CÂMARA pau NIGIPAL DE
Matéria Aprovada por
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a 9932/02 wotos Conitámos [) abstenção
PROTOCOLO Né < Votos Favoráveis
F Ç :
| 22. Data
Estado de Mato Grosso a I
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE Diretora Legieiativa
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028 Matricula 424
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12 DE 5 DE
NOVEMBRO DE 2025.
ATÉRIA EM REGIME DÊ
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
Data 2 il Las
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“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CRIAR CARGOS DE COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE
GUARANTÃ DO NORTEMT, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Administração
Pública Municipal de Guarantã do Norte, os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração:
I- Supervisor de Projetos e Convênios;
II — Supervisor de Compras e Licitações;
III — Coordenador de Articulação Institucional;
IV — Assessor de Imprensa I;
V — Assessor de Imprensa II;
VI — Coordenador Administrativo;
VII — Supervisor de Tributação;
VIII - Diretor Administrativo;
IX — Supervisor de Finanças.
g1º Os cargos criados neste artigo são de provimento em comissão, destinados
exclusivamente ao exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
82º A remuneração, o quantitativo de vagas, a carga horária semanal e as atribuições
específicas de cada um dos cargos criados neste artigo são as constantes no anexo desta Lei
Complementar, que passa a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 216 de 27 de janeiro de
2014.
Art. 2º O artigo 16 da Lei nº 1598 de 07 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16 [...]
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I-[...]
KI - 01 (um) cargos de Encarregado Geral de Plantão com
remuneração de R$ 3.959,86:
LJ
III - 01 (um) cargos de Encarregado Plantonista de Curral com
remuneração de R$ 2.956,15:
[=]
IV — 01 (um) cargos de Encarregado Plantonista de Desossa
com remuneração de R$ 2.956,15:
[...]
vV - 01 (um) cargo de Encarregado Plantonista de Embarque
com remuneração de R$ 2.956,15;
[..]
VI - 02 (dois) cargos de Encarregado Plantonista de Secretária
com remuneração de R$ 2.956,15:
[...]
VII - 5 (cinco) cargos de Auxiliares de Inspeção - A e B com
remuneração de R$ 2,532,34:
[...]
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT, aos 03 dias do mês de novembro
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
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ANEXO ÚNICO
Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Supervisor de Comissão semanal: R$ 6.500,00 01
Projetos e Convênios. 40 horas
Atribuições do Cargo:
Analisar os termos e condições dos convênios, identificando oportunidades de melhoria e
riscos potenciais; Gerenciar e administrar os convênios, garantindo o cumprimento dos
termos e condições acordados.; Ajustar com as partes envolvidas nos convênios, buscando
melhorias nos termos e condições; Preparar relatórios e análises sobre os convênios,
identificando tendências e oportunidades de melhoria.; Garantir que os convênios estejam
em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis; Liderar e gerenciar o
departamento de convênios, definindo estratégias e objetivos; Supervisionar a gestão dos
convênios, garantindo o cumprimento dos termos e condições acordados; Estabelecer e
manter relacionamentos com as partes envolvidas nos convênios, negociando termos e
condições; Analisar e preparar relatórios sobre os convênios, identificando tendências e
oportunidades de melhoria; Garantir que os convênios estejam em conformidade com as
leis e regulamentações aplicáveis, identificando e gerenciando riscos potenciais; Coordenar
o planejamento das políticas públicas municipais; Pleitear convênios junto aos Governos
Federal e Estadual; Executar em articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades
da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições
nacionais e internacionais, públicos e privados; Assessorar os gestores municipais nos atos
relativos ao planejamento e execução das diretrizes de gestão do Município. Coordenar, em
articulação com as demais Secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública, a
elaboração do plano plurianual e de projetos especiais de desenvolvimento, convênios e
acompanhar a sua execução e zelar pela documentação e execução de todas as fases de
assinatura de convênios entre o Município e os Governos Federal e Estadual e outros.
Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Supervisor de Comissão semanal: R$ 6.500,00 01
Compras e Licitações 40 horas
Atribuições do Cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Departamento de Compras e
Licitações; Acompanhar e orientar a elaboração de processos licitatórios, dispensas e
inexigibilidades, garantindo conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas
aplicáveis; Controlar prazos, publicações e documentos dos certames, assegurando
j
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transparência e legalidade; Coordenar a análise e o processamento das requisições de
compras provenientes das diversas secretarias e unidades administrativas; Avaliar e
homologar os termos de referência e editais elaborados pelo setor, zelando pela clareza,
objetividade e conformidade técnica; Manter o controle e o arquivamento organizado de
todos os processos e documentos relativos a compras e licitações; Estabelecer e manter
relacionamento com fornecedores, buscando ampliar a competitividade e garantir o melhor
custo-benefício para a Administração; Elaborar relatórios gerenciais e estatísticas sobre
compras e licitações, apontando oportunidades de melhoria; Supervisionar e orientar a
equipe do setor, promovendo o desenvolvimento profissional e o cumprimento das metas
estabelecidas; Garantir que todos os procedimentos sejam realizados com observância aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Apoiar a
Administração na definição de estratégias de aquisição de bens e serviços; Participar de
reuniões e audiências públicas relacionadas a processos licitatórios e compras
governamentais; Promover o alinhamento das ações do Departamento com as políticas
públicas e as diretrizes do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual.
Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Coordenador de Comissão semanal: R$ 3.805,90 01
Articulação 40 horas
Institucional
Atribuições do Cargo:
Liderar e gerenciar o departamento, definindo estratégias e objetivos; Planejar e organizar
as atividades do departamento, garantindo a eficiência e eficácia; Gerenciar e desenvolver
a equipe, garantindo que os membros tenham as habilidades e conhecimentos necessários;
Estabelecer e manter relacionamentos com outras áreas da organização e com clientes ou
fornecedores; Analisar e preparar relatórios sobre o desempenho do departamento,
identificando áreas de melhoria; Assessorar o gestor em questões institucionais, incluindo
relacionamento com instituições e organizações; Analisar e avaliar políticas públicas,
identificando oportunidades de melhoria e impacto na comunidade; Desenvolver projetos
e propostas para implementação de políticas públicas, em conjunto com outras áreas da
prefeitura; Fornecer apoio estratégico ao gestor, analisando dados e informações para
ajudar a tomar decisões informadas; Analisar dados e informações para identificar soluções,
| oportunidades e desafios para a administração pública.
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Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Assessor de Comissão semanal: R$ 5.500,00 01
Imprensa 40 horas
Atribuições do Cargo:
Acompanhar assuntos de interesse público afetos a administração públicas; Atuar
respeitando a legislação e o código de ética e conduta dos servidores públicos; Colaborar
com a imprensa fornecendo ampla matéria daquilo que deve ser divulgado; coordenar a
produção de materiais com objetivo de informar à opinião pública, boletins dos serviços
que estão sendo executados pela administração; Acompanhar os gestores em reuniões e
solenidades para que possa haver ampla divulgação, executar tarefas afins e de interesse da
municipalidade; Desenvolver planos de comunicação integrada; Gerenciar equipes de
comunicação e marketing; Coordenar campanhas publicitárias e promoções; Manter
relacionamento com a imprensa e mídia; Monitorar e analisar a reputação da organização;
Gerenciar a relação com jornalistas e veículos de comunicação; Preparar e distribuir
releases e notas à imprensa; Organizar coletivas de imprensa e entrevistas; Monitorar a
cobertura midiática da organização; Desenvolver estratégias de comunicação para crises;
Auxiliar na elaboração de planos de comunicação; Redigir e revisar textos para releases,
notas e outros materiais; Coordenar a produção de conteúdo para redes sociais e sites;
Acompanhar a imprensa e monitorar a reputação da organização; Auxiliar na organização
de eventos e cerimônias.
Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Assessor de Comissão semanal: R$ 3.959,86 02
Imprensa Il 40 horas
Atribuições do Cargo:
Executar as ações e estratégias de comunicação institucional definidas pela coordenação da
área; acompanhar assuntos de interesse público relacionados à administração municipal e
apoiar a divulgação de informações oficiais; produzir e revisar materiais gráficos, textos e
conteúdos destinados à imprensa, às redes sociais e aos canais institucionais; organizar
boletins informativos sobre os serviços e programas da administração; acompanhar
gestores em eventos, reuniões e solenidades para cobertura e registro de conteúdo; realizar
fotografias, gravações e transmissões audiovisuais; colaborar com a imprensa fornecendo
informações e materiais de divulgação; auxiliar na execução de campanhas publicitárias,
promoções e eventos institucionais; manter atualizado o conteúdo de mídias sociais e do
site oficial; monitorar a cobertura midiática e o retorno das ações de comunicação; apoiar o
planejamento e a execução de estratégias de comunicação integrada; executar outras
atividades correlatas, conforme orientação da chefia imediata.
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Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Coordenador Comissão semanal: R$ 3.805,90 04
Administrativo 40 horas
Atribuições do Cargo:
Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e operacionais das
unidades organizacionais do Município; acompanhar a execução das rotinas de protocolo,
arquivo, controle de materiais, patrimônio, transportes e serviços gerais; propor e
implementar melhorias nos processos administrativos, promovendo eficiência e
racionalização de recursos; apoiar o processo de gestão orçamentária e financeira,
acompanhando solicitações de empenho, liquidação e pagamento; supervisionar a
tramitação de documentos e processos administrativos, assegurando o cumprimento de
prazos e normas internas; coordenar equipes de apoio administrativo e fiscalizar o
cumprimento das atribuições dos servidores; elaborar relatórios, planilhas e indicadores
de desempenho; articular-se com as demais secretarias e setores para integração das
atividades administrativas; zelar pela observância das normas legais, das boas práticas de
gestão pública e dos princípios da economicidade e transparência; executar outras tarefas
correlatas, conforme orientação superior.
Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Supervisor de Comissão semanal: R$ 6.500,00 01
Tributação 40 horas |
Atribuições do Cargo:
Promover estudos objetivando o aumento da arrecadação tributária; Determinar e
coordenar a realização de diligências, exames periciais, ações fiscalizatórias, com o objetivo
de salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal; Coordenar e planejar o lançamento de
créditos tributários e de cobrança de impostos de competência municipal; Coordenar a
análise dos dados sobre o comportamento fiscal dos contribuintes, com a finalidade de
dirigir a fiscalização e orientar ações contra incorreções, sonegações, evasão e fraude no
recolhimento dos tributos municipais; Orientar a execução das atividades fiscais, avaliando
e controlando os seus resultados; Supervisionar ações de verificação da declaração do ICMS,
para fins de apurar a participação do Município na arrecadação daquele tributo; Emitir e
revisar pareceres ou informações nos processos fiscais de sua competência, submetendo-
os quando for o caso á apreciação do Secretário Municipal.
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Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Diretor Comissão semanal: R$ 2.956,15 10
Administrativo 40 horas
Atribuições do Cargo:
Liderar e gerenciar a equipe administrativa, definindo estratégias e objetivos; Planejar e
organizar as atividades administrativas, garantindo a eficiência e eficácia; Gerenciar os
recursos humanos e materiais da Secretaria; Desenvolver e implementar políticas e
procedimentos administrativos; Analisar e preparar relatórios sobre o desempenho
administrativo; Fornecer informações e análises para apoiar a tomada de decisões
administrativas; Gerenciar e melhorar processos administrativos para garantir a eficiência
e eficácia; Desenvolver planejamento e iniciativas para melhorar a eficiência e eficácia
administrativa; Elaborar relatórios e apresentações para apoiar a tomada de decisões
administrativas; Atender ao público, respondendo a perguntas e fornecendo informações;
Tratar documentos, incluindo recebimento, registro e arquivamento; Gerenciar arquivos,
garantindo a organização e a segurança dos documentos; Realizar tarefas administrativas
de rotina, como preparação de relatórios e planilhas; Apoiar a equipe administrativa,
fornecendo informações e assistência quando necessário; Realizar processos
administrativos de contratação de despesas públicas.
