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Data 49 20
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NO
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
A
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 003/2026 DE 27 DE JANEIRO DE 03 Gprende de QUE
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Matéria Aprovada por! tatoo
Unanimidade dos Present RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O
gi INSTITUTO RENOVO, COM SEDE NO
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data 43 109 | A
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO
ggvat DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU E O
: an ava PREFEITO MUNICIPAL AQUIESCENDO,
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matrtou o qe ia ras pa SANCIONARÁ A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o
“INSTITUTO RENOVO ”, associação civil de assistência social filantrópica, sem fins lucrativos,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 60.301.160/0001-00, com sede na
Rua dos Cedros, 1848, Cidade Nova, neste município.
Art. 2º A Associação terá como objetivo a promoção da
filantropia regional, amparo de crianças e crianças e adolescentes em situação carente, promoção
gratuita de assistência educacional e cultural, proteção da família, desde a concepção a velhice,
promoções de reuniões e cursos de qualificação e aperfeiçoamento com fins culturais, cívicos e
profissionais, promover a integração ao mercado de trabalho, proporcionar assistência preventiva,
terapêutica e educacional, promover desenvolvimento intelectual e integração a pessoas com
deficiência física, promover atividades desportivas para desenvolvimento de pessoas com
deficiência física, buscar fontes de financiamento junto a instituições nacionais (governamentais e
não- governamentais) e internais, para operacionalizar suas funções de instituto, a fim de
proporcionar a melhor estrutura e tecnologia a seus beneficiados.
Art. 3º A declaração de utilidade pública municipal
confere à entidade o direito de firmar parcerias e convênios com o Poder Público, desde que
observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 4º O reconhecimento de utilidade pública poderá ser
revogado a qualquer tempo, mediante comprovação de que a entidade deixou de atender aos
requisitos legais ou deixou de funcionar regularmente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 27 de janeiro de 2026.
DAVID MARQUES DA SILVA
VEREADOR
Documento assinado digitalmente
DAVID MARQUES SILVA
Data: 27/01/2026 13:58:25-0300
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CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
PROTOCOLO Nº ZA | LLD2
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Portaria 075/2025
MENSAGEM JUSTIFICATIVA REFERENTE: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 003/2026.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada apreciação desta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que declara
de Utilidade Pública Municipal o Instituto Renovo, associação civil sem fins lucrativos, que
desenvolve relevantes atividades de cunho social, educacional, cultural e assistencial em benefício
da coletividade.
O Instituto Renovo tem como finalidade precípua a promoção da filantropia regional,
atuando de forma efetiva no amparo de crianças, adolescentes e famílias em situação de
vulnerabilidade social, contribuindo para a proteção integral da pessoa humana desde a concepção
até a velhice.
Entre seus objetivos institucionais, destacam-se a promoção gratuita de assistência
educacional e cultural, o incentivo à qualificação profissional por meio de reuniões, cursos e ações
formativas, bem como a integração de seus assistidos ao mercado de trabalho, fomentando a
cidadania e o desenvolvimento social.
A entidade também exerce papel fundamental na promoção da saúde preventiva, terapêutica
e educacional, além de desenvolver ações voltadas ao desenvolvimento intelectual, social e
desportivo de pessoas com deficiência física, assegurando inclusão, dignidade e igualdade de
oportunidades.
Cumpre ressaltar ainda que o Instituto busca parcerias e fontes de financiamento junto a
instituições nacionais, governamentais e não governamentais, bem como internacionais, visando
garantir estrutura adequada e tecnologia necessária para a plena execução de seus projetos sociais.
Diante da reconhecida relevância dos serviços prestados à comunidade e do interesse
público envolvido em suas atividades, mostra-se plenamente justificável o reconhecimento do
Instituto Renovo como entidade de Utilidade Pública Municipal, possibilitando o fortalecimento
de suas ações por meio de parcerias com o Poder Público, nos termos da legislação vigente.
Assim, contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação da presente proposição, por
se tratar de medida que atende ao interesse social e contribui para o bem-estar da população.
Plenário Luiz Mena, Câmara Municipal, Guarantã do Norte-MT, 27 de janeiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
DAVID MARQUES SILVA
Data: 27/01/2026 13:58:25-0300
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DAVID MARQUES DA SILVA
VEREADOR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
EO E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DEASERTURA
60.301.160/0001-00 CADASTRAL 12/03/2025
MATRIZ
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO RENOVO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
INSTITUTO RENOVO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.91-1-00 - Ensino de esportes
85.92-9-01 - Ensino de dança
85.92-9-02 - Ensino de artes cênicas, exceto dança
85.92-9-03 - Ensino de música
85.92-9-99 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
85.99-6-99 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
86.90-9-01 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
86.90-9-99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87.11-5-03 - Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
88.00-6-00 - Serviços de assistência social sem alojamento
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
RDOS CEDROS 1848 idiciois
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.520-000 CIDADE NOVA GUARANTA DO NORTE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
GIZA.GISELLIGGMAIL.COM (66) 9985-2063
E Dom
ie
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 12/03/2025
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL.
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
desert desririee a
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 08/04/2025 às 14:33:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
D) IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE GUARANTÃ [D),
RN RUA DOS CEDROS, 1878 = BAIRRO CIDADE NOVA bin
GUARANTÃ DO NORTE-MT - CEP: 78520-000
DECLARAÇÃO DE APOIO E RECONHECIMENTO
.- Algreja Presbiteriana Renovada, inscrita no CNPJ nº 11.368.581/0001-35, com
sede à rua dos cedros, 1878 — bairro cidade nova, nesta cidade, neste ato
representada por seu pastor Titular - Rodrigo Michel dos Santos, vem, por
meio desta, declarar seu apoio e reconhecimento ao Instituto Renovo.
O Instituto Renovo tem desenvolvido um trabalho relevante em nossa
comunidade, pautado em princípios éticos, sociais é humanos, promovendo
ações que contribuem significativamente para o desenvolvimento social, a
restauração de vidas e o fortalecimento de valores fundamentais para a
sociedade.
Como igreja atuante na comunidade, acompanhamos e reconhecemos o
impacto positivo das iniciativas realizadas pelo Instituto Renovo, bem como sua
seriedade, comprometimento & responsabilidade social no cumprimento de sua
missão.
Dessa forma, manifestamos nosso total apoio institucional, colocando-nos
favoráveis à apresentação e apreciação de seus projetos junto à Câmara
Municipal de Vereadores, por entendermos que suas ações são de interesse
público e de grande benefício para a coletividade.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração para os devidos
fins.
Guarantã do Norte — MT, 26 de janeiro de 2026
Rodrigo Michel dos Santos
Cargo: Pastor Titular
Igreja Presbiteriana Renovada
Telefone: (66)99209-3847
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS
Instituição: INSTITUTO RENOVO
Período de inauguração: 17 maio de 2025
Destinatário: Câmara Municipal de Vereadores
1. Introdução
O presente relatório tem por finalidade apresentar à Câmara Municipal de
Vereadores as atividades desenvolvidas pelo Instituto Renovo no período
compreendido entre maio de 2025 e janeiro de 2026, sendo que a oficina de
jiu-jitsu iniciou suas atividades em 25 de agosto de 2024, passando a integrar
a programação regular da instituição. Demonstrando assim, as ações realizadas,
sua regularidade e contribuição social junto à comunidade atendida.
2. Atividades Realizadas
2.1 Atividade Esportiva — Jiu-Jitsu
Inicio: 25 de agosto de 2024
Periodicidade: Segundas-feiras e Quartas-feiras de 19h às 21h
Durante o período relatado, foram realizadas aulas regulares de Jiu-Jitsu, com
foco no desenvolvimento físico, disciplina, respeito, autocontrole e inclusão
social dos participantes.
2.2 Arte Terapia
Periodicidade: Semanal
As atividades de arte terapia são realizadas às segundas feiras, horário: 17h30
às 18h30 - proporcionando aos participantes um espaço de expressão criativa e
emocional. A ação tem como objetivo promover o bem-estar psicológico,
fortalecer a autoestima e estimular o desenvolvimento socioemocional.
2.3 Apoio Pedagógico
Periodicidade: Terças-feiras
O apoio pedagógico foi ofertado semanalmente, com acompanhamento
educacional, reforço escolar e auxílio nas atividades escolares. A iniciativa visou
contribuir para a melhoria do rendimento escolar e o fortalecimento do processo
de aprendizagem dos atendidos.
2.4 Aulas de Música: (Violão, Guitarra, Baixo e Bateria):
Realizadas três vezes por semana, proporcionando iniciação musical e
desenvolvimento artístico, estimulando a coordenação, disciplina e expressão
cultural dos participantes.
