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← Guarantã do Norte (MT)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Municipal
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
Ementa"Dispõe sobre doação de imóvel público do município de Guarantã do Norte ao Estado de Mato Grosso e dá outras providências."
native_id3058

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo — —
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-20 Fichamento da Proposição — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:42:24.233320-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

A
ARAM RT ;
N ho Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
ad 751087 ,
ane O PROJETO DE LEI Nº 02 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANTÃ
DE NORTE AO ESTADO DE MATO GROSSO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES, PREFEITO DE GUARANTÃ DO
NORTE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a câmara
municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso o
imóvel urbano localizado no Loteamento Jardim Araguaia, quadra 15, Lote 01-A, com área de
6.243,44 m? (seis mil duzentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados), localizado no Município de Guarantã do Norte, registrado sob o nº de
matrícula 18.881 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Guarantã do Norte — MT.
Art. 2º Fica dispensada a licitação, nos termos do art. 76, inciso I, alínea “b”, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, por tratar-se de doação entre entes da Administração Pública.
Art. 3º A finalidade da doação a que se refere o art. 1º desta lei é a celebração e execução
da proposta de convênio nº 0793-2025 entre o Município de Guarantã do Norte e a Secretaria
de Estado de Educação - SEDUC/MT, para a construção de uma escola estadual com 16
(dezesseis) salas de aula e demais ambientes pedagógicos, no bairro Jardim Araguaia, neste
município.
Art. 4º A doação será formalizada em instrumento próprio, no qual deverão constar
encargos que assegurem o interesse público, especialmente:
I — a destinação exclusiva do imóvel à construção e funcionamento de escola pública
estadual;
Il — prazos para início e conclusão das obras;
Il — cláusula de reversão automática do imóvel ao Município em caso de descumprimento
da finalidade ou dos prazos estabelecidos.
Art. 5º Fica desafetado o imóvel a que se refere o art. 1º desta lei, passando a integrar a
categoria de bem dominical.
Art. 6º A doação de que trata esta Lei foi precedida de avaliação prévia do imóvel, nos
termos da legislação vigente.
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
GABINETE DO PREFEITO
Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
CIO GONÇALVES
PREFEITO
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Guê 9 Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
pROT GOVERNO MUNICIPAL 2025/2028
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
Na ss GABINETE DO PREFEITO
|» PEA) Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória - 3552-5100.
prata ao2b
E qr1stº MENSAGEM DO PL 02/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Parlamentares,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei nº 02/2026, que tem por finalidade autorizar a doação de imóvel público ao
Estado de Mato Grosso para a construção de uma escola estadual com 16 salas de aula no bairro
Jardim Araguaia.
Cuida-se, portanto, de iniciativa de extrema importância para o fortalecimento da
infraestrutura educacional de Guarantã do Norte, atendendo de forma direta à crescente
demanda estudantil e garantindo ambientes pedagógicos adequados para nossos jovens, em uma
parceria estratégica com a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT).
Para tanto, a SEDUC/MT, que custeará a maior parte da construção da nova unidade
escolar, exige que o Município realize a doação do imóvel no qual será realizada a obra ao
Estado.
Sendo assim, para que seja efetivada a doação e, consequentemente, viabilizada a
celebração e execução do convênio, é necessária, conforme reza a doutrina administrativa e à
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a desafetação do imóvel para que este integre a categoria
de bem dominical, a autorização legislativa e a avaliação prévia, ficando dispensada a licitação
quando o destinatário for outro órgão ou entidade da Administração Pública.
Em razão disso, a presente propositura, na qual se solicita a autorização legislativa para
a doação e a respectiva desafetação, segue acompanhada da avaliação do valor comercial do
imóvel.
Ademais, o projeto assegura a proteção do patrimônio municipal mediante cláusula de
reversão, garantindo que o imóvel retorne ao domínio do Município caso não seja cumprida a
finalidade prevista.