Cargo: Provimento: Carga horária Vencimento: | Vagas:
Supervisor de Comissão semanal: R$ 6.500,00 01
Finanças 40 horas
Atribuições do Cargo:
Analisar as movimentações financeiras e contábeis do Município, identificando
oportunidades de melhoria e riscos potenciais; Gerenciar e administrar os fluxos
financeiros, garantindo o cumprimento das normas legais e das boas práticas de gestão
pública; Movimentar as contas bancárias municipais, realizando pagamentos,
transferências e demais operações devidamente autorizadas; Supervisionar e realizar
conciliações bancárias, assegurando a correspondência entre arrecadação, extratos e
registros contábeis; Auxiliar diretamente o contador municipal nos processos de empenho,
liquidação e pagamento de despesas, bem como na elaboração de relatórios e balanços
contábeis; Preparar relatórios e análises financeiras, identificando tendências e
oportunidades de aprimoramento na execução orçamentária; Garantir que todas as
movimentações financeiras estejam em conformidade com as leis e regulamentos
aplicáveis; Coordenar o planejamento financeiro e o controle de fluxo de caixa, articulando-
se com as demais secretarias e unidades gestoras; Estabelecer e manter relacionamento
institucional com agentes bancários e órgãos de controle, assegurando a regularidade das
operações; Liderar e supervisionar a equipe responsável pelas rotinas financeiras e de
arrecadação, promovendo a eficiência, transparência e segurança na gestão dos recursos
| públicos.
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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12/2025
SENHOR PRESIDENTE
SENHORES VEREADORES
Apraz-nos encaminhar o Projeto de Lei Complementar 12/2025, que tem por objetivo
cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta — TAC (SIMP nº 001242-058/2025), celebrado
entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Município de Guarantã do Norte,
com o objetivo de adequar a estrutura administrativa municipal e regularizar a situação
funcional dos servidores comissionados nomeados para o Serviço de Inspeção Municipal
(SIM), que atualmente desempenham atividades em outras secretarias e setores.
Importa esclarecer que o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) não será extinto. Suas
atividades técnicas, vinculadas ao controle e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal,
serão integralmente mantidas, inclusive para assegurar O atendimento às demandas dos
frigoríficos, laticínios e demais estabelecimentos fiscalizados, preservando a regularidade do
serviço e o cumprimento da legislação sanitária e agroindustrial.
A proposta legislativa não visa a redução da capacidade institucional do SIM, mas sim
o redimensionamento dos cargos comissionados, de forma a adequar a estrutura funcional às
reais necessidades administrativas, corrigindo desvios e assegurando que os cargos e funções
correspondam às atividades efetivamente desempenhadas.
Com efeito, o TAC reconhece que parte dos servidores originalmente lotados no SIM
exerce, há tempo, funções estratégicas e de alta relevância na administração municipal, em
áreas como gestão de convênios, licitações, finanças, imprensa e articulação institucional. Assim,
a criação dos cargos propostos é medida de regularização e eficiência administrativa, não de
expansão indevida do quadro funcional.
A presente adequação estrutura a administração pública em conformidade com os princípios
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos
no art. 37, caput, da Constituição Federal, e em atendimento direto à Cláusula Segunda do
TAC, que determina o envio de projeto de lei à Câmara Municipal para a reestruturação dos cargos
comissionados e adequação das funções exercidas.
