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MUNICÍPIO DE GUARANTAÁ DO NORTE | ciebeison
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020 [
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 107/2018
De 06 de setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 52.711,60 (cinquenta e
dois mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 10015 — Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
04.001.12.366.0015.10015.449051
Obras e Instalações R$ 52.711,60
Fonte: Superávit de Exercício Anterior de Recursos do FNDE Proinfância PAC II — Cidade
Nova (Conta Bancaria 21.762-X)
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso Le $ 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de superávit financeiro do exercício financeiro de 2017.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
seis dias do mês de setembro do ano de 2018.
N
ÉRICO STEVÁN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 107/2018
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 06 de setembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 107/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 107/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa para
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 52.711,60 (cinquenta e
dois mil, setecentos e onze reais e sessenta centavos), destinados a Secretaria Municipal
de Educação Cultura e Desporto.
A abertura de crédito solicitada é resultado de superávit
do exercício anterior e tem por finalidade a Construção de alambrado no Proinfância -
Cidade Nova, visto que, na consecução do objeto da obra, o mesmo não consta na
planilha-padrão repassada pelo FNDE à construção de muro.
O recurso é proveniente do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, os valores mencionados. são do Plano de Ações
Articuladas PAR. Visando a segurança dos docentes e discentes, esta Municipalidade
decidiu pela construção do alambrado, no intuito de proteção e delimitação da área do
Proinfância - Cidade Nova em Guarantã do Norte/MT, mantendo a segurança (pessoal)
das crianças e patrimonial no local e evitando supostas depredações por vândalos.
Diante da necessidade de abertura de vagas nas creches
municipais e visando expandir a quantidade de matrículas de crianças entre 2a4anos, a
construção desse alambrado na Unidade de Educação Infantil irá beneficiar a população
guarantaense, uma vez que O município terá condições de oferecer um ambiente que
promova o bem estar da criança, seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual,
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moral e social, a ampliação de suas experiências e estimular o interesse da criança pelo
processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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