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materia nº 49/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável/legalidade da proposição
2025-10-10 Proposição Encaminhado à Comissão
2025-10-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:38:28.358300-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0
2025-10-15T11:13:18.533566-03:00 Parecer Favoravel 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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! Matéria à Aprovada por
qnimidade dos Presente Municipal de Guarantã do Norte-MT, 10 de outubro de 2025.
. Estado de Mato Grosso — PARECER VERBAL FAVORÁVEL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE] Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, |
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-140] ctitura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Socia!
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Autores Vereadores: Silvio Dutra da Silva. Celso Henrique Batista da Silva, Alexandre Rodrigo
Ribeiro Vieira, Demilson Camargo Martins. Leticia Camargo de Souza, Veroni Maria Pansera, David
Marques Silva e Maria Socorro Leite Dantas.
A CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os
órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado,
nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 010/2025 de 03 de outubro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o
meilial2=feloze) meses. prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
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Emenda Modificativa n.º 049-2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 010/2025
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day Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407
mis CN.P.J. nº 24 672 909/0001-54 CÂMARA MU
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Maria Janete Rodriguas de Lima
Secretária Geral
Portaria 075/2028
Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira Demilson Camargo Martins
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
1
Leticia Camargo de Souza Veropi Maria Pansera
Vereadora Vereadora
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Vereadora
Emenda Modificativa n.º 049-2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 010/2025
. Estado de Mato Grosso AM ARA MUNIO
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA N.º 049/2025"? ita
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 010/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE
2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº
010/2025. de 03 de outubro de 2025, tem por objetivo ajustar a redação dos artigos 1º e 4º, com o
intuito de garantir maior clareza, precisão jurídica e adequação administrativa ao texto legal.
No artigo 1º. a modificação consiste na supressão do termo “Autarquias”, de
forma que a autorização para contratação de pessoal por tempo determinado se limite aos órgãos da
Administração Municipal Direta. Tal ajuste busca evitar interpretações que possam estender
indevidamente a aplicação da norma a entidades com autonomia administrativa e financeira, como as
autarquias, assegurando a correta delimitação da competência e responsabilidade de cada ente público.
No artigo 4º, propõe-se a alteração do prazo de prorrogação das contratações
temporárias, que passa a ser de até 04 (quatro) meses, em vez de igual período. A medida visa adequar a
legislação municipal às reais necessidades de excepcional interesse público, preservando o caráter
transitório dessas contratações e garantindo o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e
eficiência na gestão pública.
Assim, as alterações apresentadas possuem caráter técnico e administrativo,
mantendo o mérito e a finalidade original do projeto, mas aperfeiçoando sua redação e aplicação
prática, de modo a proporcionar maior segurança jurídica e efetividade às ações da Administração
Pública Municipal.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente Emenda Modificativa.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 10 de outubro de 2025.
Vereador Presi
Emenda Modificativa n.º 049-2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 010/2025
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE icirAL DE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 pARA MUNHE O,
CNP. nº 24.672.909/0001-54 NTÁ se |
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Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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Leticia Camargo de Souza
Vereadora
Maria Socofy eite Dantas
Vereadora
Emenda Modificativa n.º 049-2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 010/2025
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 049/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
UNICIPAL Nº 010/2025.
PARECER VERBAL F
“omissão de Ed EL
Justiça
Comissão Constituição-e-Justiça ===>"
Relator: Zilmar Assis de Lima
PARECER
A Emenda Modificativa nº 049/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 010 /2025 de Autoria
dos Vereadores; Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique Batista da Silva, Alexandre Rodrigo R. Vieira,
Demilson Camargo Martins, Letícia Camargo de Souza, Veroni Maria Pansera, David Marque Silva,
Maria Socorro Leite Dantas, tem por finalidade ajustar a redação dos artigos 1"e 4, com intuito de
garantir maior clareza, precisão jurídica e adequação administrativa ao texto legal.
A proposta foi analisada por esta Comissão, que, em consonância com o parecer verbal
favorável da Vereador Relator, entende que a emenda é adequada e contribui para o fortalecimento da
participação do Poder Legislativo nas ações previstas no projeto.
Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei Complementar nº 010/2025, opinando pela sua APROVAÇÃO. Esta Comissão
exara parecer favorável à Emenda Modificativa nº 050/2025 ao Projeto de Lei Municipal nº 010
/2025, É o parecer.
Guarantã do Norte, 13 de outubro 2025.
Eca
MN RO E,
Alexandre R.R. Vieira i Zilmar Assis de Lima
Presidente ice — Presidente Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MODIFITIVA Nº 049/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
= sh5. MUNICIPAL Nº 010/2025
PARECER VERBAL FAVORAVELE
Comissão de Ectucação Ciência, Comunicação, |
Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Matricu
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação, Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência
Social.
Relatora: Veroni Maria Pansera
PARECER
A Emenda Modificativa nº 049/2025 ao Projeto de Lei Complementar Municipal nº 010 /2025
de Autoria dos Vereadores; Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique Batista da Silva, Alexandre Rodrigo
R. Vieira, Demilson Camargo Martins, Letícia Camargo de Souza, Veroni Maria Pansera, David
Marque Silva, Maria Socorro Leite Dantas, tem por finalidade ajustar a redação dos artigos 1"e 4,
com intuito de garantir maior clareza, precisão jurídica e adequação administrativa ao texto legal.
A proposta foi analisada por esta Comissão, que, em consonância com o parecer verbal
favorável da Vereadora Relatora, entende que a emenda é adequada e contribui para o fortalecimento
da participação do Poder Legislativo nas ações previstas no projeto.
Diante disso, esta Comissão exara parecer favorável à Emenda Modificativa nº 049/2025 ao
Projeto de Lei Complementar Municipal nº 010 /2025, e recomenda seu encaminhamento ao Plenário
para deliberação.É o parecer.
Guarantã do Norte, 13 de outubro de 2025.
É (áreas
Vice-Presidente
A Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data 20 de outubro de Horas | 19:30
2025
Ordinária XxX
Extraordinária
Requerimento ATA | PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº. Nº
situra |
PLC PLA, | Indicação Requerimento
Nº. Nº. Nº. Nº
Outros: Emenda Modificativa nº 49/2025
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado “X | | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista
Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
análise de alterações
propostas/proposição
emendas pelo
| plenário/artigo 64 RI.
Retorna às comissões/
Veto Mantido
de
Veto Rejeitado
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Senhores Vereadores Voto AB Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira Ç A | Ausente
Celso Henrique Batista da Silva P . E qogreendo ak residênia
David Marques da Silva EU N | Não
R | Requerente
Demilson Camargo Martins
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
|
]
Í
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Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
Ciciani senai a Pereira
eje ja ja/ul n|w|no| mz
o
Zilmar Assis de Lima
sp
Secretária “AD HOC”
]
Ciclanl J.A.P. Rezende de Queiroz
Diretora Legislativa
Matrícula 224

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