MATÉRIA EM REGIME DE CAMARA MUNICIPAL DE |
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA GUARANTÁ DO Er pi
Data o ZJo PROTOCOLO Nº à
Estado de Mato Grosso 5!
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
| Matéria Aprovada por: . DE 16 DE OUTUBRO DE 2025.
| Unanimidade dos Presentes
| DataZO LLO LI
|
merecer
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES
MARCIAIS E CULTURA DO NORTE
MATOGROSSENSE-MTF, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ
Ciciani J.A.P. Rezende de Queiroz a É
Diretora Legislativa OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matricula 224
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação
“MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DO NORTE
MATOGROSSENSE-MTF”, associação civil, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 14.798.108/0001-86, com sede na Rua Angelin, 1052, Bairro
Centro, neste município.
Art. 2º A associação desenvolve relevantes ações sociais
voltadas à inclusão e formação de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de
vulnerabilidade social, utilizando as artes marciais e atividades culturais como instrumentos de
desenvolvimento humano, disciplina, cidadania e integração comunitária.
Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal
confere à entidade o direito de firmar parcerias e convênios com o Poder Público, desde que
observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser
revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos
requisitos legais ou deixou de funcionar regularmente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 16 de outubro de 2025.
CELSO HENRIQUES:
BATISTA DA
rsazesiot
CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTEDATA
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
aa 5
REFERENTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 049/2025. secte qrsin0ê
P
Senhor Presidente
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à apreciação desta Casa o incluso Projeto de Lei que declara de Utilidade
Pública Municipal a Associação “Maciel Total Fight de Artes Marciais e Cultura do Norte Mato-
grossense — MTF”, sediada neste município.
A referida associação é uma entidade civil sem fins lucrativos que desenvolve
relevantes ações sociais voltadas à inclusão e formação de crianças e adolescentes, especialmente
aqueles em situação de vulnerabilidade social, utilizando as artes marciais e atividades culturais
como instrumentos de desenvolvimento humano, disciplina, cidadania e integração comunitária.
O reconhecimento de utilidade pública municipal é medida de justiça e incentivo,
pois possibilita à entidade firmar parcerias e convênios com o Poder Público, ampliando sua
capacidade de atuação e fortalecendo projetos que contribuem diretamente para a melhoria da
qualidade de vida da população.
Diante da relevância dos serviços prestados pela Associação “Maciel Total Fight de
Artes Marciais e Cultura do Norte Mato-grossense — MTF” e do impacto social positivo de suas
atividades, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 16 de outubro de 2025.
BATISTA DA
SILVA:
77693264191 RE
CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA
VEREADOR PRESIDENTE
15/10/2025, 08:52 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
BEMORO DE INSCRIÇÃO; COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
14.798.1 111/2011
MARIE CADASTRAL 2
NOME EMPRESARIAL ê
ASSOCIACAO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DO NORTE MATOGROSSENSE-MTF
arames
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) |
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.29-8-99 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ANGELIM 1052 Poridçi
E |
78.520-000 ENTRO GUARANTA DO NORTE
[CEP | BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
cl
UF
| MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(66) 3595-1330) (66) 3595-1330
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ses
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/02/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL.
serena serteres
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 15/10/2025 às 09:52:40 (data e hora de Brasília).
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Página: 1/1
11
DANF3E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL
DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
enercisa
Classificação: Mit. + CrIvl Hh loplaL [onda IH e v7 Is Tipo de Fornecimento Mto Acto ct
REAGIR PRADO ted
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS Disp 17 Lim mino 114 Lim, máx.: 143
LUIS MACIEL. PERLIRA CAMPOS CÓDIGO DO CLIENTE
NUA DIES APIGA UE DM MAMMA ADS 6/546826-9
CABALSANDA DIO HOLE GRADO DD Fes qe PL)
ROTEIRO SD 6 Tama CÓDIGO DA INSTALAÇÃO
D5237815673
CIC RAEMA SAR Esso cet am
REF: MÊS / ANO VENCIMENTO TOTAL A PAGAR
Set / 2025 11/09/2025 R$ 477,48
NOTA FISCAL Nº04/04 1703 SERI 001
DATA EMISSAOIAPRLSENTAÇÃO: 04/09/26
eoepahee pel tro
https fm setar mt gov briifIelconsulta
“isento de urna .
RIEATITES E RR EEE CIR TS FAIR TARSO UU ER
EMENDOS EM CONTINGÊNCIA
Pendente de autorização
Leitura
Anterior Atual
Datas de
Leituras | 06/08/25 |. 04/09/25 29 | 06/10/2025
reço unit PSI Base Cale Aliy Tarifa
Citduutos Colins ICMS ICMS ICMS unit
ê (R$) (4) (R$ R$
CADASTRE SUA FATURA EM DÉBITO AUTOMÁTICO UTILIZANDO O €
Esta NOTA FISCAL / CONTA DE ENERGIA fica disponivel para consulta e paga
ITAU [Boo PALO DA MALA LA
34191.09222 77977 462934 85972.060009 9 12010000047748
PAGADOR: LUIS MACIEL PEREIRA CAMPOS - CPF/CNPJ. 01] 441 81-40
RUADOS ANGELINS, 1052/2100501208000 CENTRO
GUARANTA DO HOR IE /MI CL (uy UUUU
Nosso Nr Nr Documento
109/22779774-6 [000546826702509]
DIGO: 00005468269
to à partir de 04/09/2026
BENEFICIARIO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIAS A CNP. 03 487 321/0001-99
Rua Vereador João Beahosa € arara, 184 CrnabaMT CLIP funO-900
Agent ta / Codigo do Doriulio tarte 215 P/M pi
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O osroncêmaro
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Peixoto de Azevedo - MT
Segundo Serviço Notarial e Registral “Guedes”
33.708.447/0001-79
Antonio Guedes Ferreira
Tabelionato Guedes
CERTIDÃO
Serviço Notarial em
Azevedo, Estad: d
EGISTRAL GUEDES É
licas e Protestos de Títulos PERA
ita Eunice de Arruda Guedes
Fa
p» Pd
Antônio Almeida Matos
Tabelião Substituto
Tabelionatoguedes(Dyahoo.com.br
Rua Rotary Internacional, 394 — Centro — Peixoto de Azevedo —- MT
Fone: 066 575-1615 /2570 — CEP: 78.530-000 — Caixa Postal: 0062
*ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIA ÃO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAI
DO NORTE MATOGROSSENSE - MTF* A
32y
Aos (10) de (Novembro) de (2011), na Rua Angelim nº 1052, Centro, Guarantã do Norte, Mato Grosso, sob a
Presidência de Luis Maciel Pereira Campos, brasileiro, solteiro, Professor de Artes Marciais, portador do
RG de nº zoo —“SspyPI.le inscrito no CPF sob.o nº 011.441.991-40, residente e domiciliado no
endereço supra, escolhido pela nanimidade dos presentes para presidir esta reunião, que nomeou a mim,
Rodrigo, Boa igues; Del /Pápa brasileiro, casado, advogado, portador do RG de nº MG-6.083.290 —
SSPMG; ir tda soblo nº 002.542.966-37, para secretariá-lo, reuniram-se Luis Maciel Pereira
Campos, Rodrigo Rodrigues Del Papa, ambos acima qualificados, Marta Dutra de Oliveira, portadora do
RG de nº 1900273-4 e inscrita ho CPF sob o nº 024.090.061-83, Vinícius Silveira portador do Rg de ne
1609916-8 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 008.815.901-70, Leonardo Santos Macedo portador do RG
de nº 13356421 — IFP/RJ e inscrito no CPF sob o nº 056.790.196-10, Geovan Ferreira da Costa, portador
do RG de nº 10577157 SSP/MT, e inscrito no CPF sob o nº 772.998.331-15; Rafael Uemura, portador do Rg
de nº 1050268-8 e inscrito no CPF sob o nº 817.551.981-91, Ana Paula Hastenreiter, Kleyton Frasão
Carvalho, Marciliano Caffone, Edivan Novais, Claudeci José Damasceno, Eidi Lino Teixeira, Gediely
Maressa Marques, Mirian da Silva Melo; para constituírem uma associação civil, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos e atividade não econômica, por tempo indeterminado, sob a denominação de
ASSOCIAÇÃO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DO NORTE
MATOGROSSENSE. Foi estabelecida pelos presentes a seguinte ordem do dia: (l) constituição da
associação; (Il) aprovação do Estatuto Social; (III) definição da sede da associação; (IV) constituição de sua
primeira Diretoria.
