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materia nº 115/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - Secretaria de Educação - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente - R$ 50.000,00
native_id289

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria Inclusa na Ordem do Dia da 13ª Sessão Extraordinária de 2018
2018-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando Decisão para Inclusão na Ordem do Dia
2018-09-11 Conferência Diretoria Legislativa U Para Conferência dos Aspectos Formais
2018-09-11 Fichamento da Proposição U PLO 115/2018 p/ Fichamento Conforme Art. 175 R.I.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 6 0 0

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, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 —- CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 115/2018
De 11 de setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTA DO NORTE/MT, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM
LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do Município
de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte, no exercício
Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 10013 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
04.005.12.361.0016.10013.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação do FUNDEB
Projeto/Atividade: 10013 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
04.005.12.365.0016.10013.449052
Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00
Fonte: Excesso de Arrecadação do FUNDEB
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da Lei Federal
nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, de recursos oriundos de FUNDEB.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos
onze dias do mês de setembro do ano de 2018.
ÉRICO ST GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 115/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 11 de setembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 115/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 115/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa para
proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
A abertura de crédito solicitada visa a Aquisição de
Equipamentos e Material Permanente que serão utilizados no atendimento a Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Desporto.
Os valores mencionados serão investidos em Equipamentos e
Materiais Permanentes para as Escolas Municipais de Guarantã do Norte/MT com intuito de
proporcionar aos estudantes instalações e comodidades condignas a qualidade de alunos, bem
como seus funcionários com relação ao ambiente de trabalho.
Considerando que o maior objetivo é sempre oferecer conforto
e qualidade para as nossas crianças, quando falamos em investir em educação pensamos
também na qualificação e valorização de nossas escolas, no bem-estar de nossas crianças,
oferecendo alimentação saudável, equipamentos e mobiliários apropriados, ambiente
adequado, confortável e seguro.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis, reiterando
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO ST ONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 115/2018

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