A ausência desses cargos de direção e assistência intermediária cria um vácuo gerencial e
operacional nos setores estratégicos, comprometendo o planejamento, a coordenação e a
execução de políticas públicas essenciais. A criação ora proposta supre essa lacuna e garante
Estado de Mato Grosso
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segurança jurídica, transparência e eficiência na organização administrativa municipal.
Por todo o exposto, a presente proposição não amplia despesas de conforme estudo de
impacto em anexo apenas corrige as funções dos cargos e faz as adequações necessárias,
tampouco cria estruturas paralelas, mas realiza uma reorganização racional e necessária, de
modo a cumprir integralmente o TAC firmado com o Ministério Público e otimizar a
prestação dos serviços públicos municipais.
Diante dessas razões, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada consideração
desta Egrégia Câmara Municipal, certos de que sua aprovação representará importante avanço
na consolidação de uma administração moderna, responsável e comprometida com a legalidade e
a boa gestão pública.
Destarte, nobres Edis, apraz-nos enviar o presente Projeto de Lei para apreciação, discussão
e ulterior aprovação.
)
ALBERT CIO GONÇALVES
FEITO
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
| € SE- Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
Es mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvol imento
nai ce Contes do Estaco
sita Eiras institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/7553/7554 — FAX: 613-7566
ANEXO XLII
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
e
' DESCRIÇÃO DO EVENTO: Extinção e criação de cargos |
CRIAÇÃO EXPANSÃO x APERFEIÇOAMENTO
Data: Janeiro/2026
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO 2025) |
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual 2025
T
|
' Descrição por elemento de despesa Valor orçado
F T
3190.11 | 57.128.800.00
'3190.04 | 12.735.000,00
"19018 | 3.823.500,00
's19113 | 14.550.000.00
31.909 | 305.000,00
Outros (339034) | 2.081.000,00
TOTAL ORÇADO 90.623.300,00
Continuação do anexo na próxima página
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
T € DE Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
Tribuna! de Contas do Estaco
o ionçs farto institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/7553/7554 — FAX: 613-7566
= 1
DESPESA TOTAL COM PESSOAL ATUALIZADA (até mês 08/2025)**
o = T —
f
escrição Valor total da despesa atualizado
[3190.11, 319004, 319113, 339034 | 90.765.398,57
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL E o 90.765.398,57
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento de despesa | “2026 [o 2027 | 2028 Total da despesa aumentada no período
319011 (22.348,57) (21.907,54) (23.134,37) (44.256,11)
SAS00: 0,00 0,00 0,00. 0,00
“319013 | | | | E
o Ê (3.528,18) (3.969,21) (4.410,19) | (11.907,58)
319113 | | | |
Ouço”, 0,00 0,00. 0,00
Total das despesas (25.876,75) (25.876,75). (27.544,55) (56.163,69)
Continuação do anexo na próxima página
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
CONSULTORIA TÉCNICA
| ( 3E- Missão: Garantir consultoria técnica às unidades do TCE-MT e aos seus jurisdicionados,
mediante a harmonização de entendimentos e procedimentos, a promoção do desenvolvimento
Tribunal de Contes do Estaca
Ma institucional e a avaliação da administração pública, visando à efetividade das políticas públicas.
FONES: 613-7563/7567/7685/7553/7554 — FAX: 613-7566
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
' Descrição do evento 2025 2026 2027 'Total
|
T
| Previsão de Aumento da arrecadação Municipal/Estadual (Receita Corrente Líquida) 206.457.583,33| 214.757.178,18. 223.089.75663| 644.304.518,11
[Redução de despesas de caráter continuado
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS O REAJUSTE
: a
T
Descrição por elementos Valor
[3190.11 e 319004, 319013, 319113 e 339034 | 90.765.398,57
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL É 90.765.398,57 0]
Obs. Com alteração na legislação da Previguar, sobre a parte patronal, cujo custo suplementar passa a ser aporte financeiro, ocorre diminuição aproximada de R$ 7.500.000,00 do
gasto de pessoal, contudo, como projeto encontra-se em deliberação ainda, não foi desconsiderado este valor no cálculo.
