jurisprudência
reiterada desta Suprema Corte, embora o poder de
apresentar emendas alcance matérias de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo, são inconstitucionais as
alterações assim efetuadas quando resultem em aumento de
despesa, ante a expressa vedação contida no art. 63, I, da
Constituição da República. Precedentes. 8.
Inconstitucionalidade formal do art. 64, parágrafo único, da Lei
nº 13.417/2010 do Estado do Rio Grande do Sul, por vício de
iniciativa. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente. Órgão julgador: Tribunal Pleno Relator(a): Min.
ROSA WEBER Julgamento: 18/05/2017 Publicação:
31/05/2017. Observação - Acórdão(s) citado(s): (EMENDA
PARLAMENTAR, PROJETO DE LEI, RESERVA DE INICIATIVA,
CHEFE DO PODER EXECUTIVO) RE 134278 (TP), ADI 2170
(TP), ADI 2305 (TP), ADI 2583 (TP), ADI 2887 (TP), ADI 3288 (TP),
ADI 1050 MC (TP), ADI 865 MC (TP), ADI 4433 (TP). Número de
páginas: 14. Análise: 08/06/2017, MAD.
Verifica-se, portanto, que não serão admitidas emendas parlamentares
ao plano plurianual, quando estas implicarem em aumento de despesa, sob pena de
inconstitucionalidade por violação ao disposto no inciso I do art. 63 da Constituição
Federal, conforme elucidam os seguintes precedentes:
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RANTÁ DO NUR E - RAT
rocoLo nº 23 92 6475.
Estado de Mato Grosso DATA Em
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028 Cr
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 NY, ria Janete Rodri
GABINETE DO PREFEITO / Secretária Geral
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100. Portaria 075/2025
CoponSavel
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI
N. 14.356/2022 DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA - MG -
PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO - MATÉRIA RESERVADA
À INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO PREFEITO -
NORMAS ADVINDAS DE EMENDAS PARLAMENTARES QUE
AUMENTAM DESPESAS - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL
- No âmbito municipal, compete privativamente ao Prefeito
apresentar o projeto de lei com a proposta de plano
plurianual. - Consoante tese firmada pelo STF em julgamento
submetido à sistemática da repercussão geral (Tema 686, RE
745811), "são formalmente inconstitucionais emendas
parlamentares que impliquem aumento de despesa em
projeto de lei de iniciativa reservada do Chefe do Poder
Executivo (art. 63, I, da CF)". - Na lei municipal que veicula
o plano plurianual, as normas advindas de emendas
parlamentares ao projeto original que aumentam despesas
afiguram-se inconstitucionais. (TJMG - Ação Direta Inconst
1.0000.23.015494-0/000, Relator(a): Des.(a) Fernando Lins ,
ÓRGÃO ESPECIAL, julgamento em 25/04/2024, publicação da
súmula em 29/04/2024).
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores componentes deste
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
unanimidade, em julgar procedente a ação, nos termos do voto
encimado. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.746.511-9 DO FORO
CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE
CURITIBA. AUTOR: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUEDAS DO
IGUAÇU INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE QUEDAS
DO IGUAÇU RELATORA: DESº SÔNIA REGINA DE
CASTROAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
MUNICIPAL Nº 1.192/2017, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE QUEDAS DO IGUAÇU PARA
O PERÍODO DE 2018/2021. EMENDA PARLAMENTAR QUE
PROMOVE AUMENTO DE DESPESAS, INCREMENTANDO O
ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO. INICIATIVA
PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO PARA A PROPOSIÇÃO
DE LEIS QUE TRATAM DO ORÇAMENTO PÚBLICO. ARTIGO
133 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VEDAÇÃO EXPRESSA AO
A Página 7 de 10
Estado de Mato Grosso DATA da 7 ,
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE . ) est
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028 Fisco feia
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CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 secretária Gorai
Portaria 075/2025
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
PODER DE EMENDA QUANDO ACARRETA AUMENTO DE
DESPESAS EM PROJETO DA ALÇADA DO CHEFE DO
EXECUTIVO. ARTIGO 68, INCISO I, DA CARTA PARANAENSE.
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL VERIFICADA.
PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO ESPECIAL.PROCEDÊNCIA DA
AÇÃO. No processo legislativo destinado à aprovação do
plano plurianual, cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do
Poder Executivo, não cabem emendas parlamentares que
importem em aumento de despesas, sob pena de usurpação
de competência e violação ao princípio da separação dos
poderes.(TJ-PR 1746511-9 Curitiba, Relator.: Sonia Regina de
Castro, Data de Julgamento: 06/05/2019, Órgão Especial, Data
de Publicação: 17/05/2019).
No caso em questão verifica-se que todas as emendas parlamentares
inseridas no plano plurianual, sem exceção, aumentam as despesas, na medida em
que criam novas ações governamentais, cuja implementação demanda o dispêndio
de recursos financeiros consideráveis.
Com efeito, observa-se que todas as emendas vêm acompanhada da
estimativa do custo para a implementação das ações governamentais nelas previstas,
de modo que o somatório desses valores totaliza o montante de R$ 4.005.598,16
(quatro milhões, cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e dezesseis
centavos).
Portanto, conclui-se que as alterações conferidas pelas a emendas
aditivas nº 08, 09, 10 e 11/2025 e emendas modificativas nº 07, 08, 09, 10, 11, 12,
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,20,21, 22 e 24/2025 são formalmente inconstitucionais,
na medida em que promovem o aumento de despesa em projeto de lei de iniciativa
exclusiva do executivo, violando o princípio da separação dos poderes e a iniciativa
privativa do chefe do executivo para dispor sobre o plano plurianual.
2. Da violação ao disposto nos 88 9º e 11º do art. 166 da Constituição Federal -
emendas impositivas individuais.
Conforme é sabido, emendas impositivas são alterações propostas por
parlamentares (vereadores, deputados estaduais, senadores e deputados federais) ao
Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) que se tornam de execução obrigatória pelo
Poder Executivo.