Dando início aos trabalhos e seguindo a ordem do dia, os presentes deliberaram, por unanimidade: (l) pela
constituição de uma associação civil sem fins lucrativos e com atividade não econômica sob a denominação
de ASSOCIAÇÃO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DO NORTE
MATOGROSSENSE; (Il) aprovação do Estatuto Social da Associação que segue na forma de anexo a esta
ata; (Ill) definição da sede da associação estabelecida na Rua Angelim nº 1052, Centro, Guarantã do Norte,
Mato Grosso; (IV) apresentação, para compor a Diretoria, dos nomes de Luis Maciel Pereira Campos para
o cargo de Presidente; Rafael Uemura, para o cargo de Vice-Presidente; Marta Dutra de Oliveira, para o
cargo de Diretor Financeiro; e Rodrigo Rodrigues Del Papa, para o cargo de Diretor Administrativo, todos
já qualificados nesta ata, sendo os nomes aprovados sem objeções pelos presentes, sendo conduzidos de
imediato aos cargos, sem impedimentos. Nada mais havendo a tratar, foram os trabalhos suspensos para
lavratura desta ata. Reabertos os trabalhos, foi a presente ata lida e aprovada, sendo assinada por todos os
Luis Magéf ar ig i ts rá de Oliveira
Diretor Financeiro
av
desliga il odoo é
Kleyton Frasão Carvalho ino Teixeira
/ Pera Dn flna
Geovan ra da Costa Marciliano Caffone ACTA AA Arc
ade mi
Rafael Uemura rian ilva Melo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Peixoto de Azevedo - MT
Segundo Serviço Notarial e Registral “Guedes”
33.708.447/0001-79
Antonio Guedes Ferreira
Tabelionato Guedes
CERTIDÃO
SILVIO APARECIDO FERREIRA. Notário Designado do Segundo
Serviço Notarial e Registral, “guedes”, desta Cidade, Mngiçioia e Comarca de Peixoto de
Azevedo, Estado de Mato Grosso, na Forma da Lei:
r CERTIFICO e dou fé que. nesta data, Vinte e Quatro (24) dia do
mês de Novembro (11)-de DIR Mile Onze: (2.011); foi inscrito nesta -Serventia, no livro
“A” nº 016, às folhas n.º 037, sob o.n.º R-3.256 de Registro Civil de Pessoa; Jurídica, o
“ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS
E CULTURA DO NORTE MATOGROSSENSE - MTF”.
| CERTIÍIFICO ainda que ficaram arquivados nesta Serventia, os
documentos exigidos pelos artigos 120-da Lei nº6.015/73, de 31 de Dezembro de 1973 (LEI
DOS REGISTROS PÚBLICOS), alterada pela Lei 9.042/95:de 09 de Maio de 1.995.
Atos de Notas e
| Voos CodcAtot=s): 107
Antônio Almeida Matos =
Tabelião Substituto” |
Tabelionatoguedes(Dyahoo.com.br
Rua Rotary Internacional, 394 — Centro — Peixoto de Azevedo — MT
Fone: 066 575-1615 / 2570 — CEP: 78.530-000 — Caixa Postal: 0062
* ESTATUTO *
* ASSOCIAÇÃO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DON
MATOGROSSENSE - MTF*
TITULO | - DA ENTIDADE E SEUS FINS
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, FUNDAÇÃO, FUNÇÃO E CONSTITUIÇÃO.
Artigo 1 — Fica criada na forma do presente estatuto, a ASSOCIAÇÃO MACIEL TOTAL FIGHT
DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DO NORTE MATOGROSSENSE, designada neste pela
sigla “MTF”, fundada em 10 Novembro de 2011, no município de Guarantã do Norte Estado de
Mato Grosso, sendo esta uma sociedade civil beneficente sem fins lucrativos.
Artigo 2 — A “MTE”, compreendendo todos os seus poderes, órgãos e dirigentes, não exerce
nenhuma função delegada do poder público nem se caracteriza como entidade ou autoridade
pública, a qual será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seus
Diretores.
CAPÍTULO Il - DA SEDE, JURISDIÇÃO E DURAÇÃO
Artigo 3 — A Sede da “MTF” será localizada no município de Guarantã do Norte, Estado de Mato
Grosso;
81º Fica estabelecida a Sede Administrativa da “MTF?” e o seu foro na Comarca de Guarantã do
Norte - MT.
82º - A Sede atual da “MTE” está instalada no município de Guarantã do Norte/MT, na Rua
Angelim nº 1052, Centro.
Artigo 4 — O tempo de duração da “MTF” será indeterminado.
CAPITULO Ill - DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Artigo 5 — A “MTF” é uma organização apolítica, sem distinção de raça, cor ou credo, e tem por
finalidade:
I. Dirigir, difundir, coordenar e fiscalizar, de forma única e exclusiva, a orientação e a prática
de todas as modalidades esportivas e culturais ligadas às Artes Marciais e esportes em geral,
em todos os níveis nos municípios da Região Norte do Estado de Mato Grosso, aperfeiçoar e
intensificar a prática desportiva e cultural, ligadas às Artes Marciais e cultura geral, atendendo
às normas e orientações dos órgãos regulamentadores Estaduais e Federais.
H. Manter e incrementar as relações amistosas e desportivas entre seus praticantes,
incentivando o intercâmbio cultural e desportivo.
