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materia nº 50/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. Art. 1° O artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Único. Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
native_id2855

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-13 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Parecer favorável/legalidade da proposição
2025-10-10 Proposição Encaminhado à Comissão
2025-10-10 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T10:39:09.459985-03:00 Aprovado por Unanimidade dos Presentes 7 0 0
2025-10-15T11:13:48.906034-03:00 Parecer Favoravel 3 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso PARECER VERBAL FAVORÁV
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE omissão de Educação, Ciência, Comunicação, |
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 |““ttra Despoio, Saúde Púbficae Assistência sh,
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EMENDA MODIFICATIVA N.º 050/2025
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PROTOCOLO Ea SOS |
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Autores Vereadores: Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique BatistM Bt tiquia RR andre Rodrigo
Ribeiro Vieira, Demilson Camargo Martins, Leticia Camargo de Souza. Veroni Maria Pansera, David
Marques Silva e Maria Socorro Leite Dantas.
A CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, PROPÕE A SEGUINTE EMENDA MODIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 011/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025.
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Para atender a necessidade de excepcional interesse público, os
órgãos da Administração Municipal Direta poderão efetuar contração de pessoal por tempo determinado,
nas condições e prazos previstos nesta Lei e quantidades previstas no Anexo Unico.
Art. 2º O artigo 4º da Lei Complementar nº 011/2025 de 03 de outubro de 2025,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observado o
prazo máximo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por 04 (quatro) meses.
atéria Aprovada ps
animidade dos Presa Ken mara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 10 de outubro de 2025.
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Lila du atde Silva
Vereador Présidente
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Ciciani JA Pp Vereador
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Emenda Modificativa n.º 050-2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 º
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54 CAMARA Miliotmo,
SUARANTÁ DO Diiitia
; Demilson Camargo Martins
Vereador 1º Secretário Vereador 2º Secretário
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Leticia Camargo de Souza
Vereadora Veteadora
Maria AE
Vereadora
Emenda Modificativa n.º 050-2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025
. Estado de Mato Grosso E ARANTÁ DO RS STE MT
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE a ; 9s”
Rua das Itaúbas, 72 - Centro - Fone (66) 3552-1407 PROTOCOLO N 4
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA A EMENDA MODIFICATIVA N.º 050/2025 |
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 011/2025 DE 03 DE OUTUBRO DE
2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
A presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025
tem por finalidade ajustar a redação dos artigos 1º e 4º, com vistas a garantir maior precisão jurídica e
adequação administrativa ao texto legal.
No artigo 1º, propõe-se a eliminação da expressão “e Autarquias”, restringindo
a contratação temporária aos órgãos da Administração Municipal Direta, evitando interpretações que
possam ampliar indevidamente o alcance da norma a entidades com autonomia administrativa e
financeira.
Já no artigo 4º, a modificação estabelece que o prazo máximo das contratações
temporárias será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por até 04 (quatro) meses). A medida visa ajustar o
tempo de prorrogação de modo a compatibilizar as necessidades excepcionais de serviço com o
princípio da transitoriedade das contratações temporárias, preservando a legalidade e a eficiência da
administração pública.
Dessa forma, a proposta tem caráter técnico e administrativo, mantendo o mérito
original do projeto, mas aperfeiçoando sua redação e sua aplicabilidade prática.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação da presente Emenda Modificativa.
Câmara Municipal de Guarantã do Norte-MT, 10 de outubro de 2025.
Mada istá de Silva
| Vereado Vereador Presidente
Emenda Modificativa n.º 050-2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE gpa DO NORTE
Portavih 075/2028
Demilson Camargo Martins
Vereador 2º Secretário
Ne !
Vereador 1º Secretário a
Leticia Camargo de Souza
Vereadora
Maria um
Vereadora
Emenda Modificativa n.º 050-2025 ao Projeto de Lei Complementar n.º 011/2025
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER A EMENDA MODIFICATIVA Nº 050/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 011/2028, =eis!