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PROTOCOLO Nº 3193 Eos
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GABINETE DO PREFEITO Portaria 075/2025
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Por meio delas, os representantes direcionam recursos para áreas
prioritárias como saúde e educação, ou para projetos específicos em suas bases
eleitorais, fortalecendo o papel do Legislativo no orçamento público.
Nos termos dos 88 9º e 11 do art. 166 da Constituição Federal
depreende-se que as emendas impositivas individuais serão aprovadas no limite de
2% da receita corrente líquida do exercício anterior, sendo obrigatória a sua execução,
confira-se:
Art. 166 [...]
É]
8 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão
aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente
líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto,
observado que a metade desse percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 126, de 2022).
[..)
g 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das
programações oriundas de emendas individuais, em montante
correspondente ao limite a que se refere o 8 9º deste artigo,
conforme os critérios para a execução equitativa da
programação definidos na lei complementar prevista no 8 9º do
art. 165 desta Constituição, observado o disposto no 8 9º-A
deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
126, de 2022).
Em âmbito municipal, as emendas impositivas foram contempladas no
art. 81 da Lei orgânica municipal, que dispõe, em seu inciso I, que serão aprovadas
no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior.
Portanto, nota-se que a forma adotada pelo legislador constituinte,
assim como pelo municipal, para que os parlamentares pudessem destinar recursos
7
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PARA
Dara SÉ 4
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE a 07
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO Secretária Geral
PROTOCOLO Ni SIS 192
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100. Portaria 075/2025
do orçamento corrente para ações específicas de seu interesse é a propositura das
chamadas emendas impositivas individuais.
Por outro lado, as emendas apresentadas ao plano plurianual
representam uma evidente burla ao mecanismo constitucional das emendas
impositivas, violando o disposto nos parágrafos 9º e 11 do art. 166 da Constituição
Federal.
O Legislador Constituinte e o Legislador Municipal, ao preverem
expressamente as emendas impositivas, estabeleceram o único caminho legal e
legítimo para que os parlamentares pudessem direcionar uma parcela do orçamento
para suas propostas.
Esse instrumento já possui limites e regras bem definidos, como o
percentual de 1,2% da receita corrente líquida, garantindo que o Poder Legislativo
possa influenciar o orçamento sem, no entanto, comprometer a gestão financeira do
Poder Executivo ou subverter seu planejamento estratégico.
Ao utilizar emendas ao PPA para criar novas ações e despesas, Os
parlamentares estão driblando o limite e as condições impostas para as emendas
impositivas. Essa prática, além de violar a iniciativa privativa do Chefe do Executivo,
ignora a clara intenção do legislador de confinar a atuação parlamentar em matérias
de despesa a um mecanismo específico e controlado. Tal atitude desequilibra a
relação entre os poderes, esvazia o propósito do PPA como instrumento de
planejamento e, por fim, compromete a responsabilidade fiscal do Município.
Por todas as razões expostas, fica evidenciada a inconstitucionalidade
formal e material das emendas aditivas nº 08, 09, 10 e 11/2025 e emendas
modificativas nº 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e
24/2025, por ofensa ao disposto nos artigos 2º,63, 1 e 166,889 e 1l da
Constituição Federal, justificando-se, portanto, o veto nos termos do 8 1º do art. 221
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarantã do Norte.
22
ALBERT RCIO GONÇALVES
PREFEITO
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Estad
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
CNPJ. 24.672.909/0001-54
TIPO DE EMENDA:
) MODIFICATIVA Nº
(X) ADITIVA Nº.00.8)/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O Q UADRIÊNIO DE 2026-2029”
O rgão/Unidade: 08 “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08.001 — FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
Objetivo: Aquisição de uma microvan com capacidade para 16 lugares, destinada ao atendimento das
demandas dos departamentos municipais que desenvolvem ações voltadas 20 tratamento €
acompanhamento de dependentes químicos € alcoólatras.
VALOR. ESTIMATIVO
R$ 300.000,00
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade disponibilizar um veículo adequado para atender às
necessidades de transporte dos departamentos responsáveis pelo cuidado e acompanhamento de pessoas
em situação de dependência quimica e alcoolismo. À microvan de 16 lugares permitirá maior eficiência
nos deslocamentos para consultas, atendimentos médicos, terapias, atividades de reinserção social €
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contribui diretamente PSA a saúde pública, à dignidade humana € a redução de vulnerabilidades sociais
garantindo suport
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câmas e políticas públicas voltadas à reabilitação € reintegração social.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Matéria Aprovada por
Unanimidade
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vercador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda Aditiva
nº 008/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
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“ Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CAMBRA MUNICIPAL DA
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (56) 3552-1407 GUARANTÁCO NORTE 7
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54 na rôrosr 2272/0208
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TIPO DE EMENDA:
() MODIFICATIVA Nº. 12025
(X) ADITIVA Nº.009,/2025
Ao Projeto dé Lei Municipat nº 33/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029”
Autor Vereador: ALEXANDRE RODRIGO VEERRA
rgão/Unidade: 008 “SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE BEM ESTAR SOCIAL
Objetivo: Aquisição de um ônibus para atender às necessidades de transporte de instituições sem fins
lucrativos, igrejas e da população em situação de vulnerabilidade social
Valor Destinado: R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais)
Justificativa:
A presente emenda visa garan! ir um meio de transporte adequado para comunidades e organizações que
promovem ações sociais, culturais e educativas, facilitando o acesso de pessoas em situação de
vulnerabilidade a serviços essenciais, eventos comunitários e atividades de apoio social. O recurso
destinado a esta aquisição será proveniente de emenda parlamentar da Deputada Coronel Fernanda,
assegurando a viabilidade financeira do projeto.