Diante do exposto e considerando o interesse público que norteia a presente propositura,
submeto o projeto à elevada apreciação desta Casa de Leis, certo de contar com o apoio dos
Nobres Vereadores para sua aprovação.
Atenciosamente,
'ARCIO GONÇALVES
PREFEITO
CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE GUARANTÃ DO NORTE. MT
REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS
Dr. José Carlos Ferreira dos Santos
Oficial de Registro
| MATRÍCULA 18.881 [ LIVRO 2
| REGISTRO GERAL
l,
| | [onm 064451.2.0018881-62
| Ficha 01 |
IMÓVEL URBANO: localizado no Loteamento Jardim Araguaia, Quadra 15, Lote 01-A, com
área de 6.243,44 m? (seis mil e duzentos e quarenta e três metros quadrados e quarenta e
quatro decimetros quadrados), no município de Guarantã do Norte, MT, desmembrado do
Lote Único da mesma quadra, dentro dos seguintes limites e confrontações:
—
LADOS METROS CONFRONTAÇÕES
FRENTE 56,00 Rua Ceará
[LADO DIREITO 111,49 Lotes 01, 02, 03, 04,05,06,07e 08 |
| FUNDO 56,00 Lotes 02, 03, 04, 05, 06 e 07
LADO ESQUERDO | 111,49 Lote 01 — Remanescente o
LOTE 01 (REMANESCEN TE)
Lote 01-A
A: 6.243,44 m?
Rua Ceará
111,49
Lotes 2, 3, 4,5, 6€e7
Lotes 1, 2, 3, 45,67e8
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE GUARANTÃ DO NORTE, MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ/MF nº 03.239.019/0001-83.
FORMA DO TÍTULO: mapa e memorial descritivo devidamente assinados pelo engenheiro
civil Gustavo Ritter da Silva, CREA/MT 58803.
NÚMERO DO REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 741, Livro 2, de 08 de novembro de 2007
deste Primeiro Oficio da Comarca de Guarantã do Norte.
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O
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| Ficha 01v ] | Código Nacional de Matrícula: 064451 2.0018681.62 |
Matrícula aberta em 16 de janeiro de 2026. Protocolo nº 41.803, de 29 de dezembro de 2025.
Eu, Léa) , Jéssica Danieli da S. do Prado, Escrevente Designada, que o fiz digitar e conferi.
Emolu Nos: + $ 98,55. Selo de Controle Digital: CKP 64364,
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO que a presente cópia é reprodução fiel de
inteiro teor desta matrícula. A presente certidão tem
validade por trinta dias. O referido é verdade e dou fé.
Guarantã do Norte, MT, 16/01/2026.
JOSE CARLOS FERREIRA Assino de fora digital por JOSE CARLOS
DOS SANTOS:52956946900 Dados sonsorte 1ssoso-oeno
José Carlos Ferreira dos Santos
Registrador
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Registro -- Código do Cartório: 330
Cód. Ato (sk 476
Selo: CKP 64366 Gratuito Cu
Consulte: warm. tt jus.bríselos
PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
MERCADOLOGICA
Requerente: HÁ QUEM POSSA INTERESSAR
Proprietário: MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE-MT
CNPJ: 03.239.019/0001-83
Área Total: 6.243,44 m?
Área Edificada:0,00 m?
Matricula: 064451.2.0018881-62
I-Considerações Preliminares
Inicialmente devemos salientar que o valor do presente imóvel no final deste laudo foi
determinado pela realidade de mercado, ou seja, em função da lei da oferta e da procura. O
valor aqui atribuído é aquele pelo qual se pode vender, permutar e alienar, bascando-se na
realidade de mercado, aferido pela oferta e procura contemporânea na cidade de Guarantã do
Norte/ MT.
II- Localização do Imóvel
Situados na Rua Ceará s/nº Jardim Araguaia, neste município de Guarantã do Norte/MT
denominado lote 1-A (um-A) da quadra 15 (quinze).
