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materia nº 121/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - SEC. MUN. EDUCAÇÃO - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - VALOR R$ 165.000,00.
native_id304

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-28 Proposição aprovada U -
2018-09-28 Proposição aprovada U -
2018-09-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição Inclusa na Ordem do Dia da 14ª Sessão Extraordinária de 2018 de 28/09/2018
2018-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Aguardando a inclusão na Ordem do Dia.
2018-09-26 Conferência Diretoria Legislativa U Conferência da Diretoria Legislativa.
2018-09-26 Fichamento da Proposição U Fichamento da Secretaria Geral.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-03T19:15:42.080317-03:00 Aprovada por maioria 6 0 0

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, Estado de Mato Grosso AL?
MUNICÍPIO DE GUARANTÁ DO NOR
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 - CPAG — B. Jardim Vitória
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 121/2018
De 25 de setembro de 2018.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
ÉRICO STEVAN GONÇALVES, PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE/MT, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS EM LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica aberto no Orçamento Anual do
Município de Guarantã do Norte, a favor da Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte,
no exercício Financeiro de 2018, Crédito Adicional Especial no valor total de R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). destinados a seguinte rubrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 20035 — Manutenção do Transporte Escolar (Repasse Estadual)
04.001.12.361.0017.20035.339030 í
Material de Consumo R$ 100.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação do Recurso do Transporte Escolar da Conta Bancária
27.856-4 (Fonte 125 — Demais Recursos Vinculados a Educação)
Projeto/Atividade: 20035 — Manutenção do Transporte Escolar (Repasse Estadual)
04.001.12.361.0017.20035.339039
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 65.000,00
Fonte: Excesso de arrecadação do Recurso do Transporte Escolar da Conta Bancária
27.856-4 (Fonte 125 — Demais Recursos Vinculados a Educação)
. ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito autorizado
no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art. 43, $ 1º, Inciso II, da
Lei Federal nº 4.320/64, os provenientes de excesso de arrecadação, de recursos do
Transporte Escolar da Conta Bancária 27.856-4 (Fonte 125 — Demais Recursos
Vinculados a Educação)
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Projeto de Lei Municipal nº. 121/2018
ad
, Estado de Mato Grosso
MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guarantã do
Norte/MT, aos vinte e cinco dias do mês dg setembro do ano de 2018.
ÉRICO STEVAN GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 121/2018
, Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2017/2020
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, 135 — CPAG — B. Jardim Vitória
Guarantã do Norte/MT, 25 de setembro de 2018.
MENSAGEM DO PL nº 121/2018
REFERENTE: PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 121/2018
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES (AS) VEREADORES (AS),
O pedido em epígrafe objetiva autorização Legislativa
para proceder à abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 165.000,00 (cento
e sessenta e cinco mil reais), destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto.
A abertura do crédito adicional em questão será destinada aos
pagamentos de despesas com pneus, câmaras, combustíveis, lubrificantes, peças dos veículos e
serviços de pessoa jurídica, de acordo com O disposto na Instrução Normativa nº
012/2017/GS/SEDUC/MT, contribuindo para a oferta do Transporte Escolar em condições
favoráveis.
O Governo Estadual, por meio da Lei nº 7.263/2000, Lei nº
10.480/2016 e Decreto Estadual nº 1.087 de 07 de julho de 2017, repassará ao município o valor
de R$ 0,475, relativos aos recursos resultantes das receitas sobre os combustíveis - FETHAB.
Esses recursos são repassados ao município para a
manutenção do transporte escolar, conforme a Instrução Normativa citada acima, e realizado
pelo critério da quantidade de quilômetros rodados pelo Município para o transporte de
estudantes da rede estadual de ensino.
Diante disso, apresentamos este Projeto de Lei para
aprovação, antecipando nossos agradecimentos pelo voto favorável dos Nobres Edis,
reiterando votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ÉRICO S N GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
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Projeto de Lei Municipal nº. 121/2018

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