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Matéria Aprovada por
Unanimidade
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vercador
por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda Aditiva
Relator, decide a Comissão competente,
nº 009/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
Demilson Camargo Martins
Relator
DR
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MINICIPA
Rua das ltaúbas, 72 - Centro - Fone (86) 3552-1407 GUARANTÁ DO NO
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
TIPO DE EMENDA:
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1) MODIFICATIVA Nº. 12025) oa
(X) ADITIVA Nº.010/2025
Ao Projeto de Lei Municipal nº 33/2625
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029”
Autor Vereador: ALEXANDRE RODRIGO VIEIRA
004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.007 - FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO
rgão/Unidade:
Programa: 0009 — ESPORTE E CIDADANIA — CONSTRUINDO COMUNIDADES ATIVAS
Ação: 2115 — APOIO AO ESPORTE E LAZER
1060 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA DE LAZER
Pagina: 24 de 70
Aquisição de bebedouros de água fria e quente para instalação em praças públicas do
Objetivo:
município.
EXERCICIO
2026
2027
2028
VALOR ESTIMATIVO
R$ 200.000,00
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade garantir a instalação de bebedouros em pontos estratégicos do
município, especialmente na Avenida Guarantã, Praça Central, Praça Augusto e Praça da Bíblia. A
iniciativa visa promover o acesso à água potável para moradores, frequentadores e turistas, contribuindo
para a saúde pública, o bem-estar da população e o incentivo à utilização dos espaços de lazer. Ressalta-se
que os recursos destinados a esta ação serão provenientes de emenda parlamentar do Senador Jaime
Campos, garantindo a viabilidade financeira do projeto. A disponibilização de água potável,em locais
públicos fortalece a qualidade de vida da comunidade e valoriza as praças como pontos décqnvivência
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Wiatéria Aprovada por
Unanimidade
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização,
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vercador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda Aditiva
nº 010/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CAMARA UR ieatã
Rua das ltaúbas, 72 C GUARANTÁ CO NORTE
, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 . 3032 o
CNPJ. nº 246729090001-54 e papsÓLONtZ0 ZE fode
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TIPO DE EMENDA:
() MODIFICATIVA Nº. 12025
(X) ADITIVA Nº. 04/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: ALEXANDRE RODRIGO VIEIRA
rgão/Unidade: 004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E
04.006 —- DEPARTAMENTO DE CULTURA
DESPORTO
Objetivo: Destinação recursos a Associação Comunitária de Desenvolvimento e Assistência
Familiar de Mato Grosso —- AME, inscrita no CNPJ sob nº 60.074.099/0001-06, apoio a projetos culturais
e artísticos de entidades beneficente da sociedade civil.
Essa ação específica permite a destinação de recursos para projetos propostos e executados por
organizações não governamentais (ONGs), associações e outras entidades sem fins lucrativos que atuam
na área cultural.
EXERCICIO
2026
2027
2028
2029
Justificativa:
VALOR ESTIMATIVO
R$ 81.600,00
A inclusão dessa ação no PPA é fundamental porque:
* Formaliza o apoio: Demonstra o compromisso. da gestão municipal com a valorização da cultura e com
a parceria com a sociedade civil.
* Permite a alocação orçamentária: Cria uma rubrica específica no orçamento, garantindo que haverá
verba disponível para essas parcerias.
* Abre caminho para convênios e editais: A partir des:
à cultura ou celebrar convênios de repasse de rec s, d
E importante que a descrição da ação no PPA seja cl
eà
ação, o Município pode lançar editais de fomento
forma nte e legal, para essas entidades.
os objetivos esperados, como, por
ta de parcerias com entidades da sociedade
exempto, "Fomentar a produção at e artística por
ão do |ácesso à cultura e à valorização das|manifestações populares."
civil, visando à democ
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO MORTE
CNP. nº 24.672.909/0001-54 |
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer V
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL
nº 011/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
bal do Vereador
Emenda Aditiva
A Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DONORTE CAMARA HUNCIPAL DE
Rua das itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 GUARBNT ÃCO NORTE - MT
CN... nº 24.672.909/0001-54. A oo QI [DOS
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TIPO DE EMENDA:
(x) MODIFICATIVA Nº.00+/2025
() ADITIVA Nº. /2025
Ao Projeto de Lei Municipat nº 33/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
QUADRIÊNIO DE 2026-2029”
Autor Vereador: DAVID MARQUES DA SELVA
Orgão/Unidade: 009 — 09.001 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO MEIO
AMBIENTE E TURISMO
Ação: 1046 - CONSTRUÇÃO DO LAGO MUNICIPAL
Pagina: 52 de 70
Objetivo: Revitalização do Lago Municipal, transformando-o em um espaço adequado para lazer, práticas
esportivas, turismo e convivência comunitária.
EXERCICIO
2026
2027
2028.
2029
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade assegurar recursos para a revitalização do Lago Municipal,
visando proporcionar à população um espaço de lazer estruturado, seguro e acessível, que favoreça o
convívio social, o incentivo à prática de atividades físicas e a valorização do turismo local. Ressalta-se
que o valor sugerido poderá ser alocado da previsão de emenda impositiva deste vereador, garantindo a
disponibilidade orçamentária. jecessária para à execução da obra.
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VALOR ESTIMATIVO
R$ 134.532,72
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL a Emenda
Modificativa nº 007/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
ae
Demilson Camargo Martins
Relator
/
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ. nº 24.872.909/0001:54 qr irr ANEL GUARANTÁ
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TIPO DE EMENDA:
(x) MODIFICATIVA Nº.008/2025
() ADITIVANº. /2025
Xo Projeto de Eei Municipal nº 33/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029”
Autor Vereador: DAVID MARQUES DA SELVA
Órgão/Unidade: 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa: 0047 — GESTA O DE SUS
Ação: 2057 — MANUTENÇÃO DE ENCARGOS DA GESTÃO DE SAÚDE
Objetivo: Destinação de recursos para custeio voltado à realização de cirurgias eletivas.
