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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-10-03
Ementa"Dispõe sobre a Contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outra providências."
native_id2843

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável/legalidade da proposição
2025-10-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-10-08 Proposição distribuída às comissões
2025-10-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-03 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:39:35.776554-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0
2025-10-15T11:14:58.124271-03:00 Parecer Favoravel 3 0 0
2025-10-10T11:50:12.942976-03:00 Baixado às Comissões Competentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 14

Para Exarar Parecer
DESPACHO
Comissão de Constituição e CÂMARA MUNICIPAL DE
Justiça SUNRANTÁ DO NORTE - MT
BRO
gTocoLo nº, 2544 Leto
A) Y% A] ss.
Estado de Mato Grosso
mor tutista à MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE 4 a
: GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028 I sê
Matrícula 224 CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 nana ja GO
SAL FAVORÁVEL GABINETE DO PREFEITO Vgecretária à og
Constituição es o veiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100. portaria 075!
E PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 03 urrermencaar
DE OUTUBRO DE 2025.
Justiç)
"DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR
TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A
“clan AP. Rezende de Quest NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE 4
a Diretora Legislativa! pie EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOSE 4 2C
dust Miatríéula à ] TERMOS DO INCISO IX DO ART. 37 DAZ: E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRASE & E Êz
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ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI:
piretora LegistatiV
matricula à
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da
Administração Municipal Direta e Autarquias poderão efetuar contração de pessodl por Err
tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas
Anexo Unico.
|
Parágrafo Único. Os contratos serão de natureza administrativa regulados, pé os
Direito Administrativo, face ao regime estatutário adotado pelo Município através da Lei
Regime Jurídico Unico. :
di
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público) pá
os fins desta Lei, a contratação em caráter temporário de profissionais da educação, em su
diversas especialidades, destinada a suprir carências na rede municipal de ensino, tais O
O79
é Sop apepiuiueun
E
Ted aà IS DIISApiAi
Sea? |oF/
sejiaseu
.
I — substituição de servidores efetivos afastados, licenciados ou em vacância.-ide,
cargo;
HI — atendimento a aumento excepcional e temporário da demanda escolar;
WI — garantia da continuidade e regularidade das atyi edagógica
administrativas e de apoio necessárias ao pleno funcionariento das qnidad EiuSdR ;CHO
a Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
4H Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social!
Para Exarar Parecer
pata Ato 40 LO e, IO REA
Diretora Legislativ.:
Matrícula 224
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CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito
mediante processo seletivo simplificado sujeito à divulgação de edital.
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo
máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação
orçamentária específica e mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.
Art. 6º É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios. bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas,
salvo aqueles em que a lei permite acumulação de cargos.
Art. 7º A remuneração e o quantitativo do pessoal contratado nos termos desta Lei
será fixada também no Anexo Unico.
Art. 8º O pessoal contratado fica vinculado ao Regime Geral da Previdência Social
- RGPS/INSS.
Parágrafo Único. Fica assegurado a todos os contratados, além de outros direitos já
previstos no âmbito municipal, o recebimento de 13º salário e férias remuneradas acrescidas
do terço constitucional, conforme previsão contida no art. 7º da Constituição Federal de
1988, bem como as demais previsões do dispositivo constitucional supracitado que se
harmonizem com a legislação aplicável, devendo ser observado o disposto no $ 4º do art.
146 da Lei Complementar nº 187/2011.
Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
I - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
II - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para
o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ressalvados os casos relativos às
escolas indígenas e do campo.
Art. 10. Poderá ser rescindido o presente contrato a critério da Administração
Pública como ato discricionário.
Art. 11. O contrato firmado de acordo com esta ei extinguir-se-á:
k +
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I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado;
III - Por iniciativa do contratante.
Art. 12. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei
será contado para todos os efeitos.
