texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P). nº 24.672.909/0001-54
INDICAÇÃO N.º 032/2026
Matéria Aprovada por
CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARANTÃ DO NORTE - MT Unanimi dade
PROTOCOLO Nº
Coautores Varaiigrals David Marques Silva, “Latiga Camargo de Son RE Camargo
Martins, Celso Henrique Batista da Silva e Alexandre Rodrigo Ribeiro Vieira.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais do artigo 159 e ouvindo-se o
Soberano Plenário, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito Alberto Márcio Gonçalves,
indicando a necessidade da seguinte iniciativa:
Que sejam adotadas as providências necessárias para estender o reajuste de 5,40%
(cinco vírgula quarenta por cento), concedido ao magistério, a todos os profissionais da
educação da rede municipal, inclusive Técnicos Administrativos e Profissionais de Apoio
Escolar.
Justificativa:
É de conhecimento público que o Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo contemplou
exclusivamente os profissionais do magistério com o reajuste de 5,40% em seus vencimentos e
salários.
Entretanto, a educação pública municipal é sustentada por um conjunto amplo de
profissionais que exercem funções essenciais ao funcionamento das unidades escolares, incluindo
técnicos administrativos e servidores de apoio, que contribuem diretamente para a organização,
manutenção e qualidade do ensino ofertado.
A Lei nº 14.113/2020 (Novo Fundeb) estabelece que, no mínimo, 70% dos recursos do
Fundo devem ser destinados ao pagamento dos profissionais da educação básica, conceito que não
se restringe ao magistério, abrangendo também trabalhadores de suporte pedagógico, técnico e
administrativo.
Dessa forma, é medida de justiça, valorização profissional e respeito ao princípio da
isonomia que o reajuste seja estendido a todos os profissionais da educação.
Estado de Mato Grosso
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÁ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 - Centro C.N.P.J. nº 24.672.909/0001-54
Sala das Sessões, Guarantã do Norte-MT, 26 de fevereiro de 2026.
, Documento assinado digitalmente Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente
LETICIA CAMARGO DE SOUZA DAVID MARQUES SILVA
goubr SILVIO DUTRA DA SILVA goubr Data: 26/02/2026 13:30:01-0300 goubr Data: 26/02/2026 13:43:38-0300
Data: 26/02/2026 13:03:39-0300 Verifique em https://validar.iti gov.br Verifique em https://validar.iti gov.br
Verifique em https://validar.itigov.br
Silvio Dutra da Silva Leticia Camargo de Souza David Marques Silva
Vereador Autor Vereador Coautor Vereador Coautor
CELSO guniofnensciream savanas
Documento assinado digitalmente HENRIQUE er o
ALEXANDRE RODRIGO RIBEIRO VIEIRA BATISTA DA Sexiaiemicateno sw
Data: 26/02/2026 13:23:59-0300 SILVA: pe der pr
Verifique em https://validar.iti.gov.br 77693264191 Pari
AMIVAMARUA O Ae RAR aL O + aves os Demilson Camargo Martins Celso Henrique B. da Silva
Vereador Coautor Vereador Coautor Vereador Coautor
Registrada a Indicação nº, 032/2026
Secretaria Geral
Estado de Mato Grosso
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE
Rua das Itaúbas, 72 — Centro, Fone: (66) 3552-1920/1407
C.N.PJ. nº 24.672.909/0001-54
CONTROLE GERAL DE VOTAÇÃO
Requerimento ATA PLCM PLM Proj. Resolução
Propo | Nº. Inha Nº, Nº. Nº
situra
PLC Indicação Emenda PDL
Nº. 032/2026 Nº. Ni
VOTAÇÃO:
Aprovado À Retirado de Pauta Pelo Autor
Reprovado Retirada de Pauta por ausência do Autor
Baixado às Comissões Retirado de Pauta pela Presidência
“submetido à deliberação do Plenário”
Pedido de Vista Art. 130-Regimento Interno-Resolução nº
6/2010.
Retorna às comissões/
análise de alterações Veto Mantido
propostas/proposição de
emendas pelo Veto Rejeitado
plenário/artigo 64 RI.
Desempate pelo
Presidente Art. 218 RI
Nº | Senhores Vereadores Voto AB | Abstenção
1 Alexandre R. Ribeiro Vieira q A | Ausente
PERES! ; E - P || Exercendo a Presidência
2 Celso Henrique Batista da Silva P S TSim
3 David Marques da Silva q N | Não
4 | Demilson Camargo Martins Ea E A eduetento
5 Letícia Camargo de Souza F |
6 | Maria Socorro Leite Dantas É
7 | Silvio Dutra da Silva Pi (ih
8 Veroni Maria Pansera E Ciciani Janaina de/Abreu Pereira
9 | Zilmar Assis de Lima a Secretária “AD HOC”
Cigisni JAP Rezende de Cugiroz
Diretora Logisiativa
Mistrácuio 284
open original →