EXERCICIO
2026
2027
2028 o E
2029
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade assegurar recursos para O custeio de cirurgias eletivas, medida
essencial para atender à crescente demanda reprimida no município. Com isso, busca-se reduzir o tempo
de capera das pacientes, promover dignidade, melhorar a qualidade de vida da população e faraleasr à
saúde pública municipal. Ressalta-se que O valor sugerido poderá ser alocado da previsão de emenda
impositiva deste ve fsgdarantindo a disponibilidade orçamentária necessária para a efetiva execução
desta ação.
VALOR ESTIMATIVO
R$ 134.532,72
Estado de Mato Grosso |
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE |
C.N.Pu), nº 24.672.90910001-54 |
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº EI MUNICIPAL Nº
033/2025 |
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação à emenda apresentada, e em consonância com O Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER [FAVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 008/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025. |
É o parecer.
|
|
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025. |
Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE COMATABONO RTE-A
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (86) 3552-1407 UARANTÁ DO
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
TIPO DE EMENDA:
(X) MODIFICATIVA Nº.004/2025
() ADITIVAN?. 12025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: SILVKO DUTRA DA SELVA
Orgão/Unidade: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
05.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 00t6 - FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Ação: 1018 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS OU AMBULÂNCIAS
Objetivo: aquisição de um micro-ônibus, com recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal,
destirrado ao transporte de pacientes em tratamento fora do domicítio e demais demandas da saúde pública
municipal.
EXERCICIO Ê — | VALOR ESTIMATIVO |
2026 "R$ 800.000,00 |
2027 = |
2028 ] Esinaiienaiem inte
2029 + pre
Justificativa:
O objetivo ampliar a capacidade de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde,
garantindo melhores condições de transporte aos pacientes que necessitam de deslocamento para
consultas, exames e tratamentos em outros municípios.
O micro-ônibts proporcionará mais conforto, segurança e agilidade no atendimento, além
de contribuir para a humanização dos serviços de saúde. Ressalta-se que os recursos podem ser
viabilizados por meio de emendas parlamentares federais, destinadas especificamente para o
fortalecimento da estrutura do Sistema Unico de Saúde (SUS) no município.
nar
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su
Materia Aprova TARA es pcipai de Guarantã do Norte-MT, 25 de agosto de a PSC qo 5
Unanimidade dos Premenhos | dota, VE
Data É? SÉ SS |
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.J. nº 24,672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFIC
033/2025
ATIVA Nº 009/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
Matória Aprovada por
Unanimidade
Data. Jd sundanis
, Ea
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 009/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das itaúbas, 72 - Centro - Fone (68) 3552-1407
C.N.P.J, nº 24,672.909/0001-54
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Comissão de Finanças, Orçamento
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TIPO DE EMENDA:
Data 267 08/04 | MM roária Gera
(X) MODIFICATIVA Nº.010/202 t portaria 075/2025
() ADITIVAN. /2025 est Amenda Poreira Mesio
cc ee bm WretOra Legini
Ao Projeto de Lei Municipal nº 33/2625 Nº064-203:
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: SELVIO DUTRA DA SELVA
Orgão/Unidade: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.006 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0043 —- GUARANT X DE OPORTUNIDADES: FAZENDO MAIS & MELHOR POR VOC
Ação: 2020 — REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES
Pagina 23 de 29
Objetivo: Aquisição de prêmios para os campeonatos municipais, incentivando a prática esportiva, a
participação comunitária e o desenvolvimento de talentos locais.
EXERCICIO E VALOR ESTIMATIVO
2026 , R$ 100.000,00
2027
2028
2029
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade garantir recursos para a premiação dos campeonatos
municipais, fortalecendo o incentivo à prática de esportes, promovendo integração social e valorizando
os atletas e equipes participantes. Ressalta-se que o valor sugerido poderá ser alocado da previsão de
emenda impositiva do vereador, garantindo a disponibilidade orçamentária necessária para a execução
da aquisição.
2
ON
= aa M icipal de Guarantã do Norte-MT, 26 de agosto de 2025.
PE gre, À
Estado de Mato (Grosso
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 010/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
033/2025
Matéria Aprovada por
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 010/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
: Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (56) 3552-1407 GUARANT. ADO NORTE - MT
CNP. nº 24.672.909/0001-54 paovocóLon 27 E os
OA CD;
Data 267 084 dem | à 075/2025
(X) MODIFICATIVA Nº.QU! 12025 qc bia Porcho os
() ADITIVAN. 12025 a smpBestdra Legisintiva
TIPO DE EMENDA:
Ex és o 20 Nº 0048-2026
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: SILVIO DUTRA DA SILVA
Orgão/Unidade: 05 - SECRETARIA DE SAUDE
05.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 0014 — FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Ação: 1087 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE DE ATENÇÃO
BASICA
Página: 25 de 7
Objetivo: Aquisição de cadeira odontológica com sistema de sedação, destinada ao atendimento
especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
EXERCICIO | VALOR ESTIMATIVO
Es R$ 136.006,00
2027 LL ESSE pá
2028 — prosa
[2029 — o ceecmmmama mamae
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade ampliar a acessibilidade c a qualidade do atendimento
odontológico oferecido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. A utilização da cadeira com
sistema de sedação possibilitará a realização de procedimentos de forma mais humanizada, reduzindo a
ansiedade e promovendo segurança tanto ao paciente quanto ao profissional de saúde. Trata-se de um
investimento que reforça a inclusão, o respeito à dignidade da pessoa humana e o fortalecimento da
saúde pública no município, atendendo a uma demanda específica e necessária para a população autista «
suas famílias.
Ressalta-se que os recursos destinados a esta aquisição serão provenientes de emendas impositivas deste
veread isponibilidade orçamentária necessária para a efetiva execução da ação.
ereador, garantindo-w-disf
custaria Aprovada pot;
|
À Unar a dade dos presentesCâmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 25 de agosto de 2025.