HlI-Descrição do Imóvel
Terreno situado na Rua Ceará s/nº Jardim Araguaia, neste município de Guarantã do
Norte/MT com área total de 6.243,44 m?, com frente para rua pavimentada, sem área
construída, com os limites e confrontações constantes em matrícula nº 064451.2.0018881-
62 no C.R.I. de Guarantã do Norte-MT, contendo as seguintes coordenadas geográficas
9º57'23.86"S 54º53'35.15"O
IV- Objetivo da Avaliação
Esta avaliação de imóvel urbano tem por objetivo determinar o valor mercadológico (venda)
tomando por base imóvel de características semelhantes, ofertados e negociados nas
proximidades do imóvel avaliando.
V- Metodologia
Os procedimentos de levantamento serão baseados em normas da ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), principalmente as NBR 14653 e 5676, bem
como a NB 502/89, utilizando-se:
*O METÓDO COMPARATIVO DE DADOS DE MERCADO COM
TRATAMENTO DE FATORES, com saneamento dos valores das amostras
utilizando o critério excludente de Chauvenet e o tratamento estatístico fundamentado
ES
q” EE»
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CAROS
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na teoria estatística de pequenas amostras (n<30) com a destruição de “t” de Student,
havendo amostras suficientes e disponíveis.
VI - Profissional Responsável
PAULO EDUARDO SCHNEIDR JUNIOR, brasileiro, casado Corretor de imóveis
portador do CRECI/MT nº 7911 Avaliador De Imóveis CNAI: nº 25411
e CPF: 312.136.888-50 residente e domiciliado a Linha Morada do Sol s/n, Bairro Cotrel,
Guarantã do Norte-MT
Contato: 66-99720-5731/ Paulo, junior(dimobiliarianovacapital.com.br
*Bacharel em Ciências Contábeis
*MBA-Pericia e Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais”
*Pós Gradado em Direito e Mercado imobiliário
*Curso Técnico em Transações de Imóveis
*Curso Técnico em Pericia e Avaliação Judicial de Imóveis
VII - Anexos
“CERTIFICADO CNAI AVALIADOR
-DAM DECLARAÇÃO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA
-CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO PROFISSIONAL
VIII - MEMÓRIA DE CÁLCULO
pin
Conforme pesquisa de Mercado e aplicando o critério de homogeneização de fatores, o M?
de terreno urbano no Jardim Araguaia na região em que se encontra o referido imóvel é de
R$ 210,53 para terrenos acima de 5.000 m? ficando da seguinte forma:
VT=T*Vm
VT= 6.243,44 * 210,53
VT= 1.314.431,42
(Um Milhão Trezentos e Quatorze Mil Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Quarenta e Dois
Centavos)
IX - Avaliação e Diagnóstico do Mercado:
Guarantã do Norte é um município brasileiro do estado de Mato Grosso. “Localiza-se à
Guarantã do Norte é um município brasileiro do estado de Mato Grosso. “Localiza-se à
uma latitude 09º47"15” sul e a uma longitude 54º54'36" oeste, estando à uma altitude de
345 metros.
Sua população foi estimada em 31.024 habitantes, conforme dados do IBGE de 2022.
O municipio de Guarantã do Norte esta localizado a 725 quilômetros de Cuiabá, por estar
localizada as margens da BR-163 que liga Cuiabá a Santarém possui um economia
diversificada tendo bases fortes na pecuária, produção agrícola e fruticultura.
Onde se localiza o IMÓVEL AVALIADO, tem sido alvo de constante processo de
revitalização, pelos órgãos municipais. Tendo sua valorização PADRÃO DE MERCADO.