HI. Desenvolver o sentimento de brasilidade e educação moral, cívica, cultural e assistência
social entre os seus praticantes e a comunidade.
Iv. A “MTF” tem como objetivos principais apoiar, fomentar e desenvolver ações para a
defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do de seus praticantes.
V. Desenvolver e fomentar projetos de inclusão social de crianças e adolescentes utilizando a
prática desportiva das Artes Marciais e a cultura para oportunizar o desenvolvimento sócio-
cultural das crianças e adolescentes, em especial aquelas em situação de risco e carentes.
Artigo 6 — Compete à “MTF”: JO
Lagar 1N/a Ta My
vom ra .
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R
VI.
o
Respeitar e fazer respeitar as Leis, Estatutos, Regulamentos, Resoluções, Da ab o)
Normas e Regras aplicáveis às Artes Marciais em geral, em especial O Jiu-Jitsu, Ar ENA
Muay Thai, Capoeira, Judô, Boxe, Boxe olímpico, Luta Livre esportiva, entre outras; Q
Respeitar e fazer respeitar as Leis, Estatutos, Regulamentos, Resoluções, Deliberações,
Normas e Regras aplicáveis aos eventos culturais em geral, tais como dança, teatro,
manifestações e festas populares, entre outras;
Regulamentar, organizar, orientar, promover, dirigir e controlar os campeonatos, torneios,
competições, cursos, reciclagem e exames de graduação, eventos em geral que dizem
respeito à manifestações culturais e ligados às Artes Marciais no âmbito municipal e regional,
de acordo com as normas da;
Representar as Artes Marciais e manifestações culturais e populares em âmbito nacional e
ou estadual, em congressos, reuniões, simpósios ou competições desportivas amistosas ou
oficiais observadas a competência dos órgãos representativos estaduais e federais;
Representar as Artes Marciais e manifestações culturais e populares junto aos poderes
públicos em caráter oficial e geral,
Fomentar e colaborar na prática das Artes Marciais e manifestações culturais e populares
de cunho educativo e competitivo, cooperando com suas organizações;
CAPÍTULO IV — DA ORDEM DESPORTIVA
Artigo 7 — Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus
poderes internos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos Orgãos ou representantes
do
Poder Público, a “MTF” poderá aplicar a seus atletas, bem como a membros direta ou
indiretamente a ela vinculadas, as seguintes penalidades:
[
H.
VI.
VII.
Advertência;
Censura escrita;
Impedimento ou afastamento temporário;
Intervenção;
Suspensão;
Desvinculação;
Multa.
CAPÍTULO V - DOS DIREITOS DOS ATLETAS E MEMBROS
Artigo 8 — São direitos dos membros e atletas de qualquer ordem, além dos estabelecidos em leis,
regulamentos e normas dos órgãos representativos estaduais e federais.
I.
Reger-se por normas próprias que lhes garantam autonomia, desde que não colidam com
disposições emanadas do Poder ou Órgão de hierarquia superior, especialmente da “MTF? e
normas dos órgãos representativos estaduais e federais.
Disputar campeonatos municipais, mediante autorização da “MTE”, competições,
estaduais, nacionais, internacionais, torneios e quaisquer competições de acordo com as
prescrições deste Estatuto e dos regulamentos dos órgãos representativos estaduais e
federais.
Vando
s q
AD dia DI quto
+ n na B/MT
HI. Beneficiar-se das organizações que a “MTF”, dentro de suas finalidades vê
em favor da Associação dos respectivos atletas e membros, observando ask
regulamentos em vigor;
Iv. Pedir reconsideração, apresentar protestos e/ou recursos em relação a atos de Órgãos ou
Poderes da “MTF” que julgarem lesivos aos seus interesses e aos de seus membros e
atletas, dentro das normas estabelecidas neste Estatuto, Leis, e Decisões complementares;
V. Tomar parte, como membro nato, nas Assembléias Gerais, discutindo, votando e sendo
votado;
VI. Denunciar ações irregulares ou degradantes da moral desportiva, praticadas por qualquer
membro ou atleta, assim como por pessoas vinculadas direta ou indiretamente, podendo
acompanhar a penalidades, em consequência, que venham a ser instaurados;
VI. Apresentar sugestões à Presidência da “MTF”, relativamente às leis, regulamentos,
decisões e organizações de campeonatos e competições.
vIll. | Recorrer das decisões do Presidente, da Diretoria ou de qualquer outro Poder da “MTF”.
Artigo 9 — São deveres dos membros e atletas de qualquer ordem, além dos itens enumerados
abaixo, outras obrigações em vigor que sejam prescritas em leis, regulamentos e resoluções:
I. Reconhecer “MTE” como única Entidade Municipal de Administração das modalidades
esportivas e culturais ligadas às Artes Marciais e esportes em geral;
IX. Respeitar o Estatuto da Associação bem como seus regulamentos, regimentos, resoluções
e decisões dos órgãos da “MTF” e dos órgãos representativos estaduais e federais.
H. Manter administração idônea e difundir a cultura moral e cívica;
IR Não permitir atos atentatórios contra o bom nome da “MTF” e a fomentação de
desarmonia.
Iv. Manter em dia seus dados junto ao cadastro da “MTF”.
V. Manter em dia o pagamento de suas taxas e mensalidades
Parágrafo Único — A “MTF” não se responsabiliza por eventuais lesões ou qualquer dano moral
ou material sofrido pelo atleta ou associado, decorrente de participação em eventos por ela
organizado, ou autorizado.
TÍTULO Il - DOS PODERES E DOS AUXILIARES
AMULU iomidvo iiticncoDlD[[DDD—————
CAPÍTULO | - DOS PODERES
Artigo 10 — São Poderes da “MTF”, de acordo com as atribuições constantes deste Estatuto e
das Leis em vigor:
l. ASSEMBLÉIA GERAL
II. PRESIDÊNCIA
HI. DIRETORIAS
CAPÍTULO Il - DOS AUXILIARES
Artigo 11 — Os Auxiliares serão nomeados pelo Presidente, após indicação dos respectivos
diretores; À Moura
q aee E 3 ,
auto
Dub mat A
puto
y
Parágrafo único - Os Diretores responderão diretamente à Presidência da “MTF” e of
aos seus respectivos Diretores.
TÍTULO Ill - DA CONSTITUIÇÃO, ATRIBUIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS PODE
SETORES AUXILIARES
CAPÍTULO | - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12 — A Assembléia Geral é o Poder Soberano da “MTF”, funcionando como legislativo e
eletivo constituído pelo membro nato que é o Presidente em exercício da Associação, cuja
representação é unipessoal, devendo ser maior de 18 anos.
Artigo 13 — A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da “MTF”, através de Edital, ou
outro meio que garanta a ciência dos convocados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
81º - No edital de convocação deverá constar, indispensavelmente, a data, a hora, o local e os
assuntos que deverão ser tratados, bem como a relação dos membros sem condições de
participarem da Assembléia, garantindo-lhes o direito à defesa prévia.