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Data 26/08 fios
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 011/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
2
Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE
Rua das Itaúbas, 72 —- Centro - Fone (66) 3552-1407 UARANT a
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54 o Ãco MORTE Mr
pRorocoLO Ne AZ E/ Ins
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PARECER VER FAVORAVELL O al)
Comissão de Flan aaa as media EA,
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TIPO DE EMENDA: é FASCBRE ção H E Re ras do im
28/ oi sotrotária Geral
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(x) MODIFICATIVA Nº.Ql9)/2025 lá a 075/2025
ADITIVANº. 12025 PordiAi féato
1» — sam A Mpasr dre ne aniotativa
Ao Projeto de Lei Municipal nº 33/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: SILVIO DUTRA DA SELVA
Orgão/Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇ ÃO CULTURA E DESPORTO
Programa: 0009 — ESPORTE E CIDADANIA — CONSTRUINDO COMUNIDADES ATIVAS
Ação: 2115 — APOIO AO ESPORTE E LAZER
Pagina: 24 de 70
Objetivo: Aquisição de van para transporte de jogadores que participam de campeonatos municipais e
regionais, garantindo segurança, conforto e incentivo à prática esportiva.
EXERCICIO = = E * | VALOR ESTIMATIVO E
2026 R$ 350.000,00
2027 capcemmeidio E
2028 , === ma E o
2029 =
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade assegurar recursos para a aquisição de uma van destinada ao
transporte de atletas do município em competições esportivas locais e regionais. A iniciativa visa
oferecer condições adequadas de deslocamento, promovendo a valorização do esporte, à integração
comunitária e o desenvolvimento de talentos esportivos. Ressalta-se que os recursos para esta ação serão
provenientes de emenda federal, garantindo a disponibilidade orçamentária necessária para a execução
da aquisição.
. e emiimoresaenisees Sm É CêmgM é junicipal de Guarantã do Norte-MT, 26 de agosto de 20
Dcrame: REA co € o
iateria agr presontes | SO pa
| Unaninid A, — ÉS
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 012/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE ti pit À
Rua das Kaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552.1407 GUARANTÃ DCO NORT
CNPJ. nº 24.672. E 1€
nº 24.672.909/0001-54 h om Z0 24 /201S
Pa)
TIPO DE EMENDA:
(X) MODIFICATIVA Nº.Q12 12025 (3 da Port.
(O ADITIVANS. 72025 | ms Legisiative
| RS Nº OBe-2025
AO PROJETO DE LEE MUNICIPAL Nº 833/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: SELVIO DUTRA DA SELVA
Orgão/Unidade: 004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.007 —- FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO
Programa: 0009 — ESPORTE E CIDADANIA - CONSTRUINDO COMUNIDADES ATIVAS
Ação: 10111- CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE QUADRAS, GINÁSIOS E CAMPOS
DESPORTIVOS
Página: 24 de 70
Objetivo: REVIFALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL 13 DE MAIO.
EXERCICIO Cm VALOR ESTIMATIVO |
“| R$ 500.000,00
Justificativa:
A revitalização do Campo de Futebol 13 de Maio é necessária por sua importância como
espaço de esporte, lazer e convivência comunitária. O investimento garantirá melhores condições de uso,
segurança e conforto, promovendo inclusão social, saúde e fortalecimento da cidadania por meio da
prática esportiva.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 25 de agosto de 2025.
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 GUARANTÁ DO NORTE - MTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54 i
TIPO DE EMENDA:
é h diráti
(X) MODIFICATIVA Nº.Q44/2025 | See Porgira Maigortarih 075/2028 |
À na
() ADITIVANº. (2025 Usféretora Legisiative
es rm ed
Cet Nº 0604-2025
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 033/2025 |
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÉNIO DE 2026-2029 j
Autor Vereador: SILVIO DUTRA DA SILVA
Orgão/Unidade: 009 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MEIO AMBIENTE E
TURISMO
09.001 - SECRETARIA VD DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MEIO
AMBIENTE E TURISMO
cd cestos remttames mera co ce Asmme r5
e erre meme
Programa: 0043 - GUARANTÃ DE OPORTUNIDADES: PAZENDO MAIS & MELHOR POR VOCE
Ação: 2090- PARCERIAS ENTIDADES DE COOPERAÇÃO SIMILIARES ;
Página; 53 de 70 ;
Objetivo: Destinar recursos a entidades parzeiras visar do 9 realização de campanhas de castração de i
animais, como medida de controle populacional, prevenção de zooneses é promoção do bem-estar anima! |
EXERCICIO . -
2026 = lia, o
2027 o
2028 = o .
2029
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade
programas de castração de animais, mi
abandono, prevenção de doenças e melhoriu «
que sejam ampliadas as ações de conscienti
tanto para os animais quanto para a comuni
Ressalta-se que os recursos destinados a esta
vereador, garantindo a disponibilidade orçamentária necess
» instituições parceiras na execução de
» controle reprodutivo. diminuição do
ica. A destinação destes recursos permitirá
sc à causa animal, promovendo beneficios
[Sar
DS qefriçõra unicipal de Guara
a aprovebR ao
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMEND
033/2025
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER F AVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 014/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MMECIPAL
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 GUARANTÃDO NORTE
CNP. nº 24.672.909/0001-54 rs
PROTOCOLO Nº. 2222. 42%
TIPO DE EMENDA:
: retária Geral
a Nesta Em 075/2025
Bibtativs
(X) MODIFICATIVA Nº.()15/2025
() ADITIVANº. 12025
Ao Projeto de Lei Municipal nº 33/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 202620297
7 | Matéria Aprovada p
Unanimidade dos Present:
Autor Vereador: ALEXANDRE RODRIGO VIEIRA
Orgão/Unidade: 05 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Ez)
05.001 — FUNDO MUNICIPAL DE SÚDE Data. as Li so,
Programa: 0016 - FORTALECIMENTO DA ATENÇÁ O ESPECIABIZADA M se
. ai 28?