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias de acordo com as normas vigentes.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em sentido contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 dias do mês de
outubro de 2025.
n
l
ALBERTO O GONÇALVES
PREFEITO
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ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O ANO
LETIVO 2026
Cargo: Professor Venciment Vagas. Regany Tota
x Escola Normai a
Formação o 30 horas ]
s Vagas
Ensino Médio Magistério ds 08 06 14
3.650,87
Matukre Es
Ensino fundamental 2.920,68 02 06 08
. . Vagas | Reserv
Eis Professor Escola putas Normai a Total
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Ens. Superior nas Aéreas da R$ 01 06 07
educação 5.476,20
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Ensino Médio Magistério Kremaiti 3.650,87 00 06
. R$ 06
Ensino fundamental 2.920,68 00 06
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educação 5.476,20
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Ensino Médio Magistério 3.650,87 02 foj:)
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. R$ 06
Ensino fundamental 2.920,68 03 09
Cargo: Professor Venciment vagas dis Tota
x Escola Normai a
Formação o 30 horas ]
s Vagas
: Ei Ra R$ 06
Ensino Médio Magistério 3.650,87 03 09
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Ensino fundamental 2.920,68 02 08
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. ea Rei R$ 06
Ensino Médio Magistério 3.650,87 01 07
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Ensino fundamental 2.920,68 00 06
. . Vagas | Reserv
a Professor Escola Rad Normai É Tota
ormação E Vagas
. Edi uDar R$ 06
Ensino Médio Magistério 3.650,87 00 06
Pantu
Ensino fundamental > 00 68 01 06 07
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. | A Vagas
Cargo: Professor Escola Venciment Normai Reserv Total
Formação o 30 horas E a Vagas
. o usar R$ 06
Ensino Médio Magistério 3.650,87 00 06
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. R 06
Ensino fundamental 2.920,68 01 07
Cargo: Professor Venciment Vagas Ra Tota
a Escola Normai a
Formação o 30 horas ]
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Ensino Médio Magistério 3.650,87 03 09
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Ensino fundamental 2.920,68 00 06
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Ensino Médio Magistério 3.650,87 06 07
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Ensino fundamental 2.920,68 00 06 06
Cargo Escolas Vencimento Vagas Reserva Total
9 30 horas Normais | Vagas
Matukre 04 06 10
R$ 1.518,00
Apoio Educacional Indígena Kremaiti 01 06 07
(Salário mínimo)
Kokriti 02 06 08
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Pessuatá 03 06 09
Kasã 01 06 07
Pantu 01 06 07
Bepkra 01 06 07
Kwyrere 02 06 08
Sykã 01 06 07
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
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GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 3 DE
OUTUBRO DE 2025.
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O presente Projeto de Lei Complementar objetiva a autorização legislativa para contratação
por tempo determinado, com fulcro no Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, a fim de atender
à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto.
A justificativa para a excepcionalidade repousa em duas frentes urgentes, ambas ligadas à
garantia da continuidade e da qualidade do serviço essencial de educação. Primeiramente, é
imperativo prover a substituição imediata dos servidores efetivos da educação que se encontram em
gozo de direitos constitucional e legalmente previstos, tais como licenças (saúde, maternidade,
prêmio), afastamentos para qualificação e férias. Sem a autorização para contratação temporária, a
ausência desses profissionais por períodos variáveis resultará na paralisação de turmas e na
interrupção do ano letivo.
Em segundo lugar, a Emenda Constitucional nº 59/2009 estabelece a obrigatoriedade da
educação pública e gratuita para a faixa etária de 4 a 17 anos. Para cumprir integralmente essa
demanda e as metas estabelecidas pelos Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, há uma
necessidade urgente e transitória de suprir o déficit de profissionais em Escolas da Zona Urbana,
Rural e CMEIs, sobretudo para atuar em áreas com especificidades pedagógicas, como as
comunidades indígenas.
Desta forma, a contratação de professores através de Processo Seletivo Simplificado
constitui-se o único meio legal e imediato para que o Município possa assegurar o direito à educação
a todos os seus munícipes até que o planejamento e a realização de um novo concurso público supram
as necessidades permanentes. Diante do exposto, e em razão da urgência em garantir o pleno
funcionamento da rede municipal de ensino, apresentamos este Projeto de Lei e solicitamos o voto
favorável dos Nobres Edis, reiterando votos de gSti consideração.
RÉIO GONÇALVES
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº. 2544 120:20
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028 !
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83 . , ima
GABINETE DO PREFEITO Maria Janete odrigues dei
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100. Secretária Geral
Portaria 075/2025
Guarantã do Norte/MT, 3 de outubro de 2025.
OFÍCIO Nº 442/2025/GP
Ao Exmo. Sr. Celso Henrique Batista da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 11/2025.
Anexos: Projeto de Lei Complementar 11/2025.
Prezado Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, encaminhar a esta
Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei Complementar nº 11, que dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, e dá outras providências.