82º-No edital de convocação de Assembléia Geral Eletiva deverá constar, obrigatoriamente, a
data de encerramento para inscrição de chapas que concorrerão nas eleições, cujo prazo não
será inferior a 10 (dez) dias da data marcada para a Assembléia.
Artigo 14 — Poderão solicitar a convocação da Assembléia Geral 1/5 (um quinto) dos membros em
pleno gozo de seus direitos.
81º - A solicitação deverá ser feita por escrito, com as assinaturas dos solicitantes, devendo ser
informada, obrigatoriamente, a matéria a tratar, com exposição fundamentada.
82º - De posse da solicitação, o Presidente da “MTF” fará a convocação dentro de 05 (cinco)
dias, nos termos gerais estabelecidos pelo Estatuto;
83º - Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias e não tendo sido feita a convocação, quem a tenha
solicitado poderá convocá-la, preenchendo as formalidades imprescindíveis e estatutárias.
Artigo 15 — A Assembléia Geral instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus
membros em pleno gozo dos seus direitos em primeira convocação, mas poderá reunir-se no
mesmo dia, uma hora depois em segunda e última convocação para deliberar com qualquer
número, salvo nas hipóteses em que é exigido determinado fórum.
Artigo 16 — A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da “MTF” ou por seu substituto
legal, exceto naquelas em que tratarem de assuntos de seu interesse direto ou da Diretoria, caso
em que a Assembléia será presidida por um dos representantes presentes sem perda do direito
de voto, sendo secretariada pelo Diretor Administrativo ou por pessoa indicada pela Assembléia;
Parágrafo Único: Somente poderão tomar parte nas Assembléias Gerais os membros que
estiverem em pleno gozo dos seus direitos e deveres perante a Associação.
Artigo 17 — São atribuições da Assembléia Geral:
5 Eleger e empossar o Conselho de Pais, O Presidente e o Vice-Presidente;
H. Aprovar as contas e O relatório anual da Diretoria;
HI. Reformar o Estatuto, de acordo com a lei vigente;
IV. Funcionar como órgão legislativo e deliberativo, desde que para tanto seja convocada;
E Not
V. Aprovar ou não, alterando se necessário, o projeto de orçamento anual apre
Diretoria; bem como, autorizar os créditos extra-orçamentários que forem solidê
Presidência;
VI. Deliberar sobre a dissolução da “MTF”;
VII. Deliberar sobre a Ordem do Dia;
VIII. Tomar conhecimento dos nomes indicados para composição da Diretoria,
IX. Destituir, após processo regular, por decisão de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros
em pleno gozo dos seus direitos, o mandato dos membros de qualquer dos Órgãos da
Associação, concedendo-lhes prévio direito de defesa;
X. Delegar poderes especiais ao Presidente para, em nome da “MTF”, praticar atos que
escapem da competência privativa da Presidência;
XI. Homologar os atos do Presidente da “MTF?” e as propostas para concessão dos títulos de
benemerência.
Artigo 18 — Compete à Assembléia Geral:
k Reunir-se, durante o primeiro semestre de cada ano, para conhecer o relatório do
Presidente relativo às atividades administrativas do ano anterior e apreciar as contas do último
exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.
Il. Reunir-se, ordinária ou extraordinariamente, na segunda quinzena de fevereiro, para
eleger e empossar os membros do Conselho de Pais, do Presidente e do Vice-Presidente da
Diretoria.
HH. Reunir-se extraordinariamente sempre que regularmente convocada;
Iv. Funcionar como poder legislativo quando devidamente convocada.
Artigo 19 — As eleições dos Poderes da “MTE” serão processadas em escrutínio secreto, exceto
quando houver uma única chapa inscrita, que poderá ser processadas por votação nominal ou
aclamação.
$1º - Havendo empate no primeiro escrutínio, entre os colocados em primeiro lugar, será feito
novo escrutínio e, persistindo o empate será eleito o mais graduado entre os candidatos
empatados, persistindo ainda o empate será eleito o candidato de maior idade;
$2º - Sempre que ocorrer vaga de qualquer membro eleito para os poderes da “MTF”, o seu
substituto completará o tempo restante do mandato.
83º - Somente ocuparão cargos em qualquer poder ou órgão da “MTF” os maiores de 18 anos
que estiverem oficialmente registrados na Associação a mais de 04 (quatro) anos, exceto para O
mandato inaugural da “MTF”.
84º - Os afiliados à “MTF” Menores de 16 anos só poderão exercer o direito ao voto, na
Assembléia Geral, através do responsável presente na assembléia.
85º - Os afiliados à “MTF” maiores de 16 anos e menores de 18 anos poderão exercer o direito
ao voto, na Assembléia Geral, diretamente sem a necessidade da presença do responsável na
assembléia
Artigo 20 — As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dg
representantes presentes, salvo nos casos específicos em que este Estatuto é
especial.
CAPÍTULO Il - DA PRESIDÊNCIA
Artigo 21 — A Presidência da “MTF” será exercida pelo Presidente, com função administrativa e
executiva e pelo Vice-Presidente, ambos eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 04
(quatro) anos, permitidas inúmeras reeleições.
$1º -Os cargos de Presidente e Vice-Presidente não são incompatíveis com qualquer cargo;
82º -No afastamento ou no impedimento eventual do Presidente, o Vice-Presidente assumirá o
exercício da Presidência. Ocorrendo o afastamento ou impedimento definitivo do Presidente, o
Vice-Presidente assumirá em definitivo o cargo de Presidente até o término do mandato.
Artigo 22 — Compete ao Presidente:
I. Exercer as funções administrativas e executivas estabelecidas neste Estatuto e na
legislação desportiva vigente;
IH. Cumprir e fazer cumprir as leis, o presente Estatuto, os Regulamentos, Códigos e as
Resoluções dos órgãos representativos estaduais e federais no âmbito de atuação da
associação.
HI. Superintender as atividades da “MTF” e representá-la em juízo ou fora dele ou designar,
expressamente, quem a represente em seu nome;
Iv. Apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, relatório dos atos administrativo, financeiro e
técnico, bem como, o Balanço Geral do exercício anterior, este acompanhado do Parecer do
Conselho de Pais.
V. Convocar e presidir as Assembléias Gerais, sem direito a voto, decidindo na hipótese de
empate;
VI. Nomear, os membros da Diretoria e dos Setores Auxiliares, podendo licenciar e exonerar
os seus membros;
vil. Nomear Delegado ou Chefe de Delegações ou assumir a chefia quando julgar conveniente
e nomear o Técnico das representações da “MTF” em competições e eventos em que a
associação participar;
vill. Assinar, com o Diretor Administrativo, os títulos de benemerência e despachar o
expediente com o mesmo e assinar, isoladamente, os Atos Oficiais;
IX. Assinar os diplomas de campeões e os certificados de graduações, bem como todos os
demais certificados emitidos em virtude de participação em eventos promovidos ou
autorizados pela “MTF”, em conjunto com o Diretor Técnico e ou o Diretor Administrativo.