2.4 Workshops Educativos
VIgILdINZAUO CUT CalnoCarier
Ao longo do período, foram realizados workshops, sendo um com temática de
Oratória e Comunicação e outro voltado à Orientação Vocacional, com o
objetivo de promover o desenvolvimento da comunicação eficaz, o
fortalecimento da autoconfiança e o apoio ao processo de autoconhecimento e
direcionamento profissional dos participantes.
3. Impactos e Resultados
As ações desenvolvidas pelo Instituto resultaram em:
Ampliação do acesso a atividades esportivas, educativas e terapêuticas;
Fortalecimento do vínculo social e comunitário;
Contribuição para o desenvolvimento físico, emocional e educacional dos
participantes;
Apoio direto às famílias e à comunidade local.
4. Considerações Finais
O Instituto Renovo reafirma, por meio deste relatório, seu compromisso com a
Promoção de políticas sociais complementares, atuando de forma contínua no
atendimento à comunidade e colaborando com o poder público na construção de
uma sociedade mais justa e inclusiva.
Guarantã do Norte, 26 de janeiro de 2026:
Responsável Legal: Giselli Lopes de Sousa Amancio
Cargo: Presidente
Assinatura: SIS 1.S, Bmana S
VIgILAalZauo COre-arrimecses o
Dados da conta INSTITUTO RENOVO
Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi
Agência: 0818
Conta: 18975-2
Razão Social: INSTITUTO RENOVO
CNPJ: 60.301.160/0001-00
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
: ESTADO DE MATO GROSSO
y CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
/ PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
MACÊDO
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO »
LIVRO:10 FOLHA:121 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
ESTATUTO DO INSTITUTO RENOVO —
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT
CAPÍTULO |
DO INSTITUTO E SUA DENOMINAÇÃO - SEDE, FINALIDADE E
FORO
Arm. 1º. O Instituto Renovo. criado neste ato, é uma entidade
beneficente de assistência social filantrópica sem fins
lucrativos, de direito privado, com personalidade jurídica,
distinta de seus sócios, amparada pelas Leis 9.790/99, 9,637/98
& Lei Complementar nº 187/2021, bem como garantia legal do
Código do Código Civil & demais pertinentes.
Art. 2º. A sede do Instituto supramencionado será situada q Rua
dos Cedros, nº 1.848, Bairo Cidade Nova, na cidade de
Guarantã do Norte - MT, CEP nº 78520-000, que terá vigência
porduração ilimitada, com abertura legalmente registrada em
livro próprio do Cartório de Registro Civil desta cidade.
Art, 3º. O Instituto Renovo tem por finalidade:
* Apromoção da filantropia regional;
* Amparo de crianças e adolescentes em situação
carente; E
* Promoção gratuita de assistência educacional e cultural;
GB
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CFZ 87805, Emolumentos:R$117,85. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
12/03/2025. Eu; 7 José Humberto Macêdo, Tabelião Titular.
Alex Sandro €. Batistel
-screvente Autorizado
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
' CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA: 122 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
e Proteção da familia, desde a concepção a velhice;
e Promoções de reuniões e cursos de qualificação e
aperfeiçoamento com fins culturais, cívicos e profissionais;
* Promover a integração ao mercado de trabalho;
* Proporcionar assistência preventiva, terapéutica e
educacional;
* Promover desenvolvimento intelectual e integração q
pessoas com deficiência física;
*« Promover atividades desportivas para desenvolvimento
de pessoas com deficiência físico.
* Buscar fontes de financiamento junto a instituições
nacionais (governamentais e não- governamentais) e
internais, para operacionalizar suas funções de
Instituto, a fim de proporcionar a melhor estrutura e
tecnologia a seus beneficiados:
Ar. 4º. O Instituto Renovo no uso de suas atribuições não fará
distinção quanto a raça, cor, condição social, opção políftico-
partidária ou crença.
Art. 5º. O Regimento Intemo que norteará o Insfituto Renovo
será aprovado em Assembleia Geral.
Art. 6. No uso de suas atribuições O Instituto organizará
unidades de assistência social, conforme a necessidade para
atendimento da sociedade:
* Fundar, manter e administrar pré-escolas. escolas de
ensino fundamental e médio. confessionais, comunitárias,
cursos profissionalizantes, orfanatos, asilos, incentivo para
a prática e desenvolvimento de esportes.
desenvolvimento de atividades culturais, além de outros
que se fizerem necessários para o desenvolvimento da
ae dá
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CFZ 87805, Emolumentos:R$117,85. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
12/03/2025. Eu José Humberto Macêdo, Tabelião Titular.
Alex Sandro €. Batistel
«serevente Autorizado
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:123 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
pessoa humana. e sua qualificação para o mercado de
trabalho e exercício da cidadania:
* Construir, manter e administrar prédios escolares, hospitais
ou centro de saúde, incluindo saúde odontológica,
centros de recuperação para dependentes químicos e
alienados mentais, além de outros benefícios de
assistência, integração social e comunitária;
e Desenvolver todo o qualquer tipo de assistência matemo-
infantil. médico-hospitalar e odontológico da criança ao
idoso, visando a reabilitação e integração social de
todos, sejam associados, ou não:
* Desenvolver todo o qualquer tipo de cultura e ação
comunitária social;
* Organizar e manter centros de abrigo que atenderão da
criança ao idoso, a fim de amparar todos os necessitados
sociais;
Parágrafo Único. Todos os beneficios assistenciais previstos
neste Estatuto serão prestados gratuitamente a sociedade,
mediante doações, contratos de direito público, e convênios
com instituições Federais, estaduais, municipais, instituições
financeiras, Poder Judiciário, Ministério Público, e empresas
privadas que se disponham a contribuir com o
desenvolvimento da sociedade,
CAPÍTULO 1
DOS SÓCIOS
Am. 7º. Os sócios/diretoria do Instituto Renovo, cooperarão
Para à funcionamento do mesmo de torma totalmente
voluntária e gratuita, a fim de que se cumpra a finalidade da
instituição.
%
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CFZ 87805, Emolumentos:R$1 17,85. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT.
12/03/2025. Eu José Humberto Macêdo, Tabelião Titular.
klex Sandro C. Batistel
-screvente Autorizado
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ESTADO DE MATO GROSSO
| CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (68) 3552-1151 - (66) 3552-2580
HUMB PINTO MACÊDO
e en acaDo A CIAL SUESTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:124 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
Art. 8º, O Instituto será composto por ilimitado número de
sócios, sendo estes subdivididos em categorias, quais sejam:
* Sócios fundadores: Que participarão da fundação do
instituto, cujos nomes constarão da ata de fundação;
*» Sócios Efetivos: Membros ativos da Igreja Presbiteriana
Renovada de Guarantã do Norte - MI, os quais tem
direito de voto e também serem votados, para qualquer
cargo da diretora do Instituto, devendo estes possuir
conhecimento é capacidade inteléctual e eclesiástica
para desempenho da função:
* Sócios mantenedores: Contribuem mensalmente com
uma quantia definida pela diretoria para manutenção
do Instituto;
* Sócios Contribuintes Voluntários: Contribuem
voluntariamente de forma efetiva, sendo maiores de 18
(dezoito anos), desde que aceitem os termos descritos no
regimento Interno;
* Sócios Beneméritos: São aqueles que prestarem serviços
relevantes ou concorerem mediante legados ou
doações para a entidade, por proposta da diretoria, com. *
aprovação em assembleia geral.
Art. 9º. São direitos dos sócios fundadores e efetivos que estão
em conformidade com o regimento interno:
* Votar e serem votados nas eleições para os cargos
eletivos da administração da entidade;
* Tomar parte nas reuniões de assembleia geral;
* Participar das atividades propostas pela diretoria e
assembleia geral;
Parágrafo Único. É privativo unicamente aos sócios efetivos o
direito a concorrer aos cargos da diretoria executiva, conselho
fiscal e cargos a,
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CFZ 87805, Emolumentos:R$117,85. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
12/03/2025. Eu José Humberto Macêdo, Tabelião Titular.
hlex Sandro €. Batistol
escrevente Autorizado
és! A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Py MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
A ESTADO DE MATO GROSSO
7 CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
same OFICIAL TITULAR ia Faca SUBSTITUTA z
LIVRO:10 FOLHA:125 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
Art. 10º. São deveres dos sócios:
* Cumprir as disposições deste Estatuto e Regimento
Interno;
* Manter-se quite com a tesouraria;
e Acatar as determinações do diretoria e as resoluções das
assembleias;
e Cooperar com o desenvolvimento da entidade.