DATA: ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS: . ASSINATURA DEMAIS RESPONSÁVEIS:
ALBERTO Assinado de forma digital Assinado de forma digital por
MARCIO por ALBERTO MARCIO CRISTIANO NORBERTO cristIANO NORBERTO DOS
30/10/2025 GONCALVES:02155403798 DOS SANTOS:01473679133
GONCALVES:021 Dados: 2025.10.30 11:02:35 . Rd
DO SANTOS:01473679133 Dados: 2025.10.30 10:53:06
55403798 ' -04'00'
Demonstrativo Extinção e Criação de novos cargos
Contratação: Janeiro /2026
Valor Quant
CARGOS A SEREM EXTINTOS Remuneração cargos — Valor Mensal Valor anual 13º 1/3 Férias Total 2026 2027(13,97%) 2028 (14,66%) Total Período
Encarregado Geral de Plantão 3.959,86 5 19.799,30 237.591,60 19.799,30 6.599,77 263.990,67 278.774,14 294.385,50 837.150,31
Encarregado Plantonista de Curral 2.956,15 4 11.824,60 124.158,30 11.824,60 5.173,26 141.156,16 149.060,91 157.408,32 447.625,39
Encarregado Plantonista de Desossa 2.956,15 3 8.868,45 93.118,73 8.868,45 3.879,95 105.867,12 111.795,68 118.056,24 335.719,04
Encarregado Plantonista de Embarque 2.956,15 3 8.868,45 93.118,73 8.868,45 3.879,95 105.867,12 111.795,68 118.056,24 335.719,04
Encarregado Plantonista de Secretária 2.956,15 2 5.912,30 62.079,15 5.912,30 2.586,63 70.578,08 74.530,45 78.704,16 223.812,69
Auxiliar de Inspeção 2.532,34 13 32.920,42 345.664,41 32.920,42 14.402,68 392.987,51 414.994,81 438.234,52 1.246.216,85
Total Base salarial 88.193,52 955.730,91 88.193,52 36.522,24 1.080.446,67 1.140.951,68 1.204.844,98 3.426.243,32
16,0% INSS - Patronal 152.916,95 14.110,96 167.027,91 187.906,40 208.782,80 563.717,10
Valor Quant
CARGOS A SEREM CRIADOS Remuneração cargos — Valor Mensal Valor anual 13º 1/3 Férias Total 2026 2027 (13,97%) — 2028(14,66%) Total Período
Supervisor de Projetos e Convênios 6.500,00 1 6.500,00 78.000,00 6.500,00 2.166,67 86.666,67 91.520,00 36.645,12 274.831,19
Coordenador de Articulação Institucional 3.805,90 1 3.805,90 39.961,95 3.805,90 1.665,08 45.432,93 47.977,18 50.663,90 144.074,00
Supervisor Finanças 6.500,00 z 6.500,00 68.250,00 6.500,00 2.843,75 77.593,75 81.939,00 86.527,58 246.060,33
Assessor de Imprensa | 5.500,00 1 5.500,00 57.750,00 5.500,00 2.406,25 65.656,25 69.333,00 73.215,65 208.204,90
Assessor de Imprensa Il 3.959,86 2 7.919,72 83.157,06 7.919,72 3.464,88 94.541,66 99.835,99 105.426,81 299.804,45
Coordenador de Administrativo 3.805,90 4 15.223,60 159.847,80 15.223,60 6.660,33 181.731,73 191.908,70 202.655,59 576.296,02
Supervisor de Tributação 6.500,00 1 6.500,00 68.250,00 6.500,00 2.843,75 77.593,75 81.939,00 86.527,58 246.060,33
Diretor Administrativo 2.956,15 10 29.561,50 310.395,75 29.561,50 12.933,16 352.890,41 372.652,27 393.520,80 1.119.063,47
Supervisor de Compras 6.500,00 1 6.500,00 68.250,00 6.500,00 2.843,75 77.593,75 81.939,00 86.527,58 246.060,33
Total Base salarial 88.010,72 933.862,56 88.010,72 37.827,61 1.059.700,89 1.119.044,14 1.181.710,61 3.360.455,63
16,0% INSS - Patronal 149.418,01 14.081,72 163.499,72 183.937,19 204.372,61 551.809,53