X. Assinar, com o Diretor Financeiro, os balancetes mensais, o balanço anual, todos os
documentos de receitas e despesas da Entidade, inclusive cheques; assinar contratos e
títulos, observados os dispositivos legais, e demais documentos que instituem obrigações
pecuniárias e que envolvam responsabilidades financeiras da “MTF”;
XI. Elaborar o calendário anual com a colaboração do Diretor Técnico e demais Diretorias, o
interessadas; | oO
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XIl. — Arrecadar e guardar, por intermédio da Diretoria Financeira, as receitas
recolhendo à Instituição de crédito, mantendo um Fundo Fixo reajustável mensal
XIII. Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da “MTF”, assim com
devidamente autorizado pela Assembléia Geral;
XIV. Autorizar os pagamentos da Entidade e a divulgação dos Atos de qualquer dos Poderes,
em conjunto com a Diretoria de Marketing e financeira;
Xv. Resolver juntamente com a Diretoria “ad-referendum” da Assembléia Geral, os casos
urgentes da administração e da defesa dos interesses da Entidade e praticar todo e qualquer
outro ato da administração não previsto neste Estatuto ou leis complementares,
XVI. Aplicar sanções pelas faltas em que incorrerem as pessoas físicas ou jurídicas, direta ou
indiretamente vinculadas à “MTF”.
XVII. Convocar e presidir as sessões da Diretoria, com direito a voto, desempatando a votação
quando necessário;
XVIII. Convocar o Conselho de Pais e Diretoria quando necessário;
XIX. Executar as resoluções dos Poderes da “MTF”, expedindo autorizações e instruções
escritas, devidamente numeradas;
XX. Estabelecer rotinas através da expedição de avisos, desde que não colidam com o
Estatuto da “MTF”;
XXI. Colaborar com o preparo de quaisquer leis desportivas e propor à Assembléia Geral a
reforma total ou parcial do Estatuto;
XXIl. Criar e fixar taxas e emolumentos, rever o Regimento de Taxas e Emolumentos, quando
necessários, para aprovação da Assembléia Geral;
XXIII. Celebrar acordos, tratados e convenções nacionais, após aprovação da Assembléia
Geral;
XXIV. Convocar atletas após as respectivas seletivas e/ou por indicação dos técnicos;
XXv. Propor à Assembléia Geral a concessão de títulos Honoríficos, de acordo com o previsto
neste Estatuto;
XXVI. Adotar as medidas necessárias, solicitando, se for o caso, O auxílio das autoridades
policiais e judiciais, para impedir o desvirtuamento e manter a moral desportiva no âmbito
Desportivo e Cultural, principalmente na prática de Artes Marciais, especialmente contra o
funcionamento de pessoas físicas ou jurídicas que não atendam ao que prescreve a
Legislação;
Artigo 23 — Compete ao Vice-Presidente:
l. Substituir o Presidente em seus impedimentos eventuais e em caráter definitivo, quando o
afastamento ocorrer no último ano do mandato;
H. Comparecer às sessões da Diretoria com direito a voto e nas sessões dos demais Poderes
e Setores Auxiliares sem direito a voto, quando solicitado pelo Presidente;
IR Relatar as atividades sociais e desportivas em que representar a “MTF”,
Iv. Prestar sua colaboração em todas as atividades da Entidade, auxiliando o Presidenfie os
demais Diretores no cumprimento de suas atribuições; | a Nartiea
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V. Executar outros encargos por determinação do Presidente da “MTF”.
CAPÍTULO Ill - DA DIRETORIA
Artigo 24 - A Diretoria da “MTF”, além do Presidente e do Vice-Presidente,
composição:
l. DIRETOR ADMINISTRATIVO
II. DIRETOR FINANCEIRO
WI. DIRETOR TÉCNICO
Iv. DIRETOR DE MARKETING E EVENTOS
81º — Cada Diretor poderá indicar um Assistente a ser nomeado pelo Presidente, que o substituirá
no seu afastamento ou impedimento;
82º - O cargo de Diretor é de confiança do Presidente sendo por ele nomeado e empossado, com
mandato igual ao do Presidente;
83º - As funções de Diretor não são incompatíveis com o exercício de qualquer outra função dos
membros, inclusive podendo cumular cargos da presidência com diretorias.
Artigo 25 — Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que
contraítem em nome da Entidade na prática regular e legal de suas funções; entretanto, assumirá
a responsabilidade pelos prejuízos que causar em virtude de infração à Lei ou Estatuto e
solidariamente, com os demais, em caso de deliberação coletiva.
Parágrafo Único: A responsabilidade prevista neste artigo prescreverá após quatro anos,
contados a partir da data de aprovação pela Assembléia ou por outros Orgãos.
Artigo 26 — As reuniões da Diretoria serão realizadas quando convocadas pelo Presidente e suas
decisões serão tomadas por maioria de votos, tendo cada Diretor direito a um voto.
Artigo 27 — Além de quaisquer outras atribuições constantes de Lei e do presente Estatuto,
compete à Diretoria, de forma colegiada:
I. Reunir-se sempre que convocada pelo Presidente;
IH, Decidir sobre assuntos que lhe sejam submetidos;
HI. Opinar sobre qualquer alteração a ser introduzida no Estatuto, Regulamentos e outras Leis
Complementares;
Iv. Colaborar com o Presidente e demais Poderes para o bom funcionamento da “MTF?;
V. Colaborar com membros, orientando-os no que for necessário na área de cada Diretoria.
Artigo 28 — A Administração da “MTF” será exercida pelo Presidente, assessorado por sua
Diretoria.
Parágrafo Único: A Presidência e Diretores serão reembolsados das despesas que realizarem em
atividades da “MTF”, com prévia autorização do Presidente.
Artigo 29 — A substituição eventual dos membros que compõem a Diretoria da “MTE” dar-se-á da
seguinte maneira; Ato
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81º - O Assistente de cada Diretor substituirá o seu respectivo Titular. 9 Mag NÉ
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82º. No afastamento definitivo de qualquer Diretor Titular ou de qualquer Assistente
nomeará o substituto na forma estabelecida pelo Estatuto.
CAPÍTULO IV —- DA COMPETÊNCIA DE CADA DIRETOR
Artigo 30 - Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO:
I. Superintender toda a parte administrativa, controlar todo o expediente e fiscalizar o
funcionamento burocrático da Entidade;
H. Despachar com o Presidente na área administrativa, participar das reuniões e conceder
atribuições ao seu respectivo Assistente;
HI, Assinar com o Presidente os títulos de benemerência e as carteiras dos membros e dos
Poderes da Associação, bem como os certificados destes;
Iv. Executar outras atribuições delegadas pela Presidência;
V. Participar das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
VI. Substituir o Presidente e o Vice Presidente nos seus impedimentos, com todos os poderes
inerentes ao cargo previsto neste Estatuto.
