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materia nº 120/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - SEC. MUN. EDUCAÇÃO - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - VALOR R$ 102.000,00.
native_id303

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-28 Proposição aprovada U -
2018-09-28 Proposição aprovada U -
2018-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Extraordinária de 2018 de 28/09/2018
2018-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a Inclusão na ordem do Dia.
2018-09-26 Conferência Diretoria Legislativa U Conferência da Diretoria Legislativa.
2018-09-26 Fichamento da Proposição U Fichamento da Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 6 0 0

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Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORT)
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 120/2018
De 25 de setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
102.000,00 (cento e dois mil reais), destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
FUNDEB
Projeto/Atividade: 10015 — Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
04.005.12.361.0016.10015.449051
Obras e Instalações R$ 61.200,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Transferência do FUNDEB
Projeto/Atividade: 10015 — Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
04.005.12.361.0016.10015.449051
Obras e Instalações R$ 40.800,00
Fonte: Excesso de Arrecadação de Transferências do FUNDEB
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no
artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43,8 1º, Inciso II, da Lei
Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação. de recursos oriundos de
transferências do FUNDEB.
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. '
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Projeto de Lei Municipal nº. 120/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do Norte/MT,
aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de 2018.
ÉRICO STEVANIGONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 120/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 25 de setembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 120/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 120/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 102.000,00 (cento
e dois mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto.
Os valores mencionados serão investidos na reforma e
ampliação das Escolas Municipais do Campo de Guarantã do Norte/MT com intuito de
otimização do espaço físico funcional, fornecendo maior conforto e comodidade, obedecendo
aos critérios para que o atendimento nesta escola respeite os DIREITOS FUNDAMENTAIS
DAS CRIANÇAS.
O espaço físico é fundamental para o desenvolvimento
integral das crianças, e dos jovens, pois possibilita o desenvolvimento das potencialidades e das
habilidades sejam elas motoras, cognitivas ou afetivas.
Na Escola Municipal do Campo Santa Ana serão investidos na
pintura oferecendo um ambiente aconchegante. Uma infraestrutura apropriada, anda lado a lado
com o crescimento do desenvolvimento escolar dos alunos.
Tal obra demonstra o compromisso da atual administração no
fortalecimento dos serviços prestados à população.
Diante, disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação. antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 120/2018

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