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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 176/2025
Matéria Aprovada por
Unanimidade
Autor Vereador: Zilmar Assis de Lima. Bicigat JAP. Rezen
e de
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Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
O vereador que esta subscreve vem, nos termos regimentais e ouvindo-se o soberano
Plenário, requer que seja oficiado o Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Alberto Márcio
Gonçalves, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
Que sejam contemplados com micro pavimentação asfáltica à frio os seguintes
logradouros públicos do município de Guarantã do Norte:
RUA PIONEIRO GENÉSIO MINETTO; RUA DAS PALMAS; RUA DAS
PAINEIRAS; RUA DOS IPÊS; RUA DOS CAJUEIROS; RUA DAS MACIEIRAS; RUA
DAS AROEIRAS; RUA DOS ÉBANOS; RUA DAS PALMEIRAS; RUA DAS FIGUEIRA;
RUA DAS CASTANHEIRAS; RUA DOS CEDROS; RUA DAS AMOREIRAS; RUA DOS
BÁLSAMOS; RUA DOS PINHEIROS; RUA DOS MOGNOS; RUA CURITIBA; RUA DOS
FLAMBOYANTS; RUA DAS AMBURANAS; RUA DOS MARUMAS; RUA DOS
ANGICOS; RUA DOS INGAZEIROS; RUA DOS PEQUIZEIROS; RUA DOS CIPRESTES;
RUA DOS FAVEIROS; RUA DAS SAPUCAIAS; RUA DAS AMENDOEIRAS; AVENIDA
LIONS CLUB INTERNACIONAL; RUA DAS MARGARIDAS; RUA DOS LÍRIOS; RUA
DAS VIDEIRAS; RUA DAS GRAVIOLAS; RUA SUMAÚMA; RUA MARACATIARA;
TRAVESSA DAS FLORES; AVENIDA NOGUEIRA; RUA BABAÇU; AVENIDA PAU
BRASIL; RUA BOCAIÚVA; RUA URUPÊS; AVENIDA SIBIPIRUNA: RUA
CANJARANA; RUA DOS JARACATIÁS; AVENIDA DANTE MARTINS DE OLIVEIRA;
AVENIDA IMBARÉ; AVENIDA MARICÁ; AVENIDA MAGNÓLIA; AVENIDA
ANGELIM; AVENIDA JEQUITIBÁ; RUA INHARÉ; RUA CAMBARÁ; AVENIDA
Registrada a Indicação nº 176/2025
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P .J. nº 24 672.909/0001-54
JATOBÁ; TRAVESSA MARUPÁ; RUA DAS AMESCLAS; AVENIDA ALCIDES
MORENO CAPELINI.
A presente indicação reveste-se de extrema importância e urgência para a qualidade de vida
da população de Guarantã do Norte. A micro pavimentação asfáltica a frio não só promoverá a
melhoria imediata da trafegabilidade e segurança de motoristas e pedestres, mas também contribuirá
para a valorização imobiliária das regiões contempladas e, crucialmente, para a saúde pública,
mitigando a poeira e a lama que afetam o bem-estar dos munícipes.
Ademais, esta solicitação está em perfeita consonância com os esforços de infraestrutura já
iniciados pela gestão municipal, que recentemente aprovou O projeto de recuperação de pavimento
em diversas áreas, conforme estabelecido na Portaria nº 974/2025.
Diante da importância da presente indicação, conto com O apoio dos Nobres Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Guarantã do Norte - MT, 10 de dezembro de
2025.
Ver. Vice-Presidente
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Registrada a Indicação nº 176/2025
Secretaria Geral
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