Artigo 31 - Compete ao DIRETOR FINANCEIRO:
I. Superintender toda a parte econômica e financeira da Entidade;
II. Escriturar ou mandar escriturar os livros próprios;
HI. Fiscalizar toda a parte da receita e da despesa;
Iv. Despachar com o Presidente na área financeira, participar das reuniões e conceder
atribuições ao seu Assistente;
V. Executar outras atribuições delegadas pela Presidência.
Artigo 32- Ao DIRETOR TÉCNICO compete:
|; Supervisionar e fiscalizar, no que couber, a área técnica da “MTE”;
II, Superintender toda a parte técnica e pedagógica da “MTF”;
II, Despachar com o Presidente na área técnica, arbitragem e pedagógica, participar das
reuniões da Diretoria e conceder atribuições ao seu Assistente;
Iv. Superintender toda a parte de regulamentos e regras de competições e dos eventos em
que a “MTF” tomar parte;
V. Organizar e treinar a equipe de arbitragem da “MTF?;
VI. Executar outras atribuições delegadas pela Presidência.
Artigo 33 - Compete ao DIRETOR DE MARKETING E EVENTOS:
I. Supervisionar e controlar toda a parte de marketing, promovendo meios para O aumento da
receita;
H. Indicar, para contratação, pessoas físicas ou jurídicas profissionais habilitadas parato
execução da programação de marketing e outras promoções; Dto Most!
Qua ops
HI. Assinar, autorizado previamente pela Presidência, contratos com Entidades
privadas para arrecadação de recursos financeiros ou materiais;
Iv. Despachar com o Presidente na área de Marketing e Eventos, participar das retiátões
Diretoria e conceder atribuições ao seu Assistente;
V. Executar outras atribuições delegadas pela Presidência.
CAPÍTULO V —- DO CONSELHO DE PAIS
Artigo 34 — O Conselho de Pais será composto de 05 (Cinco) membros, eleitos pela Assembléia
Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, caberá o acompanhamento e fiscalização da gestão
“MTF” e o auxilio em tudo o que couber na área administrativa.
81º - O Conselho de Pais funcionará com a presença de seus membros, devendo, na primeira
reunião, eleger o seu Presidente dentro os membros efetivos.
$2º - O conselho de pais pode ser composto por número inferior ao disposto no caput, desde que
seja em número ímpar
Artigo 35 — Ao Conselho de Pais compete além do disposto na legislação vigente e na forma do
seu regimento interno, o seguinte:
IR Examinar os livros, documentos e balancetes;
H. Apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico e financeiro
da “MTF” bem como o Balanço Geral;
HI. Fiscalizar o cumprimento da deliberação dos Órgãos Públicos competentes e praticar os
atos que estes lhe atribuírem;
Iv. Denunciar à Assembléia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei ou deste
Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso,
exercer plenamente sua função fiscalizadora;
V. Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo grave.
VI.
Opinar sobre qualquer matéria de natureza financeira que lhe seja encaminhada pela
Diretoria da “MTF”, especialmente sobre compra, locação, alienação ou gravação de bens
imóveis.
TÍTULO IV - DOS PRATICANTES E INSTRUTORES
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CAPÍTULO |- DOS PRATICANTES
Artigo 36 — São considerados membros efetivos aqueles que praticarem qualquer arte marcial,
manifestação cultural e ou popular e se registrar como tal na Associação.
Artigo 37 — Nenhum Praticante poderá participar de qualquer competição ou evento que não
esteja vinculado, registrado ou autorizado pela Associação.
Artigo 38 — Os praticantes de qualquer arte marcial, manifestação cultural e ou popular, para obter
registro na Associação, deverão apresentar, obrigatoriamente, os documentos requeridos pela
mesma.
CAPÍTULO Il - DOS PROFESSORES
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para instruções e credenciamento, sendo a “MTF” uma entidade competente para
credenciamento.
Parágrafo Único - Serão considerados Assistentes de Instrutor, quaisquer praticantes que seja
indicado por seu instrutor e aprovado pela Presidência.
Artigo 40 — Nenhum Instrutor poderá atuar na região Norte do estado de Mato Grosso, sem estar
registado na “MTF”, a menos que esteja previamente registrado em outra instituição
devidamente legalizada para tal fim.
TÍTULO V - DOS REGISTROS E TRANSFERÊNCIAS E DESFILIAÇÃO
CAPÍTULO | - DOS REGISTROS
Artigo 41 — Os praticantes de qualquer arte marcial, manifestação cultural e ou popular, na
circunscrição da Região Norte do estado de Mato Grosso, de qualquer faixa etária, e de qualquer
graduação, bem como os Instrutores, professores e técnicos de sua área de atuação, são
obrigados a efetuarem os seus respectivos registros na “MTF?.
81º - É da exclusiva competência da “MTE” o registro dos membros da Associação.
82º - Poderá se registrar como afiliado à “MTF”, tendo direito à voto na Assembléia Geral,
qualquer pessoa que tenha qualquer ligação às Artes Marciais, Manifestações Culturais e ou
populares.
83º - Os afiliados à “MTF” menores de 18 anos deverão apresentar a ficha de filiação assinada
por um dos pais ou responsável, juntamente com a cópia do documento de identidade do
responsável subscritor.
TÍTULO VI - DAS COMPETIÇÕES
CAPÍTULO | - DAS COMPETIÇÕES
Artigo 42 — Nenhuma demonstração ou exibição pública de Artes Marciais, Manifestações
Culturais e ou Populares poderá ser realizada sem a autorização e fiscalização da “MTF” na área
de sua respectiva jurisdição.
Artigo 43 — Nenhuma pessoa física ou jurídica com sede na Região Norte do Estado de Mato
Grosso, poderá representar a associação ou inscrever praticantes associados à mesma, em
torneios, competições e eventos em geral na área estadual, nacional ou internacional sem
autorização da “MTF”.
CAPÍTULO Il - DOS CAMPEONATOS MUNICIPAIS
Artigo 44 - Os Clubes e Academias têm total competência para organizar Campeonatos
municipais de Artes Marciais, Manifestações Culturais e ou Populares, desde que devidamente
autorizado pela “MTF?.
Artigo 45 — A “MTF?” instituirá um Regulamento específico para os Campeonatos Municipais,
Tomeios e demais eventos. obedecendo ao que dispõe os Regulamentos Nacionais e
Internacionais das Entidades às quais esteja vinculada;
Artigo 46 — Só poderão participar dos Campeonatos e demais eventos da “MTE”os membros que
estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários e que não estejam inadimplentes.
CAPÍTULO Ill - DAS COMPETIÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS il
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Artigo 47 — A “MTF” por força de sua filiação às Entidades Nacionais consequentek
participar de Campeonatos, Torneios e outras Competições Nacionais e
oficializadas.
em pleno gozo dos seus direitos, vinculados a Associação, para a formação de sua equipe.