O comércio do município encontra-se com desempenho lento. Havendo na cidade um
número relevante de transações imobiliárias, construções de pequeno, e grande porte, por
conta disso, há certa procura por moradias e imóveis residenciais ou comerciais, e algumas
pessoas considerando o município um local para seu novo lar e por consequência de sua
família. A quantidade de ofertas de bens similares é baixo e a absorção pelo mercado pode
ser considerada NORMAL.
De acordo com trabalho “In Loco”, o valor de mercado do referido imóvel é:
Valor Total do Imóvel R$: 1.314.431,42 (Um Milhão Trezentos e
Quatorze Mil Quatrocentos e Trinta e Um Reais e Quarenta e Dois Centavos)
Documento assinado digitalmente Guarantã do Norte/MT, 03 de fevereiro de 2026.
1 PAULO EDUARDO SCHNEIDR JUNIOR
* Data: 03/02/2026 18:37:37-0300
Verifique em https://validar.ti.gov.br
9
PAULO EDUARDO SCHNEIDR JUNIOR
CRECINº 7911
Corretor(a) de Imóveis
Avaliador De Imóveis
CNAI: 25411
17
GUARANORTE
Empreendimentos Imobiliários Ltda
Avenida Jatobá, 529 - Caixa Postal 038, Centro
CEP. 78520-000 - Guarantã do Norte - Mato Grosso
Fones / Fax: (0xx 66) 3552-1325 CRECI-J 0519 19º REG
www.guaranorteimoveis.com.br/
Email: imobiliariaguaranorteGt hotmail.com
CARTA DE AVALIAÇÃO
A Secretaria de Educação Cultura e Desporto:
Através do Ofício SMECD nº 23/2026, solicitando avaliação
Comercial do Imóvel Urbano de propriedade do Município de Guarantã do Norte, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CNPJ 03.239.019/0001-83, com sede administrativa na Rua das
Oliveiras, nº 135, Bairro Jardim Vitoria nesta Cidade, Município e Comarca de Guarantã do Norte-
MT.
O Imóvel Comercial, localizado na Rua Ceará, s/nº, no
Loteamento Jardim Araguaia, neste Município de Guarantã do Norte - MT, medindo uma área total
de 6.243,44m? (Seis Mil Duzentos e Quarenta e Três Metros e Quarenta e Quatro centímetros
Quadrados), registrado sob. Matricula nº 064451.2.0018881-62 do Cartório de Registro de imóvel
de Guarantã do Norte/MT, terreno sem benfeitoras, sendo tudo livre e desembaraçado de quaisquer
ônus reais.
Valor do Imóvel Urbano para locação é de R$= 2.085.308,000
(Dois Milhões e Oitenta e Cinco Mil Trezentos e Oito Reais) valor este com base em método
comparativo e em imóveis locados nesta praça nos últimos 12 meses.
Sendo o que nos foi solicitado, segue a presente devidamente datada e assinada.
Guarantã do Norte-MT, 03 de Fevereiro de 2.026.
GUARANORTE Assinado de forma digital por
EMPREENDIMENTOS GUARANORTE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS
IMOBILIARIOS LTDA:24767030000196
LTDA:24767030000196 Dados: 202602,04 08:08:02 0400"
10
PARECER TECNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Fls. 01/03.
1.SOLICITANTE:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO.
2.PROPRIETÁRIO;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE — MT.
3.OBJETO DA AVALIAÇÃO:
IMÓVEL URBANO
3.1-TIPO DO BEM:
Esta sendo avaliado 01-(um) Imóvel Urbano de nº. 01/A — (um/A), da Quadra de nº. 15-
(quinze), localizado na Cidade de Guarantã do Norte — MT, conforme Matricula de nº.
18.881 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarantã do Norte — MT.
LOCALIZAÇÃO:
Lote Urbano de nº. 01/A-(um/A), da Quadra de nº. 15-(quinze), com área total medindo
6.243,44-M2-(seis mil duzentos e quarenta e três metros e quarenta e quatro
centimetros quadrados), localizado de frente p/Rua Ceara, Bairro Jardim Araguaia na
Cidade de Guarantã do Norte - MT.