A matéria requer urgente deliberação do Plenário, pois é de extrema
importância para que a educação municipal seja oferecida de maneira continua e
com qualidade. Para isso, é imperativo prover a substituição imediata dos servidores
efetivos da educação que se encontram em gozo de direitos constitucional e
legalmente previstos, tais como licenças (saúde, maternidade, prêmio), afastamentos
para qualificação e férias.
Além disso, a contratação é necessária para que a administração possa
cumprir integralmente as metas estabelecidas pelos Planos Nacional, Estadual e
Municipal de Educação.
Sem a autorização para contratação temporária, poderá resultar na
paralisação de turmas e na interrupção do ano letivo, bem como no não atingimento
nas metas estabelecidas no Plano de Educação.
Diante da importância da matéria, solicito que seja apreciada em regime de
urgência urgentíssima, nos termos do disposto no art. 176, 8 1º, do Regimento
Interno desta Casa Legislativa. Es
[
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Reitero a disposição desta Administração em colaborar com os trabalhos
legislativos e manter o diálogo permanente e construtivo com esta Casa.
Atenciosamente,
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES f)
PREFEITO
Estado de Mato Grosso
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão
16º Data 08 de outubro de Horas | 19:30
2025
Ordinária X
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº. Nº
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Nº. 01 Ná Nº. Nº. Nº
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| Autor: EA
7 x Co
VOTAÇÃO: 2 4v
Aprovado | | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
| plenário/artigo 64 RL.
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Veto Mantido
Desempate peio
Presidente Art. 218 RI
Veto Rejeitado
Senhores Vereadores
Z
E
Voto
Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira
Ausente
Celso Henrique Batista da Silva
Exercendo a Presidência
Sim
David Marques da Silva
Não
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alzjn|=|>|g
Demilson € amargo Martins
Requerente
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
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Zilmar Assis de Jima
Ciciani Sama ru Pereira
Secretária AD HOC”
Ciciant J.A P. Rezende de Queiroz
Diretora Legislativa
Matrícula 224
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MUNICIPAL Nº 11/2025.
PARECER VERBAL
“omissão de disp ad ER
Comissão de Constituição e Justiça
Relator: Zilmar Assis de Lima
PARECER
O Projeto de Lei Complementar Municipal nº 11/2025 de Autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências. ”
A Comissão emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação à proposição apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal da
Vereadora Relatora, decide esta Comissão pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica
legislativa do Projeto de Lei Complementar nº 11/2025, opinando pela sua APROVAÇÃO.
Guarantã do Norte, 13 de outubro de 2025.
Presidente ” Vice-Presidente Relator
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER VERBAL FAVORAV!
Comissão de Educação, Ciência, Cemun
Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assisté
Saúde Pública e Assistência
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto,
Social.
Relatora: Veroni Maria Pansera
PARECER
O Projeto de Lei Municipal Complementar nº 011/2025 de Autoria do Poder Executivo, que
“Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras
providências. ”
A Comissão emite parecer declarando da seguinte forma:
Em apreciação à proposição apresentada, e em consonância com o Parecer Verbal da
Vereadora Relatora, decide esta Comissão EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei
Complementar Municipal nº 01 1/2025.
É o parecer.
Guarantã do Norte, 13 de outubro de 2025. 1 |
Jo MGM A Ç
Silvio D a Si Leticia E cráahea de/Souza Verohi Maria Pansera
Pr E Vice — Presidente Relatora
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro. Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data 20 de outubro de Horas | 19:30
-2025
Ordinária X
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. 011/2025 | Nº. Nº
situra o . |
PLC PLL Indicação Requerimento
Nº. Nº. Nº. Nº
Outros:
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado A Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI. o
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto | AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira G A | Ausente
- E E P Exercendo a Presidência
2 Celso Henrique Batista da Silva yY S [Sim
3 | David Marques da Silva S N | Não
4 | Demilson Camargo Martins A | Rj eq
5 | Letícia Camargo de Souza E a |
6 Maria Socorro Leite Dantas E S
7 Silvio Dutra da Silva =
8 Veroni Maria Pansera Ss Ciciani Janaina de'Abreu Pereira
. E a - en Ss dá Edo dé ss,
9 Zilmar Assis de Li ma | S l ieeretal eddqab e Queiroz
pretora Legislativa
matrícula 224

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