Artigo 48 — Os membros deverão prestar à Associação toda colaboração necessária para a
formação de equipe representativa nas competições nacionais internacionais.
TÍTULO VIl - DA REPRESENTAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO | - DAS DELEGAÇÕES
Artigo 49 — É da competência da “MTF” a constituição das delegações que participarão de
eventos ou competições.
Artigo 50 — Cabe ao Delegado Chefe preparar o relatório completo, após as competições, cujo
prazo de entrega não poderá exceder de 30 (trinta) dias, contados a partir do término das
mesmas.
CAPÍTULO Il - DA REPRESENTAÇÃO ATLÉTICA
Artigo 51 - Os competidores que representarão a “MTF” em competições nacionais serão
escolhidos, obedecidas às normas, regulamentos e critérios específicos de convocação, os quais
poderão ser submetidos a uma seletiva, se for o caso.
Parágrafo Único: A convocação dar-se-á por ato oficial da Presidência e encaminhado a
Associação.
TÍTULO VII - DO REGIME ECONÔMICO E FINANCEIRO
CAPÍTULO | - DO ORÇAMENTO
Artigo 52 — A “MTF” terá, anualmente, uma previsão de receita e despesa, que deverá ser
elaborada pela Presidência e aprovada pela Assembléia Geral, cujo exercício financeiro coincidirá
com o ano civil.
81º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam conhecimento
imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.
82º - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas a comprovante de recolhimento ou
pagamento e à demonstração dos respectivos saldos;
83º - O balanço geral de cada exercício, acompanhado da demonstração de lucros e perdas,
discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
CAPÍTULO Il - DO PATRIMÔNIO
Artigo 53 — O patrimônio é constituído dos bens móveis e imóveis, títulos, troféus, doações e
saldos apurados nos balanços anuais.
Artigo 54 — Os bens patrimoniais serão registrados em livro próprio, pelo valor de custo e
características de identificação, devendo ser atualizados os respectivos valores de acordo com a
Lei.
Artigo 55 — Os bens patrimoniais só poderão ser alienados, mediante aprovação de 2/3 (dois ape
terços) da Assembléia Geral convocada especialmente para este fim. rd
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Artigo 56 — Constituem receitas da “MTF?”;
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V.
VI.
VII.
CAPÍTULO Ill - DA RECEITA E DA DESPESA
Taxas de registro;
Anuidades dos associados;
Subvenções e doações de qualquer natureza;
Juros, rendas diversas e renda de títulos pertencentes à “MTF?”,
Receitas e percentagens de competições e eventos de qualquer natureza em que haja
cobrança de ingressos ou lucros;
Recursos oriundos de patrocinadores;
Outras receitas não especificadas.
Artigo 57 — Constituem despesas da “MTF”;
HI.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XII.
XIV.
Impostos, aluguéis, taxas, luz, água, telefone, correios e prêmios de seguro;
Contribuições, taxas, quotas e multas;
Compra de materiais diversos;
Material de expediente;
Doações e ajudas diversas;
Custeio de competições e eventos organizados pela “MTF?,
Despesas com a participação em eventos;
Aquisição de móveis e utensílios;
Aquisição de troféus, medalhas, diplomas e prêmios em geral;
Aquisição, nos termos deste Estatuto, de bens móveis e imóveis e títulos de rendas;
Despesa de representação;
Despesas eventuais;
Pagamentos de funcionários;
Outras despesas não constantes deste artigo.
Parágrafo Único: Nenhum pagamento poderá ser realizado sem que o documento seja visado
pela Presidência e um dos Diretores.
TÍTULO IX — DA LEGISLAÇÃO ESPORTIVA
CAPÍTULO | — DAS LEIS E REGULAMENTOS
Artigo 58 - O presente Estatuto é a Lei básica da “MTF”, tendo como subsidiárias as Normas,
Regulamentos e Regimentos constantes dos órgãos representativos das Artes Marciais Dema ant
como das Manifestações Culturais e Populares.
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Artigo 59 - O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) é a Lei Disciplinar da “MT
Artigo 60 — A “MTF?” baixará atos de natureza administrativa e técnica, que farão parte
dos respectivos Regulamentos e Regimentos.
CAPÍTULO Il - DAS PENALIDADES
Artigo 61 — As pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas à “MTF? e as
seus membros, estarão passíveis das penas estabelecidas na Legislação Esportiva vigente, em
Normas Específicas, neste Estatuto, nos Regulamentos, Regimentos e nas Normas e Resoluções
dos órgãos representativos das Artes Marciais, Manifestações Culturais e populares estaduais e
federais.
81º- A Presidência da “MTF” poderá aplicar as penalidades aos infratores “ad-referendum”,
observadas as disposições deste Estatuto, Código e Regulamentos.
82º- A Presidência da “MTF” com o objetivo de manter a ordem desportiva poderá quando
necessário, aplicar as medidas administrativas de caráter preventivo;
83º - Para que as penalidades possam produzir os seus devidos efeitos, deverão ser divulgadas
em comunicado oficial, notificando-se, por escrito, os infratores.
CAPÍTULO Ill - DOS RECURSOS
Artigo 62 - Das decisões de quaisquer dos Órgãos caberão recursos, que serão julgados pelo
colegiado formado por todos os componentes da diretoria.
Artigo 63 - O prazo para qualquer parte prejudicada apresentar recursos será de 10 (dez) dias,
contados a partir da data da publicação e/ou do conhecimento oficial do ato, ou o prazo que for
fixado no documento oficial.
TÍTULO X —- DOS SÍMBOLOS E UNIFORMES
CAPÍTULO ! — DA BANDEIRA, FLÂMULA E ESCUDO
Artigo 64 — A Logomarca da “MTF” terá as características do modelo anexo a este Estatuto.
CAPÍTULO Il - DO UNIFORME
Artigo 65 — O uniforme de competição será o exigido para a prática de cada arte marcial, ou
modalidade específica de acordo com as normas do órgão competente para tal.
Parágrafo Único: No Uniforme oficial poderá ser colocada publicidade, desde que estejam de
acordo com as normas.
TÍTULO XI - DA DIVULGAÇÃO OFICIAL
CAPÍTULO | - DOS ATOS OFICIAIS
Artigo 66 — Os Atos Oficiais da “MTF” serão assinados, pela Presidência juntamente com a
Diretoria.
Artigo 67 — Os Atos Oficiais da “MTF” serão publicados no mural afixado na área de treinamento
e na sede da associação.
Artigo 68 — Os Atos Oficiais, salvo disposição em contrário constante no documento, entrarão em
vigor após a publicação e/ou encaminhamento aos membros. . pos
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TÍTULO XII - DOS TÍTULOS HONORIÍFICOS AR vs?
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CAPÍTULO |- DO BENEMÉRITO
Artigo 69 — Será conferido às pessoas físicas ou jurídicas o título de “BENEMÉ
reconhecimento pelos relevantes e inestimáveis serviços prestados à “MTF”.