PARECER VERBAL FAVORÁVEL
“omissão de Constituição é
É lata AO 10 29020
ai
Comissão Constituição e Justi
Relator: Zilmar Assis de Lima
PARECER
A Emenda Modificativa nº 050/2025 ao Projeto de Lei Complementar Municipal nº 011
/2025 de Autoria dos Vereadores; Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique Batista da Silva, Alexandre
Rodrigo R. Vieira, Demilson Camargo Martins, Letícia Camargo de Souza, Veroni Maria Pansera,
David Marque Silva, Maria Socorro Leite Dantas, tem por finalidade ajustar a redação dos artigos
1"e 4, com intuito de garantir maior clareza, precisão jurídica e adequação administrativa ao texto
legal.
A proposta foi analisada por esta Comissão, que, em consonância com o parecer verbal
favorável da Vereador Relator, entende que a emenda é adequada e contribui para o fortalecimento da
participação do Poder Legislativo nas ações previstas no projeto.
Diante do exposto, o voto é pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa
do Projeto de Lei Complementar Municipal nº 011/2025, opinando pela sua APROVAÇÃO. Esta
Comissão exara parecer favorável à Emenda Modificativa nº 050/2025 ao Projeto de Lei
Complementar Municipal nº 011/2025, É o parecer.
Guarantã do Norte, 13 de outubro 2025.
X IM RIR. Vieira a ues Silva Zilmar Assiside Lima
Presidente Vice — Presidente Relator
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
PARECER VERBAL FAVORÁVEL
Comissão de Educação, Ciência, Comunicação,
Cultura, Desporto, Saúde Pública e Assistência Social
Social.
Relatora: Veroni Maria Pansera
PARECER
A Emenda Modificativa nº 050/2025 ao Projeto de Lei Complementar Municipal nº 011 /2025
de Autoria dos Vereadores; Silvio Dutra da Silva, Celso Henrique Batista da Silva, Alexandre Rodrigo
R. Vieira, Demilson Camargo Martins, Letícia Camargo de Souza, Veroni Maria Pansera, David
Marque Silva, Maria Socorro Leite Dantas, tem por finalidade ajustar a redação dos artigos 1"e 4,
com vistas a garantir maior precisão jurídica e adequação administrativa ao texto legal.
A proposta foi analisada por esta Comissão, que, em consonância com o parecer verbal
favorável da Vereadora Relatora, entende que a emenda é adequada e contribui para o fortalecimento
da participação do Poder Legislativo nas ações previstas no projeto.
Diante disso, esta Comissão exara parecer favorável à Emenda Modificativa nº 050/2025 ao
Projeto de Lei Complementar Municipal nº 011 /2025, e recomenda seu encaminhamento ao Plenário
para deliberação.É o parecer.
Guarantã do Norte, 13 de outubro de 2025.
94091 A
Leticia Camargo de Souza
Vice-Presidente
o Estado de Mato Grosso
CAMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data 20 de outubro de Horas | 19:30
2025
Ordinária X
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº: Nº. Nº
situra
PLC PLL Indicação Requerimento
Nº. NS: NS: Nº
Outros: Emenda Modificativa nº 50/2025
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado X | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado . E Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
1 | 6/2010.
Retorna às comissões/ ii E =
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de —— —
emendas pelo Veto Rejeitado
plenário/artigo 64 RI. |
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira & A | Ausente
E E E Exercendo a Presidênci
Celso Henrique Batista da Silva Pp E xercenco à fra
À o Es S | Sim
David Marques da Silva S N | Não
Demilson Camargo Martins A E] moreno
Letícia Camargo de Souza. E, E
Maria Socorro Leite Dantas
|
|
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
AUDI VANESo
Ciciani ana Abreu Pereira
Secretária iroZ
Soco RO Ga
piretora Leg,
matricula
E)
Zilmar Assis de Lima
M

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