Ação: 1018 — AQUISIÇÃO DE VEICULOS OU AMBULÂNCIAS peace oa
p Sua 13 de 2$
Objetivo: Aquisição de veículo de passeio para transporte dos pacientes do Centro de Hemodiálise Natal
Gomes.
EXERCICIO | VALOR ESTIMATIVO.
R$ 134.532,72
Justificativa:
A presente emenda busca garantir melhores condições de deslocamento aos pacientes em tratamento de
hemodiálise, que necessitam realizar viagens frequentes até o centro de atendimento. A disponibilização
de veículo próprio visa oferecer maior segurança, conforto e eficiência no transporte, reduzindo riscos à
saúde e assegurando a dignidade dos usuários.
O valor sugerido poderá ser.
disponibilidade ias
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.P.. nº 24.672.909/0001-54
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, c em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER F AVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 015/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso AMARA NSRECIPAL 1
Eos MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE GUARBNTÁ DO NORTE + |
ua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 0.29
CN.P.. nº 24.672.909/0001-54 pROrOCÓLO Nº <LZZA
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TD VEREAL FAVORÁVIBARA. MR
Re Err Toei á
Sicielária Goral
TIPO DE EMENDA:
(x) MODIFICATIVA Nº, Olêo2s | htm EQ resta Máuio
() ADITIVANº. /2025 EA gisiativa
Port Nº 004-2025
Ao Projeto de Lei Municipal nº 33/2625
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029”
Autor Vereador: ALEXANDRE RODRIGO VIEIRA
Orgão/Unidade: 004 -SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.006 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0043 - GUARANTÃ DE OPORTUNIDADES: FAZENDO MAIS & MELHOR POR VOCÊ
Ação: 1069 - AQUISIÇÃO DE PARQUINHO RECREATIVO
Pagina: 17 de 2$
Objetivo: Aquisição de parquinho recreativo para a Praça Augusto Rodrigues de Oliveira.
EXERCICIO — | VALORESTIMATIVO |
2026
2027
2028 E e x a ago
2029. | qebipeiirnd ção
Justificativa:
A presente emenda tem por finalidade assegurar recursos para a instalação de parquinho recreativo em
área pública central, proporcionando espaço adequado de lazer, convivência comunitária e incentivo à
prática de atividades ao ar livre para as crianças do município. A iniciativa contribui para o
fortalecimento do convívio social, a valorização da praça e a melhoria da qualidade de vida da
população. Ressalta-se que os recursos destinados para esta ação serão garantidos por meio de emenda
parlamentar do Deputado Sebastião Rezende, assegurando a viabilidade financeira do projeto.
atéria Aprovada amar o
animidade dos Presentes
MT, 25 de agosto de 2025. "
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Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 016/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
033/2025
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 016/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
Demilson Camargo Martins
Relator
. Estado de Mato Grosso É
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE |
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (56) 3552-1407 GUARANTÁ DO NORTE - M
CNP. nº 24.672.909/0001-54 ”
TIPO DE EMENDA:
(x) MODIFICATIVA NºQLf/2025
() ADITIVA Nº. /2025 ; a
Pa! PRN
RSA Eid
Ao Projeto de Lei Municipal nº 23/2008. Nº Obe-2oaz
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029”
Autor Vereador: ALEXANDRE RODRIGO VÍLIRA É
Orgão/Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Programa: 0009 — ESPORTE E CIDADANIA - CONSTRUINDO COMUNIDADES ATIVAS j
Ação: 2115 — APOIO AO ESPORTE E LAZER |
2021 - MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE â
Pagina: 24 de 70 i
Objetivo: Aquisição de bolas e chuteiras para a prática esportiva e incentivo ao desenvolvimento de í
atividades físicas em projetos e equipes esportivas do m inteípio í
H
EXERCICIO
[2027
| 2028
2029
Justificativa: :
A presente emenda tem como finalidade proporcionar meihores condições para a prática esportiva nas
iniciativas apoiadas pelo município, promovendo a satid
« integração social e o desenvolvimento de 1
habilidades esportivas entre crianças, adolescentes e jovens. A aquisição de bolas e chuteiras adequadas Ê
contribui para o estímulo à atividade física re fontaiceesdo projetos de esporte e lazer já existentes :
na comunidade e incentivando novos talentos locais. |
O valor sugerido poderá ser alocado da previsão de ensenda impositiva deste vereador, garantindo a é
disponibilidade orçamentária para a execução da ut pSiç |
FEIRES “SMSESMunkgipal dy Guaramy do NOm-MT, 25 de agosto de 2025. |
atéria Aprovada pô! dá E |
nanimidade dos Presentes | da” E” |
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Atexandre + igo VITA % é
Vereador
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Relator: Demilson Camargo Martins
PARECER
Em apreciação a emenda apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal do Vereador
Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL à Emenda
Modificativa nº 017/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 033/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 26 de agosto de 2025.
LB,
cá
Demilson Camargo Martins
Relator
Estado de Mato Grosso pia
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNCIPAL DE
Rua das ltaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 GUARANTA DO NORTE - À
CNP nº 24.672.909/0001-54 Naa CETTE
Ehancas, €
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TIPO DE EMENDA:
(x) MODIFICATIVA NºQUS /2025
() ADITIVANº. /2025 t
Seca raros.
AO PROJETO DE LEF MUNICIPAL Nº 033/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: DEMILSON CAMARGO MARTINS
Orgão/Unidade: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
Programa: 0009 — ESPORTE E CIDADANIA — CONSTRUINDO COMUNIDADES ATIVAS
Ação: 2115 — APOIO AO ESPORTE E LAZER
2021 - MANUTENÇÃO E CUSTEIO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTE
Pagina: 24 de 70
Objetivo: Aquisição de bokas e chuteiras para a prática esportiva e incentivo ao deserrvolvimento de
atividades físicas em projetos e equipes esportivas do município.