81º - O Título previsto neste artigo será recomendado pela Presidência ou pelos membros em
pedido fundamentado, para aprovação pela maioria da Assembléia Geral.
82º - Para as pessoas que se enquadram neste capítulo, poderá ser conferido, optativamente, o
título membro Honorário, a critério da Presidência, a quem cabe providenciar a confecção de
Diplomas e Medalhas.
83º -Cabe a Presidência providenciar a confecção de diplomas ou medalhas.
TÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 70 — A Diretoria Provisória eleita pela Assembléia Geral de Fundação da “MTF” é
considerada a Diretoria Fundadora.
8 1º - A Diretoria Fundadora é a seguinte:
Presidente: Luís Maciel Pereira Campos
Diretora Administrativa: Rodrigo Rodrigues Del Papa
Diretor Financeiro: Marta Dutra de Oliveira
8 2º - A Diretoria Fundadora deverá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias convocar uma
assembléia geral para a eleição da Diretoria definitiva.
Artigo 71 — Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Artigo 72 — A reforma deste Estatuto será aprovada pela Assembléia Geral, pelo voto de 2/3 (dois
terços) dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, convocada especialmente
para este fim.
Artigo 73 — A dissolução da “MTE” só poderá ser decidida pelo voto de 2/3 (dois terços) da
Assembléia Geral, em sessão especialmente convocada com esta finalidade, devendo o
patrimônio social ser revertido para uma entidade filantrópica legalmente existente nos municípios
da Região norte do estado de Mato Grosso, também por decisão da própria Assembléia.
Artigo 74 — O uso dos símbolos da “MTF”, escudos, bandeiras e flâmulas são privativas da
Associação e de seus afiliados em regular gozo dos seus direitos estatutários.
Parágrafo único - Qualquer Entidade ou pessoa física e jurídica não vinculada direta ou
indiretamente à “MTF”, que usarem na sua denominação a nomenclatura e ou símbolos da
“MTF”, ficará sujeita as sanções previstas em Lei.
Artigo 75 — Fica e dos ho presente Estatuto a autorização para que a “MTF” promova
X,
futuras reformas no present E atuto decorrentes de alguma necessidade, a qual será aprovada
Zº SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL GUEDES
Tabelionato, Registro Civil e Pessoas Naturais, Jurídicas e Protestos de Títulos
Tabelião: Antonio Guedes Ferreira / Substituta: Rita Eunice de Arruda Guedes
=Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso
| Btos de lotas e Registros
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h Livro A-16, ásiolhos: 36. | Cod. Atol): 107 Ri
brevedoar, 2AMNVULOA it
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Ca 15
Antônio Almeida Matos
Tabelião Substituto
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DO NORTE
MATOGROSSENSE-MTF
CNPJ: 14.798.108/0001-86
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:58:04 do dia 15/10/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 13/04/2026.
Código de controle da certidão: D295.2F81.F59A.94D8
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
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PODER JUDICIÃÀ
JUSTIÇA DO T
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DO
NORTE MATOGROSSENSE-MTE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 14.798.108/0001-86
Certidão nº: 61789990/2025
Expedição: 15/10/2025, às 10:07:49
Validade: 13/04/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E
CULTURA DO NORTE MATOGROSSENSE-MTF' (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no
CNPJ sob o nº 14.798.108/0001-86, NÃO CONSTA como inadimplente no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtftst.jus.br
15/10/2025, 09:06 Consulta Regularidade do Empregador
IXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 14.798.108/0001-86
Razão
Social:
Endereço: | R ANGELIM 1052 / CENTRO / GUARANTA DO NORTE / MT / 78520-000
ASSOCIACAO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTU
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:05/10/2025 a 03/11/2025
Certificação Número: 2025100515152030514717
Informação obtida em 15/10/2025 10:06:06
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
Wwww.caixa.gov.br
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N
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https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf ] 1n
Ay)
ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO
TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS GERIDOS PELA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO E
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CND Nº 0059420645
Finalidade: CERTIDÃO CONJUNTA DE PENDÊNCIAS TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS JUNTO À
SEFAZ E À PGE DO ESTADO DE MATO GROSSO
Data da emissão: 15/10/2025 Hora da emissão: 09:06:59
Nome/denominação do sujeito passivo: Contribuinte não consta no Cadastro de Contribuinte da SEFAZ e PGE
do Estado de Mato Grosso
CNPJ: 14.798.108/0001-86
CERTIFICAMOS que, até a data e hora em epígrafe, conforme parâmetros constantes no Anexo I da Portaria
Conjunta nº 008/2018-PGE/SEFAZ, não consta, nas bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento
de dados da CND, da Secretaria de Estado de Fazenda, e nas bases informatizadas e integradas ao sistema de
processamento de dados da Dívida Ativa do Estado, junto à Procuradoria-Geral do Estado, pendência, em nome do
sujeito passivo acima indicado.
Fica ressalvado o direito de a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso exigir e/ou inscrever em Dívida Ativa
quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas.
OBS. A presente Certidão não alcança o cumprimento de obrigações cujo controle ainda não esteja informatizado ou
integrado ao sistema da CND e/ou da Dívida Ativa.
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via internet nos endereços www.sefaz.mt.gov.br ou
www.pge.mt.gov.br.
Certidao válida até: 13/12/2025.
Fornecimento gratuito
Número de Autenticação: 2872BU72U79LU22L
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15/10/2025, 08:55 aboutiblank
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA
CNPJ:
14.798.108/0001-86
NOME EMPRESARIAL:
ASSOCIACAO MACIEL TOTAL FIGHT DE ARTES MARCIAIS E CULTURA DO NORTE MATOGROSSENSE-MTF
CAPITAL SOCIAL:
O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:
Nome/Nome Empresarial:
LUIS MACIEL PEREIRA CAMPOS
Qualificação:
16-Presidente
Para informações relativas à participação no QSA, acessar o e-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.
Emitido no dia 15/10/2025 às 09:55 (data e hora de Brasília).
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1n
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão Data 20 de outubro de Horas | 19:30
2025
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº. Nº
situra o o | o l
PLC PLL Indicação Requerimento
Nº. Nº. 049/2025 |Nº. Nº
Outros:
Autor: E
VOTAÇÃO:
| Aprovado X Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
emendas pelo Veto Rejeitado
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira S A || Ausente o
2 Celso Henrique Batista da Silva | po a pretendo à Presidência
3 David Marques da Silva S N | Não
4 Demilson Camargo Martins A | R| Eee
5 Letícia Camargo de Souza .
6 Maria Socorro Leite Dantas E
" Silvio EA da ita E S 1
8 Veroni Maria Pampas es, Ciciani (a Pereira
9 | Zilmar Assis de Lima e Secretária “AD HOC”
Ciclani J.A P. Rezende de Queiroz
Diretora Legislativa
Matrícula 224