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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.º.!. nº 24.672.909/0001-54
AE DE INDICAÇÃO Nº 165/2025" Pd ndgasd
Matéria Aprovada por.
Unanimidade dos RAE
| Data QL LA (O 95.
Autor Vereador: David Marques da Silva
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O vereador que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano Plenário
requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Alberto Márcio Gonçalves, através da
Secretaria/Setor responsável, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
Regularização da presença de acompanhantes para pacientes submetidos a cirurgias de
média complexidade, permitindo que um familiar ou responsável permaneça com o paciente nos
períodos pré e pós-operatório, conforme avaliação clínica e critérios estabelecidos pela equipe
médica e pela gestão hospitalar.
A presença de acompanhante é um direito do paciente e integra as diretrizes de humanização
do SUS, fortalecendo o cuidado digno e seguro. Diversas legislações, como a Lei 10.241/2001,
Estatuto do Idoso, Lei da Pessoa com Deficiência, Lei 10.048/2000 e a Portaria MS 1.820/2009,
asseguram o direito ao acompanhante durante a internação e reforçam a importância de ampliar esse
acesso sempre que a condição clínica permitir.
No âmbito técnico, a Política Nacional de Humanização (PNH) e protocolos hospitalares
demonstram que o acompanhante contribui para:
. maior segurança do paciente (redução de quedas, desorientação e riscos pós-anestésicos);
. melhor recuperação emociona: e fisica:
º apoio em tarefas básicas durante o pós-operatório;
º comunicação mais eficiente com a equipe de saúde;
. redução da sobrecarga da equipe de enfermagem.
A medida favorece um aiendimento mais humano, reduz ansiedade, melhora os resultados
cirúrgicos e aproxima a família do cuidado. Diante das bases legais, técnicas e de humanização,
recomenda-se que o Hospital Municipal Nossa Senhora do Rosário atualize suas normas internas para
permitir acompanhantes em cirurgias de média complexidade, respeitando critérios sanitários, avaliação
médica e as condições especificas de ca
Sala das Sessões da Câmara Nun! to Norte-MT, 10 de novembro de 2025
Registrada a Indicação nº 165/2025
Secretaria Geral
Ê Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P,J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Sessão 20º Data | 01 de dezembro de | Horas | 19:30
2025 |
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. Nº. Nº
situra
PLC PLE | Indicação Requerimento
Nº. Nº. Nº. 165/2025 Nº.
Outros:
Autor:
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado | Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Veto Mantido
Veto Rejeitado
Senhores Vereadores AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A || Ausente : :
Celso Henrique Batista da Silva E arercendo a PiEsigEna
David Marques da Silva N | Não
Demilson Camargo Martins E MRE
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
á|
Veroni Maria Pansera
|
Ciciani Ro) de Abreu Pereira
elojaja/un| Rj] mz
E)
Zilmar Assis de Lima
Secretária “AD HOC"
cisteni JAP Rezende de Queito?
[00 PEN A A NM [50 [8 Dj [é
Cie ONA regislativa
matrícula 224
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