EXERCICIO VALOR ESTIMATIVO
R$ 10.000,00
Justificativa:
A aquisição de bolas e chuteiras é fundamental para garantir o pleno desenvolvimento
das atividades esportivas nos projetos e equipes do município. O fornecimento adequado de materiais
esportivos contribui para a formação de atletas, estimula a prática regular de exercícios físicos e
promove inclusão social, incentivando crianças, jovens e adultos a participarem de atividades saudáveis.
A medida reforça o compromisso do Município com o Programa “Esporte e Cidadania —
Construindo Comunidades Ativas”, fortalecendo o esporte como ferramenta de desenvolvimento, bem-
estar e convivência € à
Aprovada por
Unanimidade dos Presentes
Demilson Camargo Martins E E
Vereador Data t+. [Os
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 018/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
033/2025
Matéria Aprovada por
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator/Presidente: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira.
PARECER
Conforme artigo 79 do regimento intemo, e em apreciação a emenda apresentada, e
consonância com o Parecer Verbal do Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL à Emenda Modificativa nº 018/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº
033/2025.
É o parecer.
Relator em exercício
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE
Rua das ltaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 GUARANTÁ DO NORTE -
CNP. nº 24,672.909/0001-54 armicós oi ÁSIA
“TIPO DE EMENDA:
(X) MODIFICATIVA nºQI9 12025
() ADITIVAN". 12025
AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
rgão/Unidade:
004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.007 - FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO
Programa: 0009 — ESPORTE E CIDADANIA — CONSTRUINDO COMUNIDADES ATIVAS
Ação: 1060 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ACADEMIA DE LAZER
2115 — APOIO AO ESPORTE E LAZER
Página: 24 de 70
Objetivo: Aquisição € instalação de bebedouros de água fria e quente no Campo de Futebol 13 de Maio.
EXERCICIO o na e VALOR ESTIMATIVO ap == E
2026 R$ 4.000,00 |
2027 mamae
2028 . o E pes o
2029 Tmpemmemmmmameem
Justificativa:
A instalação de bebedouros de água fria e quente no Campo de Futebol 13 de Maio, que
conta ao lado com uma academia ao ar livre e uma quadra esportiva, é medida necessária para oferecer
melhores condições aos usuários. Esses espaços recebem diariamente atletas, estudantes, idosos €
famílias em atividades esportivas € recreativas, tornando essencial a disponibilização de água potável e
de qualidade.
A iniciativa contribui para à promoção da saúde, do bem-estar € do incentivo à prática
esportiva e ao lazer comunitário, em consonância com as diretrizes do Programa Esporte € Cidadania —
Construindo Comunidades Ativas.
qiateria Aprovada po
Unanimidade dos Presentes
| pata &2. [OS LSE—
icipal de Guarantã do Norte-MT, 25.
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
CN.P.J, nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 019/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
033/2025
Relator/Presidente: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira.
PARECER
Conforme artigo 79 do regimento interno, e em apreciação a emenda apresentada, e
consonância com o Parecer Verbal do Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL à Emenda Modificativa nº 019/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº
033/2025.
É o parecer.
Alexandre Rodrigo Ribeiro
Relator em exercício
aa ————— 0007
ta
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNCIPAL
Rua das itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 GUARANTÁ DO NORTE
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54 PRONOCÓLONE 272/20.
7
: me 0 OR 1 AP
iene: rar ser:
TIPO DE EMENDA:
(X) MODIFICATIVA NQUO 12025
() ADITIVANº. /2025
RO PROJETO DE LEE MUNICIPAE NNdIS AS
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: DEMILSON CAMARGO MARTINS
Orgão/Unidade: 004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.007 — FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO
Programa: 0009 — ESPORTE E CIDADANIA — CONSTRUINDO COMUNIDADES ATIVAS
Ação: JO1I- CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE QUADRAS, GINÁSIOS E CAMPOS
DESPORTIVOS
Página: 24 de 70
Objetivo: REVITALIZAÇÃO (GRAMADO) NO CAMPO DE FUTEBOL NA COMUNIDADE
PÁSCOA IH.
pipi age VALOR ESTIMATIVO |
R$ 5.000,00
"EXERCICIO |
2026
Justificativa:
A revitalização do Campo de Futebol da Comunidade Páscoa Ff é necessária devido ao
desgaste do gramado, que já o apresenta condições adequadas de uso. A melhaea gare HA TEA
mais seguro e apropriado para treinos, jogos e atividades de lazer, incentivando a prática esportiva e
fortalecendo a conviyê ES a comunitária.
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Demilson Camargo Martins, *
Vereador no”
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 020/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
033/2025
Relator/Presidente: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira.
PARECER
Conforme artigo 79 do regimento intemo, e em apreciação a emenda apresentada, e
consonância com o Parecer Verbal do Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL à Emenda Modificativa nº 020/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº
033/2025.
É o parecer.
Relator em exercício
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL
Rua das tuga, 72 - Centro - Fone (86) 3552-1407 GUARANTÃ DO NORTE
N.P.J. nº 24.672.909/0001-54 ,
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TIPO DE EMENDA:
(X) MODIFICATIVA Nº.) 1/2025
() ADITIVAN?. 12025
A
AO PROJETO DE LEF MUNICIPAL Nº 033/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: DEMELSON CAMARGO MARTINS
Orgão/Unidade: 004 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
04.007 - FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTO
Programa: 0009 — ESPORTE E CIDADANIA — CONSTRUINDO COMUNIDADES ATIVAS
Ação: 2115 —- APOIO AO ESPORTE E LAZER
Página: 24 de 7:
Objetivo: ILUMINAÇÃO CAMPO FUTEBOL COMUNIDADE PÁSCOA II.
T VALOR ESTIMATIVO —
R$ 20.000,00
Justificativa:
A implantação de iluminação no Campo de Futebol da Comunidade Páscoa Il é medida
necessária para ampliar as condições de uso desse espaço esportivo pela população. Atualmente, a
prática de esportes e lazer fica restrita ao período diurno, limitando o acesso de trabalhadores, estudantes
e famílias que utilizam o local.
