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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-09-13
EmentaDispõe Sobre a Disciplina a Cobrança de Preço de Serviço de Guincho no Município de Guarantã do Norte/MT Quando da Apreensão de Veículos
native_id294

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-13 Aguardando Parecer da Procuradoria Jurídica U PLO-L 034/2018 Enviado à Procuradoria Jurídica para Emissão de Parecer
2018-09-13 Conferência Diretoria Legislativa U Para Conferência dos Aspectos Formais
2018-09-13 Fichamento da Proposição U PLO-L 034/2018 p/ Fichamento Conforme Art. 175 R.I.

Documents (1)

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Estado de Mato Grosso ii o
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL J3.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE E
Biênio 2017/2018 = É
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54 clebe son Antô
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
DE 05 DE SETEMBRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A DISCIPLINA A COBRANÇA DE
PREÇO DE SERVIÇO DE GUINCHO NO MUNICÍPIO
DE GUARANTÃ DO NORTE/MT QUANDO DA
APREENSÃO DE VEÍCULOS, CONFORME
ESPECIFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E O
PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO
SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam, por esta Lei, e nos termos do $ 4º do artigo
271 da Lei nº 9.503/97, com redação dada pela Lei nº 13.160/2015, de 25 de agosto de 2015,
disciplinados os serviços de remoção de veículos quando da fiscalização de trânsito no município
de Guarantã do Norte/MT.
Parágrafo único - Os veículos destinados aos serviços de
guincho deverão estar credenciados junto ao departamento de trânsito competente, observado o
disposto no $ 4º do artigo 271 da Lei nº 9.503/97, com redação dada pela Lei nº 13.160/2015, de 25
de agosto de 2015.
Artigo 2º - O preço do serviço de guincho será o constante
no anexo único da Lei Estadual nº 10.237/2014, de 30 de dezembro de 2014.
$ 1º O preço de que trata o caput deste artigo é estipulado por
cada viagem e não por quantidade de veiculos.
$ 2º O preço de que trata o caput será rateado entre os
proprietários de veículos que foram removidos em uma só viagem, sendo vedada a cobrança total
por cada veículo.
Artigo 3º - Aplica-se nos casos específicos desta Lei o
disposto na Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.
Projeto de Lei Legislativo nº 034/2018 1
Estado de Mato Grosso
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta
Lei no que couber em prazo que atenda ao princípio da razoabilidade.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 05 de setembro de 2018.
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Zilmar Assis b Lima — DEM
Vereador - Autor
Projeto de Lei Legislativo nº 034/2018 2
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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Biênio 2017/2018
Rua das ltaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 034/2018.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O Vereador que esta subscreve, com suporte no Artigo 24, Parágrafo Único e Artigo
34 da Lei Orgânica do Município de Guarantã do Norte-MT, vem respeitosamente apresentar o
presente Projeto de Lei que tem por objetivo Disciplinar o preço pelos serviços de Guincho no
Município.
Como é de conhecimento geral da população. em nosso município o Serviço de
Guincho é prestado por empresas privadas credenciada junto aos Órgãos competente no Estado.
Nas necessárias blitz e fiscalização do transito ocorridas em nossa cidade, os
proprietário de veículos e motocicletas, quando eventualmente tem seus veículos apreendidos por
quaisquer das irregularidades disciplinada pelo Código de Transito Brasileiro, Lei 9.503/97 e tem
seus veículos apreendidos, ficam à mercê dos valores cobrados pelo prestador do serviço, que
normalmente não respeita a Lei Estadual 10.237/14 que estipula em seu anexo único os valores que
deverão ser cobrados pelo serviço.
Além de tal fato, o Serviço de Guincho fica a disposição nos locais das averiguações
e transporta para o local destinado mais de um veículo, especialmente motocicletas por viagem,
cobrando de cada proprietário o valor equivalente ao serviço.
Outro aspecto que ocorre é o fato de cobrar valor acima do legalmente permitido,
sem observar a tabela de preços prevista na Lei Estadual.
Desta forma, por tratar de interesse relevante da população, entendemos ser oportuno
disciplinar a matéria com a obrigatoriedade de utilizar os preços legalmente previsto.
Plenário das deliberações da Câmara Municipal de Guarantã do Norte/MT, 05 de setembro de 2018
f Co | ,
Zilmar Assis de Lima — DEM
Vereador - Autor
Projeto de Lei Legislativo nº 034/2018 3

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