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materia nº 23/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaPossibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei que institui Programa de Incentivo e Apoio à Agricultura na Média, Pequena e Mini Propriedade Rural, com utilização de horas-máquina e equipamentos pertencentes à municipalidade, mediante concessão de descontos proporcionais, conforme minuta de Projeto de Lei em anexo.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição Aprovada e encaminhada ao Executivo — —
2026-02-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-26 Fichamento da Proposição — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T08:46:08.432667-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Iaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO Nº. 023/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT
mm Ega ENE
Autor Vereador: PemiSdA TP Aargo Martins E nba god
Coautores Vereadores: Silvio Dutra da Silva, Alexandre R. Ribeiro Vieira, Maria Socorro Leite
Dantas, Veroni Maria Pansera, Leticia Camargo de Souza, David Marques Silva e Celso Henrique
Batista da Silva.
Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a),
Os vereadores que esta subscreve vem nos termos regimentais e ouvindo-se o Soberano
Plenário requerer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal Sr. Alberto Márcio
Gonçalves, indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
Possibilidade de encaminhar a esta Casa de Leis Projeto de Lei que institui Programa de
Incentivo e Apoio à Agricultura na Média, Pequena e Mini Propriedade Rural, com utilização de
horas-máquina e equipamentos pertencentes à municipalidade, mediante concessão de descontos
proporcionais, conforme minuta de Projeto de Lei em anexo.
A presente Indicação visa sugerir ao Poder Executivo a criação de programa de incentivo
destinado aos produtores rurais do Município que dependem exclusivamente da atividade agrícola como
fonte de renda,
A proposta estabelece desconto escalonado nas horas-máquina disponibilizadas pelo
Município, conforme o porte da propriedade (médio, pequeno e mini produtor), visando auxiliar na
melhoria dos acessos internos, infraestrutura produtiva e escoamento da produção agrícola.
A iniciativa busca fortalecer a agricultura local, fomentar a economia rural, incentivar a
permanência do produtor no campo e contribuir para o desenvolvimento sustentável do Município.
Ressalta-se que segue anexa minuta de Projeto de Lei para análise técnica, orçamentária e
jurídica do Poder Executivo, a quem compete a iniciativa legislativa em matérias que impliquem
geração de despesas e organização de serviços públicos.
Registrada Indicação nº. 023/2026
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.677 .909/0001-54
Diante do exposto, requer-se a apreciação da presente Indicação pelo Plenário e seu posterior
encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
Plenário das Deliberações, 23 de fevereiro de 2026.
e
dE
DEMILSON CAMARGO MARTINS
VEREADOR AUTOR
COAUTORES: CELSO so festa
HENRIQUE fato
BATISTA DA SEfsimas cisma
SILVAR Poppatfanirm
77693264191 Sazmsaaamrenoa
Celso Henrique B. da Silva
Ver. Presidente
Documento assinado digitalmente
LETICIA CAMARGO DE SOUZA
Data: 26/02/2026 10:05:37-0300
Verifique em https://validariti.gov.br
memenenes e esmnnsen gu Avmeaa eua
Vereadora
Veroni Maria Pansera
Vereadora
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Registrada Indicação nº. 023/2026
Secretaria Geral
« Ribeiro Vieira
Ver. 1º Secretário —
Documento assinado digitalmente
DAVID MARQUES SILVA
Data: 26/02/2026 09:27:38-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
David Marques Silva
Vereador
Maria Socorro L. Dantas
Vereadora
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Iáúbas, 72 - Centro C.N.P)J, nº 24.672.909/0001-54
(MINUTA PROJETO DE LEI)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º /2026.
CRIA PROGRAMA DE INCENTIVO E APOIO À
AGRICULTURA NA MÉDIA, PEQUENA, E MINI
PROPRIEDADE RURAL, COM USO DE HORAS MÁQUINAS
E EQUIPAMENTOS DA MUNICIPALIDADE DE
GUARANTÃ DO NORTEMT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criado Programa que objetiva dar apoio a Agricultura
na Média, Pequena, e Mini Propriedade Rural, com uso de horas máquinas da municipalidade, para
pessoas sem outra fonte de renda e que vivem exclusivamente da propriedade rural.
Art. 2º - Para o cálculo dos preços dos serviços referidos nesta Lei,
que deverão ser estipulados em hora maquina/equipamento de trabalhado, o Poder Executivo levará em
conta no mínimo, o custo com o combustível, mão de obra dos operadores, manutenção e depreciação.
O beneficio será dado na forma de desconto na hora máquina na seguinte maneira:
I - Médio Produtor - 25%
HH - Pequeno Produtor - 40%
HI - Mini produtor - 60%
Art. 3º - Consideram-se habilitados para efeito desta Lei:
I - O Médio produtor rural que possuir até 100 hectares de área
cultivada, própria ou arrendada ou Parceria Familiar, com comprovação da DAP.
II - O Pequeno produtor rural que possuir até 50 hectares de área
cultivada, própria ou arrendada ou Parceria Familiar, com comprovação da DAP.
HI - O Mini Produtor rural que possuir até 25 hectares de área
cultivada, própria ou arrendada ou Parceria Familiar, com comprovação da DAP.
81º - As pessoas que tiverem outras atividades não terão os
benefícios desta Lei.
82º — A prefeitura somente realizará os serviços até o limite de 02
(dois) quilômetro dentro da propriedade particular.
Registrada Indicação nº. 023/2026
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Iaúbas, 72 - Centro C.N.P.). nº 24.672.909/0001-54
Art. 3º - A prestação de serviços na melhoria do ambiente rural
poderá ocorrer na seguinte forma, sendo;
I — Melhoria nos acessos que servem para escoamento da produção,
bem como os acessos dentro da propriedade rurais e demais instalações, os serviços que demandarem
uso de máquinas, equipamentos e veículos;
Art. 4º - Todas os trabalhos que houver interferências na terra têm
de haver licença ambiental, de acordo com legislação pertinente.
Art. 5º - Para habilitar-se à condição de beneficiário do Programa, o
interessado deverá estar em dia com a Fazenda Municipal e não se encontrar inadimplente com nenhum
dos Programas da Secretaria da Agricultura.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Os casos omissos serão regulamentados por Decreto.
Art. 8º - esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registrada Indicação nº, 023/2026
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Requerimento ATA PLCM PLM Proj. Resolução
Propo | Nº. Nº. Nº, Nº. Nº
situra
PLC PLL Indicação Emenda PDL
Nº. Nº, Nº. 023/2026 Ne Nº.
VOTAÇÃO:
Aprovado So] “| Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões
Pedido de Vista
Retorna às comissões/
análise de alterações
propostas/proposição de
emendas pelo
Desempate pelo
plenário/artigo 64 RI.
Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Art. 130-Regimento Interno-Res:
6/2010.
olução nº
Veto Mantido
Veto Rejeitado
Demilson Camargo Martins
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores AB | Abstenção
Alexandre R. Ribeiro Vieira A | Ausente
Celso Henrique Batista da Silva | : capeendo Elia Con
David Marques da Silva N | Não
R | Requerente
Letícia Camargo de Souza
Maria Socorro Leite Dantas
Silvio Dutra da Silva
Veroni Maria Pansera
|O AA) ||| ma
Zilmar Assis de Lima
Se
ul Slam pons
Ciciani Janaina ( Abreu Pereira
cretária “AD HOC”
Ciulen! JAP Rezendo de Queiroz
Diretora tsgisiativa
Miriam 204

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