Com a iluminação adequada, será possível a reatização de jogos, treimos, atividades
recreativas e eventos comunitários no período noturno, promovendo inclusão, saúde, convivência social
e fortalecimento do esporte amador. A iniciativa encontra respaldo no Programa “Esporte e Cidadania —
Construindo Comugidádde Ativas”, ao incentivar hábitos saudáveis e ampliar o acesso da população às
políticas públiças (à portãe lazer.
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Estado de Mato ma
CÂMARA MUNICIPAL DE GARANTA DO NORTE
CN.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 021/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
033/2025
ie Unanimidade =
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator/Presidente: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira.
PARECER
Conforme artigo 79 do regimento inteno, e em apreciação a emenda apresentada, e
consonância com o Parecer Verbal do Vercador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL à Emenda Modificativa nº 021/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº
033/2025.
É o parecer.
Relator em exercício
Má Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE à é [j
Rua das itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 Pas pinto da
CNP. nº 24.672.909/0001-54 ;
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TIPO DE EMENDA: TE Na oa
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(%) MODIFICATIVA Nº.0,22/2025 o Portaria 07512028
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Ão Projeto de Lei Municipal nº 33/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029
Autor Vereador: DEMIELSON CAMARGO MARTINS
Orgão/Unidade: 04 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.006 — DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa: 0043 - GUARANTÃ DE OPORTUNIDADES: FAZENDO MAIS & MELHOR POR VOCÊ
Ação: 2020 — REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES
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Objetivo: Aquisição de prêmios para os campeonatos municipais, incentivando a prática esportiva,
participação comunitária e o desenvolvimento de talentos locais.
2026 R$ 20.000,00
2027 -
2028
2029
EXERCICIO VALOR ESTIMATIVO
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade garantir recursos para a premiação dos campeonatos
municipais, fortalecendo o incentivo à prática de esportes, promovendo integração social e valorizando
os atletas e equipes participantes. Ressalta-se que o valor sugerido poderá ser alocado da previsão de
emenda impositiva do vereador, garantindo a disponibilidade orçamentária necessária para a execução
da aquisição. AS N
* je qu de Guarantã do Norte-MT, 25 de agos
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Estado de Mato Grosso
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER À EMENDA MODIFICATIVA Nº 022/2025 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº
033/2025
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator/Presidente: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira.
PARECER
Conforme artigo 79 do regimento intemo, e em apreciação a emenda apresentada, e
consonância com o Parecer Verbal do Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL à Emenda Modificativa nº 022/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº
033/2025. !
É o parecer. IN
16 Norte, 2 = 5.
Relator em exercício
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL E
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (68) 3552-1407 Ã CO NORTE
CN.P.J, nº 24.672.909/0001-54 2
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+ PRA
TIPO DE EMENDA:
(x) MODIFICATIVA Nº.94 /2025
() ADITIVAN?. 12025
Ao Projeto de Lei Municipal nº 33/2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
PARA O QUADRIÊNIO DE 2026-2029”
Autor Vereador: DEMELSON CAMARGO MARTINS
Orgão/Unidade: 06 - 06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL 1
SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0943 - GUARANTÃ DE OPORTUNIDADES: FAZENDO MAIS & MELHOR POR VOCÊ
Ação: 2078 - MANUTENÇÃO DE RUAS E ESTRADA VICINAIS / PONTES E BUEIROS
Pagina: 39 de 7
Objetivo: Execução de obras de abertura de estrada entre a Páscoa 5 e 6, na Linha São Miguel Arcanjo,
com início no Paulistão e término na propriedade do senhor Luizio, bem como o cascalhamento do trecho
compreendido entre o Ypê Amarelo e a Linha do Zé Roberto.
EXERCICIO VALOR ESTIMATIVO
2026 R$ 35.0006,00-
2027 or
2028 , [RE ====s
Justificativa:
A presente emenda tem como finalidade atender à demanda da população rurat por melhores condições
de tráfego, facilitando o acesso de moradores, estudantes e produtores agrícolas. A abertura e o
cascalhamento da estrada contribuirão para a redução de atoleiros e poeira, além de garantir maior
segurança e eficiência no escoamento da produção agrícola. Ressalta-se que o valor sugerido poderá ser
alocado da previsãg,de emenda impositiva deste vereador, assegurando a disponibilidade orçamentária
à execução desta ação.
Cc Municipal de Guarantã do Norte-MT, 25 de agosto de 2025
PSZA
DEMILSON CAMARGO MARTINS”
Vereador MDB N
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE.
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Matéria Aprovada por
Unanimidade
af 0% (IS
Data E
end
Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização.
Relator/Presidente: Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira.
PARECER
Conforme artigo 79 do regimento interno, e em apreciação a emenda apresentada, e
consonância com o Parecer Verbal do Vereador Relator, decide a Comissão competente, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL à Emenda Modificativa nº 024/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº
033/2025.
E o parecer.
Estado de Mato Grosso
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão
24º Data 16 de setembro de Horas | 08:30
2025
Ordinária
Extraordinária | x
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº. Nº
situra
PLC tPLL Indicação Requerimento
Nº. Nº. Nº. Nº
Outros: Veto Parcial as Emendas Aditivas e Modificativas do Projeto de Lei
Municipal nº 033/2025
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor |
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
6/2010.
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
Veto Mantido
Veto Rejeitado
x
Presidente Art. 218 RI º
º | Senhores Vereadores “Voto [ AB Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A || Ausente
E E do a Presidênci
Celso Henrique Batista da Silva E qem o à + residincia
E im
David Marques da Silva | N | Não
Demilson Camargo Martins R | Requerente
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
ojejajaju| | w|n| mz
Zilmar Assis de Lima
Ciciani sema Abreu Pereira
Secretária “AD HOC”

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