Art. 11º. Os sócios é membros da diretoria estarão sujeitos
indistintamente as penalidades, conforme gravidade do fato:
* Advertência: Que consiste em chamar a ordem o
culpado, verbalmente ou por escrito, de modo
reservado, à quem desrespeitar as normas do referido
estatuto;
» Suspensão dos Direitos: Que consiste em ser impedido no
exercício de seu oficio, por tempo determinado ou
indeterminado, até que o culpado repare a sua falta;
* Exclusão: Que consiste em demitir o culpado do rol de
associados da instituição, quando se mostrar incorrigível
ou que desrespeitar as normas deste Estatuto pelas razões
abaixo mencionadas:
a) Abandonar a sociedade sem prévia comunicação;
b) Praticar imoralidade por sexualismo;
cjO que rescindir nas faltas indisciplinares descritas nos
artigos anteriores;
d) Praticar rebeldia contra órgão da administração;
€) Por roubo ou furto interno, ou extemo;
f) Praticar crimes contra os costumes ou família;
g) Praticar pedofilia;
h) Praticar qualquer outro crime com punição prevista no
Código Penal brasileiro.
Parágrafo Único. As faltas previstas como graves, omissas neste
Estatuto, serão resolvidas por intermédio de assembleia geral -
Declaro que, além do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CFZ 87805, Emolumentos:R$117,85. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
12/03/2025. Eu José Humberto Macêdo, Tabelião Titular.
tlox Sandro G. Batistel
escrevente Autorizado
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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ESTADO DE MATO GROSSO
E CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av, Jatobá nº 1,100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084,924/0001-90 - Fone (06) 3552-1151 - (66) 3552-2580
OSÉ HUMBERT MARIA INTO MACÊDO
e Dano MA caDO E ICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA: 126 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
extraordinária convocada para este fim, sendo assegurado ao
acusado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 12º. Os sócios não respondem de forma direta, tampouco
subsidiariamente pelos encargos do Instituto.
carítuLO In
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO.
Art, 13. O Instituto Renovo possui autonomia para criação de
departamentos sob aprovação da diretoria e criação de
regimento interno.
Art. 14º. O Instituto Renovo será administrado pela Assembleia
Geral e sua Diretoria, go qual conterá:
- Presidente;
* Vice Presidente E
* Secretário(o) e Segundo(a) Secretário(a):
* Tesoureiro(a) e Segundo(a) Tesoureiro(a)
* Conselho Fiscal contendo 3 (três) membros e séus
referidos suplentes).
Arm. 15º. A assembleia geral, órgão soberano da instituição,
será composta de sócios em pleno gozo de suas atribuições e
direitos estatutários.
Art. 16º. Compete privativamente a Assembleia Geral:
* Eleger a diretoria e conselho fiscal:
*. Decidir sobre reformas e mudanças no Estatuto:
* Decidirsobre a E da sociedade;
e po
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado,
Selo Digital: CFZ 87805, Emolumentos:R$1 17,85. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT.
12/03/2025. Eu José Humberto Macêdo, Tabelião Titular.
Sandro €. Batistol
pisa Autorizado
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PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
HUMBERTO PINTO MACÊDO
soss RT UMARADO uma roer baço
LIVRO:10 FOLHA:127 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
Aprovar o regimento interno;
Aprovas as contas;
Aprovar relatório anual da diretoria:
Eleger substituto em caso de vacância de cargo da
diretoria;
Alterar o estatuto parcial ou integralmente;
« Resolver casos omissos.
....
.
Am. 17º. A Assembleia Geral Ordinária será realizada
bienalmente a fim de:
* Eleger a diretoria e o conselho fiscal;
* Aprovar as contas.
Parágrafo Único. A Assembleia Geral Ordinária será realizada
no mês de janeiro e o edital de convocação com o respectivo
temário, será afixado na sede da entidade ou publicado em
outros meios de comunicação, com antecedência mínima de
trinta dias,
Parágrato Segundo. O quórum para a realização de
Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com
dois terços dos seus sócios e, após meia hora, em segunda
- -Sonvocação com a metade mais um.
Art. 18º. A Assembleia Geral Extraordinária será realizado
anualmente e sempre que se fizer necessário, para decidir
sobre assuntos de interesses da instituição constante na pauta
de convocação.
Parágrafo Único. O edital de convocação, com o respectivo
temário, será afixado na sede da instituição, ou publicado em
e
cs aê sr o
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
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outros meios convenientes. com antecedência mínima de oito
dias,
Parágrafo Segundo. O quórum para q realização de
Assembleia Geral Ordinária, instalar-se-á, em primeira
convocação, com dois terços dos seus sócios, e após meia
hora, em segunda convocação com a metade mais um,
Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral Extraordinária, com a
devida justificativa dos motivos de convocação, por
requerimento dirigido ao presidente. assinado por um quinto
(1/5) dos seus sócios. '
Arm. 19º. A Diretoria do Instituto Renovo será constituída na
forma prevista no artigo 14 deste Estatuto.
Parágrato Único. O mandado dos membros da diretoria será
de dois anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Segundo. O cargo de presidente do Instituto não é
privativo do pastor presidente da Igreja Presbiteriana
Renovada de Guarantã do Norte —- MT.
Parágrafo Terceiro. Será eleito juntamente com a diretoria, o
conselho fiscal composto de três membros e seus respectivos
suplentes. com mandato coincidente com o da diretoria.
Parágrafo Quarto. Ficam estatuídos os cargos de assessor
administrativo. assessor social e assessor jurídico.
Art. 20º. AS funções dos membros da diretoria e do conselho
fiscal do Instituto Renovo cessam por:
Renuncia:
Exclusão;
Abandono;
Incapacidade permanente:
grs
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Examinar e deliberar sobre trabalho e nomeação de seus
respectivos encarregados:
* Criar e administrar departamentos de acordo com os
objetivos e finalidades quando se fizerem necessários.
.
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Art. 21º. Compete a-diretoria:
« Elaborar o relatório anval e apresenta-lo a Assembleia
Geral;
« Entrosar-se com instituições públicas e privadas para
mutua colaboração em atividades de interesse comum;
* Decidir pela admissão de novos sócios e comunicar para
aprovação da assembleia Geral quando se fizer
necessário; :
Contratar e demitir funcionários;
Cumprir as exigências de órgãos públicos;
Elaborar programa de atividade e executa-o;
Elaborar o plano de trabalho anual (PTA) e as propostas
orçamentárias para o ano seguinte, com homologação
de Assembleio Geral;
x...
Art. 22º. A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou quando for
necessário.
Art. 23º. Compete ao presidente:
* Representar o Instituto Renovo, ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente;
Cumprir € fazer cumprir este estatuto e regimento interno;
Presidir q Assembleia Geral;
Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
Dirigir e orientar toda atividade da instituição;
Solicitar e/ou contratar profissionais e técnicos
especializados a fim de que realizem serviços julgados
necessários para o bom desenvolvimento do Instituto
Renovo;
.....
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e Assinar com o secretário atas e expedientes;
e Assinar com o tesoureiro documentação bancária e
comtábil. t
Art. 24º. Compete ao vice-presidente, substituir o presidente
em seus impedimentos ocasionais e eventuais ausências.
Ar, 25º, Compete ao primeiro secretário:
* Lavrar em livro próprio ou em sistema informatizado as
atas das Assembleias Gerais e reuniões;
e Redigir os documentos oficiais da instituição;
* Assinar com o presidente, as atas, expedientes e outros
documentos pertinentes;
* Responsabilizar-se pelas correspondências em geral;
* Preparar é manter em dia o fichário dos associados,
Art. 26º. Compete ao segundo secretario auxiliar o primeiro
secretário em suas atribuições e o substituir em seus
impedimentos, eventuais ausências e vacância do cargo,
exercendo todas as funções deste. E:
Art. 27º. Compete ao primeiro tesoureiro:
* Receber, contabilizar e depositar valores em conta
bancária da entidade;
* Assinar com .o presidente da entidade toda a
documentação bancária e contábil: ;
* Pagar todas as contas e despesas da entidade
autorizadas pelo presidente; E
* Apresentar relatório mensal, quando solicitado, ao
presidente da entidade sobre toda e movimentação
financeira; 8
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s Apresentar relatório financeiro para ser submetido a
Assembleia Geral; :
* Manter em conjunto com o presidente, o controle dos
bens patrimoniais da instituição:
- Apresentar anualmente o balancete do ano fiscal
anterior ao conselho fiscal.
Art. 28º. Compete ao segundo tesoureiro auxiliar o primeiro
tesoureiro, substitulo em seus impedimentos, eventuais
ausências e vacância do cargo, exercendo todas as
atribuições deste.
Art, 29º. Compete co conselho fiscal:
* Examinar mensalmente toda a escrituração contábil;
* Analisar as contas, emitindo parecer a ser apreciado pela
Assembleia Geral anual;
* Comporecer quando solicitado, as reuniões da diretoria
para esclarecimentos;
* Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte
da instituição.
Art. 30º. Os membros da diretoria e do conselho fiscal, os sócios
ou benfeitores não |. perceberão qualquer: tipo de
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, em razão das competências, funções ou
atividades exercidas no Instituto Renovo.