PROPRIETÁRIO (A):
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE — MT, devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº. 03.329.019/0001-83, com sua sede na Rua das Oliveiras, nº. 135, Bairro
Jardim Vitória na Cidade de Guarantã do Norte — MT.
3.2 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO BEM:
Proceder avaliação do seguinte Imóvel Urbano:
Lote Urbano de nº. 01-A-(um/A), da Quadra de nº. 15-(quinze) com área total medindo
6.243,44-M2-(seis mil e duzentos e quarenta e três metros e quarenta e quatro
centímetros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: FRENTE:
p/Rua Ceara, na distância de 56,00 metros; LADO DIREITO: p/Lotes
01,02,03,04,05,06,07 e 08, na distância de 111,49 metros; LADO ESQUERDO: p/Lote 01-
remanescente, na distância de 111,49 metros; FUNDOS: p/Lotes 02,03,04,05,06 e 07.
BENFEITORIAS:
/
Nada consta como benfeitoria. [
“NACIONAL
CRECI 12219 J-MT
24
Fls. 02/03.
4, FINALIDADE DO PARECER TECNICO:
Esta avaliação esta sendo feita com a finalidade de comprovar o valor de Mercado do
Imóvel descrito.
4.1. DA COMPETENCIA:
Este parecer está em conformidade com o disposto no Art. 3º da Lei 6.530, de 12 de
Maio de 1978 (D.O.U. de 15/05/1978, que regulamenta a profissão de Corretor de
Imóveis, e com a Resolução do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) nº.
1.066, de 22 de Novembro de 2007 (D.O.U. de 29/11/2007), a qual dispõe sobre a
competência do Corretor de Imóveis para elaboração de Parecer Técnico de Avaliação
Mercadológica e regulamentam a sua forma de elaboração.
5. PRESSUPOSTO, RESALVAS E FATORES LIMITANTES:
As informações do Imóvel Urbano, foram disponibilizados pelo proprietário (a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE - MT, e verificado pelo corretor,
podendo ser verificado junto ao Cartório de Registro de Imóveis através da Matricula:
18.881.
6. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIADO:
Vistoria: 03 de Fevereiro de 2.026.
bjárea da Propriedade-........... eia 6.243,44-M2
-. R$:2.100.000,00
7. DIAGNOSTICO DO MERCADO;
Foi feita usando das evidências possíveis, uma composição de amostras representativas
de dados de mercado com as características relevantes tanto possível, contemporâneo
e semelhantes a dos imóveis avaliados. As ofertas que compões as amostras se
constituem de LOTES URBANOS, cuja localização é no mesmo setor do avaliado.
As informações sobre as ofertas, foram obtidas através de contato com profissionais de
mercado imobiliário, e posteriormente a isso, o corretor efetuou uma visita no local do
elemento para a comprovação das informações recebidas e verificação das
características a serem consideradas nos cálculos avaliatórios, atentando sempre para
Os espaços qualitativos e quantitativos dos elementos ofertados.
8. RESULTADO DA AVALIAÇÃO E DATA DE REFERENCIA:
O valor do Imóvel objeto desta avaliação em Fevereiro de 2.026, é de R$-2.100.000,00-
(Dois Milhões e Cem Mil Reais). A modalidade completa foi atingida neste laudo de
avaliação porque foram satisfeitas á exigências do item 10.1 da NBR 14653.2.
! ARUS
CRECI 12219 J.MT
25
Fis. 03/03.
9. PROFISSIONAL RESPONSAVEL:
JOSÉ LUIZ ALVES
CORRETOR DE IMÓVEIS
CRECI/MT — 3536/F — 192 Região - MT
NACIONAL EMPREENDIMENTOS
CNP). 18.653.367/0001-70
CRECI — 960-F/MT
Guarantã do Norte - MT, 03 de Fevereiro de 2.026.