Diferença (maior ou menor) (25.367,29) (212,05) 1.305,37 (24.273,97) (25.876,75) (27.544,55) (77.695,27)
Guarantã do Norte - MT, 30 de Outubro de 2025
Obs.: Os valores e quantidades de vagas mencinados acima foram calculados com base nos dados apresentados pela Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional, onde trata-se da extinção
de cargos e criação de outros cargos em substituição. O gasto de Pessoal apurado no 3º Quadrimestre de 2024 ficou em 43,88% sem considerar os valores com OSCIP, os quais o Tribunal de Contas
considera no gasto, já o percentual apurado no 1º Quadrimestre de 2025 ficou em 43,27%, novamente sem o valor de oscip e no 2º Quadrimestre ficou em 42,86% . O Total do impacto no gasto de pessoal
com estas alterações nos referidos cargos seria negativa, não gerando impacto ao Município. Conforme a Lei Federal 14.973/2024 a aliquota patronal do INSS no ano de 2026 é de 16%. Apesar de ocorrer
uma leve diminuição na RCL, também houve uma diminuição no gasto de pessoal, o qual fez com que o índice diminuisse. Neste ano de 2025 a aliquota patronal da Previguar é de 42,80%, o qual sofrerá
iminuição para 2026 tendi em vista a subtituição de custo suplementar por aporte financeiro a Previguar, o que contribui para diminuição da despesa de pessoal. Conforme calculos realizados, O impacto ê
menos R$ R$ 25.876,75. Conforme a LRF:
Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão
|- concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Il - criação de cargo, emprego ou função;
ll - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a repo:
e segurança;
V- contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do 8 60 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
ão decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde
CRISTIANO Assinado de forma
Demonstrativo da extinção e criação de cargos
er digital por
Descrição das despesas expandidas| 2027 NORBERTO CRISTIANO
por elemento de despesa NORBERTO DOS
DOS
SANTOS:0147367913
SEMP SEDE (22.348,57)] (21.907,54) (23.134,37)] (44.256,11)
SÉ TE E
SEMA CEE] Gon] Gsoid) rsrs)
.876,75) 55)
SANTOS014 é
Dados: 2025.10.30
73679133 105403-0400'
[DG EE
Assinado de forma
Total das despesas
RCL % de impacto ALBERTO pi O MARCIO
R$ 207.759.010,90 -0,01% MARCIO GONCALVES:02155
GONCALVES: 403798
02155403798 Dados: 2025.10.30
11:02:52 -04'00'
e Goral Estado de Mato Grosso
secretária 612025 MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
portaria of GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Guarantã do Norte/MT, 12 de novembro de 2025.
OFÍCIO Nº 519/2025/GP
Ao Exmo. Sr. Celso Henrique Batista da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 12/2025.
Prezado Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho, por meio deste, em atenção ao
ofício nº 29/2025/CMGN/SG, reencaminhar a esta Egrégia Casa de Leis o
Projeto de Lei Complementar 12 de 5 de novembro de 2025, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a criar cargos de comissão e dá outras
providências.