Art. 31º. Compete aos assessores administrativo, social e
jurídico, caso sejam nomeados, realizar as atribuições que lhes
E
(ua
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Art. 32º, O patrimônio do Instituto Renovo, será constituído de
bens móveis e imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices
donativos em dinheiro em espécie e via pix em conta corrente
ou poupança, subvenções oficiais ou auxilio de qualquer
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LIVRO:10 FOLHA:132 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
forem conferidas pelo presidente, sob sua delegação e
supervisão.
CAPITULO IV
DO PATRIMQNIO DA INSTITUIÇÃO, ,
de dívida pública, contribuições dos associados, doações e
natureza.
Art. 33º. Os recursos do Instituto Renovo serão aplicados
integralmente no pais. na manutenção de seus objetivos e
finalidades.
Parágrato Único. O Instituto Renovo aplicará anudlmente 20%
(vinte por cento) de sua receita bruta em seu patrimônio.
Art. 34º. As subvenções e doações oficiais recebidas serão
aplicadas, exclusivamente, nas finalidades do Instituto Renovo.
Art. 35º. O Instituto Renovo não fará distribuição a quem quer
que seja, de resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma
forma ou pretexto.
Art. 36º. Em caso de dissolução ou extinção do Instituto Renovo,
o seu eventual pr remanescente será destino e
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LIVRO:10 FOLHA:133 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
integrado a Igreja Presbiteriana Renovo de Guarantá do Norte
— MT, sendo ela a origem dos fundos Que construíram a sede
do Instituto Renovo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º, O Instituto Renovo só poderá ser dissolvido pelo voto
favorável de 80% (oitenta Por cento) dos seus sócios, em duas
Assembleias Gerais Extraordinárias. com intervalo de três
meses, devendo a convocação ser feita expressamente para
esse fim, com ampla publicidade por meio da imprensa local
e do diário oficial do estado de Mato Grosso.
Art. 38º. O presente Estatuto só poderá ser reformado, no todo
ou em perte, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus
associados em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim.
Ar. 39º. Os casos omissos no Presente Estatuto serão resolvidos
pela diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Am. 40º. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação e registro no Cartório de Registro.
Art. 41º, Revogam-se as disposições em contrário.
Guarantã do Norte —- MT, 15 de dezembro de 2024.
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Declaro que, além do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado,
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REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentante, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia.
12/03/2025
Apresentante
GISELLI LOPES DE SOUSA AMANCIO 549.664.421-68
RUA ARPOADOR, Nº. 309, BAIRRO RIO DE JANEIRO
Cidade: GUARANTÃ DO NORTE
| Observações do Documento (Características)
REGISTRO DA ATA Nº. 02/2024, DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO RENOVO,
REALIZADA AOS 15/12/2024.
Partes envolvidas no Título/Documento
GISELLI LOPES DE SOUSA AMANCIO 549.664.421-68 5
JOSÉ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS [=]
Cod. Ato(s): 107 E
CFZ87803 R$100,30
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos
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CEP: 78620-000
3552.1151
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
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LIVRO:10 FOLHA:117 REGISTRO: 1137 PROTOCOLO: 1147
ATA Nº 02 - 2024 Assembléia Geral
Aos 15 dias do mês de dezembro do ano cle 2024, às 20:30 horas em
primeira convocação, reuniram-se em Assembleia Geral os membros da
Diretoria indicado qo Instituto Renovo. juntamente aos membros
participantes ativos da Igreja Presbiteriana Renovada de Guarantã do
Norte — MT, sito a Rua dos Cedros, Nº 1.768, Bairro Jardim Cidade Nova,
nesta cidade de Guarantá do Norte - MT. Neste instante, para presidir o
Assembleia. Sr. Rodrigo Michel dos Santos. pastor presidente, deu
abertura a reunião a fim de apresentar o Estatuto do Instituto Renovo
para consequente aprovação pelos membros e diretoria eleita. Seguindo
O previsto na ordem do dia, passou a ser tratado o primeiro assunto desta
reunião. Fora apresentado a tada igreja q Estatuto do Instituto Renovo,
redigido pela primeira secretária, sra. Brennda Samara Viana Vieira Reis,
e constituido com total fim, exclusivamente para o Instituto Renovo, ora
mencionado, sendo que estes membros supramencionados poderão ser
sócios participativos do instituto. assim como diretoria eleita. Após,
passaram a Segunda ordem do dio: Feita a leitura imegral do Estatuto
apresentado para nortear o Instituto Renovo, fora colocado em votação
por todos os presentes, sendo este Estatuto aprovado pela totalidade dos
presentes, atendendo todos os critérios necessários e esperados para o
bom desempenho do Instituto Renovo. Após terminada a votação, restou
O estatuto aprovado para nortear o Instituto Renovo. Por fim o pastor
presidente declara, para todos os fins, que foram observados os requisitos
legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum para assembleia,
sob pena de responsabilidade civil e criminal. Nada mais havendo a
tratar, O Sr. Pastor presidente encerra a presente assembleia, solicitando
a secretária que a lavrasse, seguindo assinado pela presidente eleita em
assembleia geral, sro. Giselli Lopes de Sousa Amancio e à Iº Secretária
que à redigiu.
Gy My Memo Pasto nara
Giselli Lopes de Sousa Amancio
Presidente
ANE
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HUMBERTO ÊDO MARIA ÉDO
ap rio CIAL SUBSTTTA
LIVRO:10 FOLHA:121 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
ESTATUTO DO INSTITUTO RENOVO —
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT
CAPÍTULO |
DO INSTITUTO. E SUA DENQMINAÇÃO -— SEDE, FINALIDADE E
FORO
Art. 1º. O Instituto Renovo. criado neste ato, é uma entidade
beneficente de assistência social filantrópica sem fins
lucrativos, de direito privado, com personalidade jurídica,
distinta de seus sócios, amparada pelos Leis 9.790/99, 9.637/98
€ Lei Complementar nº 187/2021, bem como garantia legal do
Código do Código Civil e demais pertinentes.
Art. 2º. A sede do Instituto supramencionado será situada a Rua
dos Cedros, nº 1.848, Bairo Cidade Nova, na cidade de
Guarantã do Norte - MT, CEP nº 78520-000, que terá vigência
por duração ilimitada, com abertura legalmente registrada em
livro próprio do Cartório de Registro Civil desta cidade.
Art. 3º. O Instituto Renovo tem por finalidade:
* Apromoção doa filantropia regional;
* Amparo de crianças e adolescentes em situação
carente; :
* Promoção gratuita de assistência educacional é eultural;
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LIVRO: 10 FOLHA:122 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
e Proteção do familia, desde a concepção a velhice;
* Promoções de reuniões e cursos de qualificação e
aperfeiçoamento com fins culturais, cívicos e profissionais;
* Promover a integração ao mercado de trabalho;
e Proporcionar assistência preventiva, terapêutica e
educacional;
e Promover desenvolvimento intelectual e integração a
pessoas com deficiência física;
« Promover atividades desportivas para desenvolvimento
de pessoas com deficiência física.
* Buscar fontes de financiamento junto a instituições
nacionais (governamentais e não- governamentais) e
internais. para operacionalizar suas funções de
Instituto, à fim de proporcionar a melhor estrutura e
tecnologia a seus beneficiados;
Art. 4º. O Instituto Renovo no uso de suas atribuições não fará
distinção quanto a raça, cor, condição social, opção político-
partidária ou crença.
Art. 5º. O Regimento Intemo que norteará o Instituto Renovo
será aprovado em Assembleia Geral.
Am. 6. No uso de suas atribuições O Instituto organizará
unidades de assistência social, conforme a necessidade para
atendimento da sociedade:
* Fundar, manter e administrar pré-escolas. escolas de
ensino fundamental e médio, confessionais, comunitárias,
cursos profissionalizantes, orfanatos, asilos, incentivo para
a prática e desenvolvimento de esportes,
desenvolvimento de atividades culturais, além de outros
que se fizerem necessários para o desenvolvimento da
ao sê cd 2
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LIVRO:10 FOLHA:123 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
pessoa humana, e sua qualificação para o mercado de
trabalho e exercício da cidadania;
e Construir, manter e administrar prédios escolares, hospitais
ou centro de saúde, incluindo saúde odontológica,
centros de recuperação para dependentes químicos e
alienados mentais. além de outros benefícios de
assistência, integração social e comunitária;
e Desenvolver todo o qualquer tipo de assistência materno-
infantil. médico-hospitalar e odontológico da criança ao
idoso, visando a reabilitação e integração social de
todos, sejam associados. ou não:
e Desenvolver todo o qualquer tipo de cultura e ação
comunitária social;
* Organizar e manter centros de abrigo que atenderão da
criança ao idoso, a fim de amparar todos os necessitados
sociais;
Parágrafo Único. Todos os benefícios assistenciais previstos
neste Estatuto serão prestados gratuitamente a sociedade,
mediante doações, contratos de direito público, e convênios
com instituições Federais. estaduais, . municipais, instituições
financeiras, Poder Judiciário, Ministério Público, e empresas
privadas que se disponham a contribuir com o
desenvolvimento da sociedade.
