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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre reajuste do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica para o ano de 2026.
native_id3007

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-05 Proposição encaminhado ao Poder Executivo
2026-02-03 Para providências/expedição ao Executivo/resultado votação.
2026-02-02 Proposição aprovada
2026-01-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-01-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-01-29 Conferência Diretoria Legislativa
2026-01-28 Fichamento da Proposição

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-04T10:12:26.491264-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Matéria Aprovada por
Unanimidade
Data 04/02 Lara
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Visto
1
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE JAP rezando de Queite
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s Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
MATÉRIA EM REGIME DE
URGÊNCIA URGENTISSIMA
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PUBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA PARA O ANO DE 2026.
atricula 224
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar atualização financeira do
piso salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guarantã do
Norte.
Art. 2º Fica reajustado em 5,40% (cinco inteiros e quarenta centésimos por cento), para
o ano de 2026. o piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do
Município Guarantã do Norte, de acordo com a Lei 1 1.738/2008 e Medida Provisória nº 1.334, de
21 de janeiro de 2026.
Art. 3º Para custear as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão utilizadas as
dotações orçamentárias específicas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir
de 1 de janeiro de 2026.
Gabinete do Prefeito de Guarantã do Norte - T. aos 27 dias do mês de janeiro de 2026.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
MENSAGEM DO PLC 01/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Membros da Câmara Municipal,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, que dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos
profissionais do magistério público da educação básica para o ano de 2026.
A presente proposta de reajuste do piso salarial dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica do Município de Guarantã do Norte tem como objetivo garantir a
valorização dos educadores, em consonância com os preceitos constitucionais e as diretrizes legais
que regem a educação pública no Brasil.
A educação é um direito fundamental previsto no artigo 205 da Constituição Federal
de 1988, que estabelece ser dever do Estado garantir a oferta de ensino de qualidade, com a
valorização dos profissionais da educação como um dos pilares essenciais para o cumprimento
desse objetivo.
Nesse sentido, o artigo 206, incisos V e VIII, da Carta Magna, determina
expressamente a valorização dos profissionais do magistério, assegurando-lhes planos de carreira,
ingresso por concurso público e o piso salarial profissional nacional.
Para dar cumprimento ao comando constitucional, foi editada a Lei nº 11.738/2008,
que disciplinou o piso salarial dos profissionais do magistério, estabelecendo a obrigatoriedade de
um valor mínimo nacional para a remuneração dos professores da educação básica pública.
Aduz ainda a referida lei que o piso salarial do magistério público da educação
básica será atualizado anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro.
Assim, de acordo com a Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, que
alterou a Lei nº 11.738/2008, para o ano de 2026, foi fixado o reajuste no importe de 5,40% (cinco
inteiros e quarenta centésimos por cento) no piso salarial dos Profissionais do Magistério Público
da Educação Básica.
E Estado de Mato Grosso
. MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
rara 07 GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
Portanto, considerando que a administração deve pautar todos os seus atos no
princípio da legalidade, e que, na forma do inciso I, do art. 48, da Lei Orgânica do Município, a
fixação da remuneração dos servidores do Município é matéria de competência privativa do chefe
do poder executivo, e que, nos termos do inciso VIII do art. 47 a matéria deve ser veiculada por
meio de lei complementar, tem-se que a propositura do presente projeto de lei é indispensável para
a finalidade pretendida.
Diante do exposto e considerando o interesse público que norteia a presente
propositura, submeto o projeto à elevada apreciação desta Casa de Leis, certo de contar com o
valioso apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
TO GONÇALVES
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MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
OFÍCIO Nº 025/2026/6.P.
Guarantã do Norte/MT, 27 de janeiro de 2026
Ao Exmo. Sr.
Celso Henrique Batista da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar nº 01/2026
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, vimos por meio deste encaminhar a essa Egrégia
Câmara Municipal o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 27 DE JANEIRO DE
2026. que “Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos profissionais do magistério público da
educação básica para o ano de 2026.”
Encaminha-se, ainda, em anexo, o Demonstrativo do Impacto Orçamentário e
Financeiro, em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e deliberação da matéria, nos termos
regimentais. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
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ALBERT ARCIO GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
OFÍCIO Nº 025/2026/G.P. 1
Estado de Mato Grosso
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Data 02 de fevereiro de
Sessão
Horas | 19:30
"2026
Ordinária x
Extraordinária
Requerimento ATA PLCM PLM PRL
Propo | Nº. Nº. Nº. 001/2026 | Nº. Nº
situra
PLC PLL Indicação Emenda BDL;
Nº. Nº. Nº; Nº. No
Outros: |
Autor: Poder Executivo
E
VOTAÇÃO:
Aprovado X, | | Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado L Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de ]
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores | Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira 8 A | Ausente
: E é P || Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva | KV) S [Sim
3 | David Marques da Silva G N | Não
4 Demilson Camargo Martins E Ss | L R Requerente
5 Letícia Camargo de Souza S
ak
6 | Maria Socorro Leite Dantas S
Lo
a Silvio Dutra da Silva s
8 Veroni Maria Pansera 8 Ciciani sara oras Pereira
i i i Secretária “AD HOC”
9 Zilmar Assis de Lima Ceia JAP Revendo de Quolroz
Diretora Legislativa
ratricuba 274

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