CÂMARA - MUNICIPAL DE
GUARANTÁ DO NORTE - MT
prorocoLo Nº 432142.
O,
'Sebretária Geral
Portaria 075/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARA
Rua das Itaúbas, 72 — Centro CN.P J. nº 24.672.
o APROVADO 7.
pad ÇÃO ÚNICA AO EXPEI
ge j ENTE |
Estado de Mato Gre:
PODER LEGISLATIVO ML
PROJETO DE DECRETO ter APDO: NEMO /2028 io msm
DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025. Ciciani J,A.P. Rezende de Queiroz
Dirstera Lagisiativa
Matricuba 234
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS DE
GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ
DO NORTE, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2024.
Ceiso Henrique Batista da Silva, Presidente da Câmara Municipal
de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso, faz saber que o
Pienário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º Ficam aprovadas as contas de Governo Municipal de
b
Guarantã do Norte, relativas co exercício financeiro de 2024, sob a responsabilidade do Sr. Érico
Stevan Gonçalves, conforme o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato
Grosso.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal deverá observar as
recomendações emitidas pelo Tribunal de Contas, com o intuito de aprimorar a gestão fiscal €
administrativa do município.
publicação.
Art. 3º Este Devreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Sala Nas Sessões, Menáriaduiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã
do Norte/MT, 08 de dezembro de 2075.
Presidente Comissão Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização
n Demilson Camargo Martins
“— Relator
Motos Coniránies
Votos Favoráveis
Matéria Aprovada por
Maria Socde OM eite Dantas
Vice-Presidente
t
EM TOO
No" THeXa OU VSINN OYÔVIDA 20 Vi”
MANSA, CM ay
ande de Queira
toi JAP. Rota A
Cia agisbativ
Disto beso
Abstenção
]
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 -- Centro C.N.P.J, nº 24.672.909/0001-54
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025
Senhor Presidente,
Senhores(a) Vereadores(a),
Encaminhamos à apreciação deste Plenário o presente Projeto de Decreto Legislativo,
que dispõe sobre a aprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Guarantã do Norte,
relativas ao exercício de 2024, de responsabilidade do ex-Chefe do Poder Executivo, Senhor Érico
Stevan Gonçalves.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no uso de sua competência
constitucional, após análise técnica, manifestação ministerial e deliberação plenária, emitiu o Parecer
Prévio nº 46/2025-PP, concluindo pela aprovação das contas, com ressalvas, € apresentando
recomendações para aprimoramento da gestão fiscal, contábil e das políticas públicas municipais.
Ressalta-se que o Parecer Prévio destacou, entre outros pontos:
“ Execução orçamentária superavitária no exercício;
. Cumprimento dos limites iegais e constitucionais, como educação, saúde e
despesa com pessoal;
' Disponibilidade financeira suficiente para cobertura das obrigações ao final do
exercício;
e Regularidade previdenciária do RPPS;
. Necessidade de aprimoramento em aspectos contábeis, transparência, educação,
saúde e gestão previdenciária, conforme recomendações expedidas.
Diante disso, e considerando que a Constituição Federal estabelece que compete ao
Poder Legislativo julgar as contas anuais do Chefe do Executivo, tomando por base o Parecer Prévio
do Tribunal de Contas, submeto o presente Projeto para análise e deliberação dos nobres Vereadores.
A aprovação das contas representa o cumprimento do dever institucional desta Casa e O
reconhecimento de que, apesar das ressalvas apontadas, não foram identificadas irregularidades que
comprometam a regularidade global da gestão no exercício de 2024.
Legislativo.
o Martins
Relator
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
—
VOTAÇÃO:
Aprovado Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/ |
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
lenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira Ss Ausente
; : : Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva Sim
3 | David Marques da Silva S Não
4 | Demilson Camargo Martins Ss Fpaennto
5 | Letícia Camargo de Souza É,
6 | Maria Socorro Leite Dantas À
L
7 | Silvio Dutra da Silva A 0)
8 Veroni Maria Pansera J Ciciani Janaina té Abreu Pereira,
9 | Zilmar Assis de Lima Secretária “, gets Queira
cuia 22