CAPÍTULO 1
pOSsÓCcIOs
Am. 7º. Os sócios/diretoria do Instituto Renovo, cooperarão
para o funcionamento do mesmo de forma totalmente
voluntária e gratuita, a fim de que se cumpra a finalidade da
instituição.
A
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4 PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA: 124 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
Arm. 8º, O Instituto será composto por ilimitado número de
sócios, sendo estes subdivididos em categorias, quais sejam:
« Sócios fundadores: Que participarão da fundação do
instituto, cujos nomes constarão da ata de fundação;
* Sócios Efetivos: Membros ativos da Igreja Presbiteriana
Renovada de Guarantã do Norte - MT, os quais tem
direito de voto e também serem votados, para qualquer
cargo da diretora do Instituto, devendo estes possuir
conhecimento e capacidade inteléctual e eclesiástica
para desempenho da função;
* Sócios Mantenedores: Contrbuem mensalmente com
uma quantia definida pela diretoria para manutenção
do Institutos
* Sócios Contribuintes Voluntários: Contribuem
voluntariamente de forma efetiva, sendo maiores de 18
(dezoito anos), desde que aceitem os termos descritos no
regimento interno;
e Sócios Beneméritos: São aqueles que prestarem serviços
relevantes ou concorerem mediante legados ou
doações para a entidade, por proposta da diretoria, com. *
aprovação em assembleia geral.
Art. 9º. São direitos dos sócios fundadores e efetivos que estão
em conformidade com o regimento interno:
e Votar e serem votados nas eleições para os cargos
eletivos da administração da entidade;
* Tomar parte nas reuniões de assembleia geral;
e Participar das atividades propostas pela diretoria e
assembleia geral;
Parágrafo Único. É privativo unicamente aos sócios efetivos o
direito a concorrer aos cargos da diretoria executiva, conselho
fiscal e cargos adpninistrativos.
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
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Art. 10º. São deveres dos sócios:
e Cumprir as disposições deste Estaluto e Regimento
Interno;
* Manter-se quite com a tesouraria;
* Acatar as determinações da diretoria e as resoluções das
assembleias;
* Cooperar com o desenvolvimento da entidade.
Art. 13º. Os sócios e membros da diretoria estarão sujeitos
indistintamente as penalidades. conforme gravidade do fato:
e Advertência: Que consiste em chamar a ordem o
culpado, verbalmente ou por escrito, de modo
reservado, à quem desrespeitar as normas do referido
estatuto:
» Suspensão dos Direitos: Que consiste em ser impedido no
exercício de seu ofício, por tempo determinado ou
indeterminado, até que o culpado repare a sua falta;
e Exclusão: Que consiste em demitir o culpado do rol de
associados da instituição, quando se mostrar incorrigível
ou que desrespeitar as normas deste Estatuto pelas razões
abaixo mencionadas:
a) Abandonar a sociedade sem prévia comunicação;
b) Praticar imoralidade por sexualismo;
cjO que rescindir nas faltas indisciplinares descritas nos
artigos anteriores;
d) Praticar rebeldia contra órgão da administração;
e) Por roubo ou furto interno, ou extemo;
f) Praticar crimes contra os costumes ou família;
g) Praticar pedofilia;
h) Praticar qualquer ouiro crime com punição prevista no
Código Penal brasileiro.
Parágrato Único. As faltas previstas como graves, omissas neste
Estatuto, serão ge ma por intermédio de assembleia geral
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extraordinária convocada para este fim, sendo assegurado ao
acusado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 12º. Os sócios não respondem de forma direta, tampouco
subsidiariamente pelos encargos do Instituto.
caríTuLO Im
DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO
Art. 13. O Instituto Renovo possui autonomia para criação de
departamentos sob aprovação da diretoria e criação de
regimento interno.
Art. 14º. O Instituto Renovo será administrado pela Assembleia
Geral e sua Diretoria, co qual conterá:
- Presidente;
* Vice Presidente :
* Secretário(a) e Segundo(a) Secretário(a):
* Tesoureiro(a) e Segundo(a) Tesoureiro(a)
e Conselho Fiscal contendo 3 (rés) membros e seus
referidos suplentes).
Art. 15º. A assembleia geral, órgão soberano da instituição,
será composta de sócios em pleno gozo de suas atribuições e
direitos estatutários.
Art. 16º. Compete privativamente a Assembleia Geral:
* Eleger a diretoria e conselho fiscal;
* Decidir sobre reformas e mudanças no Estatuto:
e Decidir sobre a Em da sociedade;
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e Aprovar o regimento intemo;
e Aprovas as contas;
* Aprovar relatório anual da diretoria:
* Eleger substituto em caso de vacância de cargo da
diretoria;
alterar o estatuto parcial ou integralmente;
* Resolver casos omissos.
Art. 17º. A Assembleia Geral Ordinária será realizada
bienalmente afim de:
e Eleger a diretoria e o conselho fiscal;
* Aprovar as contas.
Parágrafo Único, A Assembleia Geral Ordinária sorá realizada
no mês de janeiro e o edital de convocação com o respectivo
temário, será afixado na sede da entidade ou publicado em
outros meios de comunicação, com antecedência minima de
trinta dias,
Parágrato Segundo. O quórum para a realização de
Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, com
dois terços dos seus sócios e, após meia hora, em segunda
convocação com a metade mais um.
Art. 18º. A Assembleia Geral Extraordinária será realizado
anualmente e sempre que se fizer necessário. para decidir
sobre assuntos de interesses da instituição constante na pauta
de convocação.
Parágrafo Único. O edital de convocação, com o respectivo
temário, será afixado na sede da instituição, ou publicado em
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outros meios convenientes, com antecedência mínima de oito
dias.
Parágrafo Segundo. O quórum para a realização de
Assembleia Geral Ordinária, instalar-se-á, em primeira
convocação, com dois terços dos seus sócios, e após meia
hora, em segunda convocação com a metade mais um,
Parágrafo Terceiro. A Assembleia Geral Extraordinária, com a
devida justificativa dos motivos de convocação, por
requerimento dirigido ao presidente, assinado por um quinto
(1/5) dos seus sócios. '
Arm. 19º. A Diretoria do Insiltuto Renovo será constituída na
forma prevista no artigo 14 deste Estatuto.
Parágrafo Único. O mandado dos membros da diretoria será
de dois anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo Segundo. O cargo de presidente do Instituto não é
privativo do pastor presidente da Igreja Presbiteriana
Renovada de Guarantã do Norte — MT.
Parágrafo Terceiro. Será eleito juntamente com a diretoria, o
conselho fiscal composto de três membros e seus respectivos
suplentes. com mandato coincidente com o da diretoria.
Parágrato Quarto. Ficam estatuídos os cargos de assessor
administrativo. assessor social e assessor jurídico.
Art. 20º. As funções dos membros da diretoria e do conselho
fiscal do Instituto Renovo cessam por:
Renuncia:
Exclusão;
Abandono;
Incapacidade permanente;
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Art. 21º. Compete a diretoria:
e Elaborar O relatório anual & apresenta-lo a Assembleia
Geral;
« Entrosor-se com instituições públicas e privadas para
mutua colaboração em atividades de interesse comum,
* Decidir pela admissão de novos sócios e comunicar para
aprovação da assembleia Geral quando se fizer
necessário; :
* Examinar e deliberar sobre trabalho e nomeação de seus
respectivos encarregados;
Contratar e demitir funcionários;
Cumprir as exigências de órgãos públicos;
Elaborar programa de atividade e executa-lo;
Elaborar o plano de trabalho anual (PTA) e as propostas
orçamentárias para o ano seguinte, com homologação
de Assembleia Geral:
e Criar e administrar departamentos de acordo com os
objetivos e finalidades quando se fizerem necessários,
art. 22º. A Diretoria reunir-se-á mensalmente ou quando for
necessário.
Art. 23º. Compete ao presidente:
- Representar o Instituto Renovo, ativa, passiva, judicial e
extrajudicialmente;
e Cumprir € fazer cumprir este estatuto e regimento interno;
e Presidir a Assembleia Geral;
* Convocar e presidir as reuniões da diretoria;
* Dirigir e orientar toda atividade da instituição;
e Solicitar e/ou contratar profissionais e técnicos
especializados a fim de que realizem serviços julgados
necessários para o bom desenvolvimento do Instituto
Renovo;
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LIVRO:10 FOLHA:130 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
e Assinar com o secretário atas e expedientes;
e Assinar com o tesoureiro documentação bancária e
contábil.
Art. 24º. Compete co vice-presidente, substituir o presidente
em seus impedimentos ocasionais e eventuais ausências.