Corretor. de Imóveis
N
CRECI/MT — 3536/F — 193 Região
'N/ NacionaL
CRECI 12219 J-MT
CNPJ: 03.239.019/0001-83 aentAO
Fone/Fax: (66) 3552-3281
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
ASSUNTO: Definição de Valor para Doação de Imóvel — Matrícula 18.881.
CONSIDERANDO a necessidade de instrução técnica do Projeto de Lei que visa a
doação de imóvel público ao Estado de Mato Grosso para a construção de unidade escolar
no bairro Jardim Araguaia;
CONSIDERANDO as três avaliações mercadológicas independentes acostadas aos
autos, que apresentam divergências naturais de mercado, com valores entre R$
1.314.431,42 e R$ 2.100.000,00
CONSIDERANDO a manifestação técnica do Departamento de Contabilidade, que
sugere a adoção de critérios que neutralizem distorções estatísticas, em observância ao
princípio do Valor Justo previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(MCASP);
CONSIDERANDO que o critério da Mediana (Valor Central) é tecnicamente
recomendado para afastar o impacto de valores discrepantes e garantir que a doação seja
realizada com base em montante que melhor reflete a realidade do mercado imobiliário
local;
CONSIDERANDO, por fim, que a definição do valor comercial para fins de alienação
é ato administrativo que deve pautar-se pela prudência e proteção do patrimônio
municipal;
DECIDO:
Pela adoção da Mediana (valor central) das avaliações colhidas, fixando e
HOMOLOGANDO como valor oficial para fins de doação e instrução legislativa o
montante de R$ 2.085.308,00 (dois milhões, oitenta e cinco mil, trezentos e oito reais).
Encaminhe-se à Procuradoria Jurídica para as providências de estilo € posterior remessa
ao Poder Legislativo.
Guarantã do Norte — MT, 09 de fevereiro de 2026.
Vanda Klement
Secretária Municipal de Educação,
Cultura e Desporto
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO Entcação cur:
E
J
Estado de Mato Grosso F PN 1%
Município de Guarantã do Norte AR E
GOVERNO MUNICIPAL — 2025/2028 SECRETARIA MUNICIPAL DE
DUCAÇÃO CULTURA
sense
36
Estado de Mato Grosso
MUNICÍPIO DE GUARANTÃ DO NORTE
CNPJ Nº. 03.239.019/0001-83
8 GABINETE DO PREFEITO
se Aa o Rua das Oliveiras, Nº 135, Bairro Jardim Vitória — 3552-5100.
OFÍCIO Nº 061/2026/G.P.
Guarantã do Norte/MT, 20 de fevereiro de 2026
Ao Exmo. Sr.
Celso Henrique Batista da Silva
Presidente da Câmara Municipal
Guarantã do Norte/MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 02, de 19 de fevereiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Pelo presente, venho respeitosamente encaminhar a Vossa Senhoria, para apreciação
e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 02, de 19 de fevereiro de 2026, que
“Dispõe sobre a doação de imóvel público do Município de Guarantã do Norte — MT, e dá outras
providências.”
A referida proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
realizar a doação de bem público pertencente ao patrimônio do Município, observadas as condições
e finalidades previstas no texto do projeto, em conformidade com o interesse público e o
desenvolvimento social e econômico local.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a apreciação e votação do referido
projeto em regime normal de tramitação, nos termos do Regimento Interno dessa Casa Legislativa.
Na certeza de podermos contar com a atenção e colaboração de Vossa Senhoria e
dos demais Edis, renovamos nossos votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
ALBERTO MARCIO Assinado de forma dita! por ALHERTO
GONCALVES:02155403798 Dados 20260220 083146 0800”
ALBERTO MÁRCIO GONÇALVES
PREFEITO
OFÍCIO Nº 061/2026/G.P. I

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