A presente proposição é fundamental para o cumprimento do Termo de
Ajustamento de Conduta — TAC (SIMP nº 001242-058/2025), celebrado entre o
Ministério Público do Estado de Mato Grosso e O Município. O objetivo central é
adequar a estrutura administrativa municipal e regularizar a situação funcional dos
servidores comissionados, conforme determina a Cláusula Segunda do TAC.
Importa ressaltar que a criação desses cargos é uma medida de regularização
e eficiência administrativa, e não de expansão indevida do quadro. A proposta visa
corrigir desvios, reconhecendo que servidores, originalmente lotados no Serviço de
Inspeção Municipal (SIM), exercem, há tempo, funções estratégicas em áreas
essenciais como gestão de convênios, licitações, finanças e articulação institucional.
Esta adequação garante a segurança jurídica, a transparência e a organização
administrativa em conformidade com os princípios constitucionais.
Diante da urgência, solicito a convocação de sessão extraordinária para
quinta-feira, dia 13 de novembro de 2025, para fins de discussão e votação do
Projeto de Lei Complementar nº 12/2025, em regime de urgência urgentíssima,
nos termos dos arts. 112, 8 3º, e 176, 8 1º, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa.
Ds Estado de Mato Grosso
Po? MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
Pg” GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
po CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Oportunamente, informo que segue anexo ao presente ofício o estudo de
impacto orçamentário, referente ao Projeto de Lei Complementar nº 12/2025.
Reitero a disposição desta Administração em colaborar com os trabalhos
legislativos e manter o diálogo permanente e construtivo com esta Casa.
Atenciosamente,
«
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
Estado de Mato Grosso
"CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
. ARÊ TE” Rua das Itaúbas, 72 - Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407.
SRA SM J. nº. 24.672.909/0001-54
Gu
Rot
Guarantã do Norte - MT, 11 de novembro de 2025.
quiA
Dao
é soco St ho Excelentíssimo Senhor
A?
?
o ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
Prefeito do Município de Guarantã do Norte
Rua das Oliveiras, 135 — Bairro Jardim Vitória - CEP 78.520-000
Assunto: Regularização de projeto de Lei Complementar nº 12/2025 — ausência de assinatura.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Em atenção ao Ofício nº 516/2025, recebido por esta Câmara Municipal,
informamos que, ao proceder à conferência dos documentos encaminhados, foi constatada a
ausência de assinatura do autor no projeto de Lei Complementar nº 12/2025 apresentado.
Trata-se de irregularidade formal sanável, razão pela qual o projeto foi devolvido ao
proponente, conforme praxe legislativa, para que seja devidamente assinado e,
posteriormente, reapresentado para regular prosseguimento de tramitação.
Assim, solicitamos que, após a devida assinatura, o projeto seja reenviado para esta
Casa Legislativa, a fim de que possa seguir o rito processual cabível.
Sendo o que apresento para o momento, reiteramos votos de elevada estima €
consideração.
Respeitosamente,
CELSO HENRIQUE BATISTA DA SILVA pacas
PRESIDENTE 14d 5
4:50h
5)
]
Eoimálida Lopes sive
Assessora de Gaverne
Portaria 1434/2027"
Página 1 de 1
. Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 31º Data 13 de novembro Horas | 12:30
de 2025
Ordinária
Extraordinária | X
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº Nº. 012/2025 | Nº. Nº
situra
PLC PLL Indicação Requerimento
NS, Nº. Nº. Nº.
Outros:
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado >< | | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira N A | Ausente
+ : ; ; P | Exercendo a Presidência
[2 Celso Henrique Batista da Silva Y S [Sim
3 David Marques da Silva S N | Não
4 | Demilson Camargo Martins N Renato
o) Letícia Camargo de Souza N
6 Maria Socorro Leite Dantas o)
7 Silvio Dutra da Silva E b)
3 - 1
8 Veroni Maria Pansera S Ciciani Janaináde Abreu Pereira
9 Zilmar Assis de Lima S Secretária “AD HOC”