Art. 25º. Compete ao primeiro secretário:
e Lavrar em livro próprio ou em sistema informatizado as
atas das Assembleias Gerais e reuniões;
e Redigir os documentos oficiais da instituição;
e Assinar com o presidente, as atas, expedientes e outros
documentos pertinentes;
« Responsabilizar-se pelas correspondências em geral;
* Preparar é manter em dia o fichário dos associados.
Art. 26º. Compete ao segundo secretario auxiliar o primeiro
secretário em suas atribuições e o substituir em seus
impedimentos, eventuais qusências e vacância do cargo.
exercendo todas as funções deste.
Art. 27º. Compete do primeiro tesoureiro:
* Receber, contabilizar e depositar valores em conta
bancária da entidade;
* Assinar com .o presidente da entidade toda a
documentação bancária e contábil;
* Pagar todos as contas e despesas da entidade
autorizadas pelo presidente;
e Apresentar relatório mensal, quando solicitado, ao
presidente da entidade sobre toda e movimentação
financeira; f
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LIVRO: 10 FOLHA:131 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
* Apresentar relatório financeiro para ser submetido a
Assembleia Geral;
e Manter em conjunto com o presidente, o controle dos
bens patrimoniais da instituição:
* Apresentar anualmente o balancete do ano fiscal
anterior ao conselho fiscal.
Art. 28º. Compete ao segundo tesoureiro auxiliar o primeiro
tesoureiro, substitulo em seus impedimentos, eventuais
ausêncios e vacância do cargo, exercendo todas as
atribuições deste.
Art. 29º. Compete ao conselho fiscal:
* Examinar mensalmente toda a escrituração contábil;
* Analisar as contas, emitindo parecer a ser apreciado pela
Assembleia Geral anual;
* Comparecer quando solicitado, as reuniões da diretoria
para esclarecimentos;
« Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte
do instituição.
Art. 30º. Os membros da diretoria e do conselho fiscal, os sócios
ou benfeitores não perceberão qualquer. tipo de
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou
indiretamente, em razão das competências, funções ou
atividades exercidas no Instituto Renovo.
am. 31º. Compete aos assessores administrativo, social e
jurídico, caso sejam nomeados, realizar as atribuições que lhes
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LIVRO:10 FOLHS:132 REGISTRO: 1139 PROTOCOLO: 1149
forem conferidas pelo presidente, sob sua delegação e
supervisão.
CAPITULO IV
DO PATRIMQNIO DA INSTITUIÇÃO. )
Art. 32º, O patrimônio do Instituto Renovo, será constituído de
bens móveis e imóveis, veículos e semoventes, ações, apólices
de divida pública, contribuições dos associados, doações e
donativos em dinheiro em espécie e via pix em conta comente
ou poupança, subvenções oficiais ou auxilio de qualquer
natureza.
Art. 33º. Os recursos do Instituto Renovo serão aplicados
integralmente no pais, na manutenção de seus objetivos é
finalidades.
Parágrato Único. O Instituto Renovo aplicará anuálmente 20%
(vinte por cento) de sua receita bruta em seu patrimônio.
Art. 34º. As subvenções e doações oficiais recebidas serão
aplicadas, exclusivamente, nas finalidades do Instituto Renovo.
Art. 35º. O Insfituto Renovo não fará distribuição a quem quer
que seja, de resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma
forma ou pretexto.
Art. 36º. Em caso de dissolução ou extinção do Instituto Renovo,
o seu eventual é ra remanescente será destino e
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integrado a Igreja Presbiteriana Renovo de Guarantã do Norte
— MT, sendo ela a origem dos fundos que construíram o sede
do Instituto Renovo.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37º. O Instituto Renovo só poderá ser dissolvido pelo voto
favorável de 80% (oitenta por cento) dos seus sócios, em duas
Assembleias Gerais Extraordinárias, com intervalo de três
meses, devendo a convocação ser feita expressamente para
esse fim, com ampla publicidade por meio da imprensa local
e de diário oficial do estado de Mato Grosso.
Art. 38º. O presente Estatuto só poderá ser reformado, no todo
ou em pare, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus
associados em Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim.
Art. 39º. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos
pela diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Am. 40º. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua
aprovação e registro no Cartório de Registro.
Art, 41º. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarantã do Norte - MT, 15 de dezembro de 2024.
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LIVRO: A - 10 FOLHA Nº.: 117/ 117
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REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentante, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia.
Data Registro
12/03/2025
Apresentante
GISELLI LOPES DE SOUSA AMANCIO 549.664.421-68
RUA ARPOADOR, Nº. 309, BAIRRO RIO DE JANEIRO
Cidade: GUARANTÃ DO NORTE UF.: MT
[O | Observações do Documento (Caracteristicas) ERES
REGISTRO DA ATA Nº. 02/2024, DE APROVAÇÃO DO ESTATUTO DO INSTITUTO RENOVO,
REALIZADA AOS 15/12/2024.
Partes envolvidas no Título/Documento
GISELLI LOPES DE SOUSA AMÂNCIO 549.664.421-68 E)
JOSÉ
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
ATO DE NOTAS E REGISTROS
Cod. Ato(s): 107
CFZ87803 R$100,30
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos
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IS OTARIA :
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Do NORTE
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LIVRO:10 FOLHA:117 REGISTRO: 1137 PROTOCOLO: 1147
ATA Nº 02 - 2024 Assembléia Geral
Aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2024, às 20:30 horas em
primeira convocação, reuniram-se em Assembleio Geral os rnembros do
Diretoria indicado ao Instiluto Renovo, juntamente cos membros
participantes ativos da Igreja Presbiteriana Renovada de Guarantã do
Norte — MT, sito à Rua dos Cedros, Nº 1.768, Bairro Jardim Cidade Nova,
nesta cidade de Guarantã do Norte - MT. Neste instante, para presidir cr
Assembleia, Sr. Rodrigo Michel dos Santos, pastor presidente, deu :
abertura a reunião a fim de apresentar o Estotuto do Instituto Renovo
para consequente aprovação pelos membros e diretoria eleita. Seguindo
o previsto na ordem do dia, passou a ser tratado o primeiro assunto desta
reunião. Fora apresentado a toda igreja o Estatuto do Instituto Renovo,
redigido pela primeira secretária, sra. Brennda Samara Viana Vieira Reis,
e constituido com total fim, exclusivamente para o Instituto Renovo, ora
mencionado, sendo que estes membros supramencionados poderão ser
sócios participativos do instituto, assim como diretoria eleita. Após.
passaram a Segunda ordem do dia: Feita q leitura integral do Estatuto
apresentado para nortear o Instituto Renovo, fora colocado em votação
por todos os presentes, sendo este Estatuto aprovado pela totalidade dos
pot ay atendendo todos as critérios necessários e esperados para o
bom desempenho do Instituto Renovo. Após terminada a votação. restou
o “estatuto aprovado para nortear o Instituto Renovo. Por fim o pastor
presidente declara, para todos os fins, que foram observados os requisitos
legais e estatutários, inclusive de instalação e quórum para assembleia,
sob pena de responsabilidade civil e criminal. Nada mais havendo a
tratar. o Sr. Pastor presidente encerra a presente assembleia, solicitando
a secretária que a lavrasse, seguindo assinado pela presidente eleita em
assembleia geral, sra. Giselli Lopes de Sousa Amancio e q 1º Secretária
que a redigiu,
TT Loto Pinta mama
Giselli Lopes de Sousa Amancio
Presidente
sd RO ca
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CFZ 87803,-Emolumentos;R$100,30. Nada mais, Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
12/03/2025. Bu José Humberto Macêdo, Oficial Titular,
LIVRO: A - 10 : FOLHA Nº.: 118/ 120
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MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARANTÃ DO NORTE
ESTADO DE MATO GROSSO
CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NA TURAIS, NOTAS,
PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS.
Av. Jatobá nº 1.100 - Cx. Postal 15 - CEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90 - Fone (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Oficial desta Serventia de Registro de Pessoa Jurídica, a pedido do apresentante, lavra o Registro
abaixo descrito, cuja cópia fica arquivada nesta Serventia.
12/03/2025
GISELLI LOPES DE SOUSA AMANCIO 549.664.421-68
RUA ARPOADOR, Nº. 309, BAIRRO RIO DE JANEIRO
Cidade: GUARANTÃ DO NORTE
GR "Observações do Documento (Características)
REGISTRO DA ATA Nº. 01/2024, DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DO INSTITUTO RENOVO,
REALIZADA AOS 15/12/2024.
Partes envolvidas no Titulo/Documento
GISELLI LOPES DE SOUSA AMÂNCIO 549.664.421-68 o
JOSÉ dee
r Judiciário do Estado de Mato Grosso
Nº do Registro
Pode reta RIAL E Ro.
ATO DE NOTAS E REGISTROS mm Sim
Cod. Ato(s): 107 dost nato mecado “AN
A
CFZ 87804 R$100,30 3
Consulta: www.tj.mt.gov.br/selos [nm]: s
ss
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
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LIVRO:10 FOLHA:118 REGISTRO: 1138 PROTOCOLO: 1148
ATA Nº 01 - 2024 Assembléia Geral
Aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2024. às 19:00 horas em
primeira convocação, reuniram-se em Assembleia Geral os membros da
Diretoria constituída do. Instituto Renovo, juntamente aos membros
participantes ativos da Igreja Presbiteriana Renovada de Guorantã do
Norte — MT, sito o Rua dos Cedros, Nº 1.768, Bairro Jardim Cidade Nova,
nesta cidade de Guarantã do Norte - MT. Neste instante, para presidir a
Assembleia, Sr. Rodrigo Michel dos Santos. pastor presidente, indicou
como secretária a Sra. Brennda Samara Viana visira Reis. à qual foi
aprovado pelos presentes. Neste momento, foi indicada a ordem dos
assuntos à serem tratados, obedecida à ordem de convocação: 1º
Apresentação do Instituto Renova; 2º - Apresentação de indicação feita
a
qu E
referidos cargos de diretoria. O eritério de escolha deu-se por exigências
de idoneidade. disponibilidade e conhecimento técnico quanto a code
cargo a ser ocupado. Após apresentação, fora realizada a deliberação
dos mesmos, sendo de Concordância de todos os membros ativos
Participantes da igreja Presbiteriana Renovada de Guarantã do Norte — Col
MT. Para a diretoria, foram apresentadas os indicados. onde foi sleitapor (é)
unanimidade a seguinte composição: Presidente: Giselli Lopes de Sousa A
Amancio, brasileira. casado, autônoma, devidamente registrada no
Documento de Identidade sob nº 1016720-0 ssPy/MT, é CPF sob nº
549.664.421-68, residente e domiciliada a Rua Arpoador. nº 309, Bairro Rio pi,
de Janeito, na cidade de Guarantá do Norte - MT; Vice-presidente : +
- Venicio aporecido Nunes Bezerra, brasileiro, casado, protessor.
devidamente registrado no Documento de Identidade sob nº 1820615-8
* SSP/MT. é CPF-sob nº 035.677.771-57, residente e domiciliado à Rua
Genésio Minetto, nº 934, Baimo Centro, na cidade de Guarantã co Norte K
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o original do documento resgistrado.
Selo Digital: CFZ 87 molumentos:R$100,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
12/03/2025. Eu José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
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JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:119 REGISTRO: 1138 PROTOCOLO: 1148
- MT; Secretária: Brennda Samara Viana Vieira Reis, brasileira, casada,
advogada, devidamente registada no Documento de Identidade
profissional sob mº 22044/0 — OAB/MT, e CPF sob nº 041.572.711-14.
residente e domiciliada a Avenida Mato Grosso, nº 269, Bairo Jardim
Araguaia, na cidade de Guarantã do Norte - MT; 2º Secretária: Mysieta
da Siva do Prado, brasileira, casada, psicóloga, devidamente registrada
no Documento de Identidade soty nº 2077361-7 SSPY/MI, é CPE sob nº
014.799,41 1-07, residente e domiciliada a Rua Genésio Minetto, nº 1435,
Bairro Cidade Nova, na cidade de Sugrantã do Norte - MT; 1º Tesoureira:
Rute de Araujo Costa Caminha, brasieira, casada, autônoma,
devidamente registrada no Documento de Identidade sob nº 1265542-7
“SSP/MT, e CPF sob nº 897.863.781-72, residente e domiciliado a Rua
Michele Caroline Suzini es. nº 93, Bairro Industrial, na cidade de
Guarantã do Norte — MT; 2º Tesoureira: Isabella Cristina Chagas de Vechi,
brasileira, cosada, médica veterinária, devidamente registrada no À
$28, Ap. 2 Bairro Centro, na cidade de Guarantá do Norte — MT. Para À
Conselho Fiscal; Efetivos: Otoniel Pereira Machado Costa. brasileiro, 4
casado, Agente de Serviço de Trânsito, devidamente registrado no á
Documento de Identidade sob nº 1788623-6 SSP/MT. é CPF sob nº
010.570:291-90. residente e domiciliado a Rua Maracatiara, nº 525, Bairro
13 de maio, na cidade de Guarantã do Norte — MT, Gilberto Gomes
Camboim, brasileiro, solteiro, comerciante, devidamente registrado no
Documento de Identidade Sob nº 1091856-6 SSP/MT, é CPF sob nº
900.136.541-87, residente e domiciliado q Rua Embaré, nº 441, Bairro
465.784.278-13, residente e domiciliado a Rua Pioneiro Genésio Minetto nº
628. Ap. 2 Bairro Centro, na cidade de Guarantã do Norte — MT, João o
Eusébio Amâncio, brasileiro. Casado, comerciante. devidamente o)
registrado no Documento de Identidade sob nº 226038 SSP/MT, e CPF sob
nº 208.158.671-15, residente e domiciliado a Rua Arpoador, nº 309, Bairo
Rio die Janeiro, na cidade de Guarantá do Norte - MT é Menti Alves de i
P
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Selo Digital: CFZ 87 molumentos:R$100,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT.
12/03/2025. Eu José Humberto Macédo, Oficial Titular.
/
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Av. Jatobá nº 1.100 - Cx, Postal 15- GEP 78520-000 - CNPJ 15.084.924/0001-90- F.
one (66) 3552-1151 - (66) 3552-2580
JOSÉ HUMBERTO MACÊDO MARIA LUCIA PINTO MACÊDO
OFICIAL TITULAR OFICIAL SUBSTITUTA
LIVRO:10 FOLHA:120 REGISTRO; 1138 PROTOCOLO: 1148
empossados para um mandato de dois anos. Por fim o pastor presidente
declara, para todos os fins. que foram observados os requisitos legais e
estatutários, inclusive de instalação e quórum para assembleia, sob pena
de responsabilidade civil e criminal. Nada mais havendo a tratar, o Sr.
* Pastor presidente encerra a presente assembleia, solicitando a secretária
que a tavrasse, onde após será assinada por todos os presentos.
CArà VS soma d e
MM mi quo Was ecruwvo
Giselli Lopes de Sousa Amancio Venicio Ap, Nunes Bezerra
Presidente Vice Presidente
h da Silva do Pracio
2 Secretária
fo Edo Goi sho Shall ais les del
Rute die Araujo Costa Cominha sabella C. Chagas de Vechi
1º Tesoursira 2 Tesoureira
Conselho Fiscal:
Otoniel Pereira Machado oe
Suplentes: p pd
Bruno Franço de Vechi
Declaro que, alêm do resgistro feito, fica arquivado neste Cartório o ori
Selo Digital: CFZ 878
12/03/2025. Eu
ginal do documento resgistrado.
* Emolumentos:R$100,30. Nada mais. Dou fé. Guarantã do Norte/MT,
José Humberto Macêdo, Oficial Titular.
74743- Abrit/2021
ROTEIRO: 015 - 0210 - 503 - 6481 esa Ed na
MATRÍCULA: 4656232-2025-2.9 Apresentação:
Cadastre sua Fatura em Débito Automático.
DOM. BANC.: DOM. ENT: Uíizo o Código: dinad º
É
Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B3
COMERCIAL / COMERCIAL LIGAÇÃO: TRIFASICO E :
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: Lim. Min.: 147 Lim. Max: 133 bento irei NºDias Prótima
Datas de
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE 22/01/2025 21/02/2025 30 03/2025
GUARANTA DO NORTE MT
RUA DOS CEDROS, 1848 - QD 154 LT 8 - 78520000
CÓDIGO DO CLIENTE
NOTA FISCAL Nº: 017.586.838 - Série: 002
CIDADE NOVA 6/4656232-8
GUARANTA DO NORTE (AG: 211) Dia Ao DATA DE EMISSÃO:25/02/2025
e Consulte pela Chave de Acesso em:
CNPJICPFIRANI: 1X.XXX.XXX/XXX1-35 WO0014099541 https:/lwww.sofaz mt.gov.brint3e/consulta
Insc. Est.: chave de acesso:
uses ir Nip e E 5125 0203 4673 2100 0199 6600 2017 5868 3810 9023
8530
|
| VENCIMENTO TOTAL A PAGAR a dos EM as
- 12/2025 16:38:21
| Fevereiro / 2025 14/03/2025 R$ 116,48 ARieRnOcATuNnO ar atada O
Preço unit (R$) PIS! Base Calc. % Alig. ICMS Tarifa so Basede Alíquota
tons da Fatura Unid. Quant comtributos Valor (R$) COFINS (R$) — ICMS(R$) ICMS (R$) Unit(R$) CHER) AR),
90,22 1,0845
70 As 108,70 17 1847 y va s
Custo de Disponibilidade 108,7 5, gore 00,22 4,9055
LANÇAMENTOS E SERVIÇOS , 17,
Contrib de Ilum Pub 20,97 0,00 000 O 0,00 dg
CREDITO ANTERIOR 01/2025 -13,19
NºDIAS
'ONSUMO FATURADO FAT
Evi2s E 3
JaNt25 “4
M
3
Ra so
2
TOTAL: 116,48 549 108,70 1847
Medidor Grandezas Postos Leitura Leitura Const Consumo RESERVADO AO FISCO
horários Anterior Atual Medidor Dada)
14099541 Energia ativa em kWh Ponta 107 186 1 7” LC 708/2021 (RICMS/MT) - Art. 14, VII, “b*
014099541 Energia injetada Ponta 14394 18793 1 4399
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14/03/2025
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109/16574676-2
BENEFICIÁRIO
ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ço
R VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184 - BANDEIRANTE - CUIABÁ / MT - CEP 78010-900
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TITULO SUJEITO A PROTESTO APÓS O VENCIMENTO.
NÃO ACEITAMOS DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA.
PAGADOR.
IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE GUARANTA DO NORTE MT
RUA DOS CEDROS, 1848 - QD 154 LT 8 GUARANTA DO NORTE (AG: 211)
SACADOR AVALISTA.
Abra sua conta VOLTZ - Energisa
contavoltz.com/pix
Fich Receba sua conta só com o PIX
do COmmentaÇÃO: idsaire an erp posace conaie
[rm
SITUAÇÃO DE DÉBITOS
ATENÇÃO
UC com Microgeração classificada como GD. ll para faturamento, conforme Lei 14.300/22
Saldo Acumulado: 7.225 A expirar no próximo ciclo: O
= Loltura confirmada
ARRICADORSSDEQUANDADE WB consumo Dos vlsihos ar mms O mo TT
DA
5 a Es CONSUMO DEMANDA CONS. CONSUMO DEMANDA eme om eme DRE CONS ERE OEMAM
mantas MORA MAM TM MM MO O SA IO Camo MEDIDA
DIC 1500 000 000 0,00 FEvIDS 79,00* so
FIC 700 000 000 0,00 JAN25 79,00 * o
DIC 1200 0,00 DEZ/24 15,00* ato
DICRI 13,00 NOViZ4 10,00* so
OUTIZ4 1.027,00* al
Conjunto: GUARANTA boina 0,00 a E
Referência: 12/2024 JuLIZ4 Há o
Tensão Contratada: JUN/24 di so
Limite Adequad 1170133 Mauzs y
ABRIZA E 0,00
O: Hocas que o sente ticou sem energs ) : a
15€ Mezes que a chente ficou sem energia pio E oo
One: Duração da macge interrupção de ecra no periodo ;
DNC: Duração da interrupção invada! em di critico PONTA neem FORA DE PONTA PonTA FORA DE PONTA RESERVADO TusDG
COMPOSIÇÃO DO CONSUMO
ESTRUTURA DO CONSUMO
DADOS DA LEITURA Leitura Anterior:22/01/2025 Leitura Atual: 21/02/2025 Dias:30 DADOS DO CONSUMO f
DESCRIÇÃO VALOR (R$) % un, rosto ATUAL ANTERIOR x PERDAS (%) FAT. POT. aj FAT. POr MEDIDO FATURADO
Serviço de distribuição 2857 2203 KWH Ponta 186,00 10700 1,00 79,00 100,00
Compra de energia 3486 2688 INJ Ponta 18.793,00 1439400 1,00 4.399,00 0,00
Serviço de transmissão 420 324
Encargos setoriais 174 1320
Impostos diretos e encargos “93 3465
Outros serviços 000 0,00 ;
Total 129,67 100,00
Encargo de Uso do Sistema de Distribuição
(Ref 12/2024): R$ 30,09
DADOS DA DEMANDA “KWTG: Dem Tusdg * K: Const Med
Informações sobre condições gerais do fornecimento, tarifas, produtos, serviços prestados e impostos estão disponiveis para consulta em nossas agências de atendimento e no site,
Assim como, dados sabre apuração dos indicadores de continuidade, de tensão e limites aplicáveis também podem ser obtidos por meio do endereço eletrônico www.energisa.com.br.
Pagando sua conta em dia, você evita cobrança de multa de 2%, atualização monetária com base na variação do IGP-M, juros de mora de 1% ao mês, corte no fornecimento de energia
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Caso não efetue o pagamento de sua conta de luz até a data do vencimento, uma vez vencida, você estará Sujeito à inclusão de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA,
SCPC), é também estará sujeito ao protesto do documento junto aos órgãos competentes, devendo arcar com todas sao dos para retirada do protesto
Central de Atendimento Energisa: 0800 646 4196
Central de Atendimento Energisa (alta e média tensão): 0800 648 4196
Atendimento Energisa para deficiente auditivo ou de fala: 0800 648 1782
5) Débito Automático: (2=) Agentes Credenciados: (17) Autoatendimento e Internet:
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Brasil / Sicredi / Banco de Brasília / Inter /
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CN.PJ. nº 24.672.909/0001-54
Guarantã do Norte-MT, 04 de fevereiro e 2026.
Ementa: Administrativo. Solicitação de parecer
jurídico, para prosseguimento de PLL
003/2026.
Requerente: Câmara Municipal de Guarantã do Norte, Estado de Mato Grosso.
Solicitante: Redação Parlamentar.
Diretoria Legislativa
Assunto: Projeto de Lei de iniciativa do Legislativo n.º 003/2026.
Parecerista: Dr. João Carlos Vidigal - OAB/MT 21.105/0
BREVE RELATÓRIO
Cuida-se de consulta realizada pela Diretoria Legislativa desta Câmara
Municipal com vistas a obter parecer opinativo acerca da lisura do Projeto de Lei do Legislativo nº
003/2026 citado em epígrafe. Pretende a Diretoria Legislativa obter manifestação quanto aos aspectos de
legalidade, iniciativa, constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Foi apresentado o respectivo dossiê, no qual se inserem: Projeto de Lei nº
003/2026 e respectiva Mensagem de Justificativa.
Demais considerações serão feitas na fundamentação jurídica.
Sendo o necessario a relatar.
DO PARECER
Vem ao exame desta Consultoria Jurídica, o presente processo legislativo, que tem
como objetivo o reconhecimento do “Instituto RENOVO” devidamente inscrito no CNPJ sob o nº
60.301.160/0001-00 como instituição de Utilidade Pública no âmbito do município de Guarantã do Norte -
MT.
Para ser reconhecido como de utilidade pública, deve atentar aos seguintes
requisitos:
* Ser uma entidade sem fins lucrativos.
* Ter como objetivo principal prestar serviços de interesse social à
comunidade.
Página 1 de 2
João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ. nº 24.672.909/0001-54
* Atuar de forma transparente e com responsabilidade social.
Neste sentido, ao menos pelo que consta do processo recebido, estão preenchidos os
requisitos básicos para a declaração de sua utilidade pública, conforme toda documentação anexa ao Projeto
em análise.e inclusive seu Estatuto Social.
Portanto, face aos argumentos listados, o objeto do projeto de lei é lícito, atendendo
aos parâmetros de juridicidade, legalidade e constitucionalidade.
À luz do que fora exposto, opino pela boa técnica legislativa e juridicidade do
projeto de lei do legislativo n.º 003/2026, concluindo-se também pela legalidade e constitucionalidade
do projeto, inexistindo vícios de iniciativa, estando, portanto, APTO à tramitação e deliberação pelas
Comissoes e posteriormente pelo plenária.
Por fim, certo que compete aos Nobres Edis a discução e decisão é que sob a
responsabilidade do meu grau, e salvo melhor juízo, EIS O PARECER, qual com todo acato e respeito,
devolvo a Diretoria Legislativa para consideração superior e posterior providencias.
Documento assinado digitalmente
JOAO CARLOS VIDIGAL SANTOS
Data: 04/02/2026 08:43:23-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
JUAU VAKLUS VIDIGAL
Procurador Jurídico/Mat. 182
OAB/MT 21.105/0
Página 2 de 2
João Carlos Vidigal
OAB/MT 21.105-0
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Ordinária
Requerimento ATA PLCM PLM Proj. Resolução
Propo | Nº. NS. NS. Nº. Nº
situra
Indicação
Nº;
Nº. 003/2026
VOTAÇÃO:
Aprovado / Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor fi
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
IES “submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
| plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 | Alexandre R. Ribeiro Vieira h A | Ausente
E E 7 P || Exercendo a Presidência
2 | Celso Henrique Batista da Silva 4 P S TSim
3 | David Marques da Silva Ç | N | Não
4 | Demilson Camargo Martins Ê R | Requerente
5 | Letícia Camargo de Souza ph
6 | Maria Socorro Leite Dantas (si
7 | Silvio Dutra da Silva (a
8 Veroni Maria Pansera q Ciciani Janaina de Abreu Pereira
9 | Zilmar Assis de Lima Ç Secretária “AD HOC”
P.Rez e Queima
ra É ativa